Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento da Suspensão de ICMS

25 de abril de 2026 | 8 min de leitura | 3 visualizações

Prorrogue e cancele a suspensão de ICMS na NFe para industrialização. Abordamos a NT 2015/001, eventos e prazos (180 dias) para conformidade.

Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento da Suspensão de ICMS

A administração tributária estabelece eventos específicos para o controle de operações fiscais. A Nota Técnica 2015/001 v 1.10 detalha o registro de eventos relacionados à prorrogação e cancelamento da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Este documento padroniza a comunicação entre contribuintes e a Secretaria da Fazenda.

Visão geral da Nota Técnica 2015/001

A Nota Técnica 2015/001, em sua versão 1.10, especifica a implementação técnica para pedidos de prorrogação da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em remessas para industrialização. Isso ocorre após decorridos 180 dias do prazo inicial. O objetivo é substituir o processo em papel por um arquivo XML assinado, agilizando a comunicação com a administração pública.

A base para a suspensão do ICMS e suas prorrogações está no CONVÊNIO AE-15/74. Este convênio permite a suspensão do imposto em remessas interestaduais para conserto, reparo ou industrialização, desde que os produtos retornem ao estabelecimento de origem em 180 dias. É possível prorrogar esse prazo por mais 180 dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período.

A NT 2015/001 define o layout e a operacionalização da prorrogação do ICMS e seu deferimento através de eventos específicos:

  • Pedido de Prorrogação 1º prazo (EPP1): tpEvento=111500
  • Pedido de Prorrogação 2º prazo (EPP2): tpEvento=111501
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (ECPP1): tpEvento=111502
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (ECPP2): tpEvento=111503
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (EFPP1): tpEvento=411500
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (EFPP2): tpEvento=411501
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (EFCPP1): tpEvento=411502
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (EFCPP2): tpEvento=411503

A vigência da Nota Técnica ocorreu em 26 de outubro de 2015 para o ambiente de homologação (testes) e em 30 de novembro de 2015 para o ambiente de produção.

Fluxo operacional dos eventos na NFe

O processo de prorrogação da suspensão do ICMS é gerenciado por meio de eventos digitais vinculados à Nota Fiscal eletrônica (NFe), substituindo procedimentos manuais.

Pedido de prorrogação de ICMS

A saída de mercadorias com suspensão do ICMS, conforme a legislação, não exige a emissão de eventos na NFe inicialmente. Contudo, se houver necessidade de prorrogar o prazo de retorno desses itens, o contribuinte envia um evento de pedido de prorrogação. Este evento deve indicar os itens específicos e suas respectivas quantidades para os quais se solicita a extensão do prazo.

A suspensão do ICMS é prorrogável por um primeiro período de 180 dias e, se necessário, por um segundo período adicional de 180 dias. Para cada um desses períodos, existe um tipo de evento distinto: o evento de 1º prazo (tpEvento = 111500) e o evento de 2º prazo (tpEvento = 111501).

Por exemplo, se uma NFe de remessa continha 5 itens e a empresa solicita a prorrogação da suspensão para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2, ela emitirá um evento de pedido de prorrogação de 1º prazo. Se, posteriormente, a empresa desejar uma segunda prorrogação para o item 2, mas apenas para 1 unidade, ela emitirá um evento de 2º prazo, limitado à quantidade já prorrogada no primeiro prazo. Os pedidos de prorrogação são cumulativos.

Cancelamento do pedido de prorrogação

A empresa pode cancelar um pedido de prorrogação já efetuado (tanto de 1º quanto de 2º prazo). No entanto, há uma regra de precedência: para cancelar um pedido de prorrogação de 1º prazo, é necessário, primeiramente, cancelar qualquer pedido de prorrogação de 2º prazo relacionado a esses itens.

O cancelamento de um pedido de prorrogação, assim como o pedido original, é vinculado à NFe de remessa. Além disso, ele é diretamente associado ao evento de prorrogação que se deseja cancelar, utilizando o ID do evento e o protocolo de registro. Isso garante a rastreabilidade e a consistência das informações.

Deferimento do pedido pelo Fisco

Todos os eventos de pedido e cancelamento de prorrogação são síncronos, o que significa que o sistema de recepção de eventos da Sefaz responde imediatamente com um protocolo de registro. No entanto, a obtenção de um protocolo de registro não garante o deferimento do pedido pelo Fisco.

