Nota Técnica 2013.005: Atualizações e Impactos na NF-e 3.10
Mudanças da Nota Técnica 2013.005: NF-e 3.10 e NFC-e. Impacto em layout, validação e processamento para sua empresa.
Nota Técnica 2013.005: Atualizações e Impactos no Layout da NF-e
A administração tributária brasileira atualiza os padrões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para aprimorar a qualidade das informações fiscais. A Nota Técnica 2013.005, na sua versão 1.10 de Outubro de 2014, detalha as alterações no layout da NF-e e a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, respectivamente. Este documento é fundamental para que empresas e profissionais da área fiscal compreendam as mudanças e ajustem seus processos.
Histórico de alterações do layout
A Nota Técnica 2013.005 passou por diversas revisões para incorporar novas funcionalidades e correções. A versão 1.01 incluiu mudanças da NT 2013.006, atualizando o layout da NF-e/NFC-e e as regras de validação. Dentre as modificações, destacam-se a obrigatoriedade da identificação do Transportador na venda de combustível e ajustes nos campos de controle do Imposto Sobre Serviços (ISSQN).
Na versão 1.02, o documento corrigiu informações e eliminou o campo "indISSRet" (U11) do esquema XML. Regras de validação foram alteradas para aceitar operações internas com identificação de estrangeiro e para o preenchimento de códigos de município para destinatários no exterior. Houve também uma mudança no consumo de Web Services, direcionando lotes da NF-e para o serviço "NfeAutorizacao".
A versão 1.03 trouxe ajustes para as aplicações das Secretarias de Fazenda (SEFAZ), alterando a data de desativação da versão 3.00 da NFC-e para 31/07/2014. Modificações em regras de validação permitiram a consolidação de várias devoluções em uma única NF-e e incluíram novos CFOPs para a NFC-e, como 5653 (Venda de combustível ou lubrificante para consumidor final). Campos de tributação do ICMS para CST 51 passaram a aceitar valores zerados.
A versão 1.10, publicada em Outubro de 2014, ampliou o número de usuários, necessitando de mais correções. A vigência da versão 2.0 foi estendida até março de 2015 para viabilizar a internalização de mercadorias na Zona Franca de Manaus. Documentações de campos foram ajustadas, e regras de validação foram tornadas facultativas ou exclusivas para o modelo 55, não se aplicando à NFC-e (modelo 65).
Funcionalidades de autorização e processamento
As SEFAZ Autorizadoras introduziram melhorias no serviço de autorização de uso, oferecendo mais flexibilidade para as empresas.
Processamento assíncrono e síncrono de lotes
O sistema original da NF-e utiliza processamento assíncrono, onde a empresa envia um lote e recebe um recibo para consulta posterior. Este método atende tanto empresas que operam em "batch" quanto aquelas que emitem NF-e de forma imediata, em tempo real.
A NT 2013.005 introduziu a opção de resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, a critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora. Para gerenciar essas modalidades, os nomes dos Web Services foram atualizados:
- Envio de Lote NF-e (versão 3.10):
NfeAutorizacao - Consulta de Recibo de Lote (versão 3.10):
NfeRetAutorizacao
Mensagem compactada
Para otimizar a infraestrutura de rede, a mensagem de envio de lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip, com a compactação convertida para Base64. Isso permite reduzir o tamanho da mensagem em aproximadamente 70%. O método NfeAutorizacaoLoteZip é usado para receber estas mensagens. Falhas na descompactação resultam no erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".
Infraestrutura da SEFAZ: NF-e e NFC-e
A nova versão do layout unifica a NF-e e a NFC-e, preveendo um volume superior de emissões de NFC-e. Isso exige mudanças na infraestrutura da SEFAZ, como a separação de bancos de dados e de servidores de Web Service.
As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Service e métodos. Por exemplo:
- Recepção de Lote (NF-e):
nfe.sefaz.xx.gov.brcomNfeAutorizacaoLote - Recepção de Lote (NFC-e):
nfce.sefaz.xx.gov.brcomNfeAutorizacaoLote
O direcionamento incorreto das requisições resultará em rejeições como "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".
Alterações no layout da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)
O layout da NF-e na versão 3.10 foi alterado para contemplar diversas necessidades fiscais.
