NT 2015.002: NFe e NFC-e - Regras e Layouts 2015

19 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 3 visualizações

Entenda a NT 2015.002: atualizações de layout, regras de validação para NFe e NFC-e, limites de consulta e enquadramento de IPI/ICMS. Mantenha-se em conformidade.

NT 2015.002: NFe e NFC-e - Regras e Layouts 2015

A Nota Técnica 2015/002 introduziu atualizações nas regras da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Essas modificações abrangem desde a consulta de documentos até detalhes de layout e validações específicas, com prazos de implementação previstos para o ambiente de homologação em 1º de outubro de 2015 e para o ambiente de produção em 1º de dezembro de 2015. A implantação do novo schema XML ocorreu em 30 de novembro de 2015, e a aplicação das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) foi atualizada em 1º de dezembro de 2015.

Resumo das alterações

A Nota Técnica 2015.002 aborda diversos pontos críticos para o cenário fiscal, impactando a emissão e consulta de documentos eletrônicos.

Consulta da situação da Nota Fiscal

A consulta ao Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal passou a ter prazo limitado a 180 dias da data de emissão. A resposta desta consulta retorna unicamente eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), reduzindo o volume da mensagem. O documento reforça o uso do Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e", conforme descrito na Nota Técnica 2014/002.

Enquadramento legal para IPI e ICMS

Foram definidos novos valores para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o código de isenção de IPI relacionado às Olimpíadas Rio 2016. Um novo Motivo de Desoneração do ICMS também foi criado para as Olimpíadas Rio 2016. A tabela completa de Códigos de Enquadramento Legal do IPI está detalhada no Anexo XIV da própria NT.

Regras de validação diversas

A partir desta NT, é verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela do Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Diversas regras de validação foram alteradas para aprimorar a qualidade das informações recebidas pelas SEFAZ Autorizadoras.

NFC-e: ambiente de homologação e prazo de tolerância

Houve alterações nos controles para a autorização de uso de NFC-e no ambiente de homologação, que é o ambiente de testes para as empresas. Além disso, a tolerância para o atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ foi mantida em 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre os servidores das empresas e da SEFAZ. A mesma tolerância de 5 minutos foi incluída para o Evento de Cancelamento.

NFC-e: grupos de tributação e CFOP

Foram incluídas regras de validação para os grupos de tributação do ICMS e os CFOPs permitidos em operações de venda para consumidor final via NFC-e.

NFC-e: venda de combustível

A utilização da NFC-e para operações de venda de combustível para consumidor final por Postos Revendedores de Combustíveis foi viabilizada.

NFC-e: formas de pagamento

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, incluindo o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa (integrado ou não integrado). Novas regras de validação foram estabelecidas nesta área.

NFC-e: campo de QR-Code no layout

Um campo de texto que representa o QR-Code impresso no DANFE da NFC-e foi incluído no layout do documento. Novas regras de validação foram adicionadas para garantir a qualidade desta informação.

Alterações no layout da Nota Fiscal eletrônica

A NT 2015.002 detalha modificações no layout da NFe e NFC-e.

Formulário de segurança para a NFC-e

A opção de contingência utilizando Formulário de Segurança (tipo de emissão 2 ou 5) para emissão de NFC-e em contingência foi removida.

Identificação do destinatário estrangeiro

O campo para identificação de destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) possui formato livre. Contudo, agora há um conjunto de caracteres definidos que podem ser utilizados, evitando problemas na consulta da NFC-e via QR-Code.

Grupo de combustível: informação de encerrante

Dentro do grupo de informações de combustíveis, foi incluído um subgrupo de "encerrante", que permite o controle das operações de venda de combustíveis. Este subgrupo contém campos como:

  • Número do bico (nBico): Identificação do bico utilizado no abastecimento.
  • Número da bomba (nBomba): Identificação da bomba, se houver.
  • Número do tanque (nTanque): Identificação do tanque utilizado.
  • Valor do encerrante no início (vEncIni): Leitura do contador no início do abastecimento.
  • Valor do encerrante no fim (vEncFin): Leitura do contador no término do abastecimento.

O valor do encerrante foi alterado para aceitar três casas decimais.

Motivo de desoneração do ICMS: Olimpíadas Rio 2016

Um novo valor foi definido para o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" (motDesICMS), relacionado às Olimpíadas Rio 2016, alinhado à legislação vigente.

