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Evento 112120: Importação ALC/ZFM sem Isenção Fiscal na NF-e

20 de janeiro de 2026 | 8 min de leitura | 12 visualizações

Evento 112120 da NF-e para importações ALC/ZFM sem isenção: implicações da tributação integral e conformidade fiscal.

Evento 112120: Importação ALC/ZFM sem Isenção Fiscal na NF-e

O Evento 112120 trata da situação em que a tributação de uma importação, destinada a Áreas de Livre Comércio (ALC) ou Zona Franca de Manaus (ZFM), não se concretiza como isenção fiscal. Este evento permite que o adquirente, que é o emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), formalize essa ocorrência junto aos órgãos fiscais. Sua finalidade é assegurar a conformidade fiscal quando as condições para a isenção de um item específico não são atendidas.

O que é o Evento 112120 da NF-e?

O Evento 112120 é um registro fiscal utilizado no âmbito da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55. Ele sinaliza uma situação específica relacionada à importação de produtos destinados a regiões com tratamento tributário diferenciado, como as Áreas de Livre Comércio (ALC) e a Zona Franca de Manaus (ZFM). A sua existência visa aprimorar a rastreabilidade e a conformidade das operações de comércio exterior que envolvem incentivos fiscais.

Este tipo de evento fiscal complementa o conjunto de informações que compõem a NF-e, garantindo que as autoridades fiscais tenham pleno conhecimento sobre o status tributário de cada item importado. A sua correta aplicação é fundamental para evitar inconsistências e garantir a transparência nas operações que deveriam, em tese, se beneficiar de isenções.

Função específica do evento

A função do Evento 112120 é permitir que o adquirente, situado em regiões incentivadas como ALC/ZFM, informe formalmente que a tributação incidente na importação de um determinado item não obteve a conversão em isenção. Isso ocorre porque as condições estabelecidas pela legislação específica para a concessão da isenção não foram integralmente atendidas.

Esta comunicação é crucial para a fiscalização tributária, pois explicita a não aplicação de um benefício que era esperado. Tal informação é necessária para a correta apuração e recolhimento dos tributos devidos, em vez da isenção inicialmente prevista para a operação. A transparência neste processo impede que mercadorias não elegíveis usufruam de vantagens fiscais indevidas, alinhando-se com as políticas de controle e fiscalização.

Regiões incentivadas: ALC e ZFM

As Áreas de Livre Comércio (ALC) e a Zona Franca de Manaus (ZFM) são regiões no Brasil que possuem regimes fiscais diferenciados. O objetivo desses regimes é incentivar o desenvolvimento econômico local, atraindo investimentos e promovendo a produção industrial e o comércio através de benefícios fiscais, incluindo isenções e suspensões de tributos para certas operações.

Para que um item importado para essas regiões obtenha a isenção de tributos, é necessário que se enquadre em uma série de condições e requisitos estabelecidos por leis e regulamentos específicos. Quando um produto, por algum motivo, não cumpre essas exigências, a isenção não se concretiza e a tributação plena passa a ser aplicável. É exatamente essa falha na conversão da tributação em isenção que o Evento 112120 visa registrar.

Modelo de documento fiscal aplicável

O Evento 112120 se aplica exclusivamente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55. A NF-e é o documento fiscal digital utilizado para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços, além de outras operações como importações. Sendo um documento digital, ele permite a emissão e armazenamento eletrônico, simplificando os processos fiscais e aumentando o controle por parte das autoridades.

A especificação do modelo 55 reforça que este evento é parte integrante das obrigações fiscais digitais das empresas. A estrutura e os padrões da NF-e garantem que as informações transmitidas sejam uniformes e facilmente processáveis pelos sistemas das Secretarias de Fazenda estaduais e da Receita Federal.

Autor do Evento 112120

O autor do Evento 112120 é o emitente da NF-e, que, neste contexto, atua como o adquirente da mercadoria importada. Esta atribuição de responsabilidade é fundamental para a cadeia de informações fiscais. O adquirente, por ser o destinatário final do produto na ALC/ZFM, é quem tem o controle sobre o cumprimento das condições legislativas para a isenção e, portanto, a capacidade de identificar quando elas não são atendidas.

A informação prestada pelo próprio adquirente, na posição de emitente, garante que o reporte da não conversão da isenção seja feito pela parte diretamente envolvida e ciente dos detalhes da operação de importação e de sua conformidade com a legislação das regiões incentivadas. É uma medida que reforça a responsabilidade do contribuinte na gestão de seus benefícios fiscais.

Código e identificação do evento

O código oficial para este tipo de evento é 112120. Este número é um identificador único atribuído pelas autoridades fiscais para categorizar e diferenciar os diversos eventos que podem ser registrados em uma NF-e. Cada código de evento possui uma função específica e um leiaute de informações correspondente.

