Tributos.io

Oficial

Classificação Fiscal & Tributação

Carregando plataforma...

Evento 112110 NF-e: Pagamento Efetivo e Crédito Presumido

20 de janeiro de 2026 | 11 min de leitura | 11 visualizações

Impacto do pagamento integral do Evento 112110 (NF-e) no crédito presumido. Apropriação fiscal e conformidade.

Evento 112110 NF-e: Pagamento Efetivo e Crédito Presumido

O evento 112110 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) é uma comunicação fiscal específica do emitente que impacta diretamente a apropriação de crédito presumido pelo adquirente. Ele formaliza a informação do efetivo pagamento integral de uma operação, condição essencial para que o adquirente possa usufruir de um benefício tributário. Compreender a mecânica e a relevância deste evento é fundamental para a conformidade fiscal de ambas as partes envolvidas na transação.

Evento 112110: O que é e sua finalidade

O Evento 112110 consiste na formalização eletrônica, por parte do emitente de uma NFe, de que o valor referente a uma determinada operação foi integralmente pago. Esta comunicação não é uma mera formalidade; ela atua como um gatilho para a liberação de um crédito presumido que seria concedido ao adquirente da mercadoria ou serviço. A existência deste evento sublinha a interdependência entre as partes em transações fiscais que envolvem incentivos.

A principal finalidade do Evento 112110 é assegurar que a condição de "pagamento integral" seja devidamente registrada e comunicada ao fisco, e por consequência, ao adquirente. Sem este registro, o adquirente pode ficar impedido de se apropriar do crédito presumido, mesmo que a operação subjacente seja válida e o crédito em tese devido. Esta exigência visa garantir a lisura e a correta aplicação dos regimes fiscais incentivados.

Conceito de crédito presumido e seu contexto

O crédito presumido é um benefício fiscal concedido pelo ente tributante, que permite ao contribuinte apurar um valor de imposto a pagar menor do que o que resultaria da aplicação da alíquota padrão sobre a base de cálculo. Ele não corresponde a um imposto pago anteriormente, mas sim a uma redução ou isenção parcial disfarçada de crédito. O objetivo é incentivar determinadas atividades econômicas, regiões ou tipos de operações, como parte de políticas de desenvolvimento.

Este benefício, contudo, frequentemente vem acompanhado de condições específicas para sua fruição. A exigência do pagamento integral da operação, formalizada pelo Evento 112110, é um exemplo claro dessas condições. Ela garante que o incentivo seja aplicado apenas quando a transação comercial está plenamente concluída em termos financeiros, evitando a concessão de benefícios sobre operações que ainda não foram totalmente liquidadas. A concessão do crédito presumido, muitas vezes ligada a regimes especiais, é um ponto relevante na tributação brasileira e na apuração de impostos como o ICMS, e futuramente, IBS e CBS. Para mais informações sobre as adaptações tributárias, consulte o artigo sobre NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

A condição do pagamento integral

A condição de "efetivo pagamento integral" é crucial. "Efetivo" significa que o pagamento de fato ocorreu, não sendo suficiente uma promessa ou um acordo. Já "integral" implica que a totalidade do valor da operação, conforme indicado na NFe, foi liquidada. Parcelamentos ainda em andamento ou pagamentos parciais não atendem a esta exigência para o Evento 112110.

A necessidade de informar o pagamento integral decorre da premissa de que o crédito presumido é um incentivo que deve estar atrelado à concretização financeira da operação. Ao condicionar a liberação do crédito ao pagamento total, o fisco busca prevenir a apropriação indevida ou antecipada de benefícios, mantendo o controle sobre as transações que geram esses incentivos.

O papel do emitente na informação do evento 112110

O emitente da Nota Fiscal eletrônica é o responsável por gerar e transmitir o Evento 112110. Esta responsabilidade não é opcional, mas uma obrigação fiscal que decorre da legislação que institui o crédito presumido. A correta emissão do evento é vital não apenas para o adquirente, que necessita dele para sua apuração, mas também para a própria conformidade do emitente perante o fisco.

A falha na emissão do evento, ou a emissão com informações incorretas ou intempestivas, pode gerar consequências negativas. O adquirente pode ter seu direito ao crédito presumido contestado, resultando em autuações e recolhimento de impostos com juros e multas. Do lado do emitente, a omissão pode caracterizar descumprimento de obrigação acessória.

