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CTe: Novidades da Nota Técnica 2025.001 e a Reforma Tributária

29 de janeiro de 2026 | 11 min de leitura | 14 visualizações

CTe: Novidades da Nota Técnica 2025.001 e a Reforma Tributária A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a obrigatoriedade para Estados, Distrito Federal e Municípios de adaptarem sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) existentes. O objetivo é permitir que os contribuintes informem dados do Imposto sobre...

CTe: Novidades da Nota Técnica 2025.001 e a Reforma Tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a obrigatoriedade para Estados, Distrito Federal e Municípios de adaptarem sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) existentes. O objetivo é permitir que os contribuintes informem dados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Neste cenário, a Nota Técnica 2025.001 v1.02 detalha as alterações no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e no Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS).

A NT 2025.001 substitui e complementa a DFe - Nota Técnica 2024.001 - IBS/CBS v1.10. A data de implantação em ambiente de produção está prevista para 31/10/2025, com efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026. Em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e não validadas. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação para IBS e CBS serão aplicadas, e as regras de validação para outras alterações ocorrerão em 05 de janeiro de 2026.

Cronograma de implantação do CTe

O histórico de alterações da Nota Técnica 2025.001 v1.02 detalha as etapas de implementação das novas regras. A versão 1.02, de 12 de maio de 2025, incorporou ajustes em regras de CTe Complementar Multimodal, crédito presumido e tributação regular.

A implantação em ambiente de homologação está prevista para 07/07/2025. Já no ambiente de produção, a implantação ocorrerá em 06/10/2025. As regras de validação serão aplicadas a partir de 05 de janeiro de 2026.

Alteração do leiaute do imposto do CTe

As modificações no leiaute do CTe, CTe Simplificado e CTe OS incluem a adição de um grupo de informações facultativas no final do grupo de imposto. Este novo grupo IBSCBS permite o registro detalhado da tributação do IBS e CBS.

Os campos principais a serem informados são:
* Código da Situação Tributária (CST) do IBS/CBS: Define a situação tributária do imposto.
* Código da Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS/CBS: Identifica a classificação específica da tributação.
* Valor da Base de Cálculo Comum (vBC): Base de cálculo para IBS e CBS.

Dentro deste grupo, há seções específicas para a competência de diferentes entes federados e tipos de tributação:

Grupo de informações do IBS/CBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF)

Este grupo inclui:
* Alíquota do IBS Estadual (pIBSUF).
* Grupo de campos do diferimento (gDif): Para informar percentual e valor do diferimento.
* Grupo de informações da devolução de tributos (gDevTrib): Inclui o valor do tributo devolvido, aplicável a setores como energia elétrica, água, esgoto e gás natural, ou outras hipóteses definidas.
* Grupo de informações da redução de alíquota (gRed): Detalha o percentual de redução e a alíquota efetiva do IBS de competência da UF.
* Valor do IBS de competência da UF (vIBSUF).

Grupo de informações do IBS/CBS de competência dos Municípios (gIBSMun)

Similar ao grupo estadual, contém:
* Alíquota do IBS Municipal (pIBSMun).
* Grupo de campos do diferimento (gDif): Para percentual e valor.
* Grupo de informações da devolução do tributo (gDevTrib): Com o valor do tributo devolvido.
* Grupo de informações da redução de alíquota (gRed): Com percentual de redução e alíquota efetiva do IBS municipal.
* Valor do IBS de competência do município (vIBSMun).

Grupo de informações da CBS (gCBS)

Para a Contribuição sobre Bens e Serviços, os campos são:
* Alíquota da CBS (pCBS).
* Grupo de campos do diferimento (gDif): Com percentual e valor.
* Grupo de informações da devolução do tributo (gDevTrib): Com o valor da CBS devolvida.
* Grupo de informações da redução de alíquota (gRed): Detalha percentual de redução e alíquota efetiva da CBS.
* Valor da CBS (vCBS).

Grupo de informações da Tributação Regular (gTribRegular)

Este grupo é utilizado para informar como seria a tributação caso uma condição resolutória ou suspensiva não fosse cumprida. Exemplos incluem operações com Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC), ou operações com suspensão do tributo.
Os campos são:
* CST Regular (CSTReg).
* Código de Classificação Tributária Regular (cClassTribReg).
* Alíquota efetiva regular do IBS da UF (pAliqEfetRegIBSUF) e seu valor (vTribRegIBSUF).
* Alíquota efetiva regular do IBS do Município (pAliqEfetRegIBSMun) e seu valor (vTribRegIBSMun).
* Alíquota efetiva regular da CBS (pAliqEfetRegCBS) e seu valor (vTribRegICBS).

