ICMS Interestadual na NFe: Alterações da Nota Técnica 2015/003
ICMS Interestadual na NFe: Alterações da Nota Técnica 2015/003 A Nota Técnica 2015/003 trouxe mudanças no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) para adequar os documentos às novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As atualizações...
ICMS Interestadual na NFe: Alterações da Nota Técnica 2015/003
A Nota Técnica 2015/003 trouxe mudanças no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) para adequar os documentos às novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As atualizações focam no ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em operações interestaduais e na identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Essas diretrizes foram publicadas na Nota Técnica 2015/003 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica.
Resumo das Atualizações da Nota Técnica 2015/003
A Nota Técnica 2015/003, nas suas diversas versões (1.10 a 1.50), implementou alterações no leiaute da NFe. O objetivo principal é atender às definições da Emenda Constitucional 87/2015 sobre o ICMS devido à UF de destino, aplicável em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte. Além disso, a NT visa à identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que uniformiza e identifica mercadorias e bens sujeitos a regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
Os prazos de implementação das mudanças foram estabelecidos para:
* Ambiente de Homologação (teste): 01/10/2015.
* Ambiente de Produção: 01/12/2015.
* Implantação do novo schema XML em produção: 30/11/2015, após as 12h.
* Implantação da nova versão da aplicação das Sefaz autorizadoras: 01/12/2015, até as 12h.
É importante observar que, embora a publicação em produção estivesse prevista para 01/12/2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino pôde ser utilizado em produção somente a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente. O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino também pode ser usado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras UFs, como notas fiscais de entrada de devoluções de mercadorias emitidas pelo remetente da UF de origem.
Histórico de Alterações Detalhadas
A Nota Técnica 2015/003 passou por diversas atualizações, que detalham as modificações no leiaute e nas regras de validação da NFe.
Alterações introduzidas na versão 1.10
- Terminologia: O termo "ICMS de Partilha" foi alterado para "ICMS em Operações Interestaduais".
- Regras de Validação (RV) e CST:
- Incluída exceção na regra N12-70 para tratar o CST em vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto.
- Incluída regra de validação E16a-30 para evitar erro na indicação de contribuinte como Isento de Inscrição Estadual (IE) para as SEFAZ que não permitem essa situação.
- Incluída regra de validação N23-10 para exigir o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST (Valor do ICMS da Substituição Tributária), exceto para o grupo de Partilha do ICMS.
- Incluídas exceções na regra NA01-20 para não exigir o grupo do ICMS interestadual em vendas de veículos novos a grandes consumidores ou para faturamento direto quando houver preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS.
- As regras de validação NA15-10 (cálculo do Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino) e NA17-10 (cálculo do Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente) foram retiradas, aguardando publicação legislativa sobre a metodologia de cálculo. Uma nova versão da nota técnica seria publicada posteriormente com essas regras.
- Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Inclusão de campos para identificar o valor devido exclusivamente à UF de destino referente ao percentual de ICMS relativo ao FCP, previsto na Constituição Federal (Art. 82 do ADCT).
- Novas RVs: Incluídas novas regras de validação relacionadas aos campos de FCP.
- Ambiente de Homologação: Esclarecimentos sobre a validação, no ambiente de homologação, das regras que teriam efeito em produção a partir de 01/01/2016.
- Códigos de Erros: Incluídos códigos de erros não presentes na versão anterior.
- Schema XML: Publicação do Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h.
Alterações introduzidas na versão 1.20
- Schema XML: Publicação do Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1, sem alteração de leiaute, mas com validação dos valores possíveis da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%).
- Regras de Validação (RVs):
- Documentação aprimorada da exceção da regra de validação E16a-30.
- Regra de validação N12-70 alterada, criando exceção para operações de importação e com data de implantação para 01/01/2016.
- Regra de validação N12a-70 alterada, criando exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune, com data de implantação para 01/01/2016.
- Regra de validação N16-20 alterada para não aplicar a validação em casos de devolução de mercadorias.
- Regra de validação N23-10 aperfeiçoada para controle do ICMS-ST para o campo CEST, com implementação futura a ser divulgada.