Código de enquadramento legal do IPI

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orientava o preenchimento do "Código de Enquadramento Legal do IPI" (cEnq) com o valor "999". A Nota Técnica define uma tabela de valores possíveis para este campo, incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016, mantendo o "999" como uma opção. Foram incluídos os códigos 160, 161 e 162 para a suspensão do IPI.

Grupo de formas de pagamento

As informações sobre as formas de pagamento foram detalhadas. O grupo "pag" é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e não deve ser informado na NFe (modelo 55). Este grupo inclui:

  • Forma de pagamento (tPag): Códigos para dinheiro, cheque, cartão de crédito, cartão de débito, etc.
  • Valor do pagamento (vPag): O valor correspondente à forma de pagamento.
  • Grupo de cartões (card): Se o pagamento for por cartão, este grupo detalha:
    • Tipo de integração (tpIntegra): 1 para pagamento integrado com o sistema da empresa (ex: TEF) e 2 para não integrado (ex: POS).
    • CNPJ da credenciadora: CNPJ da empresa credenciadora de cartão.
    • Bandeira da operadora (tBand): Visa, Mastercard, American Express, Sorocred, Outros.
    • Número de autorização (cAut): O código de autorização da transação.

Grupo de informações suplementares (QR-Code)

Um grupo opcional de "Informações Suplementares" (infNFeSupl) foi incluído no layout da Nota Fiscal, no mesmo nível do grupo infNFe, não afetando a assinatura digital do documento. Este grupo contém um campo de texto (qrCode) que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE da NFC-e. Este campo deve conter a URL da consulta da NFC-e via QR-Code no site da SEFAZ, com seus parâmetros concatenados.

Alteração em regras de validação

A Nota Técnica 2015.002 aprimorou regras de validação existentes e incorporou novas.

Dados da NFe

A NFe modelo 55 não pode utilizar a versão 3.00, válida apenas para empresas do piloto da NFC-e.

Identificação da Nota Fiscal

As regras de validação para a data de emissão foram revisadas. Para NFe (modelo 55), há verificação de emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite da UF) e data anterior ao início da autorização da NFe na UF. Para NFC-e (modelo 65) com emissão normal, a data e hora de emissão não podem ter atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora. Também é verificada a data de emissão anterior ao início da autorização de NFC-e na UF.

O código do município do fato gerador de ICMS agora é verificado em relação à tabela do IBGE. Para a NFC-e, a opção de contingência utilizando Formulário de Segurança (tpEmis=2, 4 ou 5) é rejeitada.

Documento fiscal referenciado

O modelo de Documento Fiscal Eletrônico referenciado pode ser 55, 65 ou 59 (SAT-CF-e). Regras foram definidas para Contranota de Produtor, exigindo ou limitando referências a outras Notas Fiscais. Na exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501), a informação de Nota Fiscal referenciada é obrigatória.

Identificação do emitente

A NFC-e (modelo 65) não aceita emitente Pessoa Física (CPF). O Código do Município do Emitente é validado em relação à tabela do IBGE e ao cadastro da UF. A IE do Substituto Tributário tem validações aprimoradas, não sendo aceita em operações com o Exterior e verificando sua validade e se é idêntica à IE do emitente ou destinatário. O Código de Regime Tributário (CRT) do emitente é validado contra o cadastro da SEFAZ.

Identificação do destinatário

Para NFC-e, o CNPJ do destinatário não pode ser igual ao do emitente. O campo "Identificação do Destinatário Estrangeiro" (idEstrangeiro) aceita somente algarismos, letras e caracteres específicos [:.+-/()]. O Código do Município do Destinatário é verificado na tabela do IBGE. Em operações interestaduais, a UF de destino não pode ser 'EX', com exceção para o CFOP 6.667 (venda de combustível ou lubrificante para consumidor final em outra UF). A critério da UF, é opcional informar o Nome e Endereço do Destinatário na NFC-e para operações com valor superior a R$ 10.000,00.

Local da retirada e da entrega

Os códigos dos municípios de Local de Retirada e Local de Entrega são validados contra a tabela do IBGE.

