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NFe e NFCe: Mudanças em Pagamentos e ICMS (NT 2023.004)

09 de fevereiro de 2026 | 7 min de leitura | 6 visualizações

NT 2023.004 atualiza NFe e NFCe. Veja os campos de pagamento (CNPJPag, Pag) e as regras do ICMS desonerado. Prepare sua empresa para as mudanças fiscais de 2024.

Nota Fiscal Eletrônica: Mudanças em pagamentos e ICMS (NT 2023.004)

A Secretaria da Fazenda, por meio da Nota Técnica 2023.004, atualiza as regras do Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo é aperfeiçoar o registro de transações financeiras e detalhar informações sobre o ICMS desonerado, impactando o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos. Esta nota visa aprimorar a conformidade fiscal entre dados financeiros e documentos emitidos, facilitando a vinculação.

Resumo das atualizações na NFe e NFCe

Esta nota técnica introduce modificações no leiaute e nas regras de validação da NF-e e NFC-e. A principal finalidade é permitir o registro de transações financeiras relacionadas ao documento fiscal eletrônico, buscando soluções para pagamentos que ocorrem em datas distintas do fato gerador. Para isso, foi proposto o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), embora posteriormente transferido para outra Nota Técnica específica.

A versão 1.10 da nota removeu o ECONF e divulgou alterações em campos e regras de validação. A versão 1.11 prorrogou a data de implantação em produção para 01/07/2024, com o schema entrando em produção em 06/05/2024. A versão 1.20 ajustou o limite máximo do valor do troco na regra de validação YA09-20, com efeito imediato.

Alterações em campos da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2023.004 incluiu e alterou campos nos grupos de informações da NF-e, impactando diversas áreas do documento fiscal.

Grupo YA: Informações de Pagamento

Foram adicionados novos campos no grupo "YA. Informações de Pagamento":
* CNPJ Transacional do Pagamento (CNPJPag): Campo facultativo para o emitente informar o CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado, transacionado ou recebido, quando a emissão do documento fiscal ocorre em um estabelecimento distinto.
* UF do CNPJ Transacional do Pagamento (UFPag): Campo facultativo que indica a Unidade da Federação do CNPJ transacional do pagamento.
* CNPJ do Beneficiário do Pagamento (CNPJReceb): Destinado a informar o CNPJ do beneficiário direto do pagamento.
* Identificador do Terminal de Pagamento (idTermPag): Usado para identificar o terminal onde o pagamento foi realizado, visando a integração com a emissão do documento fiscal eletrônico.
* Data do Pagamento (dPag): Incluído para registrar a data efetiva em que o pagamento foi realizado.

Também houve ajuste na descrição do campo cAut, para deixar claro que seu preenchimento abrange PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos, não se limitando apenas a cartões.

Grupos de Tributação do ICMS com Desoneração

Nos grupos de tributação do ICMS que preveem desoneração (ICMS=20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90), foi criado o campo indDeduzDeson. Este campo indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deve ser deduzido do valor do item (vProd). As opções de preenchimento são:
* 0: O valor do ICMS desonerado não deduz do valor do item / total da NF-e.
* 1: O valor do ICMS desonerado deduz do valor do item / total da NF-e.

Grupo I01: Produtos e Serviços / Declaração de Importação

No grupo "I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação", o campo CNPJ foi alterado para CNPJ/CPF, com a inclusão do campo CPF. Esta mudança permite que tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas sejam indicadas como adquirentes ou encomendantes em operações de importação.

Grupo Z: Informações Adicionais da NF-e

No grupo "Z. Informações Adicionais da NF-e", foram adicionadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes especiais concedidos no âmbito do CONFAZ, oferecendo maior detalhamento sobre as características fiscais da operação.

Regras de validação atualizadas

A Nota Técnica 2023.004 introduz novas regras de validação e altera outras existentes para garantir a consistência dos dados nas NF-e e NFC-e.