O deferimento ou indeferimento oficial é comunicado por um evento do Fisco, assinado com o certificado digital da Secretaria da Fazenda responsável pela empresa emitente da NFe. Este evento contém o posicionamento do Fisco e, em caso de indeferimento, a justificativa. Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere a prorrogação e justifica sua decisão.

Um pedido de prorrogação pode ter múltiplas respostas do Fisco ao longo do tempo. A resposta do Fisco que prevalece é sempre a última, garantindo a atualização do status fiscal. Por exemplo, se uma empresa pede a prorrogação para 8 unidades de um item, mas a NFe original só tinha 5 unidades, o Fisco pode indeferir a prorrogação para o item 2 devido à "Quantidade inconsistente com a quantidade do item", enquanto defere para outro item.

Aspectos técnicos e validações

A operacionalização desses eventos envolve o uso de Web Services específicos. O contribuinte utiliza o Web Service RecepcaoEvento para enviar seus pedidos e cancelamentos. As respostas do Fisco também são processadas por meio de Web Services, e a distribuição das informações é feita pelo NFeDistribuicaoDFe.

Os eventos são enviados em lotes, que podem conter de 1 a 20 eventos por transmissão. O processamento desses lotes segue um conjunto de validações:

  • Validação do Certificado de Transmissão: Verifica a validade e conformidade do certificado digital utilizado para transmitir os eventos.
  • Validação Inicial da Mensagem: Analisa o tamanho da mensagem e a disponibilidade do serviço.
  • Validação das informações de controle do Web Service: Confere o cabeçalho SOAP, a UF informada e a versão do XML.
  • Validação da área de Dados: Verifica a conformidade do schema XML e a presença de caracteres indevidos.
  • Extração e validação do Schema XML do evento: Assegura que o tipo e a versão do evento estão corretos.
  • Validação do Certificado Digital de Assinatura: Confere a assinatura digital do evento em si.
  • Validação da Assinatura Digital: Compara a assinatura com o valor calculado e verifica a correspondência do CNPJ do emitente com o certificado.
  • Validação das regras de negócio: Aplica regras específicas como:
    • Verificação do ambiente (produção/homologação).
    • Validação do CNPJ do autor do evento.
    • Conferência da chave de acesso da NFe (dígito verificador, código da UF, ano, mês, modelo, número).
    • Confirmação da existência da NFe e da ausência de duplicidade do evento.
    • Verificação de que a data do evento não seja anterior à emissão ou autorização da NFe, nem posterior ao processamento (com tolerância de 5 minutos).
    • Garantia de que a NFe não esteja cancelada ou denegada.
    • Verificação da situação fiscal do emitente.
    • Controle do sequencial do evento.
    • Limite de até 20 pedidos de prorrogação (1º e 2º prazo) sem resposta do Fisco.

Após o processamento do lote, a Sefaz pode rejeitar o lote inteiro ou processá-lo. Em caso de processamento (cStat=128), cada evento individual pode ser rejeitado ou recebido (cStat=135), sendo vinculado à respectiva NFe no repositório do Sistema de Registro de Eventos. A UF que recebe o evento o envia para o Ambiente Nacional para distribuição aos interessados.

Armazenamento e disponibilização do evento

O emissor da NFe deve manter o arquivo digital do evento (Pedido de Prorrogação, Cancelamento ou Evento Fisco), juntamente com a informação de registro da Sefaz. Este arquivo, no formato procEventoNFe_v99.99.xsd, integra a NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário. Para eventos do Fisco, a informação também deve ser disponibilizada à transportadora.

Cancelamento da NFe e a prorrogação deferida

Uma NFe que possui um pedido de prorrogação de prazo deferido pelo Fisco não pode ser cancelada. Se houver uma tentativa de cancelamento da NFe nessas condições, o pedido será rejeitado com o código de rejeição 811: "Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e".

Para essa validação, o sistema considera a resposta do Fisco com o nSeqEvento mais recente para o idPedido específico. Isso assegura que o status mais atual da prorrogação seja respeitado no momento de uma tentativa de cancelamento da NFe.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 modernizou o controle da suspensão do ICMS em remessas para industrialização, substituindo procedimentos em papel por eventos digitais na NFe. Contadores e empresários que lidam com operações de industrialização por encomenda devem compreender o fluxo de pedidos, cancelamentos e deferimentos, além das regras de validação. A atenção aos prazos, quantidades e à ordem de cancelamento de eventos é fundamental para garantir a conformidade fiscal e a correta aplicação da suspensão do ICMS. O acompanhamento dos eventos do Fisco é essencial para a gestão fiscal precisa dessas operações.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.