NF-e 3.10: Leiaute, NT 2013/005 e Mudanças Essenciais

20 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 6 visualizações

Alterações do leiaute NF-e 3.10 e Nota Técnica 2013/005. Novas regras de validação, NFC-e e impactos fiscais para contadores e empresas.

NF-e 3.10: Leiaute, NT 2013/005 e Mudanças Essenciais

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou por atualizações periódicas em seu leiaute para acomodar mudanças legislativas e aprimorar a qualidade das informações fiscais. A Nota Técnica 2013.005 detalha as modificações introduzidas com a versão 3.10 do leiaute da NF-e, incluindo novas funcionalidades, regras de validação e prazos para sua implantação. O objetivo das alterações é reduzir a frequência de manutenções nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ).

Novidades no Leiaute da NF-e 3.10

As mudanças agrupadas na versão 3.10 do leiaute da NF-e foram planejadas para evitar alterações frequentes. Esta versão substitui a anterior "2.00" e inclui funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso, modificações para a migração e ajustes nas regras de validação.

Alterações na Versão Anterior (v1.0 e v1.1)

A versão 1.0 da nota técnica trouxe modificações como a inclusão das regras da Nota Técnica 2013.006, garantindo o leiaute atualizado da NF-e e NFC-e, além da relação de regras de validação. Também foram adicionadas regras para rejeitar lotes com pedido de resposta síncrona se a SEFAZ não disponibilizasse a funcionalidade e para a NFC-e, impedindo Carta de Correção (CC-e) e cancelamento fora do prazo.

Outras mudanças importantes foram a obrigatoriedade de identificar o transportador em vendas de combustível e a validação opcional por UF sobre a nota de empenho em vendas a órgãos públicos com desoneração de ICMS. Houve também uma alteração nos campos de controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e suas regras de validação.

A versão 1.1 focou em melhorias documentais e pequenas alterações no esquema XML. Destacam-se a eliminação do campo indISSRet da documentação, correção de texto de regras de validação, e a data de desativação da versão 3.00 da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para 31/03/2014.

Em relação às regras de validação, foi aceita a operação interna com o campo idEstrangeiro, eliminando a regra E03a-40. A regra E10-30 foi alterada para garantir o preenchimento do Código do Município com noves para destinatários no exterior. A regra W03-10 teve a exceção para o Código de Situação Tributária (CST) 51 eliminada, e a regra W16-10 passou a validar o total da NF-e para operações de entrada. Novas regras foram incluídas para direcionar corretamente o consumo dos Web Services nfeRecepcao e nfeAutorizacao.

Quanto ao Schema XML, a Inscrição Estadual (IE) do destinatário não aceita mais o literal "ISENTO", permitindo apenas algarismos. O percentual de diferimento no grupo de tributação ICMS51 foi limitado a 100%, e a tag idEstrangeiro tornou-se obrigatória para destinatários no exterior. O campo NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) passou a ser opcional e aceita até 8 ocorrências.

Serviço de Autorização de Uso da SEFAZ

O serviço de autorização de uso da SEFAZ incorpora melhorias que oferecem mais flexibilidade às empresas.

Processamento Síncrono e Mensagem Compactada

Uma funcionalidade opcional permite que a empresa solicite a resposta da SEFAZ de forma síncrona para lotes com um único documento, eliminando a necessidade de consultar um recibo posteriormente. Isso é uma opção para a empresa e para a SEFAZ. O novo processo de resposta coexistirá com o assíncrono. O Web Service para envio de lotes de NF-e na versão 3.10 é NfeAutorizacao, e para consulta de recibo é NfeRetAutorizacao.

Outra melhoria é a possibilidade de compactar a mensagem de envio do lote de NF-e, o que pode reduzir em cerca de 70% o tamanho da mensagem. Isso minimiza a demanda por infraestrutura de rede. Para isso, o método NfeAutorizacaoLoteZip é disponibilizado, aceitando a mensagem enviNFe compactada no padrão GZip e convertida para Base64. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" será retornado.

