Nota Técnica 2015.003 v1.71: NFe, ICMS Interestadual e CEST

25 de abril de 2026 | 15 min de leitura | 2 visualizações

As alterações da Nota Técnica 2015.003 v1.71 na NFe, incluindo DIFAL e CEST, impactam operações fiscais e o leiaute do documento.

Nota Técnica 2015.003 v1.71: NFe, ICMS Interestadual e CEST

A Nota Fiscal eletrônica (NFe) passou por diversas modificações para adequar-se à legislação fiscal. Uma alteração foi a introdução das informações referentes ao diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Este processo atende às determinações da Emenda Constitucional 87/2015 e envolve a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), conforme o Convênio ICMS 92/2015.

Resumo da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) Versão 1.71 alterou o leiaute da NFe para incluir dados do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. Além disso, a nota técnica estabelece a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS.

O cronograma de implementação das mudanças foi dividido:
* Ambiente de Homologação (teste): 1º de outubro de 2015.
* Ambiente de Produção: 1º de dezembro de 2015.
* Implantação do novo schema XML em produção: 30 de novembro de 2015, após as 12h.
* Implantação da nova versão da aplicação das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras: 1º de dezembro de 2015, até as 12h.

É importante observar que, embora a publicação em produção estivesse prevista para 01/12/2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino só pôde ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016, em respeito à legislação. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino também pode ser usado para ajustes de lançamentos, como notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias emitidas pelo remetente da UF de origem.

Histórico de Alterações

A Nota Técnica 2015/003 passou por diversas versões, cada uma com ajustes e inclusões relevantes.

Alterações na versão 1.10

Nesta versão, o termo 'ICMS de Partilha' foi renomeado para 'ICMS em Operações Interestaduais'. Foram incluídas exceções para o Código de Situação Tributária (CST) em vendas de veículos novos, e a regra de validação E16a-30 passou a tratar contribuintes isentos de Inscrição Estadual. A regra N23-10 exigiu o preenchimento do CEST para ICMS-ST, exceto no grupo de Partilha do ICMS. Regras de validação NA15-10 e NA17-10 foram retiradas temporariamente para aguardar esclarecimentos legislativos sobre a metodologia de cálculo. Além disso, novos campos foram incluídos para identificar o valor do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devido à UF de destino.

Alterações na versão 1.20

A versão 1.20 incluiu o Schema XML PL_008h1, que validava alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%). As regras N12-70 e N12a-70 foram alteradas com exceções para operações de importação e eliminação do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) 300-Imune. A regra N16-20 deixou de aplicar validação em devolução de mercadorias, e a regra NA01-20 não exigiu o grupo de tributação do destino em devoluções ou notas de entrada.

Alterações na versão 1.30

A regra de validação E16a-30 foi alterada para incluir uma exceção para o ICMS-ST retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 01/01/2016. Isso visou a adequação para empresas emissoras de NFe destinadas a contribuintes isentos de Inscrição Estadual.

Alterações na versão 1.40

Esta versão apresentou a sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião da COTEPE e Convênio ICMS 93/2015. A regra de validação N23-10 foi alterada para exigir a informação do CEST na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) nas mesmas condições da NFe.

Alterações na versão 1.50

A versão 1.50 removeu a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, aprovada anteriormente pelo CONFAZ, devido ao Convênio ICMS 152/2015, que redefiniu o uso de base de cálculo única. Esta alteração não impactou as aplicações das SEFAZ e empresas emissoras. Novas regras de validação foram aperfeiçoadas, como a inclusão da regra LA02-10 para verificar códigos de produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e ajustes nas regras N12-70, N12-80, N12a-70, N16-04, N16-20, N23-10, NA01-20 e NA01-30. A data para a validação do CEST (N23-10) foi estabelecida para 01/04/2016.

Alterações na versão 1.60

A observação do campo NA15 foi alterada para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não fosse somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino. Regras de validação N12-70, N12-80 e N12a-70 foram ajustadas para não aplicar validação em remessas para demonstração dentro do estado. O prazo para implantação em produção de diversas regras (E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30, e, a critério da UF, a regra N12-80) foi postergado em razão do Convênio ICMS 152/15, Cláusula terceira, inciso II.

Alterações na versão 1.70

A versão 1.70 esclareceu que o valor do ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não deve ser somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino. Foi incluída a regra de validação E16a-40 para rejeitar operações com não contribuinte que não seja consumidor final. Outras regras de validação (N12-70, N12-80, N16-20, N16-04, N23-10, NA01-20, NA01-30) receberam ajustes e prazos de implantação. A nota técnica também orientou o preenchimento do campo de Informações Complementares da NFe e apresentou exemplos da sistemática de cálculo para o DIFAL.

Alterações na versão 1.71

A regra de validação E16a-40 foi alterada para aplicar a validação apenas em operações que não sejam com o exterior.

Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A NT 2015.003 trouxe alterações no leiaute da NFe, com a inclusão de campos específicos para o CEST e para o grupo de tributação do ICMS na UF de destino.

Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

O campo CEST (código I05c) foi incluído para padronizar e identificar mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. Este código é fundamental para a correta aplicação do regime tributário.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Um novo grupo de informações (NA. ICMS para a UF de destino) foi adicionado para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo não se aplica a operações com veículos automotores novos via faturamento direto (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo de campos próprio (ICMSPart).

Os campos incluídos são:
* NA01 ICMSUFDest: Grupo principal para informações do ICMS Interestadual.
* NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
* NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com máximo de 2%.
* NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria (não inclui FCP).
* NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual aplicável (4% para importados, 7% para Sul/Sudeste/ES para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, 12% para demais casos).
* NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019).
* NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
* NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o FCP.
* NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (zero a partir de 2019).

Totais da Nota Fiscal

Novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal (W. Total da Nota Fiscal) para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual.
* W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
* W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o FCP.
* W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (zero a partir de 2019).

Regras de Validação Aplicáveis

As regras de validação da NFe foram ajustadas para lidar com o ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.

Identificação do Destinatário

  • E16a-30: Rejeita destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UF que não permite esta situação (ex: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), com exceções para ICMS-ST.
  • E16a-40: Rejeita NFe com indicador de IE do destinatário não-contribuinte (indIEDest=9) e não é operação com consumidor final (indFinal<>1) em operação que não é com exterior.

Item / Combustível

  • LA02-10: Rejeita Código do Produto da ANP inexistente na tabela do SIMP, para uso na NFe.

Item / Tributo: ICMS

  • N12-70: Rejeita CST incompatível em operação com Não Contribuinte (indIEDest=9), permitindo CST 00, 20, 40, 41, 60. Há exceções para NF-e de entrada e CST 50 (Suspensão) em CFOPs de conserto/reparo ou remessa para demonstração.
  • N12-80: Rejeita CST incompatível em operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) para CST 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), com exceções para CFOPs de conserto/reparo ou remessa para demonstração.
  • N12a-70: Rejeita CSOSN incompatível em operação com Não Contribuinte (indIEDest=9), permitindo CSOSN 102, 103, 300, 400, 500. Há exceções para NF-e de entrada.
  • N16-04: Rejeita alíquota do ICMS superior a 4% em operação de saída interestadual com produtos importados (origem 1, 2, 3 ou 8), com exceções para devolução, retorno, vendas de veículos novos, e NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016 para não contribuinte.
  • N16-20: Rejeita alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual, com exceções para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016 para não contribuinte, vendas de veículos novos, devolução, retorno de mercadorias, anulação de valor, venda à ordem, e quando a UF de entrega é igual à UF do emitente para não contribuinte.
  • N23-10: Rejeita operação com ICMS-ST sem informação do CEST, para CST ou CSOSN específicos (10, 30, 60, 70, 90, 201, 202, 203) quando há valor de ICMS retido por substituição tributária.

Item / ICMS para a UF de Destino

  • NA01-10: Rejeita grupo ICMSUFDest para a NFC-e.
  • NA01-20: Rejeita a não informação do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, com diversas exceções (ex: Grupo de Partilha do ICMS preenchido, devolução de mercadoria referenciando NF anterior a 2016, retorno de mercadorias, NF-e de entrada, operações com combustíveis derivados de petróleo).
  • NA01-30: Rejeita a informação indevida do grupo ICMSUFDest quando não é operação interestadual, com consumidor final, não contribuinte ou quando é prestação de serviços ou com certos combustíveis derivados de petróleo, ou data de emissão anterior a 01/01/2016.
  • NA09-10: Rejeita alíquota interestadual de 4% com origem de mercadoria que não é produto importado.
  • NA09-20: Rejeita alíquota interestadual de 7% ou 12% com origem de mercadoria que é produto importado.
  • NA09-30: Rejeita alíquota interestadual incompatível com as UFs envolvidas na operação (ex: 7% para Sul/Sudeste/ES para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, 12% para demais casos), com exceções para devolução, retorno e NF-e de entrada.
  • NA11-10: Rejeita percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino diferente do previsto para o ano da Data de Emissão.
  • NA13-10: Rejeita valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino diferente do calculado (base de cálculo UF destino * percentual FCP UF destino).

Total da Nota Fiscal

  • W04c-10: Rejeita total do FCP da UF de destino diferente do somatório do valor dos itens (NA13).
  • W04e-10: Rejeita total do ICMS Interestadual para a UF de destino diferente do somatório do valor dos itens (NA15).
  • W04g-10: Rejeita total do ICMS Interestadual para a UF do remetente diferente do somatório do valor dos itens (NA17).

CFOPs Específicos

A nota técnica inseriu novas tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), especificando operações de retorno de mercadoria, anulação de valores e remessa de mercadoria.

