Hierarquia da Classificação

XVIII:INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
90:Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
9018:Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
9018.1:- Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluindo os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos):
9018.13.00:-- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnéticaVocê está aqui
9018.13.00

-- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

Consulta à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.

Dados da Classificação

Código NCM9018.13.00
TipoSub-Item
Descrição
-- Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

Reforma Tributária — IBS, CBS e Imposto Seletivo

A LC 214/2025 e o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) usam o NCM de mercadorias para localizar anexos, permissões e códigos de situação e classificação tributária ligados ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo.

  • Anexo 12
    Tratamento especial (CFF) DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

    Para o NCM 9018.13.00, o Cadastro Fiscal da Reforma (CFF) associa este código ao Anexo 12 para efeitos de IBS e CBS na LC 214/2025.

    Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética

    Efeitos em IBS e CBS nesta linha do CFF

    Alíquota de referência sem redução percentual explícita nesta permissão do CFF; o enquadramento depende do CST, da cClassTrib e do tipo de tratamento indicados acima.

    Base de cálculo não foi possível cruzar automaticamente com a tabela de classificação tributária deste anexo; confira o CST e a cClassTrib nos canais oficiais do CFF.

Simulação do Imposto de Importação

TributoValor BaseAlíquotaValor CalculadoValor a ReduzirValor DevidoValor SuspensoValor a Recolher
1 - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO100.000.00%0.00-0.00-0.00
2 - IPI100.001.30%1.30-1.30-1.30
6 - PIS IMPORTAÇÃO100.002.10%2.10-2.10-2.10
7 - COFINS IMPORTAÇÃO100.009.65%9.65-9.65-9.65
Esta consulta não substitui o tratamento tributário aplicável no momento do registro da DU-E/DUIMP.

Importante: Esta é uma simulação de cálculo tributário. Os valores apresentados são calculados automaticamente a partir do valor base e da alíquota de cada tributo. A alíquota é a informação mais relevante. Para informações oficiais do Siscomex, utilize o Simular Tributário abaixo.

Vigência da Classificação

Informações sobre o período de vigência desta classificação NCM, incluindo os atos legais que estabeleceram ou revogaram esta vigência. Para mais informações sobre a legislação de atos legais, consulte a página de Atos Normativos da Receita Federal e o portal de Legislação do Comércio Exterior.

Decisões Legais

Consulte as decisões legais, pareceres normativos, soluções de consulta e demais atos oficiais relacionados a este código NCM. Estes documentos são emitidos por órgãos competentes como a Receita Federal do Brasil (RFB), Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e outras autoridades aduaneiras, fornecendo orientações técnicas e jurídicas sobre a classificação fiscal de mercadorias. Para mais informações sobre decisões legais no âmbito do comércio exterior, consulte o portal de Consultas e Soluções da Receita Federal e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

CositSolução de Consulta

Solução de Consulta nº 98357/2017

01/09/2017 NCM 90181300 PDF
Código NCM: 9018.13.00 Mercadoria: Bobinas sensoras e/ou transmissoras de impulsos de sinais elétricos de radiofrequência, com formatos adequados para partes específicas do corpo humano, próprias para aparelhos de eletrodiagnóstico por visualização de ressonância magnética.

DIANA/SRRF06Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 2/2014

07/02/2014 NCM 90181300
Reforma da Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 11, de 5 de março de 2013. Os componentes de aparelho de diagnóstico por visualização de ressonância magnética, que formem uma unidade funcional completa, classificado no código de classificação fiscal 9018.13.00, e que serão importados em grupos, com embarques distintos e fracionados por razões de logística, só poderão ser enquadrados no mesmo código quando houver solicitação, devidamente fundamentada, ao chefe da unidade onde será realizado o despacho aduaneiro das mercadorias, previamente ao registro da declaração. Ressalta-se que as mercadorias importadas em embarques distintos, amparadas por conhecimentos de carga distintos, deverão corresponder a única operação comercial e destinadas a um único importador, e submetidas a despacho com base em uma única declaração de importação, para que todos os grupos sejam enquadrados no mesmo código de classificação fiscal, segundo o Sistema Harmonizado, nos termos da IN SRF nº 680/2006. Caso não seja observado todas essas exigências, e um componente do aparelho em tela, seja importado separadamente, seguirá os ditames da Nota 2 do Capítulo 90. Ou seja, as partes e acessórios que consistam em artefatos de alguma das posições dos Capítulos 90, 84, 85 ou 91 (exceto os artefatos das posições 84.85, 85.48 ou 90.33) classificam-se nas respectivas posições, quaisquer que sejam as máquinas, aparelhos ou instrumentos a que se destinem. Caso não seja possível classificar as partes e acessórios em uma das posições dos Capítulos supramencionados e se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados, compreendidos numa mesma posição (mesmo nas posições 90.10, 90.13 ou 90.31), classificam-se na mesma posição referente a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos. Finalmente, quando as partes e acessórios não se classificarem nas posições previstas nas duas primeiras prescrições da Nota, classificam-se na posição 90.33 (como por exemplo o caso de partes e acessórios que possam servir indistintamente para várias categorias de máquinas, instrumentos ou aparelhos).

DIANA/SRRF06Solução de Consulta

Solução de Consulta nº 11/2013

05/03/2013 NCM 90181300
Os componentes de aparelho de diagnóstico por visualização de ressonância magnética, importados, que formam uma unidade funcional, está classificado no código de Classificação Fiscal 9018.13.00, que consistem, entre vários outros, de um enorme eletroímã, um gerador de radiofreqüência e uma máquina automática para processamento de dados. Caso sejam realizados embarques distintos, de grupos de componentes do aparelho de diagnóstico por visualização de ressonância magnética, como por exemplo mesa para o paciente, cabeçote de resfriamento de hélio, amplificadores, câmeras de vídeo, cabines de comando, bobinas sensoras, etc, e também os itens opcionais, os componentes dos grupos serão, desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados a esse aparelho, classificados no mesmo código de Classificação Fiscal, por força da Nota 2 b) do Capítulo 90.

DIANA/SRRF05Solução de ConsultaREVOGADO

Solução de Consulta nº 1/2011

07/01/2011 NCM 90181300
CÓDIGO NCM - 9018.13.00 - Aparelho de diagnóstico por visualização de ressonância magnética, comercialmente denominado Sistema de Ressonância Magnética, modelo Signa Excite HDE 1.5T. Fabricante: GE YOKOGAWA MEDICAL SYSTEMS LTD (País de origem: Japão).

REVOGADA pela Instrução Normativa RFB 2.057/2021