ICMS em NFe para Consumidor Final: Regras da Nota Técnica 2015/003

09 de abril de 2026 | 16 min de leitura | 10 visualizações

Entenda as regras da NT 2015/003 para ICMS na NFe em vendas interestaduais a consumidor final. Saiba sobre DIFAL e o campo CEST obrigatório no leiaute.

ICMS em NFe para Consumidor Final: Regras da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) detalha as alterações no leiaute da NFe e NFC-e, adequando-as às regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte. Estas mudanças, estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, também introduzem o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). O objetivo foi adaptar os documentos fiscais eletrônicos à nova sistemática de partilha do ICMS.

Este documento, disponível no Portal da NFe, descreve as modificações necessárias para que as empresas pudessem cumprir as obrigações fiscais decorrentes da EC 87/2015, que alterou a cobrança do ICMS nas vendas interestaduais para não contribuintes.

O que a Nota Técnica 2015/003 (versão 1.91) estabelece

A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.91, atualiza o leiaute da NFe para incluir informações sobre o ICMS devido à Unidade da Federação de destino (UF de destino) em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. Além disso, a nota define a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza a identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do ICMS.

Os prazos de implementação para as alterações da versão 1.91 foram 03 de novembro de 2016 para ambiente de homologação e 07 de novembro de 2016 para ambiente de produção.

Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

O serviço de Autorização de Uso da NFe e NFC-e (item 4.1 do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC) foi modificado para suportar as novas informações.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

O campo CEST foi incluído no leiaute da NFe. Ele tem como objetivo padronizar e identificar mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

Na estrutura da NFe, o campo CEST é um código numérico de 7 dígitos que integra o grupo de Produtos e Serviços. A sua correta informação é obrigatória em diversas situações que envolvem a tributação por substituição tributária.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Um novo grupo de informações foi criado para identificar o ICMS Interestadual (DIFAL) nas operações de venda a consumidor final. Este grupo, denominado "ICMS para a UF de destino", atende ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015. É importante notar que este grupo não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos realizadas por faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), pois estas operações possuem um grupo de campos próprio chamado ICMSPart.

Os campos deste grupo incluem:

  • NA01 ICMSUFDest: Informação do ICMS Interestadual.
  • NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo (BC) do ICMS na UF de destino.
  • NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com limite máximo de 2%.
  • NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto ou mercadoria. A alíquota do FCP deve ser informada em campo próprio (pFCPUFDest) e não somada a esta alíquota interna.
  • NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas (4%, 7% ou 12%).
  • NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual, que variava ao longo dos anos (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019).
  • NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
  • NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
  • NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor tornou-se zero.

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da NFe para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino. Estes campos são:

  • W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.
  • W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
  • W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor também tornou-se zero.

Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 introduziu diversas regras de validação (RV) relacionadas ao ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.

Identificação do Destinatário (Grupo E)

As regras de validação da NFe foram ajustadas para verificar a correta identificação da UF do destinatário, considerando a UF do emitente e os locais de entrega ou retirada.

  • E12-30 e E12-50 (Rejeição 772): Tratam operações interestaduais de saída e entrada, respectivamente. Impedem que a UF do destinatário seja igual à UF do emitente se os CNPJs forem diferentes, exceto se houver UF do local de entrega ou retirada diferente da UF do emitente/destinatário.
  • E12-40 e E12-60 (Rejeição 773): Referem-se a operações internas de saída e entrada. Rejeitam notas onde a UF do destinatário difere da UF do emitente para operações internas que não são com consumidor final.
  • E16a-30 e E16a-35 (Rejeição 805): Verificam a indicação de destinatário como contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE) em UFs que não permitem essa situação. A regra E16a-30 aplica-se a operações interestaduais, e a E16a-35, a operações internas.

Item / Combustível (Grupo LA)

  • LA02-10 (Rejeição 761): Exige que o Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), quando informado, seja válido conforme a tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.

Item / Tributo: ICMS (Grupo N)

As regras de validação para o ICMS foram atualizadas para as diferentes situações tributárias e tipos de contribuintes.