Grupo de informações do Crédito Presumido (gIBSCredPres e gCBSCredPres)

Quando o crédito presumido é aproveitado pelo emitente do documento, devem ser informados:
* Código do Crédito Presumido (cCredPres).
* Percentual de crédito presumido (pCredPres).
* Valor do crédito presumido (vCredPres).
* Valor do Crédito Presumido Condição Suspensiva (vCredPresCondSus), preenchido apenas para códigos com indicação de condição suspensiva.

Código de Classificação Tributária do IBS/CBS

O grupo de informações do IBS, CBS e IS, associado aos itens do documento fiscal, inclui o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). O Informe Técnico RT 2024.001 já divulgou a tabela com esta codificação, disponível no Portal Nacional da NF-e e no portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

Cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, clarificando a interpretação da tributação do IBS e CBS para cada DFe. A tabela também contém indicadores que vinculam dinamicamente os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib com as regras de validação. Esta tabela poderá ser ajustada conforme aperfeiçoamentos e regulamentações futuras.

Validações dos campos do IBS e CBS

Foram estabelecidas diversas regras de validação para os campos do IBS e CBS no CTe, com aplicação em homologação a partir de 06/10/2025 e em produção a partir de 05/01/2026:

  • Grupo de imposto IBS e CBS não informado: Rejeição (cStat 310) se o grupo imp/IBSCBS estiver ausente.
  • CST/cClassTrib inexistente ou incompatível: Rejeições (cStat 311, 312, 313) se os códigos informados não existirem nas tabelas ou forem incompatíveis.
  • Preenchimento do grupo específico IBS/CBS: Rejeições (cStat 314, 315) se o CST informado vedar ou exigir o preenchimento do grupo gIBSCBS.
  • Alíquotas do IBS (UF e Município): Alíquotas específicas de 0,05% são obrigatórias para documentos emitidos em 2027 e 2028 (cStat 317, 322). Para 2026, a alíquota municipal deve ser zero (cStat 321).
  • Redução de alíquota e diferimento: Regras (cStat 366, 367, 319, 368) exigem ou vedam a informação dos grupos gRed e gDif conforme o CST.
  • Valores do IBS e Diferimento (UF e Município): O valor do IBS (vIBSUF, vIBSMun) e do diferimento (vDif) devem ser calculados com base na alíquota ou percentual e base de cálculo, com tolerância de 0,01 a mais ou a menos (cStat 318, 320, 323, 325).
  • Alíquota da CBS: Deve ser 0,9% para documentos emitidos em 2026 (cStat 326).
  • Valores da CBS e Diferimento: O valor da CBS (vCBS) e do diferimento (vDif) devem ser calculados corretamente (cStat 327, 329).
  • Tributação regular: Exigência de informação do grupo gTribRegular se o CST ou cClassTrib o indicar (cStat 330). Validação da existência dos códigos CST e cClassTrib no grupo (cStat 331, 332) e do cálculo dos valores (cStat 333, 334, 335).
  • Crédito presumido: Validações para a informação do crédito presumido para IBS e CBS (cStat 336, 337, 338, 339, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 386, 387). A tag vCredPresCondSus para IBS não pode ser informada até 2033, e para CBS até 2027.

Criação do grupo de compras governamentais

Foi criado o grupo gCompraGov no grupo ide para identificar operações de compras governamentais. Este grupo inclui o campo tpEnteGov para indicar o tipo de ente governamental (União, Estados, Distrito Federal, Municípios).

A regra de validação (cStat 347) estabelece que um CTe de compra governamental deve ter alíquota de outros entes igual a zero. Por exemplo, em compra da União, a alíquota do IBS da UF (pIBSUF) deve ser zero. Em compra estadual, a alíquota do IBS do Município (pIBSMun) e da CBS (pCBS) devem ser zero.

Total geral do Documento Fiscal Eletrônico

Uma nova tag, vTotDFe (Valor Total do DFe), foi criada. Ela será incluída no grupo imp após o grupo IBSCBS nos modelos de CTe.

A regra de validação (cStat 365) exige que o Valor Total do DFe seja a soma do total da prestação (vTPrest) mais vTotIBS e vTotCBS. Em 2026, vTotIBS e vTotCBS não serão somados.

Alteração na regra do CTe Simplificado

A regra do CTe Simplificado foi alterada. O município de fim de prestação (det:cMunFim) deve ser o mesmo em todos os itens do documento. Anteriormente, era permitido apenas um fim de prestação.