- Regra de validação NA01-20 alterada para não exigir o grupo de tributação do destino em devoluções de mercadorias remetidas antes de 2016 ou em notas de entrada. A mensagem de rejeição foi aprimorada.
- Regra de validação NA01-30 alterada, criando exceção para devolução de não contribuinte. A mensagem de rejeição também foi aperfeiçoada.
- Regra de validação NA07-10 retirada.
- Regra de validação NA09-30 alterada para não aplicar a validação em devoluções ou notas de entrada.
Alterações introduzidas na versão 1.30
- Regra de Validação E16a-30: Alterada para incluir a exceção 2, que trata a informação do ICMS-ST retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 01/01/2016. Isso possibilita prazo para adequação das empresas emissoras de NF-e destinadas a Contribuintes Isentos de Inscrição Estadual.
Alterações introduzidas na versão 1.40
- Sistemática de Cálculo: Apresentação da sistemática de cálculo aplicada em operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, com fundamento na cláusula 2ª do Convênio ICMS 93/2015.
- Regra de Validação N23-10: Alterada, obrigando a informação do CEST na NFC-e nas mesmas condições da NF-e.
Alterações introduzidas na versão 1.50
Esta versão da NT retirou a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ. O Convênio ICMS 152/2015 redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não resultou em impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, pois as regras de validação envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual já haviam sido retiradas desde a versão 1.10.
Os ambientes de autorização das Sefaz e o Programa Emissor Gratuito estavam preparados para autorizar NF-e em ambiente de homologação. A implementação dos processos definidos nesta Nota Técnica em ambiente de produção ocorreu em 01/01/2016, conforme a EC 87/2015.
Algumas regras de validação foram aperfeiçoadas para evitar rejeições e facilitar o processo de emissão:
* Schema XML: Publicação do Schema XML no Pacote de Liberação PL_008h2, sem alteração de leiaute, retirando a relação dos códigos de produtos da ANP (Agência Nacional de Petróleo) do schema XML.
* Regra de Validação LA02-10: Incluída para verificar a existência dos códigos de produto da ANP, conforme tabela atualizada e publicada no site da ANP.
* Regras de Validação N12-70, N12-80 e N12a-70: Alteradas para não aplicar a validação em operações de entrada, nem em casos de CFOP de conserto ou reparo de mercadorias.
* Regra de Validação N12a-70: Alterada, inserindo o CSOSN=300-Imune.
* Regra de Validação N16-04: Aperfeiçoada, especificando as operações de devolução e retorno.
* Regra de Validação N16-20: Alterada para não aplicar a validação em operações de venda com entrega a terceiro por conta do adquirente (venda a ordem).
* Regras de Validação N16-20, NA01-20 e NA09-30: Alteradas para não aplicar a validação em caso de retorno de mercadorias.
* Regra de Validação N23-10: Alterada, retirando a Exceção 2, incluindo o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação) e alterando a condição do CSOSN 900 (Outros) para não considerar casos em que o campo esteja zerado.
* Regra de Validação NA01-20: Alterada para não aplicar a validação em operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
* Regra de Validação NA01-30: Alterada para aplicar a validação em operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
* Data de Validação CEST: A data da regra de validação do CEST (N23-10) foi estabelecida para 01/04/2016 em ambiente de produção, conforme definido no Convênio ICMS 139/2015.
Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
A NT 2015/003 introduziu modificações específicas no leiaute da NFe e NFC-e para acomodar as novas exigências fiscais.
Campo CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi incluído para padronizar a identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. Este campo está localizado no item da nota fiscal.
| ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 104d | I05c CEST | Código CEST | E | I01 | N | 0-1 | Tamanho 7. Identifica mercadorias sujeitas à ST. |
O campo vProd (Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços) permanece com o valor do ICMS incluso.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino
Um novo grupo de informações foi criado no item da nota fiscal para identificar o ICMS Interestadual em operações de venda para consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015.
