NF-e: Padronização das Unidades Tributáveis no Comércio Exterior

06 de maio de 2026 | 8 min de leitura | 2 visualizações

NF-e: Padronização das Unidades Tributáveis no Comércio Exterior A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou por uma adequação para integrar o Projeto do Portal Único do Comércio Exterior. Esta mudança visa padronizar a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, com base no código NCM (Nomenclatura...

NF-e: Padronização das Unidades Tributáveis no Comércio Exterior

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou por uma adequação para integrar o Projeto do Portal Único do Comércio Exterior. Esta mudança visa padronizar a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, com base no código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e nas recomendações da Organização Mundial de Aduanas (OMA). A Nota Técnica 2016.001 detalha esta padronização.

Padronização das Unidades de Medida na NF-e

O objetivo principal da Nota Técnica 2016.001 é adaptar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior. Isso é alcançado por meio da padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. A padronização considera o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e as unidades de medida recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

É importante notar que esta padronização não possui vinculação com consultas públicas anteriores sobre unidades de medidas comerciais. As alterações propostas pela NT 2016.001 não se aplicam à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Da mesma forma, elas não se aplicam a empresas emissoras de NF-e que não realizam operações de Comércio Exterior. O foco está nos contribuintes que operam com exportação e importação.

Papel da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e do Sistema Harmonizado (SH)

A padronização das unidades de medida no contexto do comércio exterior é um esforço que envolve coordenação internacional. A Organização Mundial de Aduanas (OMA) e o Sistema Harmonizado (SH) são fundamentais para este alinhamento global.

A Organização Mundial de Aduanas (OMA)

A OMA é a única organização internacional intergovernamental dedicada exclusivamente aos procedimentos aduaneiros relacionados ao comércio entre países. Sua missão é melhorar a eficácia e a eficiência das aduanas em diversas atividades. Isso inclui o recolhimento de receitas, a proteção ao consumidor, a defesa do meio ambiente, e o combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, entre outras responsabilidades.

O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Essa participação brasileira na OMA garante que as práticas aduaneiras nacionais estejam em consonância com os padrões e recomendações internacionais.

O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH)

O Sistema Harmonizado (SH), também conhecido como Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, é um sistema de classificação internacional de produtos. Criado e mantido pela OMA, o SH utiliza uma estrutura de códigos que descreve características específicas das mercadorias, como seus componentes e aplicações. Seu objetivo é permitir uma classificação uniformizada em todo o mercado internacional.

O SH é empregado por mais de 190 países para a elaboração de suas tarifas aduaneiras e para o estabelecimento de estatísticas comerciais internacionais. Mais de 98% das mercadorias comercializadas globalmente são classificadas com base na nomenclatura do SH. O sistema possibilita a classificação de qualquer produto em um código de 6 dígitos.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC)

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi desenvolvida no âmbito do Mercosul para uso exclusivo do bloco econômico. Sua criação teve como base o Sistema Harmonizado (SH), e ela serviu de alicerce para a Tarifa Externa Comum (TEC), que é a tarifa aduaneira utilizada pelos países-membros do Mercosul. O código NCM é composto por 8 dígitos.

É uma exigência legal que qualquer mercadoria, seja ela importada ou adquirida no mercado interno brasileiro, possua um código NCM em sua documentação fiscal, como notas fiscais e livros legais. O propósito dessa classificação é categorizar os itens de acordo com os regulamentos estabelecidos pelo Mercosul. Dos 8 dígitos que compõem a NCM, os primeiros 6 correspondem às classificações do SH, enquanto os dois últimos dígitos são especificações próprias do Mercosul.

Detalhes da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis

A Nota Técnica 2016.001 estabelece formalmente uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela é disponibilizada publicamente na aba "Documentos", opção "Diversos", dentro do Portal da NF-e, acessível em www.nfe.fazenda.gov.br.

A tabela tem a função de relacionar, para cada código NCM existente, a unidade de medida correspondente. Esta unidade deve ser utilizada de forma obrigatória na emissão de documentos fiscais, especificamente para quantificar os produtos nos campos de Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica.

As unidades de medida listadas na tabela de "Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior" são baseadas em recomendações da OMA. Elas são idênticas àquelas empregadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para o registro de operações de exportação e importação no Brasil, garantindo a uniformidade dos dados.

