NT 2024.003 NFe: Novas Regras para Agropecuária e Florestas
A NT 2024.003 atualiza a NFe para produtos animais, vegetais e florestais. As novas exigências de campos para DOF, defensivos agrícolas e CPF do responsável técnico.
NT 2024.003 NFe: Novas Regras para Agropecuária e Florestas
A Nota Técnica 2024.003, em sua versão 1.08, detalha as especificações para inclusão de dados sobre o trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O objetivo é aprimorar o acompanhamento destas operações pelos estados e adequar a legislação fiscal às demandas de controle sanitário e ambiental. As novas regras se aplicam aos modelos 55 e 65 da NF-e, impactando a forma como essas informações são declaradas.
Contexto e objetivo da NT 2024.003
Este documento técnico visa integrar na NF-e informações sobre a movimentação de animais, vegetais e produtos florestais. A medida atende a uma solicitação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), encaminhada pelo Ofício nº 598/2020/CGAI/DRCI/SENAJUS/MJ, do Ministério da Justiça, que pediu a inclusão do campo para o Documento de Origem Florestal (DOF).
A implementação considera que, conforme a Nota Técnica nº 4/2020/DBFLO do IBAMA, a emissão da NF-e precede a do DOF. Exceto para os estados do Pará e Mato Grosso, que utilizam o Sisflora, e Minas Gerais, que usa o SIAM, a NF-e deve ser emitida antes do DOF, e seus dados devem constar neste documento. Apesar da complexidade, a manutenção do campo relativo ao DOF na NF-e busca atender às Unidades Federadas que não empregam o sistema DOF. Mais detalhes sobre o DOF estão disponíveis no portal do IBAMA.
A nota técnica também aborda a criação de campos para defensivos agrícolas, ou agrotóxicos. Essa inclusão visa cumprir a legislação federal e as normativas estaduais referentes ao tema. Para facilitar a identificação do receituário agrícola, foi introduzido o campo 'CPFRespTec', que permite registrar o CPF do responsável técnico pela emissão do documento.
Informações específicas de produtos e guias
As novas regras da NT 2024.003 introduzem um grupo de campos na NF-e dedicado a detalhar operações com produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. Isso inclui o controle de defensivos agrícolas e a obrigatoriedade de guias de trânsito específicas.
Defensivos agrícolas e o responsável técnico
Para agrotóxicos, a NF-e agora exige a informação do número da receita ou receituário. Essa exigência atende a normas estaduais que demandam o número do receituário do agrotóxico na nota fiscal de venda. Além disso, o CPF do responsável técnico pela emissão do receituário também deve ser informado. Este campo, chamado CPFRespTec, é preenchido com o CPF do profissional legalmente habilitado, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico, conforme exigências federais e estaduais.
Tipos de guias de trânsito
As guias de trânsito são instrumentos de controle sanitário e ambiental. Sua ativação na NF-e é facultativa e ocorre a critério da Unidade Federada (UF), sendo acionada por meio do Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.
Os tipos de guia incluídos na NF-e são:
- Guias para Animais:
- Guia de Trânsito Animal (GTA): Utilizada nacionalmente para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
- Autorização de Transporte Animal (ATA), Documento de Transferência Animal (DTA) e Termo de Transferência Animal (TTA): Empregados para transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e materiais de multiplicação animal quando não há trânsito físico. A diferença de nomes se deve a regulamentações estaduais.
- Guias para Vegetais:
- Autorização de Trânsito Vegetal (ATV) e Guia de Trânsito Vegetal (GTV): Documentos sanitários que acompanham o transporte de mercadorias agrícolas específicas, conforme regulamentação estadual.
- Permissão de Trânsito Vegetal (PTV): Documento oficial para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal que exigem Certificação Fitossanitária de Origem (CFO).
- Guias Florestais:
- SisFlora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais): Usado para controle da produção florestal no Pará e Mato Grosso.
- SIAM (Sistema Integrado de Informação Ambiental): Usado para controle da produção florestal em Minas Gerais.
- Documento de Origem Florestal (DOF): Utilizado para controle da produção florestal nas demais Unidades Federadas.