  • N12-70 (Rejeição 508): Valida a compatibilidade do Código de Situação Tributária (CST) em operações com não contribuinte (indIEDest=9). Permite CSTs como 00 (tributada), 20 (redução BC), 40 (isenta), 41 (não tributada) e 60 (ICMS cobrado por ST), mas possui exceções para NF-e de entrada, retornos, remessas e veículos novos.
  • N12-80 (Rejeição 529): Verifica o CST em operações com contribuinte isento de IE (indIEDest=2). Restringe o uso de CST 50 (suspensão) e 51 (diferimento), com exceções para CFOPs de conserto, reparo ou remessa para demonstração.
  • N12a-70 (Rejeição 600): Valida a compatibilidade do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) para operações com não contribuinte. Permite CSOSN como 102, 103 (isenção faixa receita bruta) e 300 (imune).
  • N16-04 e N16-20 (Rejeições 663 e 693): Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais, especialmente para produtos importados (alíquota superior a 4%) e outras situações onde a alíquota interestadual (7% ou 12%) precisa ser compatível com as UFs envolvidas. Possuem diversas exceções para devoluções, retornos, vendas diretas, entre outras.
  • N23-10 (Rejeição 806): Exige a informação do CEST para operações com ICMS-ST, exceto se houver preenchimento do grupo de partilha do ICMS (ICMSPart). Esta regra entrou em vigor em 01/07/2017 em ambiente de produção.

Item / ICMS para a UF de Destino (Grupo NA)

Este conjunto de regras valida o preenchimento correto do grupo de ICMS para a UF de destino.

  • NA01-10 (Rejeição 807): Impede a informação do grupo ICMSUFDest para NFC-e.
  • NA01-20 (Rejeição 694): Rejeita NF-e onde o grupo ICMSUFDest não foi informado em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, exceto em casos específicos como preenchimento do grupo ICMSPart, devolução de mercadoria, NF-e de entrada, operações com combustíveis derivados de petróleo, remessas, ou operações isentas/imunes/não tributadas. Também há exceção para emitentes optantes pelo Simples Nacional.
  • NA01-30 (Rejeição 695): Rejeita NF-e que informam indevidamente o grupo ICMSUFDest, ou seja, em operações que não são interestaduais, não são para consumidor final ou são para contribuinte.
  • NA09-10, NA09-20 e NA09-30 (Rejeições 697 e 698): Validam a alíquota interestadual do ICMS, verificando a origem da mercadoria (se importado ou não) e a compatibilidade das alíquotas de 7% ou 12% com as UFs envolvidas na operação.
  • NA11-10 (Rejeição 699): Verifica se o percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) está conforme o previsto para o ano da data de emissão.
  • NA13-10 (Rejeição 793): Valida o valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest), comparando-o com o cálculo esperado (BC da UF de destino * percentual do FCP).
  • NA15-10 (Rejeição 815) e NA17-10 (Rejeição 816): Validam os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet), respectivamente. Essas regras ficaram para implementação futura conforme a versão 1.91.

Total da Nota Fiscal (Grupo W)

As regras de validação para os totais da nota fiscal garantem a consistência entre os valores por item e os totais declarados.

  • W04c-10 (Rejeição 798): Rejeita a NFe se o valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (vFCPUFDest) diferir do somatório dos valores por item (NA13).
  • W04e-10 (Rejeição 799): Rejeita a NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) diferir do somatório dos valores por item (NA15).
  • W04g-10 (Rejeição 800): Rejeita a NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) diferir do somatório dos valores por item (NA17).

CFOPs Específicos

A Nota Técnica 2015/003 também inseriu tabelas de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos, detalhando códigos para retorno de mercadoria, anulação de valor e remessa de mercadoria. Esses anexos são referenciados em diversas regras de validação, fornecendo o contexto para situações específicas.

  • Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Contém 52 CFOPs, como 1.902 (Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda) e 2.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo).
  • Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Contém 12 CFOPs, como 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte) e 5.206 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte).
  • Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Contém 49 CFOPs, como 5.901 (Remessa para industrialização por encomenda) e 6.912 (Remessa de mercadoria ou bem para demonstração).

Informações no DANFE

O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações diretas. No entanto, a Nota Técnica 2015/003 obriga que as empresas remetentes informem, no campo de "Informações Complementares" do DANFE, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.

Exemplo 1 de preenchimento:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Exemplo 2 de preenchimento:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.

