Hierarquia da Classificação

XV:METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
73:Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
7305:Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
7305

Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

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Dados da Classificação

Código NCM:7305
Tipo de NCM:Posição
Descrição Completa:Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
Vigência:
VIGENTE

NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada

O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Notas Explicativas NESH

NOTA EXPLICATIVA

A)  Dégras.

Esta posição compreende tanto os dégras naturais como os artificiais, utilizados na indústria do couro para untá-lo.

Os dégras naturais, também denominados sod oil, são produtos residuais da camurçagem (ou curtimenta com óleo) das peles e retiram-se delas por compressão ou por extração por meio de solventes; são essencialmente compostos por óleo rançoso proveniente de animais marinhos, substâncias minerais (soda, cal, sulfatos), desperdícios de pelos, membranas ou de peles.

Apresentam-se sob a forma de líquidos muito espessos, quase pastosos, homogêneos, com cheiro intenso de óleo de peixe, de cor amarela ou castanho-escura.

Os dégras artificiais são essencialmente constituídos por óleos oxidados, emulsionados ou polimerizados, de peixe (ou de misturas destes óleos entre si) misturados com suarda, sebo, óleos de resina, etc., e às vezes com dégras naturais. São líquidos espessos (mais fluidos do que os dégras naturais), de cor cinzento-amarelada, com cheiro característico de óleo de peixe, e que não contêm desperdícios de pelos, de membranas ou de peles. Em repouso, tendem a separar-se em duas camadas, deixando depositar a água no fundo.

Todavia, a presente posição não compreende os óleos de peixe simplesmente oxidados ou polimerizados (posição 15.18) ou ainda tratados pelo ácido sulfúrico (posição 34.02), nem as preparações para untar o couro (posição 34.03).

Também se incluem nesta posição os dégras que resultam do tratamento de peles acamurçadas por uma solução alcalina e da precipitação dos oxiácidos graxos (gordos) por meio de ácido sulfúrico. Estes produtos encontram-se no comércio sob a forma de emulsões.

B)  Resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

Esta posição compreende, entre outros:

1)  As borras de óleos, resíduos gordurosos ou mucilaginosos provenientes da purificação dos óleos, utilizados na fabricação de sabões ou de lubrificantes.

2)  As pastas de neutralização (soap stocks), subprodutos da refinação dos óleos produzidos pela neutralização por uma base (soda cáustica) dos respectivos ácidos graxos (gordos). Consistem numa mistura de sabões em bruto e de óleos ou de gorduras neutros. São de consistência pastosa, de cor variável (amarelo-acastanhada, esbranquiçada, verde-acastanhada, etc.) conforme a matéria-prima de onde foram extraídos e utilizam-se em saboaria.

3)  O breu esteárico ou pez de estearina, resíduo da destilação de ácidos graxos (gordos), que consiste numa massa viscosa e negrusca, mais ou menos dura, algumas vezes elástica, parcialmente solúvel em éter de petróleo, e que se emprega na preparação de mástiques, de cartões impermeáveis ou de isolantes elétricos.

4)  O breu de suarda ou pez de suarda, resíduo da destilação da suarda, de aspecto semelhante ao breu esteárico e com utilização idêntica.

5)  O pez de glicerol, resíduo da destilação do glicerol, utilizado no apresto de tecidos ou na impermeabilização de papéis.

6)  As terras descorantes usadas, ainda impregnadas de substâncias gordas ou de ceras animais ou vegetais.

7)  Os resíduos de filtração de ceras animais ou vegetais, constituídos por impurezas que ainda retêm certas quantidades de ceras.

Excluem-se desta posição:

a)  Os torresmos, resíduos membranosos provenientes da fusão da gordura de porco, do toucinho ou de outras gorduras animais (posição 23.01).

b)  As tortas (bagaços), bagaços de azeitonas e outros resíduos da extração de óleos vegetais (posições 23.04 a 23.06).

Atos e Disposições NESH
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]

Subdivisões desta Classificação

As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.

NCMDescrição
7305.1- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
7305.20.00- Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás
7305.3- Outros, soldados:
7305.90.00- Outros