CFOP de Retorno de Mercadoria

O Anexo XIII.04 lista diversos CFOPs para operações de retorno. Exemplos incluem:
* 1.414: Retorno de produção remetida para venda fora do estabelecimento (ST).
* 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 1.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.

CFOP de Anulação de Valor

O Anexo XIII.05 apresenta CFOPs para anulação de valores. Exemplos são:
* 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
* 5.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.

CFOP de Remessa de Mercadoria

O Anexo XIII.06 detalha CFOPs para remessa de mercadorias. Alguns exemplos são:
* 5.414: Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento (ST).
* 5.901: Remessa para industrialização por encomenda.
* 5.912: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.

Informações Complementares no DANFE

Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE). Contudo, as empresas remetentes devem informar, no campo de 'Informações Complementares', os valores totais do ICMS para a UF de destino.

Exemplo de preenchimento do DANFE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Sistemática de Cálculo do DIFAL

A sistemática de cálculo abaixo não teve regras de validação aplicadas a partir de 01/01/2016; elas seriam aplicadas posteriormente, conforme deliberação do CONFAZ. O cálculo considera a venda interestadual para consumidor final não contribuinte, conforme a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015.

Legenda:
* BC: Base de Cálculo do ICMS
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado Destinatário
* ALQ INTER: Alíquota Interestadual aplicável à operação
* ALQ INTRA: Alíquota Interna na UF de destino aplicável à operação
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual

Operações com Alíquota Interestadual de 7%

Este cenário aplica-se a operações de origem do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo.

Descrição do Cálculo Campo (NFe) Exemplo Item 1 (Importado) Exemplo Item 3 (18% + FCP)
Valor da Operação R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Alíquota Interestadual pICMSInter 4% 7%
Alíquota Interna Destino pICMSUFDest 18% 18%
Alíquota FCP Destino pFCPUFDest 0% 2%
ICMS Origem R$ 40,00 R$ 70,00
ICMS DIFAL R$ 140,00 R$ 110,00
Partilha DIFAL 2016 (40% Destino) vICMSUFDest R$ 56,00 R$ 44,00
Partilha DIFAL 2016 (60% Origem) vICMSUFRemet R$ 84,00 R$ 66,00

No preenchimento da NFe, os campos do grupo ICMSUFDest seriam:
* vBCUFDest: R$ 1.000,00
* pFCPUFDest: 0% (Item 1), 2% (Item 3)
* pICMSUFDest: 18%
* pICMSInter: 4% (Item 1), 7% (Item 3)
* pICMSInterPart: 40% (em 2016)
* vFCPUFDest: R$ 0,00 (Item 1), R$ 20,00 (Item 3)
* vICMSUFDest: R$ 56,00 (Item 1), R$ 44,00 (Item 3)
* vICMSUFRemet: R$ 84,00 (Item 1), R$ 66,00 (Item 3)

No grupo de totais da NFe (ICMSTot), os valores seriam somados:
* vFCPUFDest (total): R$ 40,00
* vICMSUFDest (total): R$ 216,00
* vICMSUFRemet (total): R$ 324,00

Operações com Alíquota Interestadual de 12%

Este cenário é para operações de origem do Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo para Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo).

Descrição do Cálculo Campo (NFe) Exemplo Item 1 (Importado) Exemplo Item 3 (18% + FCP)
Valor da Operação R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Alíquota Interestadual pICMSInter 4% 12%
Alíquota Interna Destino pICMSUFDest 18% 18%
Alíquota FCP Destino pFCPUFDest 0% 2%
ICMS Origem R$ 40,00 R$ 120,00
ICMS DIFAL R$ 140,00 R$ 60,00
Partilha DIFAL 2016 (40% Destino) vICMSUFDest R$ 56,00 R$ 24,00
Partilha DIFAL 2016 (60% Origem) vICMSUFRemet R$ 84,00 R$ 36,00

No preenchimento da NFe, os campos do grupo ICMSUFDest seriam:
* vBCUFDest: R$ 1.000,00
* pFCPUFDest: 0% (Item 1), 2% (Item 3)
* pICMSUFDest: 18%
* pICMSInter: 4% (Item 1), 12% (Item 3)
* pICMSInterPart: 40% (em 2016)
* vFCPUFDest: R$ 0,00 (Item 1), R$ 20,00 (Item 3)
* vICMSUFDest: R$ 56,00 (Item 1), R$ 24,00 (Item 3)
* vICMSUFRemet: R$ 84,00 (Item 1), R$ 36,00 (Item 3)

No grupo de totais da NFe (ICMSTot), os valores seriam somados:
* vFCPUFDest (total): R$ 40,00
* vICMSUFDest (total): R$ 156,00
* vICMSUFRemet (total): R$ 234,00

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.71, detalhou as adaptações da Nota Fiscal eletrônica para a correta apuração e partilha do ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. As alterações englobaram a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), novos campos para o DIFAL e FCP, e uma série de regras de validação. O entendimento dessas especificações é necessário para a emissão de documentos fiscais válidos e o cumprimento das obrigações tributárias.

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