NCM & Utrib: Entenda a NT 2016.003 v2.00 para NF-e em 2021
NT 2016.003 v2.00: Atualizações NCM e Utrib para NF-e (junho/2021). Entenda as mudanças, classifique produtos corretamente e evite rejeições. Mantenha sua conformidade fiscal.
Nota Técnica 2016.003: Atualização da Tabela de NCM e Utrib
A Nota Técnica 2016.003, em sua versão 2.00, informa sobre as atualizações na Tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e nas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib). Essas modificações visam manter a conformidade fiscal e são essenciais para empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NFe). As alterações foram implementadas em junho de 2021.
A Nota Técnica 2016.003 e as Alterações na NCM
A Nota Técnica 2016.003 é um documento da administração tributária que estabelece procedimentos e diretrizes para o correto preenchimento da NFe, incluindo a validação de códigos da NCM. A versão 2.00, publicada em junho de 2021, trouxe mudanças na Tabela de NCM para incluir e excluir códigos, impactando diretamente o comércio exterior e a tributação. A Tabela de NCM e respectiva Utrib, focada no Comércio Exterior, passou por uma atualização substancial.
A necessidade dessas atualizações surge da dinâmica do comércio internacional e das decisões de órgãos reguladores. Manter o cadastro de produtos com a NCM atualizada é fundamental para evitar rejeições na emissão de documentos fiscais. A aderência a estas tabelas garante a correta classificação das mercadorias e, consequentemente, a aplicação das alíquotas tributárias adequadas. As diretrizes completas da versão 2.00 podem ser acessadas na Nota Técnica 2016.003 v2.00.
Versões Anteriores e a Continuidade das Atualizações
A Nota Técnica 2016.003 tem um histórico de atualizações que demonstra a constância nas alterações da NCM. Este controle de versões reflete a adaptação contínua às resoluções do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) e do Grupo Mercado Comum (GMC). A versão 2.00, por exemplo, foi precedida por diversas outras que também promoveram inclusões e exclusões de códigos.
O histórico de atualizações inclui:
- Versão 1.90 (Março/2021): Alterou a tabela de NCM para incluir e excluir códigos.
- Versão 1.81 (Novembro/2020): Retificou a tabela de NCM, com vigência a partir de 01/01/2021.
- Versão 1.80 (Outubro/2020): Alterou a tabela de NCM para incluir e excluir códigos.
- Versão 1.70 (Junho/2020): Alterou a tabela de NCM nos termos da Resolução GMC nº 55/2019.
- Versão 1.60 (Dezembro/2019): Incluiu 49 códigos e excluiu outros 19, conforme Resoluções Camex nº 4/2019 e Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019.
- Versão 1.50 (Dezembro/2018): Alterou a tabela de NCM conforme Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018.
- Versão 1.40 (Junho/2018): Incluiu 12 novos códigos e excluiu 1, conforme Resolução Camex nº 11/2018.
- Versão 1.30 (Dezembro/2017): Alterou a tabela de NCM para incluir 20 novos códigos e excluir 4, conforme Resolução Camex nº 54/2017.
Este panorama demonstra a necessidade de monitoramento constante das publicações da Secretaria da Fazenda. O texto integral das versões anteriores, de 1.10 a 1.90, pode ser consultado no Portal da NF-e, na seção de Notas Técnicas. Para mais detalhes sobre as modificações históricas, acesse o Portal NF-e - Documentos Diversos.
Novas Resoluções Gecêx e a Tabela de NCM
A Nota Técnica 2016.003, versão 2.00, teve como objetivo principal a divulgação da nova "Tabela de NCM e respectiva Utrib - Vigência a partir de 01-07-2021". Esta atualização foi motivada pela publicação das Resoluções Gecex nº 164 e 165, ambas de 2021. Elas determinaram a inclusão de 49 novos códigos NCM e a exclusão de 14 códigos existentes.
A partir de 01 de julho de 2021, a nova tabela passou a vigorar no Portal Nacional da NF-e. Para facilitar a identificação das mudanças, os códigos incluídos foram realçados em verde, indicando o início de vigência em 01/07/2021. Da mesma forma, os códigos NCM excluídos foram destacados em vermelho, com a informação de fim de vigência em 30/06/2021. Essa sinalização visual permite aos usuários a rápida identificação das adaptações necessárias em seus sistemas e cadastros de produtos. Para informações adicionais sobre a tabela, é possível consultar o Portal NF-e.
