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Revisões no CTe: Denegação, Inutilização e Anulação NT 2023.001

08 de fevereiro de 2026 | 7 min de leitura | 1 visualizações

Revisões no CTe: Denegação, Inutilização e Anulação NT 2023.001 A Nota Técnica 2023.001, versão 1.02, promove ajustes nas regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTeOS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe). As mudanças...

Revisões no CTe: Denegação, Inutilização e Anulação NT 2023.001

A Nota Técnica 2023.001, versão 1.02, promove ajustes nas regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTeOS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe). As mudanças visam adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEF, simplificando processos e garantindo a conformidade fiscal. Este artigo detalha as principais alterações para contadores e empresas.

Eliminação da Denegação Interestadual

O processo de autorização de documentos fiscais eletrônicos não contará mais com a Denegação. Anteriormente, a Denegação ocorria quando o emitente ou destinatário possuíam alguma irregularidade fiscal, resultando no bloqueio da emissão do documento. Com a Nota Técnica 2023.001, as hipóteses de Denegação deixam de existir para novos processos de autorização.

A validação de um CTe, CTeOS ou GTVe poderá resultar em duas situações:

  • Rejeição: O documento é descartado, não sendo armazenado no Banco de Dados da SEFAZ. O contribuinte deve corrigir as inconsistências e realizar uma nova transmissão.
  • Autorização de Uso: O documento é validado e armazenado no Banco de Dados, permitindo a prestação do serviço de transporte.

Essa alteração implica que irregularidades fiscais que antes resultariam em denegação agora levarão à rejeição do documento. A tabela a seguir demonstra a nova dinâmica:

Validação do CTe Situação do CTe Consequência para o contribuinte Banco de Dados
Inválida Rejeição Corrigir CTe Não gravar
Válida Autorização de uso Prestação Autorizada Gravar

É importante notar que, para fins de compatibilidade, verificações sobre CTes já denegados na base de dados da SEFAZ serão mantidas em alguns eventos e regras de validação. Isso significa que, ao referenciar um CTe antigo que se encontra nessa situação, as regras continuarão a considerá-lo como "denegado". Por exemplo, as regras G036, G068, G074 e G096/N064, que validam se um CTe referenciado não pode estar cancelado ou denegado, permanecerão ativas para garantir a integridade dos históricos.

A Regra de Validação G183/N106, que verifica se um CTe está denegado na base de dados da SEFAZ, ainda poderá retornar a rejeição 205 – "Rejeição: CT-e está denegado na base de dados da SEFAZ". Isso ocorre para lidar com documentos que já foram processados sob as regras anteriores.

Desativação do Serviço de Inutilização

O Webservice de Inutilização, utilizado para informar à SEFAZ a inutilização de números de CTe que foram emitidos com quebra de sequência numérica, será desativado. Esse serviço deixará de existir nas datas de implantação definidas pela Nota Técnica.

A partir da implantação, qualquer tentativa de acesso ao serviço de Inutilização será bloqueada pela SEFAZ Autorizadora. Os sistemas poderão retornar um erro HTTP 404 (Not found) ou a rejeição 998 – "Serviço Desativado". Essa mudança simplifica o processo de correção de numeração, concentrando a resolução de erros na rejeição de documentos.

As datas de implantação foram estabelecidas com um limite de 12 de junho de 2023 para o ambiente de homologação e 26 de junho de 2023 para o ambiente de produção, conforme o histórico de alterações da Nota Técnica.

Revogação de Eventos de Marcação

Alguns eventos de marcação, que eram gerados pelas SEFAZ Autorizadoras, foram revogados. A partir das novas implementações, a SEFAZ não gerará mais os seguintes eventos:

  • 440130: Autorizado Redespacho
  • 440140: Autorizado Redespacho intermediário
  • 440150: Autorizado Subcontratação
  • 240150: CTe de Anulação

Essa revogação altera a forma como o transporte de cargas em modais de redespacho e subcontratação é registrado. As empresas precisarão se adaptar às novas sistemáticas para documentar essas operações, sem depender dos eventos de marcação que a SEFAZ Autorizadora deixará de emitir. Para mais detalhes sobre o CTe, consulte a documentação oficial disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

CTe de Anulação e Substituição na Versão 3.00

O CTe de Anulação e o CTe de Substituição não são mais permitidos na versão 3.00 do documento eletrônico. Essa medida busca uniformizar os processos e direcionar os contribuintes para a utilização da versão mais recente, que oferece uma sistemática aprimorada.

