NFe: Prorrogação ICMS Remessa Industrialização (NT 2015/001)

18 de maio de 2026 | 8 min de leitura | 1 visualizações

Atualização: Suspensão do ICMS em remessas para industrialização via NFe. A NT 2015/001 moderniza e simplifica o processo eletrônico para contadores e empresas.

NFe: Prorrogação ICMS Remessa Industrialização (NT 2015/001)

A Nota Técnica 2015/001 modernizou o processo de prorrogação da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em remessas para industrialização. Antes realizado em papel, este procedimento passou a ser eletrônico, utilizando eventos vinculados à Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Este ajuste visa simplificar e padronizar as solicitações e respostas entre contribuintes e o Fisco.

Nota Técnica 2015/001 e o Registro de Eventos na NFe

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 estabelece a especificação técnica para gerenciar eletronicamente o pedido de prorrogação da suspensão do ICMS. Esta suspensão se aplica a produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, com retorno ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias. O Convênio AE-15/74 permite prorrogar este prazo por mais 180 dias, e, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período, totalizando até 540 dias de suspensão.

Atualmente, as Unidades Federativas (UFs) podem adotar este recurso para solicitações de prorrogação em operações internas, sendo São Paulo um dos estados que já utilizam esta sistemática. A Nota Técnica entrou em vigor no ambiente de homologação em 26/10/2015 e no ambiente de produção em 30/11/2015.

Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para Prorrogação de ICMS

A operacionalização da prorrogação da suspensão do ICMS e seu deferimento ocorrem por meio de eventos específicos da NFe. Cada evento possui um código e uma descrição que identificam sua finalidade:

  • Evento Pedido de Prorrogação 1º Prazo (EPP1): Código 111500. Utilizado para solicitar a primeira extensão de 180 dias.
  • Evento Pedido de Prorrogação 2º Prazo (EPP2): Código 111501. Utilizado para solicitar a segunda extensão de 180 dias.
  • Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º Prazo (ECPP1): Código 111502. Usado para cancelar um pedido de prorrogação de 1º prazo.
  • Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º Prazo (ECPP2): Código 111503. Usado para cancelar um pedido de prorrogação de 2º prazo.
  • Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º Prazo (EFPP1): Código 411500. Resposta do Fisco ao pedido de prorrogação de 1º prazo.
  • Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º Prazo (EFPP2): Código 411501. Resposta do Fisco ao pedido de prorrogação de 2º prazo.
  • Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º Prazo (EFCPP1): Código 411502. Resposta do Fisco ao cancelamento de prorrogação de 1º prazo.
  • Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º Prazo (EFCPP2): Código 411503. Resposta do Fisco ao cancelamento de prorrogação de 2º prazo.

Esses eventos são emitidos pelo contribuinte ou pelo Fisco e estão sempre vinculados a uma NFe específica, indicando o item e a quantidade de produtos a serem prorrogados.

Fluxo Operacional da Prorrogação de Suspensão do ICMS

O fluxo para gerenciar a prorrogação da suspensão do ICMS é estruturado em etapas claras, desde a solicitação inicial até a resposta do Fisco.

Pedido de Prorrogação

A remessa de produtos com suspensão do ICMS, conforme a legislação, não exige a emissão de eventos iniciais na NFe. Contudo, quando a prorrogação do prazo se faz necessária, o contribuinte utiliza os eventos eletrônicos. Os pedidos de prorrogação são vinculados à NFe e devem especificar o item e a quantidade que será prorrogada.

A legislação permite duas prorrogações de 180 dias cada. Assim, o primeiro pedido utiliza o Evento Pedido de Prorrogação 1º Prazo (111500). Se uma segunda extensão for necessária, o Evento Pedido de Prorrogação 2º Prazo (111501) é acionado.

Por exemplo, se uma NFe de remessa continha 5 itens e o contribuinte solicitou prorrogação para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2 no primeiro prazo. Posteriormente, pode pedir uma nova prorrogação para 1 unidade do item 2, limitada à quantidade já prorrogada para aquele item.

Cancelamento de Pedido de Prorrogação

Caso o contribuinte necessite desfazer um pedido de prorrogação, ele pode enviar um evento de cancelamento. Há uma regra importante a ser observada: se um item teve seu prazo prorrogado para o segundo período (360 a 540 dias), o cancelamento do pedido de prorrogação do segundo prazo deve ocorrer antes do cancelamento do pedido de prorrogação do primeiro prazo.

O evento de cancelamento é vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original que se deseja cancelar, utilizando o identificador do evento e o protocolo de registro. Por exemplo, para cancelar a prorrogação do item 2 mencionada anteriormente, se ela já estivesse no segundo prazo, a empresa precisaria primeiro cancelar o Pedido de Prorrogação 2º Prazo e, após o deferimento, solicitar o cancelamento do Pedido de Prorrogação 1º Prazo.

