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Evento 211124 NFe: Perda ou Roubo em Transporte Adquirente

20 de janeiro de 2026 | 10 min de leitura | 14 visualizações

Evento 211124 NFe: Perda ou Roubo em Transporte Adquirente O Evento 211124 na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) oficializa situações de perecimento, perda, roubo ou furto de mercadorias durante o transporte. Este registro é aplicável quando o transporte é contratado pelo adquirente, também conhecido como destinatário. A...

Evento 211124 NFe: Perda ou Roubo em Transporte Adquirente

O Evento 211124 na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) oficializa situações de perecimento, perda, roubo ou furto de mercadorias durante o transporte. Este registro é aplicável quando o transporte é contratado pelo adquirente, também conhecido como destinatário. A correta formalização deste evento é essencial para a gestão fiscal e contábil das empresas envolvidas.

O Evento 211124 na NFe

O Evento 211124 foi instituído para permitir que o destinatário de uma mercadoria, responsável pela contratação do transporte, formalize ocorrências adversas que impeçam a entrega ou comprometam a integridade dos bens. Este evento se aplica quando há perecimento, perda, roubo ou furto da carga, e a responsabilidade pelo transporte recai sobre o adquirente.

A funcionalidade desse evento é crucial para assegurar a transparência fiscal e a correta aplicação das regras de ICMS. Ele permite que tanto o emitente quanto o destinatário tenham um registro oficial da ocorrência, o que impacta diretamente na movimentação de estoque, na cobrança e, principalmente, no direito ao crédito do imposto.

Conceitos de Perecimento, Perda, Roubo e Furto

Para compreender o Evento 211124, é fundamental diferenciar as ocorrências que ele abrange:

  • Perecimento: Refere-se à deterioração ou estrago da mercadoria, tornando-a imprestável para o uso ou consumo a que se destinava. Pode ocorrer por causas naturais, falha no acondicionamento ou manuseio inadequado.
  • Perda: Caracteriza-se pelo extravio ou desaparecimento acidental da mercadoria, sem que haja indícios de furto ou roubo. Inclui situações onde a carga é danificada a ponto de ser considerada totalmente perdida.
  • Roubo: Consiste na subtração da mercadoria mediante grave ameaça ou violência à pessoa do transportador ou de terceiros envolvidos. Exige a lavratura de Boletim de Ocorrência.
  • Furto: É a subtração da mercadoria sem que haja violência ou grave ameaça. Geralmente ocorre de forma clandestina, sem o conhecimento imediato da vítima, e também requer registro policial.

Independentemente da natureza da ocorrência, o ponto comum é a indisponibilidade da mercadoria para o seu fim comercial, demandando ajustes fiscais e contábeis.

A Especificidade do Transporte Contratado pelo Adquirente

A principal característica que distingue o Evento 211124 é a modalidade de transporte. Ele é aplicável exclusivamente quando o transporte da mercadoria é contratado e, por consequência, de responsabilidade do próprio adquirente (destinatário).

Nessa modalidade, conhecida como cláusula FOB (Free On Board), o risco e os custos do transporte são transferidos ao comprador a partir do momento em que a mercadoria é despachada pelo fornecedor. Se a ocorrência (perecimento, perda, roubo ou furto) acontece durante este trajeto, a responsabilidade de comunicação e formalização recai sobre o destinatário.

É uma distinção importante no cenário fiscal brasileiro, pois define quem deve tomar as providências iniciais para o registro da ocorrência e quais as implicações diretas para cada parte envolvida na operação de compra e venda.

Responsabilidade Fiscal e Operacional

A responsabilidade pela comunicação e registro do Evento 211124 é do adquirente, uma vez que ele é o contratante do serviço de transporte e, portanto, o responsável pela mercadoria a partir da sua saída do estabelecimento do emitente.

Para o Adquirente (Destinatário):
1. Registro do Evento: O adquirente deve registrar o Evento 211124 na NFe correspondente assim que tomar conhecimento da ocorrência. Este registro deve conter detalhes sobre o tipo de sinistro, data, hora e local, além de informações sobre os documentos comprobatórios (ex: número do Boletim de Ocorrência, laudo pericial).
2. Ajustes de Estoque: A mercadoria, uma vez que não será recebida ou está inviabilizada, não pode ser incorporada ao estoque. O Evento 211124 serve como base para o ajuste contábil e fiscal de estoque do adquirente.
3. Crédito de ICMS: Esta é uma das principais implicações. Se o adquirente é um contribuinte do ICMS e teria direito ao crédito do imposto referente à aquisição, a ocorrência de perecimento, perda, roubo ou furto implica no estorno ou na não apropriação desse crédito. A legislação prevê que o crédito somente é devido para mercadorias efetivamente entradas no estabelecimento e utilizadas nas atividades operacionais ou na comercialização.
4. Recuperação de Prejuízos: O adquirente deve acionar a transportadora ou a seguradora, conforme contrato, para buscar a recuperação dos valores da mercadoria e do frete, se aplicável.

