Resumo do Ato
Ato Declaratório Executivo Coana nº 9, de 2003 (Publicado no DOU em 18/02/2003)
Ementa
Código: 8502.39.00
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência conferida pelo inciso II do art. 226 da Portaria SRF n.º 259, de 24 de agosto de 2001, declara:
Art. 1º A INSUBSISTÊNCIA da Decisão SRRF/8ªRF/Diana n.º 218, de 25 de maio de 1998, com base na Informação Coana/Cotac/Dinom n.º 54, de 14 de fevereiro de 2003, que concluiu que a mercadoria ali descrita não é uma unidade funcional, nos moldes previstos pelo Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, e, em vista disso, não se classifica como um grupo eletrogênio do código NCM 8502.39.00, conforme constatado pelo laudo pericial presente no processo n.º 10711.006012/2002-55.
Art. 2º A insubsistência declarada no art. 1º tem efeito ex tunc, visto que cada uma das partes da mercadoria em questão deveria ter seguido seu próprio regime classificatório.
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência conferida pelo inciso II do art. 226 da Portaria SRF n.º 259, de 24 de agosto de 2001, declara:
Art. 1º A INSUBSISTÊNCIA da Decisão SRRF/8ªRF/Diana n.º 218, de 25 de maio de 1998, com base na Informação Coana/Cotac/Dinom n.º 54, de 14 de fevereiro de 2003, que concluiu que a mercadoria ali descrita não é uma unidade funcional, nos moldes previstos pelo Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, e, em vista disso, não se classifica como um grupo eletrogênio do código NCM 8502.39.00, conforme constatado pelo laudo pericial presente no processo n.º 10711.006012/2002-55.
Art. 2º A insubsistência declarada no art. 1º tem efeito ex tunc, visto que cada uma das partes da mercadoria em questão deveria ter seguido seu próprio regime classificatório.
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014