CTe na Reforma Tributária: Leiaute e validações da NT 2025.001 A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a necessidade de adaptação dos sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Esta adaptação visa permitir aos contribuintes informar dados referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). A Nota Técnica 2025.001 (NT 2025.001) detalha essas mudanças para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), modelos 57 e 67. A implantação em produção está prevista para 06/10/2025, com operacionalização obrigatória a partir de 05/01/2026. Introdução à NT 2025.001 do CTe A NT 2025.001 complementa as disposições da DFe - Nota Técnica 2024.001, focando nas alterações do leiaute dos Documentos Fiscais Eletrônicos para incluir campos opcionais de tributação do IBS, CBS e IS. Durante o ano de 2025, em produção, o preenchimento dessas informações será opcional, com validação aplicada apenas se os campos forem informados. A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes à tributação do IBS e CBS se tornarão obrigatórias. As modificações descritas nesta Nota Técnica se aplicam aos seguinte...