Hierarquia da Classificação
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
NOTA EXPLICATIVA
Esta posição inclui:
1) O sêmen animal.
2) Os embriões de animais. Estes embriões apresentam-se congelados para serem implantados numa fêmea.
3) O sangue animal, líquido ou dessecado, mesmo comestível.
Exclui-se o sangue animal preparado para fins terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico (posição 30.02).
4) A cochonilha e os insetos semelhantes, impróprios para alimentação humana. A cochonilha é um inseto que vive sobre alguns cactos. Encontram-se no comércio três tipos de cochonilha: a negra, a cinzenta ou prateada e a avermelhada. A cochonilha fornece uma matéria corante vermelha que serve para preparar o carmim (posição 32.03) e a laca de carmim (posição 32.05).
Entre os insetos semelhantes à cochonilha, o mais importante é o quermes animal, que vive em certas variedades de carvalho anão. É utilizado na preparação de corantes vermelhos, de cor viva e duradoura, e classifica-se na posição 32.03.
O quermes animal não deve ser confundido com o quermes mineral (posição 38.24).
A cochonilha, o quermes e semelhantes apresentam-se dessecados, quer inteiros quer em pó.
5) As ovas e as gônadas masculinas, de peixes, não comestíveis, em particular:
1º) Os ovos vivos fecundados, para incubação, reconhecíveis pela presença à sua superfície de duas pequenas manchas negras correspondentes aos olhos do embrião.
2º) As ovas salgadas, por exemplo, de bacalhau, cavalinha (sarda e cavala*) e semelhantes, utilizadas como iscas para pesca, e que se distinguem dos sucedâneos do caviar (posição 16.04) pelo cheiro desagradável e pelo fato de se apresentarem em barris.
As ovas e as gônadas masculinas, comestíveis, de peixes classificam-se no Capítulo 3.
6) Os desperdícios de peixes ou de crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
Sob esta denominação deve-se compreender, entre outros:
1º) As escamas de alburno ou de peixes semelhantes, frescas ou conservadas, mas sem solvente, destinadas à preparação da essência denominada "do Oriente", que é utilizada na fabricação das pérolas de imitação.
2º) As bexigas-natatórias, em bruto, simplesmente secas ou salgadas, para fabricação de cola.
3º) As tripas e os desperdícios de peles de peixes que sirvam para a fabricação de cola, etc.
4º) Os desperdícios de peixes.
Também se excluem da presente posição:
a) Os fígados, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes (Capítulo 3).
b) As conchas e carapaças de moluscos, de crustáceos ou de equinodermes da posição 05.08.
c) Os fígados não comestíveis de peixes utilizados para preparação de produtos farmacêuticos (posição 05.10).
7) Os ovos de bicho-da-seda têm aparência de sementes muito pequenas, de cor amarelo-claro que passa gradualmente ao cinzento-claro ou amarelo-terroso. Apresentam-se geralmente em caixas (recipientes celulares) ou pequenos sacos de tecidos.
8) Os ovos de formigas.
9) Os tendões e os nervos, como os desperdícios citados nos números 10) e 11) abaixo, que se utilizam essencialmente como matérias-primas na fabricação de cola forte.
10) As raspas e outros desperdícios semelhantes de couros e peles em bruto.
11) Os desperdícios de peles com pelo (desperdícios provenientes de couros e peles revestidos dos respectivos pelos, em bruto, sem obra ou qualquer preparo e manifestamente impróprios para utilização na indústria de peles com pelo).
12) Os animais mortos das espécies incluídas nos Capítulos 1 ou 3, não comestíveis ou reconhecidos como impróprios para alimentação humana; a carne e as miudezas não comestíveis ou reconhecidas como impróprias para alimentação humana, com exceção dos produtos classificados na posição 02.09 ou em qualquer das posições anteriores do presente Capítulo.
13) As crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte. Este grupo compreende os pelos da crineira ou da cauda dos equídeos e dos bovídeos. Abrange não só a crina em bruto, mas também a lavada, desengordurada, branqueada, tingida, frisada ou preparada de qualquer outro modo. Estes produtos podem apresentar-se a granel, em feixes, em meadas, etc.
Esta posição abrange também a crina com suporte, isto é, em manta mais ou menos regular, fixada numa base de tecido, papel, etc., ou ainda colocada entre duas folhas de papel, duas camadas de tecido, etc., e presa por grampeamento ou costura simples.
A crina fiada e os fios de crina atados ponta a ponta estão, porém, compreendidos no Capítulo 51.
14) As esponjas naturais de origem animal. Este grupo compreende não só as esponjas em bruto, lavadas ou simplesmente limpas, mas também as preparadas (desembaraçadas das matérias calcárias, branqueadas, etc.) e os desperdícios de esponjas.
A bucha (lufa*), também denominada esponja vegetal, classifica-se na posição 14.04.
Excluem-se da presente posição:
a) A goma-laca (posição 13.01).
b) As gorduras animais do Capítulo 15.
c) As coleções e espécimes para coleções de zoologia, constituídas por animais de qualquer espécie (empalhados ou conservados de qualquer outro modo), insetos, conchas, ovos, etc. (posição 97.05).
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias passíveis de substituição tributária e antecipação do ICMS, uniformizando a classificação fiscal. Cada código está associado legalmente a um ou mais NCMs e especifica o segmento e item da mercadoria. Esta associação é estabelecida pelo Convênio ICMS 92/2015 - CONFAZ .
Tintas e vernizes
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.