Produtos e serviços

Em ambiente de homologação, a descrição do primeiro item da NFC-e deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL". O NCM informado no item da Nota Fiscal é verificado quanto à sua existência na tabela do MDIC. Para Notas Fiscais com finalidade de devolução, apenas CFOPs de devolução são aceitos. NFC-e tem CFOPs específicos permitidos, sendo eliminados, por exemplo, os CFOPs 5.401, 5.403 e 5.653. Para prestação de serviços (CFOP 5.933) na NFC-e, o grupo de tributação do ISSQN é obrigatório. O valor do desconto no item não pode ser maior que o valor do produto.

Item / Combustível (NFC-e)

A informação do grupo de combustíveis é obrigatória para CFOPs específicos, a critério da UF. Na venda de combustível pela NFC-e, a informação do grupo "Encerrante" (LA11) é verificada, também a critério da UF. Há exceções para GLP. O valor final do encerrante deve ser superior ao inicial; caso o encerrante zere, um novo item na Nota Fiscal deve ser iniciado.

Item / Tributo: ICMS e Simples Nacional (NFC-e)

Foram melhor controlados os Códigos de Situação Tributária (CST) e os Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) possíveis de uso na NFC-e, de acordo com o CFOP informado. O uso do grupo ICMSST (Repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual) e o grupo de Devolução de Tributos são eliminados na NFC-e.

Item / Tributo: IPI

O Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) é validado de acordo com o Anexo XIV, e sua compatibilidade com o CST do IPI é verificada (CST de Isenção, Imunidade ou Suspensão com faixas específicas de cEnq).

Item / Tributo: ISSQN

Os códigos dos municípios do fato gerador de ISSQN e de incidência do ISSQN são validados contra a tabela do IBGE.

Total da Nota Fiscal (NFC-e)

Para NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00, a critério da UF, a identificação do destinatário (CNPJ/CPF ou idEstrangeiro), o Nome e o Endereço são de preenchimento obrigatório.

Transporte da Nota Fiscal (NFe)

É obrigatória a informação de identificação do transportador para CFOPs de venda de combustível na NFe, com exceções específicas para finalidade normal de emissão, Códigos de Produto ANP e transportador no exterior. O Código do Município do Fato Gerador do Transporte é validado contra a tabela do IBGE.

Formas de Pagamento (NFC-e)

A NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento (pag), a critério da UF. Se o pagamento for por cartão, o grupo de cartões (card) deve ser informado. Se o grupo de cartões for informado, o tipo de integração (tpIntegra) é obrigatório. Se a integração for com o sistema da empresa (tipo 1), o CNPJ da Credenciadora e o código de autenticação da operação são obrigatórios.

Informações Suplementares da Nota Fiscal (QR-Code)

É proibido o grupo de parâmetros suplementares para a NFe (modelo 55). Para a NFC-e, o campo QR-Code é obrigatório. Diversas validações garantem a correção dos parâmetros do QR-Code, como a chave de acesso, versão, tipo de ambiente, identificação do destinatário, data de emissão, valor da Nota Fiscal, valor do ICMS, Digest Value e informações do Código de Segurança do Contribuinte (CSC). Caracteres hexadecimais são aceitos em maiúsculas ou minúsculas.

Inutilização de numeração

Ao existir um pedido de inutilização de numeração em duplicidade (mesma faixa), o novo pedido é rejeitado com o código 563. A resposta agora informa o Número do Protocolo de Autorização (nProt) do pedido anteriormente autorizado.

Evento de cancelamento

Para o Evento de Cancelamento da NFC-e fora do prazo, o código de erro 770 foi substituído pelo 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"). Na comparação dos horários do evento e da autorização da Nota Fiscal, aceita-se uma tolerância de 5 minutos. A consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem para bloqueio de cancelamento foi eliminada, para evitar inconvenientes de disponibilidade e tempo de resposta.

Conclusão

A Nota Técnica 2015.002 trouxe atualizações importantes para a Nota Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica. As mudanças impactam o layout dos documentos, com a inclusão de informações detalhadas sobre o encerrante para combustíveis, formas de pagamento com cartão e o QR-Code para a NFC-e. Adicionalmente, diversas regras de validação foram aprimoradas para garantir a integridade dos dados fiscais, abrangendo desde a verificação do NCM até o tratamento de operações específicas, como vendas de combustível e exportações indiretas. Empresas e contadores devem revisar seus processos e sistemas para se adequarem a estas exigências e garantir a conformidade fiscal.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.