Alterações no leiaute da NF-e
A Nota Técnica 2024.003 v1.08, disponível para consulta no Portal da NF-e, introduz um novo grupo de informações no leiaute da NF-e (Modelos 55 e 65). Este grupo é identificado como ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal.
Abaixo, detalhamento dos novos campos e suas descrições:
- Grupo
agropecuario(ZF01): Contém as informações de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. - Defensivos Agrícolas (
defensivo- ZF02): Este é um campo de grupo que pode ocorrer de 1 a 20 vezes, permitindo informar múltiplos agrotóxicos na mesma NF-e.- Número da Receita/Receituário (
nReceituario- ZF03): Campo de texto com 1 a 30 caracteres para o número da receita ou receituário de aplicação do defensivo. - CPF do Responsável Técnico (
CPFRespTec- ZF03a): Campo numérico de 11 caracteres para o CPF do responsável técnico legalmente habilitado pela emissão do receituário agrícola.
- Número da Receita/Receituário (
- Guia de Trânsito (
guiaTransito- ZF04): Este é um campo de grupo para informações sobre a guia de trânsito.- Tipo da Guia (
tpGuia- ZF05): Campo numérico de 1 caractere, que pode assumir os seguintes valores:- 1 - GTA - Guia de Trânsito Animal
- 2 - TTA - Termo de Trânsito Animal
- 3 - DTA - Documento de Transferência Animal
- 4 - ATV - Autorização de Trânsito Vegetal
- 5 - PTV - Permissão de Trânsito Vegetal
- 6 - GTV - Guia de Trânsito Vegetal
- 7 - Guia Florestal (DOF, SisFlora - PA e MT, ou SIAM - MG)
- UF de emissão (
UFGuia- ZF06): Campo de texto com 2 caracteres para a Unidade Federada de emissão da guia. - Série da Guia (
serieGuia- ZF07): Campo de texto com 1 a 9 caracteres, a ser informado se a guia possuir série. - Número da Guia (
nGuia- ZF08): Campo numérico com 1 a 9 caracteres para o número da guia.
- Tipo da Guia (
Regras de validação atualizadas
A Nota Técnica 2024.003 v1.08 também traz alterações e inclusões nas regras de validação da NF-e, que afetam diretamente as operações com produtos da agricultura, pecuária e produção florestal, bem como algumas particularidades do Microempreendedor Individual (MEI).
Alteração da Regra N12a-70 para o MEI
A regra de validação N12a-70, que trata de CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) incompatível em operações com Não Contribuinte, recebeu exceções importantes. Para contribuintes MEI (com CRT=4), a regra não se aplica em produção nas operações de Remessa com os CFOPs 5904 e 6904 e CSOSN=900. Além disso, a regra também não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com CFOPs 5551 ou 6551 e CSOSN=900. Essas exceções visam permitir que o MEI possa realizar a venda de bens do ativo imobilizado e outras operações específicas.
Validações para defensivos agrícolas
O preenchimento das informações de defensivos agrícolas está sujeito às seguintes validações:
- ZF02-10 (Rejeição 835): Rejeita a NF-e se algum item informado for defensivo agrícola (NCMs como 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, 3808.99.9X) e não houver número da receita/receituário quando a finalidade da NF-e for normal (finNFe = 1) e o indicador de consumidor final for 1 (indFinal = 1).
- ZF02-20 (Rejeição): Rejeita a NF-e se nenhum item for defensivo agrícola, mas houver informação de receita/receituário de agrotóxico.
- ZF03a-10 (Rejeição 308): Rejeita a NF-e se o CPF informado para o responsável técnico do receituário de agrotóxico for inválido.
Validações para guias de trânsito animal
Para o trânsito de animais vivos, as regras de validação incluem:
- ZF05-10 (Rejeição 836): Rejeita a NF-e se algum item for produto animal vivo (NCMs 01xxxxxx e 0301xxxx) com CFOPs que não sejam X105, X106, X111, X112, X113, X114, X115, X155, X156, X907, X949, X454, X.922 e não houver Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02 ou 03). A aplicação desta regra é facultativa e a critério da UF.
- ZF05-14 (Rejeição 310): Rejeita a NF-e se nenhum item for produto animal vivo, mas houver Guia de Trânsito Animal informada (tpGuia=01, 02 ou 03). Esta regra também é facultativa e a critério da UF.
