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NF-e 3.10 e NFC-e: Detalhes da Nota Técnica 2013.005

15 de março de 2026 | 10 min de leitura | 31 visualizações

Analise as novidades da NF-e 3.10 e NFC-e introduzidas pela Nota Técnica 2013.005. Compreenda o leiaute atualizado, campos específicos e otimize seus processos fiscais.

NF-e 3.10 e NFC-e: Detalhes da Nota Técnica 2013.005

A Nota Técnica 2013.005, publicada em outubro de 2014, trouxe alterações ao leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e introduziu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este documento direciona a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 da NF-e, e a formalização do Modelo 65 para a NFC-e. As modificações visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e otimizar os processos de emissão.

Atualizações no leiaute da NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2013.005 promoveu a unificação dos leiautes para a NF-e (Modelo 55) e a NFC-e (Modelo 65). Essa unificação busca reduzir a complexidade na manutenção dos sistemas de emissão para empresas e Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ). O documento detalha diversas mudanças no leiaute, como novos campos e a alteração de formatos.

A inclusão da Data e Hora de Emissão e de Saída/Entrada no formato UTC (Tempo Universal Coordenado) padroniza a representação de tempo para um país de dimensões continentais como o Brasil. Anteriormente, a identificação da operação (interna, interestadual ou exterior) era feita por meio da UF do destinatário e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Com a versão 3.10, um identificador específico para o local de destino da operação (idDest) foi adicionado para facilitar a declaração.

A identificação do destinatário também passou por atualizações. Foi incluído um campo para indicar se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte, permitindo informar a Inscrição Estadual (IE) de forma mais precisa. Para compradores estrangeiros, um identificador específico (idEstrangeiro) foi criado. Além disso, as empresas emitentes podem agora autorizar terceiros (como contadores ou transportadores) a acessar o arquivo XML da NF-e por meio de um novo grupo de informações.

Detalhamento de produtos e tributos

O leiaute da NF-e foi ampliado para incluir o campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), que oferece um detalhamento adicional a alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa codificação visa aprimorar a valoração aduaneira e os dados estatísticos de comércio exterior.

Foram introduzidos novos controles para operações de importação e exportação. Na importação, campos como a Via de Transporte Internacional (tpViaTransp), o Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a Forma de Importação quanto à Intermediação (tpIntermedio) tornaram-se relevantes. Para exportação, um grupo específico foi criado para detalhar operações de exportação e exportação indireta, incluindo o número do Ato Concessório de Drawback.

Outra modificação é a criação de um grupo de informações para controle de operações com Papel Imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional). A Nota Técnica permite ainda a ampliação opcional da quantidade de casas decimais (até quatro) para alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, quando a legislação permitir.

Os grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90) foram atualizados com a inclusão de campos para o Valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração. No CST 51 (Diferimento), novos campos opcionais auxiliam no cálculo do valor do ICMS diferido. Há uma mudança relevante na tributação de IPI e ISSQN, que agora podem ser informados no mesmo item da NF-e, contemplando operações como as de gráficas e recauchutagem de pneus. Um novo grupo permite informar o Valor do IPI Devolvido para NF-e de devolução de mercadoria.

Para PIS e COFINS, o Código de Situação Tributária (CST) 05 foi incluído para operações tributáveis com substituição tributária. A informação desses grupos é opcional para a NFC-e. O grupo de totais do ISSQN foi ampliado, e o campo de Código de Tributação do ISSQN foi eliminado. Para a NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento tornou-se obrigatório a critério da UF, permitindo detalhar pagamentos em dinheiro, cheque, cartão, entre outros.

Serviços de autorização de uso da SEFAZ

As SEFAZ Autorizadoras e as SEFAZ Virtuais implementaram melhorias nos serviços de autorização, que afetam diretamente as empresas. Essas mudanças visam otimizar o envio e recebimento de Notas Fiscais Eletrônicas.

Processamento de lotes

A arquitetura tradicional da NF-e opera de forma assíncrona. Isso significa que a empresa envia um lote de Notas Fiscais e recebe um recibo, que posteriormente é usado para consultar o resultado do processamento. Essa modalidade é adequada para empresas que processam notas em lote ao longo do dia.

A Nota Técnica 2013.005 introduziu a possibilidade de resposta síncrona para lotes que contêm apenas uma NF-e. Essa opção é útil para empresas que emitem notas em tempo real, vinculadas a operações comerciais imediatas. Para acomodar esses processos, os nomes dos Web Services foram atualizados:

  • Envio de Lote NF-e:
    • Versão 2.00: NfeRecepcao2 (método nfeRecepcaoLote2)
    • Versão 3.10: NfeAutorizacao (método nfeAutorizacaoLote)
  • Consulta de Recibo de Lote:
    • Versão 2.00: NfeRetRecepcao2 (método nfeRetRecepcao2)
    • Versão 3.10: NfeRetAutorizacao (método nfeRetAutorizacaoLote)

Mensagens compactadas

Para reduzir o consumo de banda de internet das empresas e das SEFAZ, o envio de lotes de NF-e pode ser realizado com mensagens compactadas. O processo envolve a compressão da mensagem enviNFe no padrão GZip e a conversão do resultado para Base64. A utilização do método NfeAutorizacaoLoteZip com o parâmetro nfeDadosMsgZip permite essa otimização, que pode reduzir o tamanho das mensagens em cerca de 70%. Em caso de falha na descompactação, o sistema retorna a rejeição 416.

Infraestrutura e URLs

A introdução da NFC-e, com seu volume de emissões potencialmente superior ao da NF-e, demanda uma revisão da infraestrutura de processamento da SEFAZ. As mudanças previstas incluem a separação dos bancos de dados e da infraestrutura completa dos serviços de autorização (servidores, armazenamento, rede).

