NF-e e NFC-e: Leiaute e Regras de Validação pela NT 2013.005
NT 2013.005: mudanças essenciais no leiaute da NF-e e NFC-e, regras de validação e schema XML. Mantenha sua empresa em conformidade fiscal.
NF-e e NFC-e: Leiaute e Regras de Validação pela NT 2013.005
A Nota Técnica 2013.005 divulga atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), introduzindo novas funcionalidades e aprimorando as regras de validação. Essas mudanças buscam evitar alterações frequentes no leiaute, minimizando a necessidade de manutenção nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). O documento detalha a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute, com o objetivo de melhorar a qualidade da informação fiscal.
Para referência, o conteúdo completo da Nota Técnica 2013.005 está disponível na Nota Técnica 2013.005.
Alterações Introduzidas nas Versões da Nota Técnica
A versão 1.0 da Nota Técnica 2013.005 incorporou as mudanças da Nota Técnica 2013.006, atualizando o leiaute da NF-e/NFC-e e as regras de validação. Destaques incluem:
* Inclusão de regra para rejeitar Lotes de NF-e com pedido de resposta síncrona se a SEFAZ Autorizadora não oferece a funcionalidade.
* Regra específica para NFC-e, impedindo o evento de Carta de Correção (CC-e) e o cancelamento fora do prazo.
* Obrigatoriedade da identificação do transportador na venda de combustível.
* Validação opcional por UF sobre a obrigatoriedade da Nota de Empenho em vendas a órgãos públicos com desoneração de ICMS.
* Alterações nos campos de controle do ISS, conforme reuniões entre SEFAZ e ABRASF.
A versão 1.1 introduziu modificações focadas nas SEFAZ Autorizadoras e na documentação. Houve a eliminação do campo 'indISSRet' (ID U11) da documentação, correções de texto em regras de validação e na data de desativação da versão 3.00 da NFC-e.
Modificações em Regras de Validação e Schema XML
O documento detalha diversas modificações em regras de validação:
* Aceitação da operação interna com a tag 'idEstrangeiro', eliminando a regra E03a-40.
* Alteração da regra E10-30, para preenchimento com noves do Código do Município para destinatários no Exterior (UF = 'EX').
* Modificação da regra W03-10, eliminando a exceção para o CST=51.
* Validação do total da NF-e para operações de entrada na regra W16-10.
* Novas regras para consumo correto dos Web Services 'nfeAutorizacao' e 'nfeRecepcao'.
No Schema XML, as mudanças foram para garantir:
* A informação de apenas algarismos no campo da IE do destinatário, eliminando o literal 'ISENTO'.
* Percentual de diferimento máximo de 100% para o grupo de tributação ICMS51.
* Obrigatoriedade da tag 'idEstrangeiro' para destinatários no Exterior.
* Campo NVE (ID I05a) alterado para permitir até 8 ocorrências, como campo opcional.
Serviço de Autorização de Uso da SEFAZ
Melhorias foram incorporadas ao serviço de autorização de uso da NF-e fornecido pelas SEFAZ.
Processamento Assíncrono
A arquitetura atual do Sistema NF-e é assíncrona. A empresa envia um Lote de NF-e e recebe um Recibo de Lote. Posteriormente, a empresa consulta o resultado do processamento. Este procedimento atende tanto empresas que operam de forma "batch" quanto as que operam "on-line".
Processamento Síncrono
A critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora, será possível a resposta síncrona do Lote de NF-e, para lotes com um único documento. Este novo processo conviverá com o assíncrono. Os Web Services para envio e consulta de lote foram atualizados:
* Envio Lote NF-e (novo): NfeAutorizacaoLote no Web Service NfeAutorizacao.
* Consulta Recibo Lote (novo): nfeRetAutorizacaoLote no Web Service NfeRetAutorizacao.
Mensagem Compactada
Para reduzir o consumo de rede, a mensagem de envio de Lote de NF-e poderá ser compactada. A compactação via GZip (convertida para Base64) pode reduzir o tamanho da mensagem em aproximadamente 70%. O novo método para isso é NfeAutorizacaoLoteZip. Falha na descompactação retornará o erro '416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados'.
