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ECONF NFe 2024: Conciliação Financeira, Campos e Regras | NT 2023.004

11 de fevereiro de 2026 | 12 min de leitura | 4 visualizações

ECONF na NFe: O Evento de Conciliação Financeira da NT 2023.004. Vincule pagamentos a documentos fiscais para conformidade fiscal em 2024.

ECONF NFe 2024: Conciliação Financeira, Campos e Regras | NT 2023.004

A Nota Técnica 2023.004 introduz o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) e outras alterações significativas para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O objetivo principal é permitir a anotação das transações financeiras nos documentos fiscais eletrônicos, facilitando a vinculação entre os recebimentos e as respectivas notas. Esta funcionalidade é particularmente relevante para pagamentos que ocorrem em datas posteriores ao fato gerador e à emissão do documento fiscal.

A utilização do ECONF é facultativa e visa auxiliar as empresas na demonstração da conformidade fiscal entre as informações financeiras, os meios de pagamento e os documentos fiscais emitidos. A Nota Técnica 2023.004 também implementa novos campos e modifica regras de validação em grupos específicos da NF-e, conforme previsto pelos Ajustes SINIEF nº 3/2023 e 10/2023.

Visão geral do Evento ECONF

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) autorizadora disponibiliza um WebService de eventos para a autorização do ECONF, aplicável aos modelos de documento fiscal 55 (NF-e) e 65 (NFC-e). Este mecanismo permite às empresas registrarem de forma padronizada as informações de conciliação financeira diretamente na cadeia do documento fiscal eletrônico.

Alterações em campos da NF-e

A Nota Técnica 2023.004 introduziu e alterou campos nos leiautes da NF-e para suportar as novas funcionalidades e ajustes fiscais.

Novos campos incluídos

No grupo "Informações de Pagamento" (YA), foram adicionados novos campos:
* CNPJPag e UFPag: Preenchimento facultativo, servem para identificar o CNPJ e a UF do estabelecimento onde o pagamento foi processado ou recebido, especialmente quando a emissão do documento fiscal ocorre em um local distinto.
* CNPJReceb e idTermPag: Destinados a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o identificador do terminal de pagamento, visando a integração entre o pagamento e o documento fiscal eletrônico.

Nos "Grupos de Tributação do ICMS" que apresentam ICMS desonerado, foi criado o campo indDeduzDeson. Este indicador informa se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deve ser deduzido do valor do item (vProd).

Campos alterados

  • No "Grupo Produtos e Serviços / Declaração de Importação" (I01), o campo que antes aceitava apenas CNPJ passa a ser CNPJ/CPF. Essa alteração permite que pessoas físicas sejam identificadas como adquirentes ou encomendantes em declarações de importação.
  • No "Grupo Informações Adicionais da NF-e" (Z), foram adicionadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Alterações nas regras de validação

A Nota Técnica também ajusta diversas regras de validação, visando garantir a consistência das informações e a conformidade com as novas funcionalidades.

Novas regras de validação

  • YA04-20: Esta regra valida a compatibilidade entre o meio de pagamento (tPag) e o preenchimento do grupo de cartões ou boletos (card), permitindo este grupo apenas para meios de pagamento específicos (códigos 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18).
  • YA09-20: Limita o valor do troco informado no campo vTroco a um máximo de R$ 1.000,00, rejeitando a NF-e caso esse valor seja excedido.
  • YA10-10: Verifica a correção do preenchimento do CNPJ do beneficiário do pagamento (CNPJReceb), rejeitando o documento se o CNPJ for inválido (zeros ou dígito verificador incorreto).

Regras de validação desabilitadas

As regras X03-10 e X03-20, relacionadas aos dados do transportador na NFC-e, foram desabilitadas.

Regra de validação alterada

A regra W16-10, que verifica a totalização do valor da NF-e (vNF), foi modificada para incluir uma nova exceção. A Exceção 4 agora estabelece que não haverá rejeição caso o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não seja deduzido do valor do item (vProd) ou do total da NF-e, especialmente quando o campo indDeduzDeson não for preenchido ou for preenchido com a indicação de que o valor do ICMS desonerado não deduz.

Evento 'Conciliação Financeira - ECONF'

O ECONF (código de evento 110750) permite registrar informações financeiras vinculadas a uma NF-e. Este processo é realizado através de um WebService que recebe eventos em lotes, podendo conter de 1 a 99 eventos.