Validações para guias de trânsito vegetal
Para produtos vegetais, as validações são:
- ZF05-20 (Rejeição 311): Rejeita a NF-e se algum item for produto vegetal com CFOPs que não sejam X.105, X.106, X.111, X.112, X.113, X.114, X.115, X.155, X.156, X.907, X.949, X.914, X.922, X.454 e não houver Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04, 05 ou 06). A aplicação desta regra é facultativa e a critério da UF.
- ZF05-24 (Rejeição 312): Rejeita a NF-e se nenhum item for produto vegetal (NCMs 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, ou 12xxxxxx), mas houver Guia de Trânsito Vegetal informada (tpGuia=04, 05 ou 06). Esta regra também é facultativa e a critério da UF.
Validações para guias florestais
A Nota Técnica 2024.003 v1.08 prevê uma validação específica para produtos florestais:
- ZF05-30 (Rejeição 839): Rejeita a NF-e se algum item for produto florestal (Madeira, Lenha ou Carvão) e não houver documento de origem florestal (tpGuia=07). O documento indica que esta regra é de "Implementação Futura".
Validações de banco de dados para guias
Duas regras de validação relacionadas ao banco de dados foram criadas para o grupo de guias de trânsito:
- 10ZF04-10 (Rejeição 837): Rejeita a NF-e se a Guia de Trânsito for inválida. A validação ocorre no banco de dados integrado da Sefaz com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão, por exemplo, da GTA. A aplicação é a critério da UF.
- 10ZF04-20 (Rejeição 838): Rejeita a NF-e se a Guia de Trânsito já foi utilizada. A validação também ocorre no banco de dados integrado da Sefaz com o órgão de controle sanitário responsável. A aplicação é a critério da UF.
Tabela de aplicação das regras de validação por UF e NCM
A ativação das regras de validação é facultativa, permitindo que cada UF as implemente conforme suas necessidades. A Nota Técnica 2024.003 v1.08 apresenta uma tabela de aplicação das regras, com os seguintes exemplos:
- ZF05-10: Ativada para os NCMs 0102XXXX (Gado bovino) a partir de 01-10-2025 nos estados da Bahia (BA), Goiás (GO), Maranhão (MA) e Mato Grosso (MT).
- ZF05-20: Esta regra de validação não está ativada para nenhuma UF conforme a versão 1.08 da NT.
Essas especificações permitem um controle preciso e adaptado às particularidades de cada estado e tipo de produto.
Cronograma de vigência
A Nota Técnica 2024.003 passou por diversas atualizações de versão, como indicado no histórico de alterações. As datas de implantação para as novas regras de validação são importantes para a conformidade fiscal.
Inicialmente, a versão 1 foi implantada em ambiente de teste em 02-10-2024 e em produção em 01-04-2025. Versões subsequentes, como a 1.03, com regras adaptáveis por UF para guias e múltiplas ocorrências de agrotóxicos, tiveram implantação em teste em 01-08-2025 e em produção em 06-10-2025. A versão 1.04, que padronizou datas com a NT 2025.002 e alterou a RV N12a-70, teve implantação em teste entre 07-07-2025 e 11-08-2025 e em produção em 06-10-2025. O mesmo cronograma de teste e produção se aplicou às versões 1.05 e 1.06, que trouxeram correções de NCM e padronização de datas.
A versão 1.08, publicada em outubro de 2025, estabelece a data de entrada em produção das Regras de Validação para 01-03-2026. Este cronograma foi definido visando não impactar a entrada em produção da NT 2025.002.
Conclusão
A Nota Técnica 2024.003 v1.08 implementa um controle mais detalhado e transparente para as operações com produtos da agricultura, pecuária e produção florestal na NF-e. As novas informações sobre defensivos agrícolas, guias de trânsito animal, vegetal e florestal visam fortalecer o controle sanitário, ambiental e fiscal. A flexibilidade na ativação das regras de validação por UF e NCM permite a adaptação às necessidades específicas de cada estado. As empresas do setor devem adequar seus processos e sistemas para atender aos novos leiautes e regras de validação, especialmente considerando a data de vigência para as regras em produção, fixada para 01-03-2026. A conformidade com estas disposições é fundamental para evitar rejeições na emissão das NF-e.