Leiaute da NF-e: Principais Mudanças
A versão 3.10 do leiaute da NF-e traz mudanças para otimizar a identificação e controle das operações fiscais.
Identificação da Nota Fiscal de Venda Presencial no Varejo (NFC-e)
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (tag:mod, ID B06) agora pode representar a NFC-e (modelo 65), além da NF-e (modelo 55).
Data e Hora de Emissão e Outros Horários
O campo de "Data e Hora de Emissão" (tag:dhEmi, ID B09) foi alterado para incluir a hora no formato UTC (Universal Coordinated Time). Outros campos de horário, como "Data e Hora de Saída da Mercadoria/Produto" (tag:dhSaiEnt, ID B10) e "Data e Hora da entrada em contingência" (tag:dhCont, ID B28), também foram migrados para o formato UTC.
Identificação de Operação Interna, Interestadual ou com Exterior
Um novo campo "Identificador de local de destino da operação" (tag:idDest, ID B11a) foi incluído para declarar o tipo de operação, facilitando o controle em operações internas com destinatários em outras UFs ou no Exterior.
Finalidade de Emissão da NF-e: Devolução / Retorno
Foi incluída uma finalidade de emissão específica para NF-e de devolução/retorno (tag:finNFe=4). Nessas notas, é obrigatório informar o documento fiscal referenciado e aceitar apenas itens com CFOPs relativos a devolução/retorno de mercadorias. Não é permitida a consolidação de várias devoluções em uma única NF-e.
Indicação de Operação com Consumidor Final e Atendimento Presencial
Novos campos obrigatórios foram incluídos:
* indFinal (ID B25a): Indica se a operação é com consumidor final (0=Não, 1=Consumidor final).
* indPres (ID B25b): Indica a presença do comprador no estabelecimento (0=Não se aplica, 1=Operação presencial, 2=Pela Internet, 3=Teleatendimento, 4=NFC-e com entrega em domicílio, 9=Outros).
Identificação do Destinatário
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, dependendo do valor da operação e do tipo de entrega. Para valores acima de um limite definido pela UF ou para entrega em domicílio (indPres=4), a identificação completa do destinatário e endereço é obrigatória. Na NF-e, a identificação completa do destinatário permanece obrigatória.
Um novo campo "Indicador da IE do Destinatário" (tag:indIEDest, ID E16a) foi adicionado para detalhar se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), isento de inscrição (2) ou não contribuinte (9).
Autorização para Download XML
Um novo grupo de informações (GA - Autorização para obter XML) permite que o emitente da NF-e autorize outras pessoas (CNPJ/CPF), como contadores ou transportadores, a realizar o download do arquivo XML da NF-e diretamente nos ambientes do Fisco.
Detalhamento da Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE)
O campo opcional "Codificação NVE" (tag:NVE, ID I05a) foi incluído para detalhar alguns códigos da NCM, aprimorando os dados estatísticos de comércio exterior e a valoração aduaneira. O formato consiste em duas letras maiúsculas e quatro algarismos, permitindo até 8 ocorrências.
Controle de Importação e Exportação por Item
Foram criados controles adicionais para importação, com regras de validação para o Valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), CNPJ/UF do adquirente ou encomendante, e o Número do ato concessório de Drawback.
Para exportação, foi criado um grupo específico (ID I50 detExport) para detalhar as informações, incluindo o número do Drawback e, em exportação indireta, o número do Registro de Exportação (nRE) e a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe).
Produto Específico: Combustível, Mistura GLP e Gás Natural (GN)
No grupo de combustíveis, foi incluído o campo "Percentual de Gás Natural para o produto GLP" (tag:pMixGN, ID L102a), para identificar a mistura de GLP e GN no produto final. É obrigatória a descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP.
Produto Específico: Papel Imune
Um novo grupo de informações (L2) foi criado para operações com "Papel Imune", exigindo o número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (tag:nRECOPI, ID L109).
Grupo de Tributação: Alíquotas de Imposto e Casas Decimais
Foi ampliada a possibilidade de informar até 4 casas decimais nas alíquotas de impostos como ICMS, ICMS ST, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, conforme a legislação. Esta ampliação é opcional.