Para o Emitente (Fornecedor):
1. Ciência do Evento: O emitente da NFe receberá a comunicação do Evento 211124. Embora não seja o responsável direto pelo registro, ele precisa tomar ciência da ocorrência para seus próprios controles internos.
2. Controle de Vendas: O evento afeta o controle de entrega e recebimento. A NFe, emitida e já em trânsito, teve seu curso alterado. O emitente mantém a nota fiscal válida, mas com o registro do evento que formaliza a não chegada da mercadoria ao seu destino final conforme planejado.
3. Impacto na Cobrança: A relação comercial entre emitente e adquirente deve prever como tratar esses casos. Em geral, como o risco era do adquirente, a cobrança da mercadoria pode ser mantida, a depender dos termos contratuais e da cobertura de seguro.

Impactos no Crédito de ICMS

A correta gestão do Evento 211124 possui impacto direto na apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Adquirente Contribuinte de ICMS:
Quando um adquirente, que é contribuinte de ICMS, compra mercadorias para revenda ou industrialização, ele tem direito ao crédito do ICMS pago na operação anterior. No entanto, se a mercadoria sofre perecimento, perda, roubo ou furto antes de entrar fisicamente em seu estabelecimento, o direito a esse crédito é suprimido. A mercadoria não gerou saída tributada ou uso em processo industrial que dê direito à manutenção do crédito.

A legislação do ICMS exige que, em situações como essas, se o crédito já foi lançado (o que é raro, pois o evento ocorre antes da entrada), ele deve ser estornado. Se ainda não foi lançado, o adquirente não deverá apropriá-lo. O Evento 211124 formaliza a justificativa fiscal para essa não apropriação ou estorno.

Documentação para Estorno/Não Apropriação:
Para sustentar fiscalmente o estorno ou a não apropriação do crédito de ICMS, o adquirente deve manter em seus registros:
* O XML do Evento 211124 devidamente assinado.
* O Boletim de Ocorrência (em casos de roubo ou furto).
* Laudos técnicos ou documentos da transportadora/seguradora que comprovem o perecimento ou perda.
* Comprovantes de comunicação e acionamento de seguros ou transportadoras.

Essa documentação é fundamental para qualquer fiscalização, demonstrando a conformidade da empresa com as normas tributárias em face da ocorrência.

O Processo de Registro do Evento 211124

O registro do Evento 211124 é realizado eletronicamente pelo adquirente, utilizando seu software emissor de NFe ou sistema de gestão. O processo segue os padrões da NFe e deve ser assinado digitalmente com o certificado eletrônico da empresa.

Etapas simplificadas para o registro:
1. Identificação da NFe: Localizar a NFe referente à mercadoria sinistrada.
2. Seleção do Evento: Escolher o Evento 211124 (Perecimento, perda, roubo ou furto da mercadoria).
3. Preenchimento de Informações: Inserir os detalhes da ocorrência, incluindo:
* Tipo da ocorrência (perecimento, perda, roubo, furto).
* Data e hora do sinistro.
* Localização aproximada da ocorrência.
* Informações complementares que ajudem a descrever a situação.
* Referência a documentos comprobatórios (número do BO, laudo, etc.).
4. Assinatura Digital: Assinar o evento com o certificado digital da empresa adquirente.
5. Transmissão: Transmitir o evento para a Sefaz, que irá autorizá-lo e disponibilizar a informação para o emitente e demais órgãos competentes.

Após a autorização, o evento é associado à NFe original e sua ocorrência fica registrada nos sistemas fiscais. Tanto o emitente quanto o destinatário podem consultar o status da NFe e seus eventos por meio do portal da NFe.

Documentação Necessária

A formalização do Evento 211124 requer não apenas o registro eletrônico, mas também a manutenção de um conjunto de documentos comprobatórios, essenciais para a defesa fiscal e para a eventual recuperação dos bens ou valores.

