NF-e e NFC-e: Alterações de Leiaute e Validações da NT 2013/005
Atualizações NF-e e NFC-e: NT 2013/005. Alterações no leiaute 3.10 e regras de validação para emissão fiscal.
Nota Fiscal eletrônica: Alterações no Leiaute e Validações da NT 2013/005
A Nota Técnica 2013/005 promoveu a atualização do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para a versão 3.10 e implementou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este documento detalha as modificações estruturais e regras de validação aplicadas aos documentos fiscais. O objetivo central é otimizar o processo de emissão, melhorar a qualidade das informações fiscais e padronizar procedimentos entre os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), conforme as diretrizes da Nota Técnica 2013/005.
Alterações no leiaute da NF-e e NFC-e
A versão 3.10 do leiaute trouxe modificações estruturais para ambos os modelos de documentos fiscais.
Identificação do documento fiscal
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) foi alterado para abranger tanto a NF-e (código 55) quanto a NFC-e (código 65). A data e hora de emissão (dhEmi) e outros campos de horário (dhSaiEnt, dhCont) foram padronizados para o formato UTC, permitindo registrar horários de qualquer fuso horário global.
Para a identificação da operação, um novo campo (idDest) foi incluído para indicar se a operação é interna (código 1), interestadual (código 2) ou com o exterior (código 3).
Finalidade de emissão e informações do consumidor
A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) foi expandida para incluir o código 4, exclusivo para "Devolução de Mercadoria". Para este tipo de NF-e, a legislação exige a referência a um documento fiscal anterior e aceita apenas itens com CFOP de devolução. As demais finalidades de emissão não aceitam CFOP de devolução.
Novos campos foram adicionados para indicar a operação com consumidor final (indFinal) e a presença do comprador no estabelecimento (indPres):
* indFinal: 0 para normal, 1 para consumidor final.
* indPres: 0 (não se aplica), 1 (operação presencial), 2 (Internet), 3 (teleatendimento), 4 (NFC-e com entrega em domicílio), 9 (outros não presenciais).
Detalhamento do destinatário e acesso ao XML
O campo para a Inscrição Estadual do destinatário (indIEDest) documenta se o destinatário é contribuinte do ICMS (informar IE), isento de inscrição (não informar IE) ou não contribuinte (IE opcional).
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, exceto em operações de entrega em domicílio (onde indPres=4), que exige a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador.
Um novo grupo de informações (autXML) foi criado para que o emitente possa indicar pessoas autorizadas (CNPJ/CPF) a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
Nomenclatura e tributação
Foi incluído o campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) para detalhar alguns códigos NCM, visando aprimorar dados estatísticos de comércio exterior.
O controle de importação por item (DI) ganhou novos campos para:
* Via de transporte internacional (tpViaTransp).
* Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) (vAFRMM).
* Forma de importação quanto à intermediação (tpIntermedio).
* CNPJ (CNPJ) e UF (UFTerceiro) do adquirente ou encomendante.
O campo nDraw foi adicionado para informar o número do ato concessório de Drawback.
Para a exportação por item, um grupo específico (detExport) foi criado para controles como o número do Drawback (nDraw), o número do Registro de Exportação (nRE), a chave de acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) e a quantidade exportada (qExport).
Houve inclusão do campo pMixGN para identificar o percentual de mistura de Gás Natural no GLP, além de um grupo de informações específico (nRECOPI) para operações com Papel Imune.
A quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada opcionalmente para até quatro, visando atender a situações específicas da legislação.
O grupo de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90) foi expandido com campos opcionais para informar o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS). O grupo de totais da NF-e também passou a incluir o valor do ICMS desonerado.
No IPI, a versão 3.10 permite informar a tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, e um novo grupo (impostoDevol) foi criado para informar o valor do IPI devolvido em NF-e de devolução de mercadoria.
Para PIS e COFINS, a possibilidade de CST 05 (Substituição Tributária) foi incluída. Na NFC-e, esses grupos de tributação são opcionais, diferentemente da NF-e, onde são obrigatórios.
As mudanças na NF-e conjugada (produtos e serviços sujeitos a ISSQN) incluem a não obrigatoriedade do CNAE se a Inscrição Municipal for informada, a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador de Serviço, e alterações no grupo de tributação do ISSQN, padronizando o formato do tipo de serviço (cListServ) para "NN.NN".