Modelo do documento fiscal
O campo mod (B06) foi alterado para permitir a identificação da NF-e (55) e da NFC-e (65). A NFC-e é utilizada para operações de venda no varejo onde a NF-e não é exigida por lei.
Data e hora de emissão
Os campos de data e hora, como dhEmi (B09) e dhSaiEnt (B10), passaram a utilizar o formato UTC (Tempo Universal Coordenado), permitindo a representação de horários de qualquer região do mundo.
Identificação da operação
Foi incluído o identificador idDest (B11a) para indicar o local de destino da operação: 1 (Operação interna), 2 (Operação interestadual), 3 (Operação com exterior). Isso simplifica a declaração e controle do tipo de operação.
Finalidade de emissão: Devolução de mercadoria
A finalidade de emissão finNFe (B25) agora inclui a opção 4 para "Devolução de mercadoria". NF-e com essa finalidade deve obrigatoriamente referenciar um documento fiscal (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor) e conter apenas itens de devolução.
Consumidor final e atendimento presencial
Novos campos foram adicionados para indicar a operação com consumidor final (indFinal - B25a) e o indicador de presença do comprador no momento da operação (indPres - B25b):
indFinal: 0 (Normal), 1 (Consumidor final).indPres: 0 (Não se aplica), 1 (Operação presencial), 2 (Internet), 3 (Teleatendimento), 4 (NFC-e com entrega em domicílio), 9 (Outros não presenciais).
Identificação do destinatário
O campo indIEDest (E16a) foi incluído para identificar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário, diferenciando entre Contribuinte do ICMS (IE obrigatória), Contribuinte Isento de Inscrição (IE não deve ser informada) e Não Contribuinte (IE pode ser informada ou não). Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, e é obrigatória em operações com entrega em domicílio. O campo idEstrangeiro (E03a) pode ser utilizado para compradores estrangeiros, mesmo sem conteúdo.
Autorização de acesso ao XML
Um novo grupo autXML (GA01) foi criado para que o emitente da NF-e possa autorizar outras pessoas (CNPJ/CPF) a acessarem o arquivo XML da NF-e, como contadores e transportadores.
Detalhamento do NCM: NVE
O campo opcional NVE (I05a) foi incluído para detalhar alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística. Esta codificação, composta por duas letras maiúsculas e quatro algarismos, é utilizada para valoração aduaneira e aprimoramento de dados estatísticos de comércio exterior. Pode ter até 8 ocorrências.
Controle de importação e exportação
Foram adicionados controles específicos para operações de importação e exportação por item da NF-e.
Importação
Campos como vAFRMM (I23b) para o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, tpIntermedio (I23c) para a forma de importação, e o CNPJ (I23d) e UF (I23e) do adquirente ou encomendante tornaram-se obrigatórios em determinadas situações. O número do ato concessório de Drawback (nDraw - I29a) também passou a ser exigido para CFOPs específicos de importação.
Exportação
Um grupo detExport (I50) foi criado para o controle de exportação por item, exigindo a informação do número do Drawback (nDraw - I51) para certos CFOPs e a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe - I54) no caso de exportação indireta.
Produtos específicos
Modificações no layout abrangeram produtos específicos como combustíveis e papel imune.
Combustíveis
Para o grupo de combustíveis, o campo pMixGN (LA03) foi incluído para identificar o percentual de mistura de Gás Natural (GN) no Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), quando o produto for GLP (cProdANP=210203001). A descrição do produto deve seguir o padrão definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Papel imune (RECOPI)
Um novo grupo (nRECOPI - LB01) foi criado para o controle de operações com papel imune, exigindo o número do Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI).
Tributação e impostos
A NT 2013.005 trouxe alterações significativas na forma de informar os tributos.
Alíquotas de imposto e casas decimais
A possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos (pICMS, pRedBC, pIPI, pPIS, pCOFINS, vAliq do ISSQN, entre outros) foi ampliada, oferecendo maior precisão nos cálculos.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O grupo de tributação do ICMS (ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS90) foi atualizado, incluindo campos opcionais para o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson - N27a) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS - N28). No grupo de totais, o vICMSDeson (W04a) também foi adicionado.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Na versão 3.10, é possível informar no mesmo item da NF-e dados de tributação do IPI e do ISSQN, o que não era permitido na versão anterior. Isso é relevante para operações como as de gráficas e recauchutagem de pneus. Um novo grupo opcional (impostoDevol - UA01) permite informar o valor do IPI devolvido (vIPIDevol - UA04) para NF-e de devolução.
