Hierarquia da Classificação
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
NOTA EXPLICATIVA
Esta posição abrange a fruta e outras partes comestíveis de plantas, incluindo as misturas destes produtos, inteiras, em pedaços ou esmagadas, preparadas ou conservadas por processos não especificados noutros Capítulos nem nas posições anteriores do presente Capítulo.
Compreende, entre outros:
1) As amêndoas, amendoins, nozes-de-areca (nozes de bétele), e outra fruta de casca rija, torrados em atmosfera seca, em óleo ou em gordura, mesmo que contenham ou estejam revestidos de óleo vegetal, sal, aromatizantes, especiarias ou outros aditivos.
2) A "manteiga de amendoins", apresentada em pasta, obtida por trituração de amendoins torrados, mesmo adicionados de sal ou óleo.
3) A fruta (incluindo as suas cascas e sementes) conservada em água, em xarope, em álcool ou em agentes de conservação químicos.
4) A polpa de fruta esterilizada, cozida ou não.
5) A fruta inteira, tal como pêssegos (incluindo as nectarinas), damascos e laranjas (mesmo descascada ou sem caroços ou sem sementes), esmagada e esterilizada, mesmo adicionada de água ou de xarope de açúcar, mas em quantidade insuficiente para a tornar suscetível de consumo imediato como bebida. Quando própria para consumo imediato como bebida, pela adição de uma quantidade suficiente de água ou de xarope de açúcar, inclui-se na posição 22.02.
6) A fruta cozida. Todavia, a fruta cozida em água ou em vapor, congelada, classifica-se na posição 08.11.
7) Os caules, raízes e outras partes comestíveis de plantas (por exemplo, gengibre, angélica (erva-do-espírito-santo), inhames, batatas-doces, brotos (rebentos) de lúpulo, folhas de videira, palmitos) conservados em xarope ou preparados ou conservados por outro processo.
8) As vagens de tamarindo em xarope de açúcar.
9) A fruta, cascas de fruta e outras partes comestíveis de plantas (exceto os produtos hortícolas), conservadas em açúcar e em seguida mergulhadas num xarope (por exemplo, as castanhas (marrons glacés), gengibre), qualquer que seja a embalagem.
10) A fruta conservada por desidratação osmótica. A expressão "desidratação osmótica" designa um processo durante o qual os pedaços de fruta são submetidos a um banho prolongado num xarope de açúcar concentrado de modo que a água e o açúcar natural da fruta sejam substituídos em grande parte pelo açúcar do xarope. A fruta pode sofrer em seguida uma secagem ao ar destinada a reduzir ainda mais o seu teor de água.
Os produtos desta posição podem ser adoçados com edulcorantes sintéticos (sorbitol, por exemplo), em lugar de açúcar. Outras substâncias podem ser acrescentadas aos produtos da presente posição (amido, por exemplo), desde que não alterem a característica essencial de fruta ou de outras partes comestíveis de plantas.
Os produtos da presente posição, em geral, apresentam-se acondicionados em caixas, frascos ou recipientes hermeticamente fechados, e ainda em barris, tonéis ou recipientes semelhantes.
Excluem-se também desta posição os produtos constituídos por uma mistura de plantas ou partes de plantas, sementes ou fruta de espécies diferentes, ou por plantas ou partes de plantas, sementes ou fruta de uma ou de diversas espécies misturadas com outras substâncias (por exemplo, um ou mais extratos de plantas), que não se consomem neste estado, mas que são do tipo utilizado para a preparação de infusões ou de tisanas ("chás") (por exemplo, posições 08.13, 09.09 ou 21.06).
Esta posição não compreende a fruta ou outras partes comestíveis de plantas transformadas em produtos de confeitaria (incluindo aqueles à base de mel natural), da posição 17.04.
Excluem-se ainda desta posição as misturas constituídas por plantas, partes de plantas, sementes ou fruta (inteira, cortada, triturada ou pulverizada), de espécies incluídas noutros Capítulos (por exemplo, Capítulos 7, 9, 11, 12), que não se destinam a ser consumidas neste estado, mas que são do tipo utilizado quer diretamente para aromatizar bebidas, quer para preparar extratos destinados à fabricação de bebidas (Capítulo 9 ou posição 21.06).
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.