Resposta do Fisco (Deferimento/Indeferimento)

Todos os eventos de pedido e cancelamento de prorrogação são síncronos, o que significa que o sistema responde imediatamente sobre o recebimento. No entanto, o deferimento pelo Fisco não é automático após o registro. A decisão da Secretaria da Fazenda depende de um evento específico do Fisco (411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com certificado digital da Fazenda responsável pelo emitente da NFe.

Este evento do Fisco comunica o posicionamento (deferimento ou indeferimento) e inclui a motivação para a resposta, detalhada por item do pedido. Em situações atípicas, como uma ordem judicial, o Fisco pode emitir um novo evento de resposta, sendo a última resposta a que prevalece.

Um exemplo prático ilustra essa dinâmica: se uma empresa solicitou prorrogação para 8 unidades do item 2, mas a NFe original de remessa tinha apenas 5 unidades do item 2, o Fisco pode indeferir o pedido para o item 2 devido à quantidade inconsistente.

Regras e Validações no Processamento de Eventos

A recepção e o processamento dos eventos de prorrogação de ICMS seguem uma série de regras de validação técnicas e de negócio, garantindo a integridade e conformidade das informações.

As regras aplicadas no deferimento dos pedidos de prorrogação são baseadas na legislação da UF de origem da remessa. O sistema da NFe apenas recepciona os pedidos, enquanto as regras de deferimento são externas ao escopo da NFe, podendo envolver análise manual.

Cada NFe pode ter até 99 eventos, incluindo pedidos de prorrogação (1º e 2º prazo) e seus respectivos cancelamentos. Existe um limite de 20 eventos de pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo) sem resposta do Fisco por NFe. Se esse limite for atingido, novas solicitações serão rejeitadas para evitar erros no sistema do contribuinte.

Uma regra importante é que NFes com pedidos de prorrogação de prazo já deferidos pelo Fisco não podem ser canceladas. Esta restrição é comunicada pelo código de rejeição 811 – Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e.

Os Web Services de RecepcaoEvento são os canais pelos quais os pedidos de prorrogação, os cancelamentos e as respostas do Fisco são processados. Estes serviços implementam validações rigorosas em diversas etapas:

  • Validação do Certificado de Transmissão: Verifica a validade e a conformidade do certificado digital utilizado na transmissão.
  • Validação Inicial da Mensagem no Web Service: Checa o tamanho e a disponibilidade do serviço.
  • Validação das Informações de Controle da Chamada: Confere o cabeçalho SOAP, versão e UF.
  • Validação da Área de Dados: Assegura a conformidade do Schema XML do evento, o certificado digital de assinatura e a própria assinatura.
  • Validação das Regras de Negócio: Critérios específicos do evento, como a data do evento (não pode ser menor que a data de emissão ou autorização da NFe, nem maior que a data de processamento com tolerância), validade da chave de acesso da NFe, e se o autor do evento é o emissor da NFe. Por exemplo, o código 577 indica "Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e". O código 808 ocorre quando há "Rejeição: Evento Fisco emitido por contribuinte", pois eventos do Fisco devem ser emitidos pela Fazenda.

Após o processamento de um lote de eventos, o resultado pode ser a rejeição do lote, a rejeição de eventos individuais dentro do lote, ou o registro e vinculação do evento à NFe (cStat=135).

Distribuição de Informações e Documentação Eletrônica

A distribuição das informações sobre os eventos de prorrogação e cancelamento é realizada por meio do Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002. Isso garante que os documentos e informações de interesse sejam compartilhados com os atores envolvidos, como o emitente e o destinatário.

Para os eventos de Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazos) e Cancelamento de Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazos), a distribuição via NFeDistribuicaoDFe indica que o destinatário recebe essas informações. Anteriormente, o emitente também recebia, mas a Nota Técnica 2015/001 alterou essa regra para que o emitente não seja mais o receptor direto desses pedidos.

No caso dos Eventos Fisco de Resposta, tanto o emitente quanto o destinatário recebem as informações sobre o deferimento ou indeferimento. Transportadores e terceiros não recebem esses eventos diretamente.

O emissor da NFe tem a responsabilidade de manter o arquivo digital do evento de prorrogação ou cancelamento, juntamente com a informação de registro da Sefaz. Esse arquivo, formatado no Schema XML procEventoNFe_v99.99.xsd, faz parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado para o destinatário.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 representou um avanço na gestão fiscal ao eletrificar os procedimentos de prorrogação da suspensão do ICMS. O sistema de eventos da NFe oferece um método padronizado para contribuintes solicitarem e cancelarem prorrogações, e para o Fisco registrar suas respostas. A compreensão detalhada do fluxo operacional, dos eventos específicos e das regras de validação é fundamental para contadores e empresas garantirem a conformidade nas suas operações e evitarem rejeições.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.