A nova sistemática para substituição de CTes será possível apenas na versão 4.00. Para a versão 3.00, foram implementadas novas regras de validação que rejeitarão qualquer CTe emitido com esses tipos:

  • Se o Tipo do CTe for 2 (Anulação) ou 3 (Substituição), o documento será rejeitado com o código 990 e a mensagem "Rejeição: Vedado a utilização do CTe de anulação ou substituição na versão 3.00".
  • Se o grupo de dados infCteSub (informações do CTe de substituição) for preenchido na versão 3.00, o documento será rejeitado com o código 991 e a mensagem "Rejeição: Dados do CTe de substituição não são permitidos na versão 3.00".

Essas regras são executadas no início do processo de validação de CTe, CTeOS e GTVe. Com a proibição desses tipos de CTe na versão 3.00, todas as regras de validação associadas a eles perdem o sentido para essa versão, pois o ambiente de autorização sequer permitirá que esses documentos avancem para as validações específicas.

Para entender mais sobre o funcionamento do CTe em suas diferentes versões, o Manual de Orientações do Contribuinte do CTe pode ser consultado.

Impacto nas Informações da GTV no CTeOS

O evento de Informações da GTV (Guia de Transporte de Valores em papel), de código 110170, foi revogado para o CTeOS de Transporte de Valores, nas versões 3.00 e 4.00. Essa revogação elimina a necessidade de informar a GTV em papel como um evento separado dentro do processo de CTeOS.

Consequentemente, uma regra de validação que verificava a existência de CTeOS de Transporte de Valores autorizado há mais de 45 dias sem pelo menos um evento de Informações da GTV (Rejeição 758) também foi revogada. Isso desburocratiza a prestação de contas relacionada às GTVs em papel.

Em substituição a essa dinâmica, uma nova regra de validação foi implementada para o CTeOS de Transporte de Valores, aplicável às versões 3.00 (até sua desativação) e 4.00. A regra H045a estabelece que:

  • Se o tipo de serviço for Transporte de Valores, o grupo de informações infGTVe DEVE estar preenchido.
  • Caso contrário, o CTeOS será rejeitado com o código 927 e a mensagem "Rejeição: Informações da GTVe devem ser preenchidas para CTe OS de Transporte de Valores".

Essa alteração marca uma transição do registro de Guias de Transporte de Valores em papel para a obrigatoriedade de informar eletronicamente os dados da GTVe diretamente no CTeOS. É fundamental que as empresas de transporte de valores se adequem a essa nova exigência para evitar rejeições em seus documentos fiscais.

Ajuste na Retificação do MOC 4.00

A Nota Técnica 2023.001 também trouxe uma retificação importante no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da versão 4.00 do CTe. A correção se refere ao valor de preenchimento da tag CST dentro do grupo ICMSSN.

Originalmente, o MOC indicava que o valor correto era 01 - Simples Nacional. No entanto, o valor correto e que será aceito pelo schema da versão 4.00 é 90 - Simples Nacional.

É crucial que os contribuintes e desenvolvedores de software fiscal ajustem seus sistemas para utilizar o valor 90 para a tag CST no grupo ICMSSN ao emitir CTes na versão 4.00. A utilização do valor incorreto resultará em rejeição do documento. Essa retificação assegura a conformidade fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem CTe.

Conclusão

As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2023.001 no Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico representam uma atualização significativa nas regras de validação e na sistemática de eventos do CTe, CTeOS e GTVe. A eliminação da Denegação Interestadual, a desativação do serviço de Inutilização, a revogação de eventos de marcação, as restrições ao CTe de Anulação e Substituição na versão 3.00, as novas diretrizes para as informações da GTV no CTeOS, e a retificação do MOC 4.00 demandam atenção. Contadores e empresários devem revisar seus processos e sistemas para garantir a conformidade e evitar problemas na emissão dos documentos fiscais eletrônicos de transporte. A adequação a essas novas regras é um passo essencial para manter a regularidade fiscal e a eficiência operacional.

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Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.