MDFe e CTe Simplificado: Novidades da NT 2024.002 para Entrega Parcial

04 de maio de 2026 | 6 min de leitura | 2 visualizações

MDFe se alinha ao CTe Simplificado com a NT 2024.002 v1.01. Regras de leiaute e validação para entrega parcial de cargas, campos opcionais, NFe. Cronograma

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) recebe atualizações para se alinhar ao Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CTe Simplificado). As mudanças, detalhadas na Nota Técnica 2024.002 v1.01, ajustam o leiaute e as regras de validação do MDFe para acomodar novas hipóteses, como a entrega parcial de cargas, e revisam as diretrizes para o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA).

Nota Técnica 2024.002: Contexto e cronograma

A Nota Técnica 2024.002, em sua versão 1.01 de agosto de 2024, foca na adaptação do leiaute e das regras de validação do MDFe para incorporar as particularidades do CTe Simplificado. Esta atualização inclui especificamente a funcionalidade de entrega parcial de CTe Simplificado e as validações a ela associadas.

O cronograma de implementação prevê a disponibilização em ambiente de homologação a partir de 16 de setembro de 2024. Para o ambiente de produção, as alterações passam a valer em 21 de outubro de 2024.

Alterações no leiaute do Manifesto Eletrônico (MDFe)

O leiaute do MDFe foi modificado com a inclusão de novos campos opcionais dentro do grupo de documentos originários do tipo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), visando suportar a entrega parcial. Os campos adicionados são:

  • Indicador de Prestação Parcial (indPrestacaoParcial): Um campo do tipo numérico que deve conter o valor fixo '1' para sinalizar que a prestação de serviço de transporte é parcial. Este campo é obrigatório quando há entrega parcial.
  • Grupo de informações das NFe em prestação parcial (infNFePresParcial): Este grupo de informações é de ocorrência múltipla (1-n) e deve ser preenchido sempre que o indicador de prestação parcial for informado. Ele contém os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) entregues de forma parcial.
  • Chave de acesso da NFe (chNFe): Dentro do grupo infNFePresParcial, este campo, de ocorrência única, informa a chave de acesso da NFe que foi entregue na prestação parcial do CTe correspondente.

Novas regras de validação para CTe Simplificado e NFe

As regras de validação do MDFe foram atualizadas, especialmente para veículos do modal rodoviário, para controlar as informações da entrega parcial e as NFe envolvidas. Algumas das validações incluem:

  • Validação do CTe Simplificado: O indicador de prestação parcial (indPrestacaoParcial=1) só pode ser informado para um CTe do tipo Simplificado. A rejeição para esta situação é "Prestação parcial só pode ser informado para CTe Simplificado".
  • Antiguidade da NFe: Se houver NFe informadas na prestação parcial, o ano e mês da chave de acesso da NFe (chNFe) não podem ser anteriores a seis meses da data de autorização do MDFe.
  • Duplicidade de NFe: Não é permitida a existência de chaves de acesso de NFe duplicadas na lista de NFe de prestação parcial. Caso ocorra, o sistema rejeita a operação com a mensagem "Chave de acesso da NFe em prestação parcial duplicada".
  • Validade da Chave de Acesso da NFe: A chave de acesso da NFe informada deve ser válida. Validações incluem CNPJ/CPF do emitente, ano (não pode ser anterior a 2006 ou maior que o atual), mês (válido de 1 a 12), modelo (deve ser 55) e número (não pode ser zero). A rejeição informa "Chave de acesso da NFe em prestação parcial informada inválida".
  • Existência da NFe: A NFe informada na prestação parcial deve existir na base de dados da SEFAZ autorizadora. Uma exceção é aplicada para NFe em contingência, que são dispensadas desta validação. A rejeição indica "NFe de prestação parcial acesso informada com diferença de chave de acesso".
  • Situação da NFe: A NFe informada na prestação parcial não pode estar cancelada ou denegada na base da SEFAZ. NFe em contingência também são dispensadas desta validação. A rejeição retorna "NFe informada em prestação parcial não pode estar cancelada/denegada na base da SEFAZ".

Alinhamento das regras do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)

O conceito de Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) foi ampliado desde a versão 3.00b do MDFe. Inicialmente ligado ao Microempreendedor Individual (MEI), agora abrange outros contribuintes representados pelo provedor de emissão, incluindo Transportadores Autônomos de Cargas. O PAA, em conjunto com a Nota Fiscal Fácil (NFF) e a Plataforma de Emissão Simplificada (PES), permite a geração de pedidos de emissão com dados comerciais, com o XML do MDFe sendo gerado pelo ambiente da Plataforma de Emissão. Mais detalhes estão no Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização, disponível no Portal DFe SVRS.

O PAA pode tanto enviar um XML completo de documento fiscal diretamente ao ambiente autorizador quanto utilizar a Plataforma de Emissão, submetendo apenas os dados comerciais. Neste último caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA é inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da NFF.

As regras de validação para o grupo infPAA foram atualizadas:

  • PAA 01: CNPJ do PAA inválido: O CNPJ do PAA deve ser válido.
  • PAA 02: PAA não existe na base da SEFAZ: O CNPJ do PAA deve constar na relação de Provedores de Autorização e Assinatura homologados pelo ENCAT.
  • PAA 03: Emitente não associado ao PAA: O emitente (CNPJ/CPF) deve ter vínculo ativo com o PAA.
  • PAA 04: Emissão por PAA deve ser NFF (SVRS): Se o certificado de assinatura for da SVRS, o tipo de emissão do MDFe deve ser Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
  • PAA 05: Assinatura do PAA (CNPJ diferente de SVRS): Se o certificado de assinatura não for da SVRS, o CNPJ do certificado deve ser igual ao CNPJ do PAA.
  • PAA 06: Assinatura RSA inválida: A assinatura RSA deve ser válida.

Regras alteradas para eventos do MDFe

As regras F76a e F76b da Autorização do MDFe foram revogadas. Além disso, as regras de validação para diversos eventos do MDFe foram alteradas, com uma observação importante para eventos gerados via PAA:

  • Evento de cancelamento (regra K02): A regra que exige o emitente habilitado para emissão do MDFe não se aplica quando a forma de emissão do MDFe (tpEmis) é Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando o evento é gerado por PAA.
  • Evento de encerramento (regra K05): A regra de emitente habilitado para emissão do MDFe também não se aplica quando o MDFe é gerado por PAA.
  • Evento de inclusão de condutor (regra K02): Se o evento for gerado por PAA, verifica-se se o CNPJ do emitente está ativo no cadastro do CNPJ MEI da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Evento de inclusão de DFe: Similar ao evento de inclusão de condutor, para eventos gerados por PAA, verifica-se a situação ativa do CNPJ do emitente no cadastro do CNPJ MEI da RFB.
  • Evento de pagamento da operação de transporte (regra K02): Para eventos gerados por PAA, a verificação da habilitação do emitente é substituída pela situação ativa do CNPJ do emitente no cadastro do CNPJ MEI da RFB.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.002 implementa ajustes no MDFe para suportar as operações com CTe Simplificado, especialmente no que se refere à entrega parcial. As novas validações no leiaute e as regras específicas para o tratamento de Notas Fiscais Eletrônicas em prestação parcial são cruciais. Além disso, as atualizações para o PAA consolidam seu papel na emissão de documentos fiscais, ampliando o escopo de contribuintes atendidos e simplificando os processos de autorização. A atenção a essas mudanças é fundamental para a conformidade das operações de transporte.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.