PIS e COFINS
As Notas Técnicas alteraram as possibilidades de informar o Código de Situação Tributária (CST) para PIS (PISNT) e COFINS (COFINSNT), incluindo a opção 05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, a informação dos grupos de tributação de PIS e COFINS é opcional.
Nota fiscal conjugada (produtos e serviços)
Houve mudanças para viabilizar a implementação da NF-e conjugada (ICMS e ISSQN), atendendo às demandas da ABRASF. O preenchimento do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) (CNAE - C20) tornou-se opcional quando a Inscrição Municipal (IM - C19) é informada. A Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (IM - E18a) também pode ser informada. O campo cListServ (U06), que identifica o tipo de serviço prestado, agora adota o formato padrão "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot - W17) foi ampliado.
NFC-e: formas de pagamento
Um novo grupo (pag - YA01) foi introduzido para detalhar as formas de pagamento (tPag - YA02) e o respectivo valor (vPag - YA03) para a NFC-e. Este grupo é obrigatório a critério da UF. Também é possível detalhar informações de pagamentos com cartão (card - YA04), incluindo CNPJ da credenciadora (CNPJ - YA05), bandeira (tBand - YA06) e número de autorização (cAut - YA07). A NF-e não deve conter este grupo.
Informações de comércio exterior: exportação
O grupo de Informações de Comércio Exterior - Exportação (exporta - ZA01) foi alterado, exigindo a UF de Embarque ou transposição de fronteira (UFSaidaPais - ZA02) e a descrição do Local de Embarque (xLocExporta - ZA03). O local de despacho (xLocDespacho - ZA04) tornou-se opcional.
Regras de validação (Anexo II do Manual do Contribuinte)
As regras de validação da NF-e foram atualizadas e aprimoradas para garantir a integridade dos dados, afetando a forma como as empresas informam os dados.
Validação da inscrição estadual (IE)
A validação da IE (IE - C17, E17, X07, BA15) passou a desprezar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aceitando formatos como "0010000012" e "10000012".
Validação do destinatário
A SEFAZ pode validar o destinatário (dest - E01) mesmo sem a informação da IE, verificando se o CNPJ está ativo ou "inapto", o que pode levar à denegação da NF-e em casos de irregularidade fiscal.
Critério de arredondamento
As validações de totais da NF-e (vNF - W16) e valores de impostos passaram a considerar arredondamentos. O somatório dos valores dos itens deve ser exato para o total da NF-e, enquanto o cálculo do imposto (base de cálculo x alíquota) aceita uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos.
Eliminação de validações
Algumas validações foram excluídas, como a "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque", substituída por validação direta no grupo de exportação. A validação "761 - NFC-e com dados de exportação" também foi eliminada.
Orientações para as empresas
As mudanças no layout da NF-e versão 3.10 implicam em ajustes no preenchimento de campos específicos.
Dados do destinatário
Anteriormente, em operações com o exterior, o campo CNPJ (CNPJ - E02) do destinatário podia ser nulo e a UF de destino como "EX". Agora, o idEstrangeiro (E03a) deve ser informado (podendo ser nulo), e o CNPJ não pode ser nulo em nenhuma situação. Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional em vários níveis, mas pode se tornar obrigatória dependendo do valor da operação ou se houver entrega em domicílio.
Identificação de operação
A inclusão do idDest (B11a) para identificar operações (interna, interestadual ou com exterior) simplifica a declaração e garante controles específicos para cada tipo.
Prazos de implantação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças dependeram do modelo do documento fiscal.
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NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão 2.00: 31/03/2015
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NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão 3.00: 31/07/2014
- Para UF do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013, Produção em 06/01/2014.
- Para demais UF: conforme cronograma próprio de cada UF.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 detalhou um conjunto de alterações essenciais para a NF-e e a introdução da NFC-e. As modificações no layout, nos serviços de autorização e nas regras de validação impactam a forma como as empresas emitem documentos fiscais eletrônicos. A compreensão dessas atualizações permite garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições nas operações. Ajustar sistemas para o formato UTC, as novas identificações de operação e destinatário, e as particularidades da NFC-e, foi fundamental para manter a regularidade tributária.