Sistemática de Cálculo do ICMS DIFAL

A sistemática de cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL) para operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, foi definida com base na EC 87/2015 e no Convênio ICMS 93/2015. É importante ressaltar que as regras de validação para esta sistemática de cálculo não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, dependendo de deliberação posterior do CONFAZ.

As variáveis chave para o cálculo são:

  • BC: Base de Cálculo do ICMS
  • FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário
  • ALQ: Alíquota do imposto
  • ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação
  • ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino
  • DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual

Exemplo de Cálculo: Alíquota Interestadual de 7%

Esta situação se aplica a operações de origem do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

Descrição Item 1 (Importado) Item 2 (18%) Item 3 (18% + FCP) Item 4 (25% + FCP)
Valor da Operação (BC) R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Alíquota Interestadual (ALQ INTER) 4% 7% 7% 7%
Alíquota Interna no Destino (ALQ INTRA) 18% 18% 18% 25%
Alíquota FCP no Destino (ALQ FCP) 0% 0% 2% 2%
ICMS Origem (BC * ALQ INTER) R$ 40,00 R$ 70,00 R$ 70,00 R$ 70,00
ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) R$ 140,00 R$ 110,00 R$ 110,00 R$ 180,00
Partilha do DIFAL (2016)
Destino (40%) R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
Origem (60%) R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00
Preenchimento NFe (ICMSUFDest)
vBCUFDest R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
pFCPUFDest 0% 0% 2% 2%
pICMSUFDest 18% 18% 18% 25%
pICMSInter 4% 7% 7% 7%
pICMSInterPart (2016) 40% 40% 40% 40%
vFCPUFDest ([vBCUFDest * ALQ FCP]) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
vICMSUFDest (Partilha Destino) R$ 56,00 R$ 44,00 R$ 44,00 R$ 72,00
vICMSUFRemet (Partilha Origem) R$ 84,00 R$ 66,00 R$ 66,00 R$ 108,00

No grupo de totais ICMSTot da NFe, os valores seriam:
* vFCPUFDest: R$ 40,00 (soma dos itens 3 e 4)
* vICMSUFDest: R$ 216,00 (soma de vICMSUFDest de todos os itens)
* vICMSUFRemet: R$ 324,00 (soma de vICMSUFRemet de todos os itens)

Exemplo de Cálculo: Alíquota Interestadual de 12%

Esta situação se aplica a operações de origem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Espírito Santo com destino ao Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo).

Descrição Item 1 (Importado) Item 2 (18%) Item 3 (18% + FCP) Item 4 (25% + FCP)
Valor da Operação (BC) R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1000,00
Alíquota Interestadual (ALQ INTER) 4% 12% 12% 12%
Alíquota Interna no Destino (ALQ INTRA) 18% 18% 18% 25%
Alíquota FCP no Destino (ALQ FCP) 0% 0% 2% 2%
ICMS Origem (BC * ALQ INTER) R$ 40,00 R$ 120,00 R$ 120,00 R$ 120,00
ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) R$ 140,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 130,00
Partilha do DIFAL (2016)
Destino (40%) R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
Origem (60%) R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00
Preenchimento NFe (ICMSUFDest)
vBCUFDest R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
pFCPUFDest 0% 0% 2% 2%
pICMSUFDest 18% 18% 18% 25%
pICMSInter 4% 12% 12% 12%
pICMSInterPart (2016) 40% 40% 40% 40%
vFCPUFDest ([vBCUFDest * ALQ FCP]) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 20,00 R$ 20,00
vICMSUFDest (Partilha Destino) R$ 56,00 R$ 24,00 R$ 24,00 R$ 52,00
vICMSUFRemet (Partilha Origem) R$ 84,00 R$ 36,00 R$ 36,00 R$ 78,00

No grupo de totais ICMSTot da NFe, os valores seriam:
* vFCPUFDest: R$ 40,00 (soma dos itens 3 e 4)
* vICMSUFDest: R$ 156,00 (soma de vICMSUFDest de todos os itens)
* vICMSUFRemet: R$ 234,00 (soma de vICMSUFRemet de todos os itens)

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 da NFe foi essencial para adequar os documentos fiscais eletrônicos às exigências da EC 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. Ela implementou a cobrança do DIFAL e do FCP nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte. As empresas devem garantir a correta aplicação das regras de validação e o preenchimento preciso dos novos campos no leiaute da NFe e NFC-e, além de registrar as informações complementares no DANFE.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.