Infraestrutura de Processamento e Leiaute da NF-e

A versão 3.10 do leiaute é utilizada tanto para NF-e (modelo 55) quanto para NFC-e (modelo 65). Devido ao potencial volume superior de NFC-e, a infraestrutura de autorização da SEFAZ será separada, incluindo bancos de dados e servidores. As SEFAZ podem, a seu critério, disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Service e métodos. Se o direcionamento for incorreto, a requisição pode ser rejeitada com os códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".

Principais Mudanças no Leiaute da NF-e

O Anexo I da Nota Técnica 2013.005 detalha as seguintes alterações:

  • Identificação do Modelo: O campo de Modelo do Documento Fiscal (mod) agora abrange tanto a NF-e (55) quanto a NFC-e (65) para vendas presenciais no varejo.
  • Data e Hora de Emissão: O campo de Data de Emissão (dhEmi) foi alterado para incluir a Hora de Emissão no formato UTC (Universal Coordinated Time). Outros campos de horário, como Data e Hora de Saída/Entrada (dhSaiEnt) e Data e Hora da Entrada em Contingência (dhCont), também migram para este formato. Exemplo: "2010-08-19T13:00:15-03:00".
  • Identificação da Operação: Um novo campo idDest foi incluído para identificar o local de destino da operação (interna, interestadual ou com o exterior), facilitando a declaração e controle.
  • Formato do DANFE e Tipo de Emissão: Foram atualizados os valores para o formato do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) e o tipo de emissão. Para a NFC-e, apenas os formatos 4 (DANFE NFC-e) e 5 (DANFE NFC-e em mensagem eletrônica) são válidos. Em relação ao tipo de emissão, a NFC-e pode usar as opções de contingência 5 (FS-DA) e 9 (off-line).
  • Finalidade de Emissão da NF-e: Criou-se a finalidade 4 para Devolução/Retorno, exigindo o documento fiscal referenciado e aceitando apenas itens com Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de devolução.
  • Consumidor Final e Atendimento Presencial: Campos obrigatórios indFinal (indica operação com Consumidor final) e indPres (indicador de presença do comprador) foram adicionados.
  • Identificação do Destinatário:
    • Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor definido pela UF. Acima deste limite ou em entregas a domicílio (indPres=4), a identificação e o endereço são obrigatórios.
    • O campo indIEDest indica se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte. A Inscrição Estadual (IE) do destinatário (IE) agora só aceita algarismos.
    • Em operações com o exterior, o campo idEstrangeiro é obrigatório.
  • Autorização de Download do XML: Um novo grupo autXML permite que o emitente da NF-e indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a baixar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
  • Detalhamento do NCM (NVE): O campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi incluído para detalhar alguns códigos da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL).
  • Controle de Importação por Item: Novos controles para importação incluem a obrigatoriedade do Valor da Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em transporte marítimo (vAFRMM), o CNPJ (CNPJ) e a UF (UFTerceiro) do adquirente/encomendante, exceto para importação por conta própria. Foi adicionado o campo nDraw para o número do ato concessório de Drawback.
  • Controle de Exportação por Item: Um grupo detExport foi criado, com campos como nDraw (Drawback), nRE (Registro de Exportação), chNFe (Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação) e qExport (Quantidade do item exportado).
  • Produto Específico (Combustível, Papel Imune): Para combustível, foi adicionado pMixGN para identificar o percentual de Gás Natural na mistura do GLP. Para papel imune, o grupo nRECOPI é obrigatório, exigindo o número do Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (RECOPI).
  • Alíquotas de Imposto e Casas Decimais: A quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada para até quatro, sendo opcional para a empresa.
  • Tributação de ICMS: Diversos grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90) foram alterados, com inclusão do vICMSDeson (Valor do ICMS desonerado) e o motDesICMS (Motivo da desoneração). O valor total do ICMS desonerado também foi incluído no grupo de totais.
  • Tributação de IPI: Permite a concomitância de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e. Incluído o grupo impostoDevol para informar o vIPIDevol (Valor do IPI devolvido) para NF-e de devolução.
  • Tributação de PIS e COFINS: Para PIS e COFINS, o CST 05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) foi incluído. Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, enquanto na NF-e permanecem obrigatórios.
  • Nota Fiscal Conjugada (ISSQN): Alterações propostas pela ABRASF foram incorporadas. A informação do CNAE Fiscal se tornou opcional quando a Inscrição Municipal (IM) é informada no emitente. Permite-se informar a Inscrição Municipal do tomador de serviço. O campo cListServ (Item da Lista de Serviços) adota o formato "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot) foi ampliado.
  • NFC-e: Formas de Pagamento: Para NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento (pag) é obrigatório, detalhando a forma e o valor, podendo ser várias formas. A soma dos pagamentos deve ser igual ao Valor Total da NFC-e (vNF). Os campos do grupo de Cartões (card) são opcionais. Na NF-e, o grupo de Formas de Pagamento não deve ser informado.