Esta tabela incorpora os códigos que entraram em vigor a partir da publicação da Resolução CAMEX responsável por alterar a NCM. Essa alteração visava adaptar a nomenclatura ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). A Resolução CAMEX, prevista para ser publicada em dezembro de 2016, efetuou modificações tanto na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) quanto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com vigência estabelecida para 01 de janeiro de 2017.

É fundamental ressaltar que o disposto nesta Nota Técnica se aplica exclusivamente aos contribuintes que realizam operações no Comércio Exterior. Sua aplicação é restrita às notas fiscais relacionadas a operações de exportação, conforme especificado na regra de validação pertinente. Para a efetivação e controle desta diretriz, a NT também prevê a criação de uma nova regra de validação, a I14-10.

Campos Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) na NF-e

O preenchimento adequado dos campos de unidade e quantidade é de suma importância para a correta emissão da NF-e em operações de Comércio Exterior. O campo "Unidade Tributável (uTrib)", que possui 06 caracteres, deve ser preenchido com uma das opções de abreviatura apresentadas na coluna "uTrib (Abreviatura)" da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.

Esta tabela está acessível para consulta na aba "Documentos", opção "Diversos", no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A conformidade com esta especificação é necessária para a aceitação do documento fiscal em operações de exportação. O campo "Quantidade Tributável (qTrib)" também deve expressar a quantidade do produto utilizando a mesma unidade de medida estabelecida para o NCM correspondente.

Prazos para Implementação da Nota Técnica

A Nota Técnica 2016.001 estabeleceu prazos específicos para sua implementação nos ambientes de processamento da NF-e. As datas de início de vigência foram programadas da seguinte forma:

  • Ambiente de Homologação: 02 de janeiro de 2017.
  • Ambiente de Produção: 06 de março de 2017.

Adicionalmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ficou encarregada de emitir um ato normativo. Este ato tinha como objetivo regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior, com vigência a partir de janeiro de 2017.

Regras de Validação e Rejeições

A adequação da NF-e às operações de Comércio Exterior envolve a introdução de novas regras de validação. Essas regras visam garantir a integridade dos dados e a conformidade das informações declaradas nos documentos fiscais.

Regra de Validação I14-10

A regra de validação I14-10 é uma medida de controle fundamental para as operações com Comércio Exterior. Sua função é verificar a correspondência entre o código NCM do produto e a unidade tributável informada no campo "uTrib" da NF-e. Esta validação é aplicada especificamente em duas situações:

  • Operações de exportação, identificadas quando o tipo de NF ("tpNF") é igual a 1 (Saída) e o identificador de destino ("idDest") é igual a 3 (Operação com o exterior).
  • Operações vinculadas à exportação, que utilizam os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) 1501 ou 2501.

O não cumprimento desta regra implica na rejeição do documento fiscal pela autoridade competente.

Código de Erro 817

Quando a regra de validação I14-10 não é satisfeita, a Nota Fiscal Eletrônica é rejeitada, e o contribuinte recebe o código de erro 817. A mensagem de erro correspondente é: "Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]".

Esta mensagem indica que a unidade de medida utilizada para tributação de um determinado item na NF-e não está de acordo com a unidade esperada para o NCM específico daquele produto, conforme estabelecido na Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Para corrigir a rejeição, é necessário revisar e ajustar a unidade de medida do item em questão.

Conclusão

A padronização das unidades de medidas tributáveis nas Notas Fiscais Eletrônicas para o Comércio Exterior representa um avanço em busca de maior clareza e alinhamento com os padrões internacionais. A Nota Técnica 2016.001 estabeleceu estas diretrizes, que são importantes para empresas envolvidas em operações de exportação. O cumprimento da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis e das regras de validação associadas é mandatório para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal dos documentos.

É relevante considerar que as tabelas de NCM e unidades de medida são sujeitas a atualizações periódicas. Exemplos disso são as versões da Nota Técnica 2016.003, versão 1.81 e versão 2.10, que incluem e excluem códigos de NCM, respectivamente. Manter-se atualizado com estas publicações é fundamental para contadores e empresários que atuam no segmento do Comércio Exterior.

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Time Tributos.io

Especialista em Comércio Exterior

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.