Prazos de Implantação e Exceções
A implantação das novas regras da Nota Técnica 2016.003 v2.00 seguiu um cronograma específico, estabelecendo datas distintas para os ambientes de testes e produção:
- Ambiente de Homologação (testes das empresas): 01/07/2021.
- Ambiente de Produção: 01/07/2021.
É crucial observar que as NCMs extintas foram aceitas nos ambientes de produção até 31/08/2021. Contudo, essa regra possui uma exceção importante para as Notas Fiscais Eletrônicas de Exportação (NF-e de exportação). Devido à Declaração Única de Exportação (DUE), não foi permitido o uso de código de NCM extinto desde 01/07/2021 nas NF-e de exportação. Isso significa que, para exportadores, a atualização cadastral deveria ter sido imediata, sem o período de tolerância concedido para outras operações. A observância dessas datas é um requisito de conformidade fiscal.
Códigos NCM Incluídos e Excluídos
A tabela detalhada na Nota Técnica 2016.003 v2.00 (Junho 2021) lista os códigos NCM incluídos e excluídos, juntamente com suas descrições e as resoluções que os justificam. A Resolução Gecex 164/2021 foi a principal responsável por estas modificações.
Exemplos de NCMs Incluídos (Vigência a partir de 01/07/2021):
- 2903.29.10: Hexaclorobutadieno
- 2903.29.90: Outros
- 2903.81.20: alfa-Hexaclorociclo-exano
- 2903.81.30: beta-Hexaclorociclo-exano
- 2903.89.10: Hexabromociclododecano
- 2903.89.90: Outros
- 2908.19.16: Pentaclorofenato de sódio
- 2909.30.22: Pentacloroanisol
- 2909.30.23: Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos
- 2909.30.24: Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
- 2909.30.25: Éter decabromodifenílico
- 2915.90.43: Laurato de pentaclorobifenila
- 3808.59.24: 1,2,3,4,5,6-hexacloro-cicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
- 3824.82.10: Que contenham policlorobifenilas (PCB)
- 8539.31.11: Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
- 9018.90.61: Que contenham mercúrio
- 9025.11.11: Que contenham mercúrio
- 3004.90.15: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase
Exemplos de NCMs Excluídos (Fim de vigência em 30/06/2021):
- 2903.29.00: -- Outros (anteriormente abrangia o que foi desdobrado em 2903.29.10 e 2903.29.90)
- 2903.89.00: -- Outros (anteriormente abrangia o que foi desdobrado em 2903.89.10 e 2903.89.90)
- 2915.90.42: Suprimido
- 3824.82.00: -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
- 3824.88.00: -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
- 8539.31.00: -- Fluorescentes, de cátodo quente
- 8539.32.00: -- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
- 8539.39.00: Outros
- 9025.11.10: Termômetros clínicos
- 9025.11.90: Outros
- 7505.22.00: -- De ligas de níquel
- 9002.11.10: Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
A desagregação de códigos genéricos em mais específicos e a supressão de outros refletem a necessidade de uma classificação mais precisa para fins tributários e estatísticos. A descrição completa das alterações é fundamental para a correta atualização dos cadastros fiscais. Para verificar a lista integral e outras informações, consulte a documentação do Portal NF-e.
Divulgação das Alterações
Para garantir que as informações chegassem a todos os envolvidos, a partir de 28/06/2021, alertas sobre as alterações foram publicados no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e nas Administrações Tributárias Estaduais e Federal. Esta medida visou reforçar a comunicação e assegurar que empresas e profissionais da área fiscal tivessem ciência das mudanças com antecedência à data de início de vigência.
Conclusão
A Nota Técnica 2016.003, em sua versão 2.00, ressalta a importância da atualização constante da Tabela de NCM e Utrib para a conformidade fiscal na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. As modificações introduzidas pelas Resoluções Gecex nº 164 e 165 de 2021 alteraram diversos códigos, com vigência a partir de 01/07/2021.
Profissionais da contabilidade e empresários devem monitorar essas atualizações para evitar rejeições de documentos fiscais e garantir a correta classificação de mercadorias. A exceção para NF-e de exportação, que não permitiu o uso de códigos extintos desde 01/07/2021, serve como um alerta para a atenção redobrada em operações de comércio exterior. Manter os sistemas e cadastros atualizados é um processo contínuo no cenário fiscal brasileiro.