ICMS para UF de Destino e CEST na NFe: Alterações da NT 2015/003

09 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 3 visualizações

ICMS para UF de Destino e CEST na NFe: Alterações da NT 2015/003 A Nota Técnica 2015/003 trouxe mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas regras de validação. Essas atualizações atenderam às exigências do ICMS devido à Unidade da Federação de destino em operações interestaduais com consumidor final...

ICMS para UF de Destino e CEST na NFe: Alterações da NT 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 trouxe mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e nas regras de validação. Essas atualizações atenderam às exigências do ICMS devido à Unidade da Federação de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Além disso, a NT incorporou o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.

Nota Técnica 2015/003: O contexto das mudanças

O objetivo principal da Nota Técnica 2015/003 é ajustar o sistema da Nota Fiscal Eletrônica para lidar com a tributação do ICMS em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. Este cenário fiscal se baseia na Emenda Constitucional 87/2015, que exige a partilha do imposto entre os estados de origem e destino da mercadoria.

Paralelamente, a Nota Técnica aborda a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza a identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS. O Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, estabeleceu essa sistemática.

Prazos de implementação

O cronograma para as mudanças foi definido com as seguintes datas:

  • Ambiente de homologação (teste): 1º de outubro de 2015.
  • Ambiente de produção: 1º de dezembro de 2015.

A implantação do novo esquema XML em produção ocorreu em 30 de novembro de 2015, após as 12h. A nova versão da aplicação das Secretarias de Fazenda (Sefaz) autorizadoras foi implementada em 1º de dezembro de 2015, até as 12h. Importante ressaltar que o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino só pôde ser utilizado em produção a partir de 1º de janeiro de 2016, respeitando a legislação vigente.

Alterações no leiaute da NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2015/003 introduziu novos campos e grupos de informações no leiaute da NF-e e NFC-e para acomodar as atualizações fiscais.

O campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

O campo CEST (ID I05c) foi incluído para estabelecer a uniformização e identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015. Este código é essencial para o controle da tributação em operações subsequentes.

O preenchimento do CEST é um requisito quando há destaque do ICMS-ST (campo vICMSST), exceto para o grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart). Para a NFC-e, a obrigatoriedade do CEST segue as mesmas condições da NF-e.

Grupo de tributação do ICMS para a Unidade da Federação de destino

Um novo grupo de informações no item da nota fiscal foi criado para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte, em atendimento à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo, denominado ICMSUFDest (ID NA01), inclui os seguintes campos:

  • Valor da BC do ICMS na UF de destino (vBCUFDest - ID NA03): Indica o valor da base de cálculo do ICMS para o estado de destino.
  • Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (pFCPUFDest - ID NA05): Representa o percentual adicional na alíquota interna da UF de destino referente ao FCP, limitado a 2% conforme a legislação.
  • Alíquota interna da UF de destino (pICMSUFDest - ID NA07): A alíquota aplicada nas operações internas do produto ou mercadoria na UF de destino. Caso exista FCP, este percentual deve ser somado à alíquota interna.
  • Alíquota interestadual das UF envolvidas (pICMSInter - ID NA09): Define a alíquota de ICMS conforme a origem e destino:
    • 4% para produtos importados.
    • 7% para estados de origem do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), destinados a estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
    • 12% para os demais casos.
  • Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart - ID NA11): Estabelece a proporção do ICMS Interestadual para a UF de destino em cada ano:
    • 40% em 2016.
    • 60% em 2017.
    • 80% em 2018.
    • 100% a partir de 2019.
  • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest - ID NA13): O valor do FCP destinado ao estado de destino.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest - ID NA15): O valor do ICMS Interestadual destinado ao estado de destino, já considerando o valor do FCP.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet - ID NA17): O valor do ICMS Interestadual para o estado de origem. A partir de 2019, este valor será zero.

Totais da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual. Estes campos refletem o disposto na Emenda Constitucional 87/2015:

  • Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (vFCPUFDest - ID W04c): Totaliza o FCP para a UF de destino.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest - ID W04e): Soma dos valores do ICMS Interestadual para a UF de destino, incluindo o FCP.
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet - ID W04g): Soma dos valores do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Este valor é zero a partir de 2019.

Regras de validação na Nota Fiscal Eletrônica

As regras de validação da NF-e foram atualizadas para garantir a correta aplicação do ICMS devido à UF de destino e do CEST. As alterações focam na conformidade das operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

Principais alterações nas regras de validação

O histórico de alterações da Nota Técnica 2015/003 demonstra um refinamento contínuo das regras. A versão 1.10, por exemplo, alterou a denominação de "ICMS de Partilha" para "ICMS em Operações Interestaduais" e incluiu novas regras como a E16a-30, que evita erros para Sefaz que não permitem contribuinte como Isento de Inscrição Estadual. A regra N23-10 passou a exigir o CEST se houver destaque de ICMS-ST, exceto para o grupo de Partilha do ICMS.

