NCM e Utrib na NF-e: Alterações da NT 2016.003 e Prazos de Adequação
Alterações NCM e Utrib na NF-e da NT 2016.003. Detalha versões, códigos excluídos e prazos de adequação fiscal para empresas.
NCM e Utrib na NF-e: Alterações da NT 2016.003 e Prazos de Adequação
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exige a correta classificação de mercadorias pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib). Atualizações periódicas nessas tabelas são regulamentadas por Notas Técnicas da NF-e, como a Nota Técnica 2016.003, que detalha diversas mudanças e seus prazos de implementação. Este artigo apresenta as modificações introduzidas nas diferentes versões desta Nota Técnica.
Nota Técnica 2016.003: Versões e Conteúdo
A Nota Técnica 2016.003, em suas diversas versões, trata das alterações nas tabelas de NCM e Utrib, impactando diretamente a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. A harmonização com as resoluções da Camex (Câmara de Comércio Exterior) e do Mercosul (GMC) é o ponto central dessas atualizações, visando padronizar a classificação fiscal dos produtos no comércio nacional e internacional.
As mudanças são comunicadas por meio de divulgações no Portal da NF-e, garantindo que os contribuintes tenham acesso às tabelas atualizadas. Cada versão da Nota Técnica introduz alterações específicas e estabelece cronogramas para sua implementação.
Alterações da NCM e Utrib na Versão 1.30
A versão 1.30 da Nota Técnica 2016.003 consolidou diversas atualizações nas tabelas de NCM e Utrib. Esta versão, com vigência inicial prevista para 01/01/2018, detalhou modificações que ocorreram ao longo de 2017 por meio de distintas resoluções.
Um dos pontos abordados foi a publicação da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017. Esta resolução introduziu inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM. A Nota Técnica teve como objetivo regulamentar estas alterações para a NF-e.
Outra atualização relevante ocorreu com a Resolução Camex nº 35, de 5 de maio de 2017, publicada em 08/05/2017, com vigência a partir de 01/07/2017. Esta resolução também trouxe inclusões e exclusões de códigos NCM. Para facilitar a adaptação dos contribuintes, a Tabela de NCM e a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior foram unificadas no Portal da NF-e, no menu 'Documentos', opção 'Diversos', em alinhamento com a NT 2016.001.
Códigos NCM Excluídos e Prazos de Tolerância
A Resolução Camex nº 35/2017 excluiu seis códigos NCMs específicos, sendo eles: 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919.
Considerando o tempo necessário para que as empresas ajustassem seus sistemas, foi concedido um período de tolerância. Os contribuintes puderam utilizar os NCMs extintos até 31/08/2017. As Secretarias de Fazenda Estaduais estavam aptas a aceitar estes códigos até 31/07/2017.
Atualizações de NCM e Utrib por Resoluções Posteriores
A "Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)" foi novamente atualizada em função de outras publicações normativas, impactando a versão 1.30 da Nota Técnica 2016.003. Estas atualizações incluíram:
- Resolução Camex nº 54/2017: Publicada no DOU de 07/07/2017.
- Resolução Mercosul GMC nº 23/2017: De 19/07/2017.
- Resolução Mercosul GMC nº 28/2017: De 23/11/2017.
Essas resoluções, em conjunto, introduziram modificações substanciais na tabela de NCM, tanto em inclusões quanto em exclusões de códigos.
Detalhes das Alterações de Códigos NCM na Versão 1.30
As alterações na tabela NCM, conforme as resoluções mencionadas, incluíram os seguintes exemplos de códigos e descrições:
NCMs Incluídos:
- 38159093: Base de hidroxiestearil cetil éter, com óxidos de terras raras como substância ativa.
- 36030010, 36030020, 36030030, 36030040, 36030050, 36030060: Códigos relacionados a stopins, rastilhos de segurança, cordéis detonantes, cápsulas fulminantes, escorvas e detonadores elétricos.
- 39079993: Polímero de cicloexanodimetanol e ácido isoftálico.
- 39079994: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol.
- 39079995: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol.
- 39219013: Copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, utilizadas como membranas semipermeáveis em células de eletrólise.