Responsabilidade e conformidade

A responsabilidade do emitente vai além da simples emissão da NFe. Em cenários que envolvem crédito presumido condicionado a pagamentos, o emitente assume um papel ativo na cadeia de conformidade tributária do adquirente. Este papel exige atenção aos detalhes e ao cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação pertinente.

A conformidade com esta exigência é um indicativo de boas práticas fiscais. Empresas que gerenciam adequadamente seus eventos de NFe, incluindo o 112110, demonstram rigor no cumprimento de suas obrigações e contribuem para a transparência das operações. Isso minimiza riscos fiscais e fortalece a relação entre os agentes da cadeia produtiva.

Comunicação formal via NFe

O Evento 112110 é uma comunicação formal que ocorre dentro do ambiente da NFe, utilizando sua infraestrutura tecnológica. Isso significa que a informação do pagamento integral é registrada eletronicamente, com validade jurídica e fiscal. A integração com o sistema da NFe garante que a informação seja acessível tanto ao fisco quanto ao adquirente de maneira padronizada e segura.

A natureza eletrônica do evento facilita a auditoria e o controle por parte das autoridades fiscais, além de proporcionar agilidade na comunicação entre as partes. A padronização assegura que todos os contribuintes sigam as mesmas regras e formatos para a formalização desta condição de pagamento.

Efeitos para o adquirente: Liberação do crédito

Para o adquirente, o recebimento do Evento 112110 é o que concretiza o direito à apropriação do crédito presumido. Sem este evento devidamente registrado, o adquirente não tem a comprovação formal de que a condição de pagamento integral foi cumprida, e, portanto, não pode se valer do benefício fiscal. A liberação do crédito é, nesse contexto, a permissão legal e formal para que o adquirente reduza seu débito tributário.

A importância deste evento reside na segurança jurídica que ele confere ao adquirente. Com o registro do 112110, o adquirente possui a prova documental de que atendeu a todos os requisitos para usufruir do crédito. Isso é fundamental em eventuais fiscalizações, onde a comprovação do direito aos créditos é frequentemente objeto de verificação.

Apropriação do benefício fiscal

A apropriação do crédito presumido pelo adquirente ocorre na sua apuração fiscal, seja mensal, trimestral ou anual, conforme o regime tributário. O valor do crédito presumido é lançado nas contas fiscais do adquirente, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando o saldo credor. É um mecanismo que impacta diretamente a carga tributária da empresa e seu fluxo de caixa.

A correta apropriação depende não apenas da existência do Evento 112110, mas também da observância de todas as demais regras específicas do regime de crédito presumido ao qual a operação se vincula. É fundamental que o adquirente mantenha registros detalhados e organizados de todas as NFe e eventos relacionados para evitar problemas em auditorias. Para entender mais sobre as adequações fiscais em documentos como a NFe, leia o artigo NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Relação com a apuração tributária

A relação do Evento 112110 com a apuração tributária do adquirente é direta. Ao receber a informação do pagamento integral, o adquirente pode contabilizar o crédito presumido. Esta contabilização influenciará os demonstrativos fiscais e as declarações entregues ao fisco, como o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e outras obrigações acessórias.

A ausência do evento ou seu registro tardio pode gerar descompassos na apuração, resultando em:
* Apropriação indevida ou atrasada do crédito.
* Necessidade de retificação de declarações.
* Possíveis penalidades e juros por valores devidos ou não aproveitados no tempo certo.

A precisão e a tempestividade na formalização deste evento são, portanto, elementos-chave para a saúde fiscal do adquirente.

Aplicação prática do evento 112110

A aplicação prática do Evento 112110 envolve uma rotina de monitoramento e comunicação entre o emitente e o adquirente. O emitente, após a confirmação do pagamento integral por parte do adquirente, deve providenciar a geração e transmissão do evento eletrônico, atrelando-o à NFe correspondente. Este processo exige controles internos eficazes.