Regras de validação importantes incluem:

  • E16a-30 (Identificação do Destinatário): Informar destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2) em UF que não permite essa situação (ex: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP) resulta em rejeição (código 805). Existem exceções para quando há destaque de ICMS-ST ou para o ICMS-ST retido anteriormente.
  • LA02-10 (Item / Combustível): Verifica a existência dos códigos de produto da Agência Nacional de Petróleo (ANP) em tabela atualizada, resultando em rejeição (código 761) se o código for inexistente.
  • N12-70 (Item / Tributo: ICMS): Para operações com Não Contribuinte (indIEDest=9), o CST deve ser 00, 20, 40, 41 ou 60. CST diferente disso gera rejeição (código 508). Esta regra não se aplica para NF-e de entrada ou operações de conserto/reparo.
  • N12a-70 (Item / Tributo: ICMS - Simples Nacional): Para operações com Não Contribuinte (indIEDest=9), o CSOSN deve ser 102, 103, 300, 400 ou 500. CSOSN incompatível gera rejeição (código 600). Esta regra também possui exceções para NF-e de entrada, conserto/reparo e notas fiscais com data de emissão anterior a 01/01/2016.
  • N23-10 (Item / Tributo: ICMS - CEST): Exige o preenchimento do campo CEST em operações com CST/CSOSN específicos que indicam cobrança de ICMS por substituição tributária, ou ICMS cobrado anteriormente por substituição. A ausência do CEST nessas condições resulta em rejeição (código 806). A data de implantação desta regra foi estabelecida para 01/04/2016, em ambiente de produção, conforme o Convênio ICMS 139/2015.
  • NA01-20 (Item / ICMS para a UF de Destino): Não informar o grupo ICMSUFDest em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte gera rejeição (código 694). Possui exceções para notas de entrada, retornos de mercadorias, operações com combustíveis específicos ou quando o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) já estiver preenchido.
  • NA01-30 (Item / ICMS para a UF de Destino): Informar indevidamente o grupo ICMSUFDest quando a operação não é interestadual, não é para consumidor final, ou é prestação de serviços, ou envolve combustíveis específicos, ou possui data de emissão anterior a 01/01/2016 em produção, resulta em rejeição (código 695).
  • NA09-10, NA09-20, NA09-30 (Item / ICMS para a UF de Destino - Alíquotas): Validam a alíquota interestadual (pICMSInter) em relação à origem da mercadoria (importada ou não) e à compatibilidade com as Unidades da Federação envolvidas. Divergências resultam em rejeição (código 697 ou 698).
  • NA11-10 (Item / ICMS para a UF de Destino - Partilha): Verifica se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) está correto para o ano da data de emissão, rejeitando (código 699) se houver diferença.
  • NA13-10 (Item / ICMS para a UF de Destino - FCP): Valida se o valor do FCP na UF de destino (vFCPUFDest) corresponde ao cálculo de base de cálculo do FCP na UF de destino (vBCUFDest) vezes o percentual do FCP na UF de destino (pFCPUFDest), rejeitando (código 793) se houver diferença.
  • W04c-10, W04e-10, W04g-10 (Total da Nota Fiscal): Estas regras verificam a consistência dos totais da Nota Fiscal para o FCP, ICMS para UF de destino e ICMS para UF do remetente. Se os valores totais (vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet) diferirem do somatório dos respectivos valores por item, a NF-e será rejeitada (códigos 798, 799, 800).

Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos

A Nota Técnica 2015/003 inseriu tabelas de CFOPs específicos, utilizadas como exceções ou condições em diversas regras de validação. O Anexo XIII.04 lista 52 CFOPs de Retorno de Mercadoria, e o Anexo XIII.05 apresenta 12 CFOPs de Anulação de Valor.

Essas listas, como as de CFOPs de retorno de produção do estabelecimento (ex: 1.414, 2.414) ou retorno de bens remetidos para conserto ou reparo (ex: 1.916, 2.916, 5.916, 6.916), são usadas, por exemplo, para que certas validações não se apliquem a essas operações. Da mesma forma, os CFOPs de anulação, como 1.205 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação), são considerados em contextos específicos de validação.

Impacto no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

Apesar das alterações significativas no leiaute da NF-e, a Nota Técnica 2015/003 estabelece que não haverá modificação no leiaute do DANFE. No entanto, é responsabilidade das empresas remetentes incluir, no campo de "Informações Complementares" do DANFE, os valores referentes ao grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Esta prática visa facilitar o controle e a fiscalização de mercadorias em trânsito.

As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2015/003 na Nota Fiscal Eletrônica refletem a necessidade de adequação às normativas fiscais da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. A atenção aos novos campos de ICMS para a UF de destino e ao CEST, bem como às regras de validação associadas, é crucial para a conformidade das emissões de NF-e e NFC-e, especialmente em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.