Regras de Validação e Prazos de Implementação

As regras de validação são de responsabilidade da SEFAZ, mas orientam as empresas sobre como informar os dados. Com as mudanças no leiaute, novas validações foram inseridas e outras foram alteradas, visando aprimorar a qualidade das informações.

Validações Chave

  • Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi ajustada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, facilitando o preenchimento para emitente, destinatário, Substituto Tributário, transportador e produtor rural.
  • Destinatário Não Habilitado: Novas validações permitem que a UF rejeite NF-e se o CNPJ do destinatário estiver "inapto" ou se ele não possuir IE ativa quando deveria.
  • Capítulo do NCM: Uma regra de validação foi incluída para verificar a existência do Capítulo do NCM quando informado com apenas duas posições.
  • Operação com Combustível: A descrição do produto para itens de combustível (xProd) deve seguir a padronização da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A descrição comercial pode ser adicionada no campo de informações adicionais do item (infAdProd).
  • Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo pela alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.

Prazos de Implantação

A vigência das mudanças varia conforme o modelo do documento fiscal (NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65).

  • Para NF-e (Modelo 55):
    • Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014.
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
    • Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014.
  • Para NFC-e (Modelo 65):
    • Ambiente de Homologação (teste): 02/12/2013.
    • Ambiente de Produção: 06/01/2014.
    • Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/03/2014.

É importante notar que para as Unidades da Federação que participam do projeto piloto da NFC-e, os prazos da NF-e podem ser antecipados devido à unificação dos leiautes.

Outras Disposições da Nota Técnica

A Nota Técnica 2013.005 também aborda detalhes sobre a consulta do resultado do lote, inutilização de numeração, consulta da situação da NF-e e status do serviço, além de eventos como Carta de Correção e Cancelamento, com restrições específicas para a NFC-e.

Identificadores Específicos

O documento detalha códigos identificadores como a Inscrição SUFRAMA, o RECOPI Nacional para operações com papel imune e o NVE para detalhamento do NCM, explicando suas composições e regras de validação. O RECOPI, por exemplo, é um número que contém um timestamp gerado pelo sistema e dígitos verificadores. O NVE, por sua vez, complementa o NCM com atributos e especificações.

CFOPs e Documentação do Manual do Contribuinte

A nota técnica apresenta anexos com listas de CFOPs específicos para operações de devolução/retorno, combustíveis (com e sem obrigatoriedade de identificação do transportador) e serviços de transporte. Há também uma seção dedicada aos NCMs relacionados ao RECOPI. A documentação do Manual do Contribuinte foi atualizada, alterando mensagens de erro existentes e incluindo novas, para refletir as modificações e facilitar o entendimento.

Conclusão

A versão 3.10 do leiaute da NF-e, conforme a Nota Técnica 2013.005, introduziu mudanças no formato da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As alterações impactam a identificação de operações, o preenchimento de datas e horas em formato UTC, a validação de dados do destinatário e informações sobre produtos específicos como combustíveis e papel imune. Os prazos de homologação e produção foram estabelecidos para a adaptação dos sistemas fiscais, sendo que a versão anterior da NF-e e NFC-e foram desativadas após a implementação.

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Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.