A padronização dos códigos de evento facilita o processamento automatizado das informações fiscais. Para as empresas, conhecer esses códigos é essencial para garantir que seus sistemas de gestão fiscal estejam configurados para gerar e transmitir os eventos corretamente, conforme as exigências da legislação tributária. A utilização precisa deste código assegura que a comunicação seja interpretada adequadamente pelos sistemas da fiscalização.

Outros eventos, como o Evento 112110 NF-e: Pagamento Efetivo e Crédito Presumido, também possuem códigos específicos e funções distintas, demonstrando a granularidade do sistema de eventos da NF-e.

Estrutura técnica do Evento 112120

A comunicação de eventos fiscais digitais, como o 112120, ocorre por meio de uma estrutura técnica padronizada. Esta estrutura é baseada em arquivos XML (eXtensible Markup Language), que são utilizados para transmitir informações de forma organizada e interpretável por sistemas de computador.

Leiaute da mensagem de entrada

A mensagem de entrada do Evento 112120 deve seguir um leiaute específico, que é a estrutura definida para as informações serem inseridas e transmitidas. Esta estrutura XML é uma parte específica do evento e deve ser inserida dentro da tag detEvento (elemento P17) da Parte Geral do Web Service de Registro de Eventos.

O Web Service de Registro de Eventos é o canal de comunicação eletrônica entre o sistema emissor da NF-e (ou o sistema do contribuinte) e os servidores das Secretarias de Fazenda ou da Receita Federal. Ele é responsável por receber, validar e registrar os eventos fiscais. A aderência a esse leiaute é fundamental para que o evento seja aceito e processado corretamente pela infraestrutura da NF-e. Informações sobre a Parte Geral do Web Service de Registro de Eventos são detalhadas na seção 5.8 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Schema XML do evento

Para garantir a validade e a integridade da mensagem XML, são utilizados Schemas XML. O Schema XML é um arquivo que define a estrutura, os elementos permitidos, os tipos de dados e as regras de relacionamento entre os dados que podem ser contidos em um documento XML. No caso do Evento 112120, dois Schemas XML são mencionados:

  • envEventoNFe_v9.99.xsd: Este é o Schema XML da mensagem de envio de eventos da NF-e. Ele define a estrutura geral de como os eventos são encapsulados e enviados.
  • e112120_v1.00.xsd: Este é o Schema XML específico para o Evento 112120. Ele detalha exatamente quais informações devem ser incluídas para este evento em particular, seus formatos e suas validações.

A conformidade com esses Schemas XML é uma exigência técnica para que o evento seja validado e registrado com sucesso pelas autoridades fiscais. Qualquer divergência do leiaute ou dos tipos de dados definidos nos Schemas resultará na rejeição do evento, exigindo correções por parte do emitente. Entender as complexidades dos eventos fiscais e sua relação com a NF-e é crucial, especialmente diante de mudanças legislativas, como as adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Cenário prático do Evento 112120

Consideremos uma empresa localizada na Zona Franca de Manaus que importa um lote de componentes eletrônicos. No momento da importação, a expectativa é que esses componentes se beneficiem de uma isenção de PIS e COFINS, conforme o regime especial da ZFM. No entanto, após a análise documental ou fiscalização, verifica-se que uma das condições para a concessão da isenção não foi cumprida para um determinado tipo de componente desse lote. Por exemplo, o item pode não ter sido fabricado no processo produtivo básico (PPB) da ZFM, ou a destinação final do produto pode não atender aos critérios.

Nesse cenário, a isenção prevista não se aplica ao item em questão, e a tributação integral torna-se devida. Para comunicar essa situação às autoridades fiscais, a empresa adquirente, que é a emitente da NF-e de entrada ou de comercialização interna, deve gerar o Evento 112120, anexando-o à NF-e correspondente. Este evento informa que a tributação sobre aquele componente específico da importação não se converteu em isenção, assegurando a correta apuração e o pagamento dos impostos. A importância de eventos como este reside na capacidade de ajustar o status tributário de uma operação de forma transparente, um aspecto fundamental na gestão fiscal e em eventos como o Pagamento Efetivo e Crédito Presumido na NF-e.

Conclusão

O Evento 112120 da NF-e desempenha um papel importante na gestão fiscal de operações de importação em Áreas de Livre Comércio e na Zona Franca de Manaus. Sua função é permitir que o adquirente, que também é o emitente da NF-e modelo 55, comunique formalmente quando a isenção tributária esperada para um item importado não se concretiza, devido ao não atendimento das condições legais.

O registro deste evento, com o código 112120, segue um leiaute XML específico e é validado por Schemas XML, garantindo a integridade e a conformidade técnica da informação transmitida aos órgãos fiscais. A correta utilização deste evento é fundamental para a conformidade tributária e a transparência nas operações que envolvem incentivos fiscais nessas regiões incentivadas. A adequada geração e transmissão do Evento 112120 são responsabilidades do emitente da NF-e, garantindo que o status tributário das mercadorias seja corretamente declarado. Para aprofundar o conhecimento sobre outros eventos importantes, consulte o Evento 112110 NF-e: Pagamento Efetivo e Crédito Presumido.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.