NT 2025.001: QR-Code NFC-e v3, Fim do CSC e Resposta NF-e

22 de maio de 2026 | 9 min de leitura | 0 visualizações

NT 2025.001 introduz QR-Code NFC-e v3: emissão simplificada, fim do CSC. Analise as alterações na Nota Fiscal Eletrônica e seus impactos para empresas.

NT 2025.001: QR-Code NFC-e v3, Fim do CSC e Resposta NF-e

A Nota Técnica 2025.001 introduz atualizações relevantes no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), visando a simplificação operacional e o aprimoramento dos controles fiscais. Essas modificações impactam diretamente a emissão de documentos fiscais, especialmente no leiaute do QR-Code da NFC-e e na modalidade de resposta para lotes de NF-e. As mudanças visam reduzir a complexidade para as empresas e otimizar os procedimentos do Fisco.

Visão Geral das Alterações na Nota Técnica 2025.001

A Nota Técnica 2025.001 detalha diversas regras de validação e modificações no fluxo de processamento de documentos fiscais eletrônicos. Os pontos principais desta atualização incluem:

  • Novo leiaute do QR-Code para NFC-e, chegando à versão 3.
  • Tratamento específico para NFC-e emitida por Produtor Rural Pessoa Física.
  • Obrigatoriedade da resposta síncrona para lotes de NF-e contendo apenas um documento.
  • Ajustes no controle do prazo para a Data de Emissão da NF-e.
  • Aprimoramento do controle sobre o Tipo de Inscrição Estadual do Destinatário.
  • Novas validações para os Dados de Cobrança.
  • Estensão e validação de regras para os Dados de Pagamento.

Cada um desses tópicos representa uma modificação nos processos que envolvem a emissão e autorização de notas fiscais eletrônicas, com implicações práticas para o dia a dia de empresas e profissionais da área fiscal.

Novo Leiaute do QR-Code da NFC-e (versão 3)

A Nota Técnica 2025.001 define o leiaute da versão 3 do QR-Code da NFC-e. A principal mudança é a substituição do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) por um controle de autenticidade baseado na assinatura de campos específicos do QR-Code. Este novo controle será aplicado unicamente para as NFC-e emitidas em contingência, com o resultado da assinatura incluído no próprio QR-Code. A previsão é que, em um futuro sem data definida, o CSC seja completamente eliminado, com a adoção exclusiva do leiaute do QR-Code versão 3.

Vantagens para as empresas

A adoção do QR-Code versão 3 oferece simplificação operacional para as empresas. A manutenção manual do CSC, que exige acesso a portais da UF e carregamento no sistema emissor da NFC-e, será eliminada. Isso reduz a complexidade para empresas com filiais em diversas Unidades da Federação (UF), que atualmente precisam gerenciar CSCs distintos por UF e CNPJ. Além disso, a restrição de manter somente dois CSCs ativos por UF também será removida.

Vantagens para o Fisco

Para o Fisco, a mudança elimina a complexidade operacional da manutenção de páginas web para controle do CSC por CNPJ. Não será mais necessário manter Web Services de Sincronismo com a SEFAZ Virtual, beneficiando as UF participantes desse tipo de Ambiente Autorizador de NFC-e. A adoção desse controle de segurança para o QR-Code poderá ser estendida a todas as UF, incluindo aquelas que não mantêm o controle do CSC em seus portais de atendimento ao contribuinte.

Preenchimento da URL do QR-Code

As orientações de preenchimento da URL do QR-Code (campo qrCode) também foram atualizadas. Para a versão 3 do QR-Code, tanto para NFC-e emitida online quanto offline, a URL terá um novo formato de parâmetros, que inclui a chave de acesso, versão do QR-Code, tipo de ambiente, data de emissão, valor total da NFC-e, tipo de identificação do destinatário, identificação do destinatário e a assinatura (em caso de contingência). É importante ressaltar que, nesta nova versão, não será mais necessário informar o conteúdo da tag qrCode dentro de uma seção CDATA.

NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física

Muitas UF concedem uma Inscrição Estadual que pode ser utilizada por diversos participantes (Pessoa Física ou Jurídica) de um estabelecimento rural. Essa particularidade gera uma complexidade operacional na gestão do CSC para Produtores Rurais Pessoa Física.

A orientação da Nota Técnica 2025.001 é que seja adotado o novo leiaute do QR-Code (versão 3) para o Produtor Rural Pessoa Física, exceto no estado do Paraná. Essa medida dispensa a necessidade de conceder e controlar o CSC para cada Pessoa Física e UF, simplificando o processo. Para emitentes Pessoa Jurídica (CNPJ), a adoção do novo leiaute do QR-Code é opcional, aplicável tanto para CNPJ de Produtor Rural quanto para inscrições estaduais normais.

Resposta Síncrona Obrigatória para NF-e com Lote Único

Desde 2013, empresas podiam solicitar a resposta síncrona ao enviar um lote com apenas uma Nota Fiscal, eliminando a necessidade de um recibo para consulta posterior. Essa modalidade se tornou obrigatória para a NFC-e (modelo 65). Com a Nota Técnica 2025.001, essa obrigatoriedade é estendida também para lotes com somente uma NF-e (modelo 55).