Grupo de Tributação: ICMS
Diversas alterações foram implementadas nos grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90). Entre elas, a inclusão do campo "Valor do ICMS desonerado" (tag:vICMSDeson) e "Motivo da Desoneração" (tag:motDesICMS) em vários grupos, e o ajuste de cálculo para o diferimento (CST 51). O grupo de totais também passou a incluir o valor do ICMS desonerado. Regras de validação de totais foram criadas para o valor total da NF-e e os valores de ICMS e ICMS-ST, verificando se são superiores a limites estabelecidos pela UF.
Grupo de Tributação: IPI
A nova versão do leiaute permite a concomitância do IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, o que não era possível anteriormente. Foi incluído um grupo opcional para informar o "Valor do IPI devolvido" (tag:vIPIDevol, ID U61) para NF-e de devolução.
Grupo de Tributação: PIS e COFINS
Foi incluída a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) nos grupos PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de tributação do PIS e COFINS tornam-se opcionais.
Nota Fiscal Conjugada: Produtos e Serviços (ISSQN)
Mudanças solicitadas pela ABRASF foram incorporadas para a NF-e conjugada (mercadorias e serviços). A obrigatoriedade de informar o CNAE foi removida se a "Inscrição Municipal" (IM) é informada. A "Inscrição Municipal do Tomador do Serviço" (tag:IM, ID E18a) pode ser informada. No grupo de tributação do ISSQN, o campo "Código de Tributação do ISSQN" (tag:cSitTrib, ID U07) foi eliminado, e o campo "Item da Lista de Serviços" (tag:cListServ, ID U06) adota o formato "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN (tag:ISSQNtot) também foi ampliado.
NFC-e: Formas de Pagamento
Para a NFC-e, o grupo "Formas de Pagamento" (Y - Grupo de Formas de Pagamento) é obrigatório, detalhando a forma e o montante do pagamento. Campos do "Grupo de Cartões" (tag:card, ID YA04) são opcionais. Para a NF-e, este grupo não deve ser informado.
Informações de Comércio Exterior: Exportação
O grupo "Exportação" (tag:exporta, ID ZA01) foi alterado, e regras de validação foram criadas para exigir sua informação em operações de exportação e proibir em outros casos.
Prazos de Implantação
Os prazos para a entrada em vigência das mudanças foram escalonados por modelo de documento fiscal:
Para a NF-e (Modelo 55)
- Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 01/12/2014
Para a NFC-e (Modelo 65)
- Ambiente de Homologação (teste): 02/12/2013
- Ambiente de Produção: 06/01/2014
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/03/2014
As UF que participam do Piloto da NFC-e tiveram os prazos da NF-e antecipados, devido à unificação dos leiautes.
Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ
A atualização do leiaute da NF-e impacta o processo de compartilhamento de documentos entre as SEFAZ. Novos critérios de distribuição foram adicionados, incluindo a UF do endereço do destinatário (mesmo em operação interna), a UF do adquirente/encomendante na importação e as UFs das Chaves de Acesso de documentos fiscais referenciados (NF-e, NF Modelo 1, NF Produtor Rural, CT-e).
Orientações para Empresas
Preenchimento dos Campos da NF-e na Versão 3.10
No leiaute 3.10, o campo "dest/CNPJ" não pode mais ser nulo, mesmo em operações com o Exterior. Para vendas internas a estrangeiros, além de "dest/enderDest/UF = 'EX'" e CFOPs iniciados por '5', a tag "dest/idEstrangeiro" deve ser informada e não pode ser nula.
A inclusão do "Identificador de local de destino da operação" (tag:idDest) facilita a declaração do tipo de operação (estadual, interestadual ou com exterior).
Preenchimento dos Campos da NFC-e
A identificação do destinatário na NFC-e é opcional em vários níveis. O grupo 'dest' pode ser omitido, assim como o "Nome do Destinatário" (tag:xNome, ID E04) e o "Endereço do Destinatário" (tag:enderDest, ID E05). No entanto, regras de validação podem exigir essas informações, como para operações com valor superior a um limite específico.
Considerações Finais
As alterações implementadas pela Nota Técnica 2013.005 são fundamentais para a evolução dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Contadores e empresários devem atentar-se às novas regras de leiaute, validação e prazos de implementação para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições de documentos. A correta adaptação dos sistemas de emissão é essencial para manter a regularidade das operações.