Inclusão de novas regras

  • YA04-20: Restringe o preenchimento do grupo de cartões ou boletos (tag:card) apenas para os meios de pagamento (tag:tPag) específicos (03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18). Se o meio de pagamento for diferente, o grupo de cartões não pode ser preenchido, resultando na rejeição 963.
  • YA09-20: Limita o valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) a R$ 300.000,00. A versão 1.20 da NT aumentou este limite de R$ 1.000,00 para o valor atual. Esta regra será ativada em produção em 01/10/2024, resultando na rejeição 965 caso o valor seja excedido.
  • YA10-10 (CNPJ Beneficiário do Pagamento): Garante o preenchimento correto do CNPJ do beneficiário do pagamento (campo: YA07a), verificando a validade do CNPJ (não pode ser zeros ou ter dígito inválido). Caso inválido, a rejeição 796 ocorrerá.
  • YA03a-10 (Data de Pagamento): Se a data de pagamento (tag:dPag) for informada, ela não pode ser posterior à data de recebimento do XML, gerando a rejeição 657.
  • YA03c-10 (CNPJ Transacional do Pagamento): Se o CNPJ transacional do pagamento (campo: YA03c) for informado, ele deve ser válido, com rejeição 961 para CNPJ com zeros ou dígito inválido.
  • I23d-10 e I23d1-10 (CNPJ/CPF do Adquirente na Importação): Para importações por conta e ordem ou encomenda (tag:DI/tpIntermedio=2 ou 3), é obrigatório informar o CNPJ ou CPF do adquirente ou encomendante. As regras I23d-20 e I23d1-10 validam a correção desses documentos, com rejeição 332 para CNPJ/CPF inválido.
  • N28-12 (ICMS Desoneração SUFRAMA): Se o motivo da desoneração do ICMS for SUFRAMA (motDesICMS = 7), o indicador de dedução (tag:indDeduzDeson) deve ser igual a 1, indicando que o valor do ICMS desonerado deduz do valor do item. Caso contrário, a rejeição 652 será aplicada.

Desabilitação de regras

As regras de validação X03-10 e X03-20, relativas aos dados do transportador em NFC-e para operações de entrega a domicílio, foram desabilitadas.

Alteração de regras de validação existentes

  • W16-10 (Total da NF-e): Esta regra, que verifica se o total da NF-e (vNF) corresponde ao somatório dos valores que a compõem, foi alterada. A Exceção 3 foi substituída pela Exceção 4. A nova exceção prevê que a regra não deve causar rejeição se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) do item não for subtraído do valor total da NF-e, especificamente nos itens onde o indicador de dedução (indDeduzDeson) for 0 (não deduz) ou não preenchido.

  • 1C17-34 (Emitente não habilitado): Criada uma exceção para não aplicar esta regra quando se trata de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Evento de Conciliação Financeira (ECONF)

A nota técnica originalmente previa a criação do Evento de Conciliação Financeira (ECONF), com o objetivo de permitir que as empresas anotassem no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas. Este evento facultativo serviria para auxiliar na demonstração da conformidade fiscal entre informações financeiras, meios de pagamento e documentos fiscais.

Os Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023 preveem este evento. Contudo, a versão 1.10 da Nota Técnica 2023.004 transferiu o ECONF para outra Nota Técnica, que tratará exclusivamente do referido evento.

Cronograma de implementação

O cronograma de implementação da Nota Técnica 2023.004 passou por algumas atualizações:
* Publicação da NT (versão 1.00): Dezembro/2023.
* Publicação da Versão 1.10: Janeiro/2024.
* Implantação em Teste (versão 1.10): 05/02/2024.
* Implantação em Produção (versão 1.00 e 1.10): 01/04/2024.
* Publicação da Versão 1.11: Março/2024.
* Atualização do Schema em Produção: 06/05/2024.
* Implantação em Produção (versão 1.11): Prorrogada para 01/07/2024.
* Publicação da Versão 1.20: Outubro/2024.
* Regra de Validação YA09-20 (troco): Ativação em produção em 01/10/2024.
* Regra de Validação YA09-20 (limite aumentado): Entrada imediata em homologação e produção com a versão 1.20.

Novos códigos de rejeição

Com as mudanças, novos códigos de rejeição foram adicionados ao sistema, indicando não conformidade com as novas regras:
* 652: Rejeição: informado indicador de desoneração inválido para a ZFM.
* 657: Rejeição: Data de Pagamento inválida.
* 796: Rejeição: CNPJ recebedor do pagamento inválido.
* 961: Rejeição: CNPJ transacional do pagamento inválido.
* 963: Rejeição: Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos.
* 965: Rejeição: Valor do troco acima do permitido.

Conclusão

As atualizações da Nota Técnica 2023.004 na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) buscam otimizar a clareza nas informações de pagamento e no tratamento do ICMS desonerado. A inclusão de campos para detalhar o CNPJ e a UF do pagamento, o CNPJ do beneficiário e o identificador do terminal, juntamente com o indicador de dedução do ICMS desonerado, oferece maior transparência e controle fiscal. É fundamental que as empresas e profissionais contábeis se atentem ao cronograma de implementação e aos novos códigos de rejeição para garantir a conformidade na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.