| ID Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo Ocor. Tam. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| NA01 ICMSUFDest | Informação do ICMS Interestadual | G | M01 | 0-1 | Grupo para vendas interestaduais a consumidor final, não contribuinte do ICMS. |
| NA03 vBCUFDest | Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino | E | NA01 | N 1-1 13v2 | Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino. |
| NA05 pFCPUFDest | Percentual do ICMS relativo ao FCP na UF de destino | E | NA01 | N 1-1 3v2-4 | Percentual adicional da alíquota interna da UF de destino, relativo ao FCP (máximo de 2%). |
| NA07 pICMSUFDest | Alíquota interna da UF de destino | E | NA01 | N 1-1 3v2-4 | Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria, somada à alíquota do FCP se existente. |
| NA09 pICMSInter | Alíquota interestadual das UFs envolvidas | E | NA01 | N 1-1 2v2 | Alíquota interestadual (4% para importados; 7% para Sul/Sudeste exceto ES, destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% demais casos). |
| NA11 pICMSInterPart | Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual | E | NA01 | N 1-1 3v2-4 | Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019). |
| NA13 vFCPUFDest | Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino | E | NA01 | N 1-1 13v2 | Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino. |
| NA15 vICMSUFDest | Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino | E | NA01 | N 1-1 13v2 | Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, considerando o valor do FCP. |
| NA17 vICMSUFRemet | Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente | E | NA01 | N 1-1 13v2 | Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019). |
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal para identificar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015.
| ID Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo Ocor. Tam. | Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| W04c vFCPUFDest | Valor total do ICMS relativo FCP da UF de destino | E | W02 | N 0-1 13v2 | Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino. |
| W04e vICMSUFDest | Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino | E | W02 | N 0-1 13v2 | Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, considerando o FCP. |
| W04g vICMSUFRemet | Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente | E | W02 | N 0-1 13v2 | Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019). |
Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica
As mudanças nas regras de validação estão relacionadas ao ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte.
E. Identificação do Destinatário
- E16a-30: Rejeição (805) "A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual". Esta regra se aplica quando o destinatário é informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UFs que não permitem (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Exceções:
- Não se aplica quando há destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da NF-e.
- Não se aplica quando há ICMS-ST retido anteriormente.
LA. Item / Combustível
- LA02-10: Rejeição (761) "Código de Produto ANP inexistente". Esta regra verifica a existência dos códigos de produto da ANP conforme a tabela atualizada e publicada no site da ANP.
N. Item / Tributo: ICMS
- N12-70: Rejeição (508) "CST incompatível na operação com Não Contribuinte". Aplica-se a operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da lista: 00 (Tributada integralmente), 20 (Com redução da Base de Cálculo), 40 (Isenta), 41 (Não tributada), 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). Exceções:
- Não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
- Não se aplica nas operações de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
- N12-80: Rejeição (529) "CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual". Aplica-se a operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) e CST constante na lista: 50 (Suspensão na cobrança do ICMS), 51 (Diferimento na cobrança do ICMS). Exceção:
- Não se aplica para CST=50 (Suspensão) em operações com CFOP de conserto ou reparo.
- N12a-70: Rejeição (600) "CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte". Aplica-se a operações com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da lista: 102 (Tributação SN sem permissão de crédito), 103 (Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta), 300 (Imune), 400 (Não tributada pelo Simples Nacional), 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação). Exceções:
- Não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
- Não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916).
- Não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016.
- N16-04: Rejeição (663) "Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados". Valida a alíquota de ICMS em operações interestaduais com produtos importados (origem 1, 2, 3 ou 8) e alíquota superior a 4%. Exceções:
- Para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016, não se aplica para destinatário Não Contribuinte.
- Não se aplica para operações de Devolução (finNFe=4).
- Não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
- Não se aplica para NF Complementar (finNFe=2) referenciando NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2013 ou NF modelo 1 com AAMM anterior a 1301.
- Para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016, não se aplica para operações com CFOP 6.929 (lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal).
- Não se aplica para destinatário Não Contribuinte.
- N16-20: Rejeição (693) "Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual". Valida a alíquota de ICMS em operações interestaduais (CFOP inicia por 6) sem origem importada. Verifica se a alíquota é maior que 7% (para Sul/Sudeste exceto ES, destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou maior que 12% (demais casos). Exceções:
- Para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016, não se aplica para destinatário Não Contribuinte.