Leiaute da mensagem de entrada do ECONF

O leiaute da mensagem de entrada do ECONF é estruturado em XML e exige o preenchimento de diversos campos para a conciliação:

  • versao: Versão do leiaute.
  • idLote: Identificador de controle do lote de envio, de uso exclusivo do autor do evento.
  • evento: Grupo de eventos, um lote pode conter até 20.
  • infEvento: Grupo de informações do registro do evento, contendo:
    • Id: Identificador da tag a ser assinada.
    • cOrgao: Código do órgão de recepção do evento (UF do emitente).
    • tpAmb: Identificação do ambiente (1=Produção, 2=Homologação).
    • CNPJ / CPF: CNPJ ou CPF do autor do evento.
    • chNFe: Chave de Acesso da NF-e à qual o evento será vinculado.
    • dhEvento: Data e hora do evento.
    • tpEvento: Código do evento (110750 para ECONF).
    • nSeqEvento: Sequencial do evento para o mesmo tipo, de 1 a 99.
    • detEvento: Detalhes específicos do evento, incluindo:
      • descEvento: Descrição do evento ("ECONF").
      • CNPJ (beneficiário): CNPJ do beneficiário do pagamento.
      • UF: UF do beneficiário.
      • vPag: Valor do Pagamento.
      • tPag: Meio de Pagamento, conforme tabela do Portal Nacional da NF-e.
      • dPag: Data da captura ou efetivação do pagamento.
      • CNPJIF: CNPJ da instituição financeira, de pagamento, adquirente ou subadquirente (opcional).
      • cAut: Número da autorização da transação (opcional).
  • Signature: Assinatura Digital do documento XML.

Leiaute da mensagem de retorno do ECONF

A mensagem de retorno informa o resultado do processamento do lote de eventos. Os campos principais incluem:

  • cStat: Código do status da resposta para o lote de eventos. Se não houver erro, retorna '128 - Lote de Evento Processado'.
  • xMotivo: Descrição do status da resposta.
  • retEvento: Grupo de resultado do processamento para cada evento.
    • cStat: Código do status da resposta para o evento individual.
    • xMotivo: Descrição do status da resposta para o evento.
    • chNFe: Chave de Acesso da NF-e.
    • dhRegEvento: Data e hora de registro do evento.
    • nProt: Número de Protocolo do Evento.

Ao final do processamento, um evento pode ser:
* Rejeitado: Com o código do status do motivo da rejeição.
* Autorizado e vinculado: cStat='135-Evento registrado e vinculado a NF-e' se a NF-e for encontrada.
* Autorizado sem vinculação: cStat='136-Evento registrado, mas não vinculado a NF-e' se a NF-e não for encontrada.

Validações no processamento do ECONF

O processo de recepção do evento ECONF inclui uma série de validações:

  • Validação do Certificado de Transmissão: Erros como certificado inválido, fora da validade, cadeia de certificação incorreta, revogado ou divergente da ICP-Brasil.
  • Validação Inicial da Mensagem no Web Service: Erros relacionados ao tamanho da mensagem, serviço paralisado, UF não atendida ou versão do XML não suportada.
  • Validação da Área de Dados: Inclui falhas de Schema XML, uso de namespace não permitido, presença de caracteres de edição e codificação diferente de UTF-8. Também valida o tipo e versão do evento.
  • Validação do Certificado Digital de Assinatura: Similar à validação de transmissão, para o certificado de assinatura.
  • Validação da Assinatura Digital: Verifica se a assinatura difere do padrão ou do valor calculado, e se o CNPJ/CPF do autor difere do certificado.

Regras de negócio do ECONF

As regras de negócio verificam a consistência dos dados do evento com as informações da NF-e e do emitente:

  • Atributo Id: Deve corresponder à concatenação dos campos do evento.
  • cOrgao e tpAmb: O código do órgão e o tipo de ambiente devem ser consistentes.
  • CNPJ/CPF do autor: Deve ser válido.
  • Chave de Acesso da NF-e (chNFe): Passa por validações rigorosas de dígito verificador, código UF, ano, mês, CNPJ/CPF (considerando a série), número da NF e UF da chave versus UF autorizadora. Além disso, o CNPJ/CPF do autor do evento deve coincidir com o emissor da NF-e.
  • Data do evento: Não pode ser maior que a data de processamento (tolerância de 5 minutos) nem menor que a data de emissão ou autorização da NF-e.
  • CNPJ do beneficiário e instituição financeira: Devem ser válidos.
  • Banco de Dados (Emitente e NF-e): Verifica a situação fiscal do emitente, a existência da Chave de Acesso da NF-e e se a NF-e não está denegada ou cancelada.
  • Banco de Dados (Evento): Impede a duplicidade do registro do ECONF.

Evento 'Cancelamento Conciliação Financeira - ECONF'

Para reverter um registro de conciliação, a Nota Técnica 2023.004 prevê o Evento de Cancelamento de Conciliação Financeira (código de evento 110751). Muitas das validações aplicadas ao ECONF são replicadas para o cancelamento, garantindo a integridade do processo.

Leiaute da mensagem de entrada do cancelamento ECONF

O leiaute de entrada é similar ao do ECONF, mas com foco no cancelamento. Um campo crucial é o nProtEvento, que informa o número do Protocolo de Autorização do Evento ECONF original que está sendo cancelado.

