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Prorrogação ICMS NFe: Suspensão em Remessa Industrialização (NT 2015.001)

01 de fevereiro de 2026 | 8 min de leitura | 3 visualizações

Entenda como prorrogar a suspensão do ICMS em remessas para industrialização via NFe. Conheça as regras da NT 2015.001 e garanta conformidade fiscal para seu negócio.

Prorrogação ICMS NFe: Suspensão em Remessa Industrialização (NT 2015.001)

A Nota Técnica 2015.001 v1.30 define as especificações técnicas para a prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Este evento substitui a antiga petição em papel por um arquivo XML assinado digitalmente, padronizando o processo. A suspensão do ICMS em operações interestaduais para conserto, reparo ou industrialização é regulamentada pelo CONVÊNIO AE-15/74, que permite o retorno da mercadoria em 180 dias, prorrogáveis por dois períodos adicionais de 180 dias.

O pedido de prorrogação do ICMS

O pedido de prorrogação da suspensão do ICMS ocorre em situações onde o prazo de 180 dias para o retorno da mercadoria remetida para industrialização se esgota. Este mecanismo é essencial para manter a conformidade fiscal das operações.

A Nota Técnica 2015.001 v1.30 detalha a operacionalização e o leiaute para este processo, que envolve os seguintes tipos de eventos:

  • Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento: 111500)
  • Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento: 111501)
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento: 111502)
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento: 111503)
  • Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento: 411500)
  • Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento: 411501)
  • Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento: 411502)
  • Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento: 411503)

Atualmente, apenas os estados de São Paulo e Minas Gerais adotam essa Nota Técnica para as operações de prorrogação. As Unidades Federativas (UFs) que determinam a suspensão do ICMS em sua legislação local podem usar este recurso para receber pedidos de prorrogação de operações internas.

Fluxo operacional dos eventos

O processo inicia com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de remessa para industrialização com suspensão do ICMS. Se o prazo de 180 dias for insuficiente, o contribuinte pode solicitar a prorrogação por meio de eventos.

Pedido de prorrogação e suas modalidades

A saída de mercadorias com suspensão do ICMS não exige a emissão de eventos da NFe. O pedido de prorrogação se torna necessário quando o prazo inicial de 180 dias está para vencer. A suspensão pode ser prorrogada por mais 180 dias, totalizando dois períodos adicionais.

O evento pode ser implementado de duas formas:

  1. Solicitação parcial: Permite o pedido de prorrogação para itens e quantidades específicas da NFe. Esta modalidade é adotada por São Paulo.
  2. Solicitação completa: Aceita apenas pedidos totais, ou seja, para todos os itens e quantidades da NFe. Minas Gerais utiliza esta forma.

Na solicitação parcial, é possível prorrogar unidades de itens individualmente. Por exemplo, se 5 itens foram remetidos e apenas os itens 1 e 2 necessitam de prorrogação, o pedido pode ser feito somente para eles, com suas respectivas quantidades. Já na solicitação completa, o pedido deve contemplar todos os itens e quantidades da NFe, caso contrário, será indeferido pelo fisco.

Cancelamento do pedido de prorrogação

O contribuinte pode cancelar um pedido de prorrogação (tanto do 1º quanto do 2º prazo) enviando um evento específico para isso. No entanto, é necessário observar uma regra:

  • Se houver um pedido de prorrogação de 2º prazo (360 a 540 dias), é obrigatório cancelar primeiro o pedido de 2º prazo. Somente após o deferimento deste cancelamento pelo fisco, será possível solicitar o cancelamento do pedido de prorrogação de 1º prazo (180 a 360 dias).

O evento de cancelamento está vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação original por meio do identificador do evento e do número do protocolo de registro.

Deferimento do pedido pela Sefaz

Os eventos de pedido e cancelamento são processados de forma síncrona, mas a obtenção de um protocolo de registro na NFe não garante o deferimento imediato pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). O deferimento depende de um evento de resposta (tipos 411500, 411501, 411502 ou 411503) assinado com o certificado da Fazenda. Este evento de resposta indica a posição da Sefaz e a justificativa em caso de indeferimento.

Para a solicitação parcial, a Sefaz pode deferir ou indeferir cada item individualmente, justificando a decisão. Na solicitação completa, a resposta será sempre para todos os itens e quantidades da NFe. Um evento de prorrogação pode ter mais de uma resposta do fisco ao longo do tempo, e a última resposta é a que prevalece.

Registro e disponibilização dos eventos

As regras para o deferimento dos pedidos de prorrogação seguem a legislação de cada UF. O sistema da NFe recepciona os pedidos e cancelamentos, e as regras de rejeição desta Nota Técnica definem os critérios para o registro. O deferimento, contudo, pode depender de critérios específicos fora do escopo da NFe, incluindo análise manual em algumas Sefaz.

Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação (1º e 2º prazo) e cancelamento, em conjunto. Caso uma NFe tenha mais de 20 eventos autorizados sem resposta do fisco, o Web Service de recepção de eventos pode rejeitar novos pedidos. Algumas UFs podem parametrizar este limite para 1 evento autorizado sem resposta, exigindo que o evento anterior seja processado e respondido antes de um novo pedido.

NFes que possuírem pedidos de prorrogação com deferimento pelo fisco não poderão ser canceladas. Se for tentado o cancelamento de uma NFe nestas condições, o fisco retornará o código de rejeição 811: "Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e".

A empresa deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação e de Cancelamento, juntamente com as informações de registro do evento da Sefaz, conforme o esquema XML procEventoNFe_v99.99.xsd. Esses arquivos fazem parte integrante da NFe e devem ser disponibilizados ao destinatário e à transportadora.

Web Service de Recepção de Eventos

Os pedidos e cancelamentos de prorrogação são realizados por meio do Web Service RecepcaoEvento. Este serviço é acionado pelo emitente da NFe e recebe os eventos em lotes de 1 a 20.

Mensagens de entrada e retorno

As mensagens de entrada e retorno para o pedido de prorrogação seguem os esquemas XML envPProrrogNFe_v1.0.xsd e retPProrrogNFe_v1.0.xsd, respectivamente. Para o cancelamento, são utilizados envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd e retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd. Já para a resposta do fisco, os esquemas são envFiscoNfe_v1.0.xsd e retEnvFiscoNFe_v1.0.xsd.

Esses leiautes detalham os campos a serem preenchidos, como:

  • idLote: Identificador de controle do lote de envio.
  • chNFe: Chave de Acesso da NFe vinculada ao evento.
  • dhEvento: Data e hora do evento no formato UTC.
  • tpEvento: Código que identifica o tipo específico de evento (ex: 111500 para Pedido de Prorrogação 1º prazo).
  • nSeqEvento: Sequencial do evento para o mesmo tipo, permitindo múltiplos eventos do mesmo tipo para uma NFe.
  • nProt: Número do Protocolo de Autorização da NFe.
  • numItem: Número do item da NFe a ser prorrogado.
  • qtdeItem: Quantidade de comercialização do item a ser prorrogada.
  • idPedidoCancelado: Identificador do evento de pedido de prorrogação a ser cancelado.

Validações e rejeições

Durante o processo, são aplicadas diversas validações. Estas incluem:

  • Certificado de transmissão: Erros como certificado inválido, data de validade, cadeia de certificação, revogação, entre outros (códigos 280-286).
  • Mensagem inicial: Erros de tamanho da mensagem, serviço paralisado (códigos 108, 109, 214).
  • Informações de controle: Falha no Schema XML do cabeçalho, UF divergente, versão não suportada (códigos 238, 239, 242, 409-411).
  • Área de dados: Falha no Schema XML, namespace padrão, codificação (códigos 215, 402, 404, 516, 517, 545, 587, 588).
  • Certificado de assinatura e assinatura digital: Certificado inválido, CNPJ divergente, assinatura calculada (códigos 213, 290-298).
  • Regras de negócio: Validam aspectos específicos como CNPJ do autor, chave de acesso, duplicidade de evento, datas, situação fiscal do emitente e validade do pedido de prorrogação ou cancelamento (códigos 203, 222, 236, 240, 249, 250, 252, 489, 491-494, 572-580, 594, 614-619, 636-641, 808-811).

Distribuição de documentos (NFeDistribuicaoDFe)

O Web Service de Distribuição de DF-e, conforme a Nota Técnica 2014.002 v1.01, é utilizado para distribuir documentos e informações de interesse dos atores da NFe. Os eventos de pedido de prorrogação e suas respectivas respostas do fisco também são distribuídos por este serviço.

A tabela de documentos distribuídos pelo Web Service NFeDistribuicaoDFe inclui os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento (1º e 2º prazos), nos quais o destinatário recebe as informações. As respostas do fisco para esses pedidos são distribuídas tanto para o emitente quanto para o destinatário.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.001 v1.30 padroniza e automatiza o processo de prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização via eventos da NFe. Este procedimento, antes feito em papel, agora ocorre por meio de arquivos XML assinados digitalmente. As empresas precisam estar cientes das modalidades de solicitação (parcial ou completa, dependendo da UF) e das regras de validação para pedidos e cancelamentos. O deferimento dos pedidos é de responsabilidade das Sefaz e a NFe não pode ser cancelada caso haja um pedido de prorrogação deferido.

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Time Tributos.io

Especialista em Notas Técnicas NFe

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.