- Não se aplica em vendas de veículos novos (grupo
veicProd) para venda direta a grandes consumidores (tpOp=3) ou faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). - Não se aplica em operações de devolução (finNFe=4).
- N23-10: Rejeição (806) "Operação com ICMS-ST sem informação do CEST". Exige o campo CEST para operações com CST ou CSOSN específicos (10, 30, 60, 70, 90 (com
vICMSST), 201, 202, 203).
NA. Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Rejeição (807) "NFC-e com grupo de ICMS para a UF de destino". Este grupo não deve ser informado para a NFC-e.
- NA01-20: Rejeição (694) "Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino". Exige o grupo
ICMSUFDestpara operação Interestadual (idDest=2) com Consumidor Final (indFinal=1) e Não Contribuinte (indIEDest=9), que não seja prestação de serviços. Exceções:- Não exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (
ICMSPart) estiver preenchido. - Não se aplica, em produção, para NF com data de emissão anterior a 01/01/2016.
- Não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
- Não se aplica em NF-e de entrada (tpNF=0).
- Não se aplica em operações com combustíveis derivados de petróleo com códigos ANP específicos.
- Não exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (
- NA01-30: Rejeição (695) "Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino". Aplica-se quando o grupo
ICMSUFDesté informado, mas não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9), ou é prestação de serviços, ou é operação com combustível derivado de petróleo com códigos ANP específicos, ou a data de emissão é anterior a 01/01/2016 em produção. - NA09-10: Rejeição (697) "Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Se a alíquota interestadual (
pICMSInter) é 4% e a origem da mercadoria não é importada. - NA09-20: Rejeição (697) "Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Se a alíquota interestadual (
pICMSInter) é 7% ou 12% e a origem da mercadoria é importada. - NA09-30: Rejeição (698) "Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação". Verifica se a alíquota interestadual (
pICMSInter) de 7% ou 12% é compatível com as UFs de origem e destino (7% para Sul/Sudeste exceto ES, destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES; 12% para demais casos). Exceções:- Não se aplica em operações de devolução (finNFe=4).
- Não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
- NA11-10: Rejeição (699) "Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão". Valida se o percentual de partilha (
pICMSInterPart) está conforme o ano da data de emissão. - NA13-10: Rejeição (793) "Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado". Valida o cálculo do FCP (
vFCPUFDest), que deve servBCUFDest * pFCPUFDest.
W. Total da Nota Fiscal
- W04c-10: Rejeição (798) "Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens". O total do FCP (
vFCPUFDest) deve ser igual à soma dos valores do FCP por item (NA13). - W04e-10: Rejeição (799) "Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens". O total do ICMS para a UF de destino (
vICMSUFDest) deve ser igual à soma dos valores por item (NA15). - W04g-10: Rejeição (800) "Valor total do ICMS Interestadual da UF do remetente difere do somatório dos itens". O total do ICMS para a UF do remetente (
vICMSUFRemet) deve ser igual à soma dos valores por item (NA17).
CFOP Específicos
A Nota Técnica inseriu tabelas de CFOP específicos para retorno de mercadoria e anulação de valores.
Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria
Esta tabela contém 52 CFOPs de retorno de mercadoria, alguns exemplos incluem:
* 1.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
* 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 1.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
* 2.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
* 2.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 2.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
* 5.902: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
* 5.916: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
* 6.902: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
* 6.916: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor
Esta tabela contém 12 CFOPs para anulação de valor, alguns exemplos incluem:
* 1.205: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
* 1.207: Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
* 5.205: Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação.
* 5.207: Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
Informações no DANFE
Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE). Contudo, as empresas remetentes devem informar, no campo de "Informações Complementares", os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Esta prática visa a facilitar o controle das equipes de fiscalização de mercadorias em trânsito.
Conclusão
As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2015/003 na NFe e NFC-e foram essenciais para adequar os documentos fiscais às regras do ICMS em operações interestaduais a consumidor final não contribuinte e à identificação do CEST. Contadores e empresários devem atentar às atualizações no leiaute e às diversas regras de validação para garantir a conformidade fiscal na emissão de suas notas. A correta aplicação das diretrizes da NT 2015/003 evita rejeições e mantém a regularidade das operações interestaduais.