Para o adquirente, a prática consiste em verificar a existência do Evento 112110 associado às NFe que dão direito a crédito presumido. Muitos adquirentes utilizam ferramentas que automatizam a consulta de eventos de NFe para garantir que nenhuma informação essencial seja perdida. A proatividade de ambos os lados é fundamental para evitar entraves fiscais.

Cenários de uso

O Evento 112110 é aplicável em qualquer cenário onde um crédito presumido ao adquirente está condicionado ao efetivo pagamento integral da operação. Isso pode incluir regimes especiais de ICMS concedidos por estados, incentivos para certas cadeias produtivas ou setores específicos. A base legal para a exigência deste evento sempre estará em regulamentos estaduais ou federais que criam o benefício.

A complexidade da tributação brasileira, com suas particularidades estaduais, torna este evento um componente importante em diversas situações. Cada regime de crédito presumido deve ser analisado individualmente para identificar se a condição de pagamento integral e a necessidade do Evento 112110 se aplicam.

Importância da precisão

A precisão das informações contidas no Evento 112110 é primordial. Qualquer erro nos dados referentes ao pagamento ou à NFe associada pode invalidar o evento, tornando-o ineficaz para a liberação do crédito. O emitente deve garantir que os dados do pagamento correspondam exatamente à operação registrada na nota fiscal.

A ausência de precisão não apenas frustra o propósito do evento, mas pode gerar retrabalho para ambas as partes e, em última instância, questionamentos por parte do fisco. Por isso, a validação interna antes da transmissão do evento é uma etapa indispensável no processo.

Evento 112110 no cenário tributário atual

O Evento 112110, como parte integrante do sistema da NFe, reflete a constante evolução da fiscalização eletrônica no Brasil. A automação da comunicação de eventos fiscais permite um controle mais rigoroso e transparente sobre as operações sujeitas a benefícios, contribuindo para a integridade do sistema tributário.

A dinâmica dos eventos da NFe está sempre em atualização, com ajustes para acompanhar mudanças na legislação. É fundamental que contadores e empresários se mantenham atualizados sobre as normas que regem estes eventos. As discussões sobre a Reforma Tributária, por exemplo, trazem perspectivas de reestruturação de impostos como o ICMS, que podem impactar a natureza e a necessidade de eventos como o 112110 no futuro. Para aprofundar-se nas adequações fiscais, consulte o artigo NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025.

Contexto da NFe

A NFe consolidou-se como um pilar da fiscalização tributária brasileira, transformando a maneira como as transações comerciais são documentadas e controladas. A capacidade de registrar eventos relacionados à nota fiscal, como o 112110, amplia a abrangência da NFe, permitindo que ela seja um repositório completo do ciclo de vida de uma operação.

Este sistema oferece uma infraestrutura robusta para a gestão de informações fiscais, garantindo que os dados sejam padronizados, validados e acessíveis em tempo real. A eficácia do Evento 112110 é um testemunho da capacidade da NFe de ir além da simples emissão de documentos, atuando como uma ferramenta estratégica de conformidade e controle.

Adequações futuras

Com a Reforma Tributária em pauta, especialmente com a criação do IBS e da CBS, a estrutura dos benefícios fiscais e a forma como eles são controlados podem passar por transformações significativas. Embora o Evento 112110 seja atualmente ligado a regimes de ICMS, a lógica de condicionar benefícios a eventos e formalizações pode ser replicada nos novos impostos.

Manter-se informado sobre as mudanças propostas pela Reforma Tributária é essencial. Artigos como NF-e e NFC-e: Adequações da Reforma Tributária pela Lei 214/2025 oferecem insights sobre como as empresas precisarão se adaptar às novas legislações. A atenção a estes detalhes garantirá que a transição para um novo modelo tributário ocorra de forma suave e em conformidade.

Conclusão

O Evento 112110 é um componente fundamental na complexa teia de obrigações e benefícios fiscais no Brasil. Ele atua como o mecanismo formal para que o emitente informe o pagamento integral de uma operação, liberando o direito do adquirente ao crédito presumido. Sua correta gestão pelo emitente e o monitoramento pelo adquirente são vitais para a integridade da apuração tributária de ambos. A precisão e a tempestividade na emissão e verificação deste evento minimizam riscos fiscais e garantem a correta aplicação dos incentivos tributários.

Conteúdos relacionados

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.