Alterações no leiaute do modal dutoviário

Novos campos foram adicionados ao schema específico do Modal Dutoviário:
* Valor da tarifa (vTar).
* Data de Início (dIni) e Fim (dFim) da prestação do serviço.
* Classificação Dutoviário (classDuto): Gasoduto, Mineroduto ou Oleoduto.
* Tipo de contratação (tpContratacao) para gasoduto: Ponto a ponto, Capacidade de Entrada ou Capacidade de Saída.
* Código do Ponto de Entrada (codPontoEntrada) e Saída (codPontoSaida).
* Número do Contrato de Capacidade (nContrato).

Regras de validação (cStat 371, 372, 373, 374) exigem que o tipo de contratação seja informado para gasodutos e que os códigos de ponto de entrada e saída sejam preenchidos conforme o tipo de contratação.

Criação do grupo de informações da Declaração de Conteúdo Eletrônica

Para o CTe Normal (tipo 0) ou de Substituição (tipo 3) que utilize documentos originários, o grupo de informações da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe) foi criado.

As regras de validação incluem:
* Limite de documentos: A quantidade de documentos informados (NF, NFe, Outros, DCe) não pode ultrapassar 2000 (cStat 601).
* DCe duplicada: Verificação de chaves de acesso de DCe duplicadas no CTe (cStat 375).
* Chave de acesso inválida: Validação da chave de acesso da DCe, verificando CNPJ/CPF, ano, mês, modelo e número (cStat 376).
* DCe inexistente na base: A DCe deve existir na base de dados da SEFAZ (cStat 377).
* DCe com diferença de chave de acesso: Verificação de conformidade da chave (cStat 378).
* DCe cancelada ou denegada: A DCe não pode estar cancelada ou denegada (cStat 379).

As regras G45d, G45e e G45f dependem do ambiente de autorização do CTe ter acesso ao banco de dados da DCe.

Exceção para substituição sem exigência de evento de prestação em desacordo para tomador Exterior

A regra que exige o evento de prestação de serviço em desacordo para permitir a substituição de um CTe possui uma exceção. Para tomadores de serviço do exterior, esta exigência se torna inviável, pois eles não possuem meios para autorizar o evento.

Portanto, a validação que exige o evento de Prestação do Serviço em Desacordo para CTe de substituição (cStat 739) não será aplicada para CTe com tomador do exterior.

Ajuste na regra que define prazo para CTe Complementar

A regra para CTe Complementar foi ajustada. Para cada chave de CTe informado, o ano/mês da chave de acesso não pode ser anterior a 12 meses da data de autorização do CTe Complementar (cStat 933).

Eliminação das opções de contingência SVC da GTVe

A GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônica) já permite a emissão offline. Dessa forma, o esquema e o ambiente de autorização não necessitarão mais suportar a emissão em contingência SVC (Sistema de Validação e Contingência). A tag tpEmis passará a aceitar apenas os valores "1 - Normal" e "2 - Contingência offline".

Nova regra para CTe OS de Transporte de Valores

A apuração do imposto na reforma tributária considerará a UF e o município de destino. Por isso, o CTe OS de Transporte de Valores passa a exigir o preenchimento dessas informações.

Uma nova regra de validação (cStat 380) foi implementada: se o tipo de serviço for Transporte de Valores, a UF de fim e o Município de Fim da prestação devem estar preenchidos.

Preparação das expressões regulares do CTe para o futuro CNPJ alfanumérico

As expressões regulares para campos do tipo CNPJ e Chave de Acesso nos schemas do CTe foram preparadas para o futuro CNPJ alfanumérico. A expressão regular para o CNPJ passa a aceitar letras maiúsculas nas 12 primeiras posições, alterando de [0-9]{14} para [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}.

Similarmente, a expressão regular da Chave de Acesso passa a suportar letras maiúsculas nas 12 primeiras posições que correspondem ao CNPJ, alterando de [0-9]{44} para [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}. É importante notar que, até a publicação de uma Nota Técnica específica, as letras não devem ser utilizadas.

Ampliação do cStat de retorno para 4 dígitos

A expressão regular que define a tag cStat nos schemas de retorno de todos os serviços foi ampliada para suportar códigos com até 4 dígitos. A nova expressão regular para o tipo TStat no arquivo de Tipos Gerais é [0-9]{3,4}.

Conclusão

As alterações detalhadas na Nota Técnica 2025.001 v1.02 preparam o ambiente do Conhecimento de Transporte Eletrônico para a Reforma Tributária do Consumo. As empresas e contadores devem se atentar às modificações no leiaute, às novas regras de validação e aos prazos de implantação, especialmente a obrigatoriedade das informações de IBS e CBS a partir de janeiro de 2026. A adequação dos sistemas é essencial para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal.

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Especialista em Notas Técnicas CT-e

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.