Reforma Tributária · LC 214/2025 · Cadastro Fiscal da Reforma (CFF)
Classificação Tributária
Códigos cClassTrib do CFF: tratamento de IBS/CBS por operação (reduções, monofásico, crédito presumido, documentos). Busque por descrição ou código; cada classificação tem página própria.
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Operações do serviço financeiro
Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Planos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Intermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar n 214, de 2025.
Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.