Hierarquia da Classificação
Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.
Consulta gratuita à classificação NCM com hierarquia e dados para tributação e comércio exterior.
Dados da Classificação
NESH - Nomenclatura Estatística Harmonizada
O NESH (Nomenclatura Estatística Harmonizada do Sistema Harmonizado) é um sistema internacional de classificação de mercadorias que estabelece uma nomenclatura padronizada para fins estatísticos e de comércio exterior. Este sistema é utilizado mundialmente para facilitar a coleta, comparação e análise de dados do comércio internacional. Para mais informações sobre o Sistema Harmonizado e suas nomenclaturas, consulte o site oficial da Receita Federal e o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
NOTA EXPLICATIVA
Esta posição abrange, qualquer que seja o seu teor alcoólico:
A) As aguardentes, que se obtêm (sem adição de qualquer aromatizante) por destilação de líquidos fermentados naturais, tais como o vinho, a sidra, ou ainda de fruta, bagaços, sementes e outros produtos vegetais semelhantes, previamente fermentados; estas aguardentes caracterizam-se por conservarem um buquê ou aroma particular, devido à presença de constituintes aromáticos secundários (ésteres, aldeídos, ácidos, álcoois superiores (voláteis), etc.), inerentes à própria natureza das matérias utilizadas na destilação.
B) Os licores, que são bebidas espirituosas adicionadas de açúcar, de mel ou de outros edulcorantes naturais e de extratos ou de essências (por exemplo, as bebidas espirituosas obtidas, seja por destilação, seja por mistura de álcool etílico ou de espirituosos destilados, com um ou mais dos produtos seguintes: fruta, flores ou outras partes de plantas, extratos, essências, óleos essenciais ou sucos (sumos), mesmo concentrados). Entre estes produtos, podem-se citar os licores que contêm cristais de açúcar, os licores de sucos (sumos) de fruta, os licores à base de ovos, os licores à base de ervas, de bagas e de aromatizantes, os licores de chá, de chocolate, de leite e de mel.
C) Todas as outras bebidas espirituosas não incluídas em qualquer outra posição deste Capítulo.
Por outro lado, esta posição compreende o álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol., quer se destine ao consumo humano, quer a usos industriais; o álcool etílico, mesmo que se destine ao consumo, distingue-se dos produtos referidos em A, B e C, acima, devido ao fato de não conter qualquer princípio aromático.
Além do álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico em volume inferior a 80 % vol., entre estes produtos podem citar-se:
1) As aguardentes vínicas (vinho de uva) ou de bagaço de uva (conhaque, armanhaque, brande, grappa, pisco, singani, etc.).
2) Os uísques e outras aguardentes obtidas por fermentação e destilação de mostos de grãos de cereais (cevada, aveia, centeio, trigo, milho, etc.).
3) As aguardentes obtidas exclusivamente por destilação, após fermentação, de produtos de cana-de-açúcar (o suco (sumo) de cana-de-açúcar (garapa), o xarope de cana-de-açúcar, o melaço de cana-de-açúcar), por exemplo, rum, tafiá, cachaça.
4) As bebidas espirituosas conhecidas como "genebra" ou "gim", que contenham os princípios aromáticos das bagas de zimbro.
5) A vodca obtida pela fermentação e destilação de mostos de origem agrícola (por exemplo, de cereais, de batatas) e após tratada com carvão vegetal ou carbono.
6) As bebidas espirituosas, geralmente denominadas licores, tais como: o anisete, obtido do anis verde (erva-doce) e da badiana (anis-estrelado); o curaçau, preparado com casca de laranja amarga; o kummel, aromatizado com sementes de alcaravia ou de cominho.
7) Os licores denominados "cremes", em virtude da sua consistência ou cor, em geral pouco alcoólicos e muito doces (creme de cacau, de banana, de baunilha, de café, de cássis (groselheira-negra), etc.), bem como os licores denominados "emulsões", tais como os licores de ovos ou de creme de leite (nata) fresco.
8) As ratafias, espécies de licores obtidos com sucos (sumos) de fruta, adicionados muitas vezes de substâncias aromáticas em pequena quantidade (ratafia de cerejas, de cássis (groselheira-negra), de framboesas, de damascos, etc.).
9) A aquavit e outras bebidas espirituosas obtidas pela destilação de álcoois com fruta ou outras partes de plantas ou ervas.
10) As aguardentes de sidra (calvados), de ameixas (mirabelas, quetsches), de cerejas (quirche), ou de outra fruta.
11) O araque, aguardente de arroz ou de vinho de palma.
12) A aguardente obtida pela destilação do suco (sumo) fermentado da alfarroba.
13) Os aperitivos alcoólicos (absinto (losna), bitters, amargos, etc.) com exclusão dos que tenham por base o vinho de uvas frescas, que se classificam na posição 22.05.
14) Os refrescos ou refrigerantes (não medicamentosos) com álcool.
15) Os sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas adicionados de álcool, com teor alcoólico em volume superior a 0,5 % vol., com exclusão dos produtos da posição 22.04.
16) As bebidas espirituosas, às vezes designadas por "suplementos alimentares", destinadas a manter a saúde e o bem-estar geral. Podem, por exemplo, ter por base extratos de plantas, concentrados de fruta, lecitina, produtos químicos, etc., e serem adicionadas de vitaminas ou de compostos de ferro.
17) As bebidas com aspecto de vinho e obtidas pela mistura de aguardentes destiladas com sucos (sumos) de fruta e/ou água, açúcar, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes, com exclusão dos produtos da posição 22.04.
18) As aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, do melaço de beterraba sacarina.
Estão excluídos desta posição:
a) Os vermutes e outros aperitivos à base de vinho de uvas frescas (posição 22.05).
b) O álcool etílico e as aguardentes desnaturados de qualquer teor alcoólico; o álcool etílico não desnaturado com teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol. (posição 22.07).
Subdivisões desta Classificação
As subdivisões listadas abaixo representam classificações NCM mais específicas e detalhadas dentro deste código. Para mais informações sobre a estrutura e regras de classificação da NCM, consulte o site oficial da Receita Federal e a página do MDIC sobre NCM.