Hierarquia da Classificação
Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
| Tributo | Valor Base | Alíquota | Valor Calculado | Valor a Reduzir | Valor Devido | Valor Suspenso | Valor a Recolher |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO | 100.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 2 - IPI | 100.00 | 0.00% | 0.00 | - | 0.00 | - | 0.00 |
| 6 - PIS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 2.10% | 2.10 | - | 2.10 | - | 2.10 |
| 7 - COFINS IMPORTAÇÃO | 100.00 | 9.65% | 9.65 | - | 9.65 | - | 9.65 |
Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante, pois representa a taxa oficial aplicável ao tributo. Para informações oficiais online do Siscomex sobre tratamento tributário, utilize o Simular Tributário logo abaixo.
Vigência da Classificação
Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.
Decisões Legais
Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Ato Declaratório Executivo nº 08/2006
Dispõe sobre a classificação fiscal de produtos de alumínio do Capítulo 76 do Sistema Harmonizado.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 247 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 2º do art. 69 da Lei nº 10.883, de 29 de dezembro de 2003, declara:
Art. 1º A descrição completa de produtos de alumínio, enquadrados nos códigos 7604.29.11, 7606.11.10, 7606.12.20, 7607.11.10, 7607.19.10 e 7608.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), objetivando a correta classificação fiscal, compreende as informações relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. A descrição dessas mercadorias aplica-se ao item, dentro de cada adição da declaração de importação ou de exportação.
Art. 2º Considera-se incompleta a descrição da mercadoria que não atender ao disposto no art. 1º, caracterizando a infração prevista no § 1º combinado com o inciso III do § 2º, ambos do art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica no caso de falsa declaração de conteúdo.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
ANEXO ÚNICO
NCM INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR DA DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS
7604.29.11 Dimensão e forma da seção transversal.
7606.11.10 Forma das chapas ou tiras; composição, mencionando tratar-se de alumínio não ligado ou ligado; teor, em peso, de alumínio, de cobre, de ferro, de manganês, de silício, de zinco, e de outros elementos, em conjunto; espessura; largura da bobina; relação entre as rugosidades máxima e aritmética média, em cada uma das faces; limite de resistência à tração, segundo Norma Deutsches Institut für Normung e.V. (DIN) 10.002-91.
7606.12.20 Forma das chapas ou tiras; composição, mencionando tratar-se de alumínio não ligado ou ligado; teor, em peso, de alumínio, de cobre, de ferro, de manganês, de silício, de zinco, e de outros elementos, em conjunto; espessura; largura da bobina; relação entre as rugosidades máxima e aritmética média, em cada uma das faces; limite de resistência à tração, segundo Norma DIN 10.002-91.
7607.11.10 Presença ou não de suporte; conformação mecânica sofrida; teor, em peso, de alumínio, de cobre, de ferro, de manganês, de silício, de zinco, e de outros elementos, em conjunto; espessura; largura da bobina; relação entre as rugosidades máxima e aritmética média, em cada uma das faces; limite de resistência à tração, segundo Norma DIN 10.002-91.
7607.10.10 Presença ou não de suporte; presença ou não de gravação; espessura; conteúdo de alumínio, em peso.
7608.20.10 Tipo de liga de alumínio; especificação do tubo, segundo Norma American Society for Testing Materials (ASTM) B210; limite elástico aparente de Johnson ("JAEL"), segundo Norma The Society of Automotive Engineers (SAE) AE7; diâmetro externo; espessura.
(*) Retificado no DOU de 27/09/2006 da seguinte forma:
No Anexo Único ao Ato Declaratório Executivo Coana nº 8, de 16 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da União nº 159, de 18 de agosto de 2006, Seção 1, página 15:
Onde se lê:
7607.10.10 Presença ou não de suporte; presença ou não de gravação; espessura; conteúdo de alumínio, em peso.
Leia-se:
7607.19.10 Presença ou não de suporte; presença ou não de gravação; espessura; conteúdo de alumínio, em peso.
REVOGADO pela Instrução Normativa nº 1.464/2014