A critério da SEFAZ, podem ser disponibilizados domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mesmo que os nomes dos Web Services e métodos permaneçam os mesmos. Por exemplo, nfe.sefaz.xx.gov.br para NF-e e nfce.sefaz.xx.gov.br para NFC-e. O direcionamento incorreto da requisição pode resultar em rejeições com os códigos 450 (Modelo da NF-e diferente de 55) ou 775 (Modelo da NFC-e diferente de 65).

Eliminação de variáveis do SOAP Header (futuro)

A Nota Técnica 2013.005 aponta para a futura eliminação das variáveis no SOAP Header, como versaoDados e cUF, que atualmente são utilizadas na chamada dos Web Services. Essa mudança simplificará a comunicação e reduzirá a ocorrência de erros de manutenção, uma vez que as informações de versão e UF já constam nas próprias mensagens.

Regras de validação e prazos de implantação

O processo de validação dos dados da NF-e, conduzido pela SEFAZ Autorizadora, tem como objetivo assegurar a qualidade das informações prestadas e orientar as empresas quanto ao preenchimento correto. A Nota Técnica 2013.005 introduziu e alterou diversas regras de validação.

Novas e alteradas regras de validação

  • Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi aprimorada para desconsiderar zeros não significativos, tornando o processo mais flexível. Isso se aplica à IE do emitente, destinatário, Substituto Tributário e transportador.
  • Validação do destinatário: A critério da UF, a validação do destinatário pode ocorrer mesmo se a IE não for informada. O sistema pode verificar se o CNPJ do destinatário está ativo ou "inapto" na SEFAZ, podendo denegar a emissão da NF-e em casos de irregularidade.
  • Validação do Capítulo do NCM: A regra que verificava a existência do Capítulo do NCM (I05-40) foi excluída pela versão 1.10 da Nota Técnica 2013.005 em função de alterações introduzidas pela Nota Técnica 2014/004, sendo substituída pela validação I05-24 (NCM=00 indevidamente).
  • Operação incentivada com SUFRAMA: Novos CFOPs foram permitidos para operações com a SUFRAMA com desoneração do ICMS.
  • Descrição do produto combustível: A regra que exigia que a descrição do produto combustível divergisse da descrição da ANP (LA02-10) foi excluída na versão 1.10 da Nota Técnica 2013.005.
  • Critério de arredondamento: As validações de totais passaram a aceitar um arredondamento de até R$ 0,01 (para mais ou para menos) no produto da base de cálculo e alíquota.
  • Regras específicas para NFC-e: A NFC-e não permite o evento de Carta de Correção e possui restrições para cancelamento fora do prazo. Além disso, a NFC-e tem regras específicas para CFOPs aceitos e não aceita a Inscrição na SUFRAMA ou dados do transportador se a operação não for de entrega a domicílio.

Prazos para a implantação

Os prazos para a vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:

  • Para a NF-e (Modelo 55):
    • Ambiente de Homologação (testes): 3 de fevereiro de 2014.
    • Ambiente de Produção: 10 de março de 2014.
    • Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31 de março de 2015.
  • Para a NFC-e (Modelo 65):
    • Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31 de julho de 2014.
    • Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
      • Ambiente de Homologação: 2 de dezembro de 2013.
      • Ambiente de Produção: 6 de janeiro de 2014.
    • Para as demais UFs, os prazos foram divulgados por cronograma próprio de cada estado.

Anexos e identificadores específicos

A Nota Técnica 2013.005 detalha em seus anexos diversos códigos e identificadores relevantes para a correta emissão e validação dos documentos fiscais eletrônicos.

Inscrição SUFRAMA

A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) utiliza um número de inscrição para controlar empresas com incentivos fiscais. Este identificador tem a composição "SS.NNNN.LLD", onde "SS" indica o código do setor de atividade, "NNNN" é um número sequencial, "LL" é o código da localidade da Unidade Administrativa da SUFRAMA e "D" é o Dígito Verificador, calculado pelo Módulo 11.

RECOPI

O Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL) é opcional por UF e disciplina o credenciamento de contribuintes que operam com papel para impressão de livros, jornais ou periódicos. O número do RECOPI (nRECOPI) é composto por um timestamp (aaaammddHHMMSSffff) e dois Dígitos Verificadores (DD), calculados também pelo Módulo 11.

NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística

A NVE, definida pela Receita Federal, tem como objetivo identificar mercadorias importadas para efeitos de valoração aduaneira e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior. Ela se baseia na NCM, acrescida de atributos e especificações. A codificação NVE é composta por duas letras e quatro algarismos, totalizando seis posições, e seu significado varia conforme o NCM detalhado.

CFOP e produtos ANP

Os anexos da Nota Técnica 2013.005 listam CFOPs específicos para Devolução de Mercadoria (Anexo XI.01), Combustível e Lubrificante (Anexo XI.02), e Serviço de Transporte (Anexo XI.03). Também são apresentados os Códigos de Produto da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que exigem informações detalhadas, como a identificação do transportador (Anexo XIII.01).

As regras de validação associadas a esses códigos são detalhadas, como a obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para CFOPs específicos e a validação do percentual de Gás Natural em misturas de GLP.

Em resumo, a Nota Técnica 2013.005 foi um marco na modernização fiscal, estabelecendo as bases para a emissão da NF-e 3.10 e consolidando a NFC-e. As empresas e os profissionais contábeis precisam compreender essas mudanças para garantir a conformidade nas suas operações. A adaptação dos sistemas de emissão às novas especificações do leiaute e às regras de validação é fundamental para evitar rejeições e assegurar a regularidade fiscal.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.