Essa alteração simplifica a aplicação das empresas, pois elimina a etapa de enviar o lote, receber um recibo e, posteriormente, consultar o resultado do processamento usando esse recibo. A simplificação reduz a ocorrência de problemas operacionais, melhorando a experiência de uso do Ambiente de Autorização para todas as empresas e diminuindo a necessidade de contato com o Fisco para solucionar questões de autorização.

Controle do Prazo de Emissão da NF-e

A emissão e autorização da NF-e devem ocorrer antes da circulação da mercadoria, idealmente de forma "on-line". Historicamente, a NF-e (modelo 55) aceitava uma Data de Emissão com até 30 dias de atraso. Ultrapassado esse limite, a nota ainda poderia ser autorizada, mas com o Código de Status cStat="150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo", desde que emitida em contingência.

A Nota Técnica 2025.001 altera esse limite de 30 para 7 dias. Dentro desse período de até 7 dias, a NF-e continuará sendo autorizada com o Código de Status cStat='100-Autorizado o uso da NF-e'. Após 7 dias, mas ainda dentro de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ), a NF-e será autorizada com cStat='150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo'. A critério da UF, após 30 dias, a NF-e somente será aceita se emitida em contingência (tipos de emissão 2, 4, 5).

Controle do Tipo de Inscrição Estadual do Destinatário (indIEDest)

O campo indIEDest na NF-e permite informar se o destinatário é:
* 1 - Contribuinte normal de ICMS na UF do Destinatário.
* 2 - Contribuinte isento de Inscrição no Cadastro de Contribuintes da UF do Destinatário.
* 9 - Não Contribuinte, podendo ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS na UF do Destinatário.

A NT 2025.001 aborda a falta de clareza e as divergências no preenchimento desse campo, como a informação da Inscrição Estadual e indIEDest='9-Não Contribuinte' para contribuintes normais, ou indIEDest='1-Contribuinte Normal' para não contribuintes. Com a maioria das UF concedendo Inscrição Estadual para MEI, a situação de "Contribuinte Isento de Inscrição" tornou-se menos comum.

As regras de validação foram alteradas para controlar o campo indIEDest, evitando as divergências reportadas e garantindo a correta classificação do destinatário. Por exemplo, a Rejeição 805 pode ocorrer se for informado destinatário como Contribuinte Isento em UF que não permite essa situação. Outra rejeição, a 300, ocorrerá se o tipo de Inscrição Estadual do Destinatário informado diferir do cadastro na UF.

Novas Regras de Validação para Dados de Cobrança

A Nota Técnica 2025.001 melhora o controle sobre os dados de cobrança, especificamente o grupo de parcelas (dup). Novas validações impedem o preenchimento desse grupo em casos de pagamento à vista (quando o Meio de Pagamento indPag=0). Além disso, a Data de Vencimento (dVenc) das parcelas é limitada a um máximo de 10 anos a partir da data de emissão da nota fiscal. Essas regras visam maior consistência entre as informações de pagamento e cobrança, gerando a Rejeição 853 para dados de cobrança indevidos em pagamentos à vista e a Rejeição 797 para datas de vencimento que excedam 10 anos.

Regras de Validação para Dados de Pagamento

Os controles sobre os dados de pagamento (pag) foram estendidos para a NF-e, tornando obrigatória a aplicação de algumas regras de validação que antes eram opcionais por UF. O objetivo é aprimorar a conciliação dos pagamentos com a emissão do documento fiscal.

Entre as regras aplicadas, destacam-se:
* YA03-10 (Rejeição 865): Impede que o somatório do valor dos pagamentos seja menor que o valor total da nota fiscal. Esta regra não se aplica a notas de ajuste ou devolução, nem quando o Meio de Pagamento for "sem pagamento" (90) ou "pagamento posterior" (91).
* YA03-20 (Rejeição 866): Garante a informação do valor do troco (vTroco) quando o somatório dos pagamentos for maior que o valor total da nota.
* YA03-30 (Rejeição 904): Rejeita notas onde o Meio de Pagamento for "sem pagamento" ou "pagamento posterior", mas o Valor do Pagamento (vPag) é diferente de zero.
* YA04-10 (Rejeição 391): Exige a informação do grupo de cartões (card) se o pagamento for por cartão (tipos 03, 04) ou PIX (tipo 17).
* YA05-10 (Rejeição 392): Em pagamentos com cartão integrados ao sistema de automação (tipo de integração 1), torna obrigatória a informação do CNPJ da Credenciadora e do código de autenticação da operação.
* YA05-20 (Rejeição 437): Valida o CNPJ da instituição de pagamento, não permitindo zeros, nulo ou dígito verificador inválido.
* YA06-10 (Rejeição 443): Verifica se o Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito (tBand) existe na tabela de códigos publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Conclusão

As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2025.001 representam um passo adiante na simplificação e controle dos processos de emissão de NF-e e NFC-e. A transição para o QR-Code versão 3 e a eliminação gradual do CSC para a NFC-e reduzem a carga operacional das empresas. A obrigatoriedade da resposta síncrona para NF-e com lote único otimiza o fluxo de autorização. Além disso, os controles aprimorados sobre o prazo de emissão, o tipo de Inscrição Estadual do destinatário, e os dados de cobrança e pagamento reforçam a integridade fiscal. Empresas e profissionais da contabilidade devem se atentar a essas atualizações para garantir a conformidade e a eficiência na emissão de seus documentos fiscais eletrônicos.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.