Validações do cancelamento ECONF

As regras de validação para o cancelamento são semelhantes às do ECONF, incluindo:

  • Validação do Certificado de Transmissão, Mensagem, Área de Dados e Assinatura Digital: As mesmas validações aplicadas ao ECONF.
  • Regras de Negócio:
    • Verifica a conformidade do atributo Id, cOrgao, tpAmb e a validade do CNPJ/CPF do autor.
    • Valida a Chave de Acesso da NF-e e a relação do autor com o emitente da NF-e.
    • Confere a data do evento de cancelamento em relação à data de processamento.
    • Regras específicas para cancelamento incluem a verificação da existência do evento ECONF original (4P15-10) e se o número do protocolo informado (4P23-10) corresponde ao registrado.

Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (Detalhes)

Além dos eventos, a NT 2023.004 detalha as modificações nos grupos do leiaute da NF-e.

Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação

O campo CNPJ/CPF na Declaração de Importação (DI) agora aceita o CPF de pessoas físicas, permitindo identificar adquirentes ou encomendantes que sejam indivíduos. Esta alteração é obrigatória para importações por conta e ordem ou por encomenda.

Grupos de Tributação do ICMS (N04, N05, N06, N09, N10)

Nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS41, ICMS50, ICMS70 e ICMS90, que tratam de diferentes regimes de tributação do ICMS (com redução de base de cálculo, isenta, não tributada, suspensa ou outras), foi incluído o campo indDeduzDeson. Este campo é preenchido com:
* 0: Indica que o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) nem do total da NF-e.
* 1: Indica que o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) ou do total da NF-e.

Grupo YA. Informações de Pagamento

Este grupo, já obrigatório para NF-e e NFC-e (exceto notas de ajuste ou devolução, onde o meio de pagamento é 90=Sem Pagamento), agora inclui os novos campos CNPJPag, UFPag, CNPJReceb e idTermPag, detalhados anteriormente. Esses campos permitem um rastreamento mais granular das transações de pagamento.

Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e

Foram adicionadas novas opções para detalhar procedimentos, benefícios e regimes concedidos pelo CONFAZ, enriquecendo as informações complementares da nota fiscal.

Regras de validação detalhadas

As seções de regras de validação complementam as alterações dos leiautes, especificando as condições para que uma NF-e seja autorizada ou rejeitada.

I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação

As regras I23d-10 e I23d-20 garantem que o campo CNPJ/CPF do adquirente ou encomendante seja preenchido e seja válido, especialmente para as modalidades de importação por conta e ordem ou por encomenda.

X. Transporte da NF-e

As regras X03-10 e X03-20, que tratavam de dados do transportador em NFC-e (modelo 65), foram desabilitadas na NT 2023.004, como mencionado anteriormente.

YA. Formas de Pagamento

As regras de validação para o grupo YA. Informações de Pagamento asseguram a correção dos dados financeiros:

  • YA03b-10: Rejeita se o CNPJPag (CNPJ transacional do pagamento) for inválido.
  • YA04-20: Rejeita se o meio de pagamento (tPag) for incompatível com o preenchimento do grupo de cartões ou boletos (card).
  • YA09-20: Rejeita se o valor do troco (vTroco) exceder R$ 1.000,00.
  • YA10-10: Rejeita se o CNPJReceb (CNPJ recebedor do pagamento) for inválido.

W. Total da NF-e

A regra W16-10 valida a correta totalização do valor da NF-e (vNF). A Nota Técnica 2023.004 altera esta regra com a inclusão da Exceção 4. Essa exceção impede a rejeição da NF-e quando o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não é subtraído do valor do item (vProd) ou do total da NF-e, caso o campo indDeduzDeson esteja com o valor 0 (não deduz) ou não seja preenchido.

Banco de Dados: Emitente

Regras como 1C17-34 e 1C17-38 (habilitado para NF-e e NFC-e, respectivamente) verificam se o emitente está autorizado a emitir o documento fiscal. A regra 1C17-34 possui uma exceção que não se aplica na emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A regra 1C17-40 pode resultar em denegação de uso caso haja irregularidade fiscal do emitente.

Novos códigos de rejeição

A implementação destas alterações na Nota Técnica 2023.004 gerou novos códigos de rejeição para situações específicas:

  • Rejeição: CNPJ transacional do pagamento inválido.
  • Rejeição: Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos.
  • Rejeição: Valor do troco acima do permitido.
  • Rejeição: CNPJ recebedor do pagamento inválido.

Esses códigos visam fornecer mensagens claras para os contribuintes sobre os erros encontrados durante o processamento das NF-e/NFC-e.

Conclusão

A Nota Técnica 2023.004 padroniza a conciliação financeira de documentos fiscais eletrônicos por meio do evento ECONF. A inclusão de campos para informações de pagamento e a atualização das regras de validação nos grupos de ICMS e na Declaração de Importação reforçam a necessidade de conformidade fiscal e a transparência das transações. As empresas devem revisar seus processos internos e sistemas para atender às novas exigências de preenchimento e validação da NF-e e NFC-e.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.