  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe) original: Com o registro do Evento 211124.
  • Documento Auxiliar da NFe (DANFE): Uma cópia física ou eletrônica, para referência.
  • Boletim de Ocorrência (BO): Em casos de roubo ou furto, lavrado junto à autoridade policial competente. O BO deve detalhar as mercadorias, a NFe envolvida, data, hora e circunstâncias da ocorrência.
  • Relatório da Transportadora: Qualquer documento emitido pela transportadora que ateste a ocorrência, seja um comunicado de sinistro, laudo de avaria ou outro registro interno.
  • Comprovante de Acionamento de Seguro: Se a carga possuía cobertura securitária, o registro do acionamento da apólice junto à seguradora.
  • Laudos Técnicos ou Periciais: Em situações de perecimento ou perdas complexas, um laudo pode ser necessário para atestar a extensão e a causa do dano ou inviabilidade da mercadoria.
  • Comunicação formal: Registros de comunicação com o emitente da NFe e com a transportadora sobre a ocorrência.

Manter essa documentação organizada e acessível é uma prática fiscal prudente, pois ela servirá de prova em auditorias e processos de recuperação de valores.

Consequências para Emitente e Adquirente

As consequências do Evento 211124 se estendem a ambos os polos da operação comercial, o emitente e o adquirente.

Para o Adquirente:
* Perda da mercadoria: Implica na necessidade de reordenar o produto, gerando custos adicionais e atrasos na cadeia de suprimentos.
* Estorno ou não apropriação de crédito de ICMS: Impacta diretamente o fluxo de caixa e a apuração do imposto.
* Ajustes contábeis: Exige lançamentos para baixar a mercadoria do ativo e registrar a perda.
* Processo de indenização: O adquirente deve conduzir o processo de acionamento da transportadora ou seguradora para ressarcimento.
* Impacto no custo final: Caso não haja ressarcimento total, o adquirente arca com o prejuízo, elevando o custo da operação.

Para o Emitente:
* Manutenção da NFe: A nota fiscal original permanece válida e não pode ser cancelada devido à ocorrência ter se dado após a saída do seu estabelecimento e com a responsabilidade do transporte pelo adquirente. O Evento 211124 é que atesta a interrupção da entrega.
* Impacto na relação comercial: Pode exigir renegociação ou reenvio da mercadoria, dependendo dos acordos.
* Monitoramento da NFe: O emitente deve monitorar os eventos associados às suas NFe para ter um panorama completo das entregas.
* Controle de contas a receber: A cobrança da mercadoria ao adquirente geralmente se mantém, uma vez que a responsabilidade pelo transporte era dele.

Gestão e Prevenção

Embora o Evento 211124 trate de ocorrências adversas, uma gestão eficiente pode minimizar seus impactos.

  • Contratos claros: Estabelecer contratos de compra e venda que definam claramente a responsabilidade pelo transporte e o tratamento de perdas e avarias, incluindo o acionamento de seguros.
  • Seguros de carga: Avaliar a contratação de seguros de carga adequados que cubram os riscos de perecimento, perda, roubo e furto. Esta é uma medida preventiva essencial para ambos, mas especialmente para o adquirente que assume o risco.
  • Rastreamento e monitoramento: Utilizar sistemas de rastreamento de carga para acompanhar o trajeto e identificar anomalias rapidamente.
  • Escolha de transportadoras: Optar por transportadoras com bom histórico de segurança e que ofereçam serviços de gestão de riscos.
  • Auditoria de processos: Regularmente revisar os processos de recebimento e conferência de mercadorias para identificar e corrigir falhas que possam levar a perdas ou erros de comunicação.
  • Sistemas fiscais atualizados: Utilizar sistemas de gestão fiscal que permitam o registro ágil e correto de eventos da NFe, como o 211124.

A proatividade na gestão e a clareza na comunicação entre adquirente, emitente e transportadora são fundamentais para mitigar os prejuízos decorrentes dessas ocorrências.

Conclusão

O Evento 211124 é uma ferramenta fiscal importante para a formalização de perecimento, perda, roubo ou furto de mercadorias durante o transporte contratado pelo adquirente. Seu correto registro pelo destinatário é crucial para o controle fiscal, especialmente no que tange ao crédito de ICMS e à gestão de estoque. A compreensão das responsabilidades e a manutenção da documentação adequada garantem a conformidade e minimizam os prejuízos tanto para o comprador quanto para o vendedor, mesmo diante de imprevistos logísticos.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.