Resumo do Ato
Solução de Divergência Coana nº 3, de (Publicado no DOU em 13/03/2017)
Ementa
SISTEMA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTE DE UMA USINA TERMOELÉTRICA. INAPLICABILIDADE DO CONCEITO DE UNIDADE FUNCIONAL . Reforma a Decisão SRRF/8ªRF/Disit n.º 96, de 16 de maio de 1997.Mercadoria: O conjunto de máquinas e equipamentos, parte integrante de uma termoelétrica, constituído de um gerador associado a uma turbina a gás e a uma turbina a vapor, ou somente a essa última, de caldeira, de ponte rolante, de sistema de ventilação, de tubulações de saída e de entrada de água de resfriamento, de desaerador, de diversas bombas, de uma grande estrutura metálica, etc., não é uma unidade funcional e não se classifica no código 8502.39.00 da NCM como grupo eletrogêneo. Cada máquina segue seu próprio regime.
REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 1.829/2018
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