- 84485110: Platinas.
- 84485190: Outros artigos relacionados a platinas.
- 85334013: Outros varistores.
- 85363010: Centelhador a gás.
NCMs Excluídos:
- 85363000: Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos.
A versão 1.30 da NT 2016.003 incorporou um total de 20 novos códigos NCM e excluiu 4 códigos, com a inclusão de um prazo de tolerância para o uso das NCMs extintas até 31/01/2018 para a NF-e.
Prazos de Implementação da NT 2016.003 v1.30
Os prazos para a implementação das alterações trazidas pela Nota Técnica 2016.003 foram definidos em etapas, considerando a necessidade de adaptação dos sistemas das autorizadoras e dos contribuintes.
Inicialmente, para as alterações decorrentes da Resolução Camex nº 125/2016 (vigência 01/01/2017):
- Ambiente de Homologação: 01/02/2017.
- Ambiente de Produção: 13/02/2017.
- Período de Tolerância: As autorizadoras aceitaram os códigos NCM extintos até 31/03/2017.
Para as alterações da Resolução Camex nº 35/2017 (vigência 01/07/2017):
- Prazo Máximo de Implementação: 14/07/2017, conforme o calendário de cada Secretaria de Fazenda Estadual.
- Período de Tolerância: As empresas puderam usar as NCMs extintas até 31/08/2017. As Secretarias de Fazendas Estaduais estavam aptas a aceitar as NCMs extintas até 31/07/2017.
Para as alterações publicadas pelas Resoluções Camex nº 54/2017, Mercosul GMC nº 23/2017 e Mercosul GMC nº 28/2017 (vigência 01/01/2018):
- Ambiente de Homologação: 28/12/2017.
- Ambiente de Produção: 01/01/2018.
- Período de Tolerância: O uso dos códigos extintos foi aceito até 31/01/2018 na NF-e. Para outras obrigações acessórias tributárias, como a Declaração Única de Exportação (DU-e), os prazos regulamentados para as respectivas declarações devem ser adotados.
NCM e Utrib na Versão 1.40
A Nota Técnica 2016.003 na sua versão 1.40, com vigência a partir de 01/07/2018, trouxe novas atualizações para a tabela de NCM e a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib).
Esta versão foi desenvolvida em função da publicação da Resolução Camex nº 11/2018, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 02/03/2018. As alterações introduzidas consistiram na inclusão de 12 novos códigos na tabela de NCM e na exclusão de um código existente.
O principal objetivo da NT 2016.003 v1.40 foi divulgar a nova "Tabela de NCM e respectiva Utrib (comércio exterior) - Vigência 01-07-2018" no portal da NF-e, na aba 'Documentos', opção 'Diversos', garantindo que os contribuintes tivessem acesso às informações atualizadas para a correta emissão das Notas Fiscais Eletrônicas.
Atualizações Recentes: Versões 3.0 e 3.1
A Nota Técnica 2016.003 passou por novas revisões nos anos seguintes, refletindo a contínua necessidade de atualização das tabelas de NCM.
A versão 3.0 da Nota Técnica 2016.003, publicada em dezembro de 2021, informou uma nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/04/2022. Esta atualização visou adequar a classificação fiscal a eventuais mudanças nas diretrizes internacionais e necessidades do comércio exterior brasileiro.
Posteriormente, a versão 3.1 da Nota Técnica 2016.003, divulgada em maio de 2022, informou mais uma nova tabela de NCM. Esta última alteração entrou em vigor a partir de 01/07/2022, reafirmando a dinâmica de constante revisão e ajuste das classificações fiscais para a emissão da NF-e.
Disposições Finais
As diferentes versões da Nota Técnica 2016.003 demonstram a frequência com que as tabelas de NCM e Utrib são atualizadas. Contadores e empresários devem monitorar o Portal da NF-e para acessar as tabelas mais recentes e garantir a conformidade fiscal. A correta classificação de produtos conforme a NCM é um requisito para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e para o cumprimento de outras obrigações acessórias tributárias, sendo crucial acompanhar os prazos de vigência e tolerância estabelecidos.