As formas de pagamento (pag) são obrigatórias para NFC-e (a critério da UF), permitindo a combinação de diferentes meios e incluindo o grupo de cartões (card).
O grupo de Informações de Comércio Exterior - Exportação (exporta) foi alterado, exigindo campos como a UF de embarque (UFSaidaPais) e a descrição do local de embarque (xLocExporta).
Alterações no Schema XML e compartilhamento de informações
O subgrupo "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" (NFref) foi realocado no Schema XML para o final do grupo de "Informações de Identificação da NF-e" (ide), para maior clareza. Houve também padronização da representação de casas decimais nos campos de valores, usando o literal "v".
A mudança de leiaute da NF-e implica em novas regras para o compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ), como a UF do endereço do destinatário em operação interna e a UF da chave de acesso de NF-e e CT-e referenciados.
Serviços de autorização de uso
O serviço de autorização de uso da SEFAZ incorporou melhorias, como a possibilidade de solicitação de resposta síncrona para lotes com uma única NF-e. Para isso, os Web Services (WS) foram atualizados para a versão 3.10, com novos nomes para envio (NfeAutorizacao) e consulta de recibo (NfeRetAutorizacao).
As empresas também podem agora encaminhar a mensagem do lote de NF-e de forma compactada (padrão GZip, convertido para Base64) para reduzir o consumo de rede.
As SEFAZ podem optar por disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, o que exige que as empresas direcionem suas requisições corretamente, sob pena de rejeição. Há uma previsão futura de descontinuar o uso de variáveis do SOAP Header, padronizando o uso do atributo versao nas mensagens e campos já existentes para a UF.
Regras de validação e prazos de implantação
As regras de validação dos dados da NF-e são executadas pela SEFAZ Autorizadora. Essas validações foram atualizadas para refletir o novo leiaute e a introdução da NFC-e. Algumas regras foram especializadas para cada modelo de documento fiscal.
As principais validações incluem:
* Inscrição Estadual (IE): A validação da IE passou a desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicável a IE do emitente, destinatário, IE-ST e transportador.
* Destinatário: A validação do destinatário, a critério da UF, pode ocorrer mesmo sem a IE informada, verificando o CNPJ ou CPF. Destinatários com CNPJ inapto podem ter suas NF-e denegadas.
* NCM: O campo NCM completo (8 posições) é obrigatório, com exceções para itens de serviço ou sem produto, onde "00" é aceito.
* NF-e Avulsa: Regras de validação foram ajustadas para emissão de NF-e avulsa para venda ambulante interestadual por produtor rural.
* Operação Incentivada com a SUFRAMA: Novos CFOP foram incluídos nas operações com desoneração de ICMS para a SUFRAMA.
* Arredondamento: O critério de arredondamento foi alterado, permitindo uma tolerância de até R$ 0,01 para mais ou para menos no cálculo de impostos.
Os prazos de implantação para as mudanças da Nota Técnica 2013/005 foram escalonados:
* NF-e (Modelo 55): Ambiente de Homologação em 03/02/2014 e Produção em 10/03/2014, com desativação da versão 2.00 em 31/03/2015.
* NFC-e (Modelo 65): Desativação da versão 3.00 em 31/07/2014. As UF integrantes do projeto piloto tiveram prazos antecipados para homologação (02/12/2013) e produção (06/01/2014).
Preenchimento de campos e mensagens de erro
A Nota Técnica 2013/005 detalha as orientações de preenchimento de campos na versão 3.10. Por exemplo, na operação com o exterior, o campo dest/CNPJ não aceita mais valor nulo, e o dest/idEstrangeiro deve ser informado. Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, mas pode se tornar obrigatória dependendo do valor da operação ou se houver entrega em domicílio.
Houve também a atualização das mensagens de erro no Manual do Contribuinte, com a alteração de descrições de códigos existentes e a inclusão de novas mensagens relacionadas às novas regras de validação.
Conclusão
A Nota Técnica 2013/005 representou um marco na evolução da Nota Fiscal eletrônica no Brasil, promovendo a migração para a versão 3.10 do leiaute e a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As mudanças visam aprimorar a padronização, a eficiência e a qualidade das informações fiscais. Contadores e empresários devem atentar-se às novas regras de preenchimento e validação para garantir a conformidade fiscal e o bom funcionamento dos processos de emissão de documentos.