NF-e 3.10 e NFC-e: Detalhes da Nota Técnica 2013.005
Analise as novidades da NF-e 3.10 e NFC-e introduzidas pela Nota Técnica 2013.005. Compreenda o leiaute atualizado, campos específicos e otimize seus processos fiscais.
NF-e 3.10 e NFC-e: Detalhes da Nota Técnica 2013.005
A Nota Técnica 2013.005, publicada em outubro de 2014, trouxe alterações ao leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e introduziu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este documento direciona a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 da NF-e, e a formalização do Modelo 65 para a NFC-e. As modificações visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e otimizar os processos de emissão.
Atualizações no leiaute da NF-e e NFC-e
A Nota Técnica 2013.005 promoveu a unificação dos leiautes para a NF-e (Modelo 55) e a NFC-e (Modelo 65). Essa unificação busca reduzir a complexidade na manutenção dos sistemas de emissão para empresas e Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ). O documento detalha diversas mudanças no leiaute, como novos campos e a alteração de formatos.
A inclusão da Data e Hora de Emissão e de Saída/Entrada no formato UTC (Tempo Universal Coordenado) padroniza a representação de tempo para um país de dimensões continentais como o Brasil. Anteriormente, a identificação da operação (interna, interestadual ou exterior) era feita por meio da UF do destinatário e do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Com a versão 3.10, um identificador específico para o local de destino da operação (idDest) foi adicionado para facilitar a declaração.
A identificação do destinatário também passou por atualizações. Foi incluído um campo para indicar se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte, permitindo informar a Inscrição Estadual (IE) de forma mais precisa. Para compradores estrangeiros, um identificador específico (idEstrangeiro) foi criado. Além disso, as empresas emitentes podem agora autorizar terceiros (como contadores ou transportadores) a acessar o arquivo XML da NF-e por meio de um novo grupo de informações.
Detalhamento de produtos e tributos
O leiaute da NF-e foi ampliado para incluir o campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), que oferece um detalhamento adicional a alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa codificação visa aprimorar a valoração aduaneira e os dados estatísticos de comércio exterior.
Foram introduzidos novos controles para operações de importação e exportação. Na importação, campos como a Via de Transporte Internacional (tpViaTransp), o Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e a Forma de Importação quanto à Intermediação (tpIntermedio) tornaram-se relevantes. Para exportação, um grupo específico foi criado para detalhar operações de exportação e exportação indireta, incluindo o número do Ato Concessório de Drawback.
Outra modificação é a criação de um grupo de informações para controle de operações com Papel Imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional). A Nota Técnica permite ainda a ampliação opcional da quantidade de casas decimais (até quatro) para alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, quando a legislação permitir.
Os grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90) foram atualizados com a inclusão de campos para o Valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração. No CST 51 (Diferimento), novos campos opcionais auxiliam no cálculo do valor do ICMS diferido. Há uma mudança relevante na tributação de IPI e ISSQN, que agora podem ser informados no mesmo item da NF-e, contemplando operações como as de gráficas e recauchutagem de pneus. Um novo grupo permite informar o Valor do IPI Devolvido para NF-e de devolução de mercadoria.
Para PIS e COFINS, o Código de Situação Tributária (CST) 05 foi incluído para operações tributáveis com substituição tributária. A informação desses grupos é opcional para a NFC-e. O grupo de totais do ISSQN foi ampliado, e o campo de Código de Tributação do ISSQN foi eliminado. Para a NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento tornou-se obrigatório a critério da UF, permitindo detalhar pagamentos em dinheiro, cheque, cartão, entre outros.
Serviços de autorização de uso da SEFAZ
As SEFAZ Autorizadoras e as SEFAZ Virtuais implementaram melhorias nos serviços de autorização, que afetam diretamente as empresas. Essas mudanças visam otimizar o envio e recebimento de Notas Fiscais Eletrônicas.
Processamento de lotes
A arquitetura tradicional da NF-e opera de forma assíncrona. Isso significa que a empresa envia um lote de Notas Fiscais e recebe um recibo, que posteriormente é usado para consultar o resultado do processamento. Essa modalidade é adequada para empresas que processam notas em lote ao longo do dia.
A Nota Técnica 2013.005 introduziu a possibilidade de resposta síncrona para lotes que contêm apenas uma NF-e. Essa opção é útil para empresas que emitem notas em tempo real, vinculadas a operações comerciais imediatas. Para acomodar esses processos, os nomes dos Web Services foram atualizados:
- Envio de Lote NF-e:
- Versão 2.00:
NfeRecepcao2(métodonfeRecepcaoLote2) - Versão 3.10:
NfeAutorizacao(métodonfeAutorizacaoLote)
- Versão 2.00:
- Consulta de Recibo de Lote:
- Versão 2.00:
NfeRetRecepcao2(métodonfeRetRecepcao2) - Versão 3.10:
NfeRetAutorizacao(métodonfeRetAutorizacaoLote)
- Versão 2.00:
Mensagens compactadas
Para reduzir o consumo de banda de internet das empresas e das SEFAZ, o envio de lotes de NF-e pode ser realizado com mensagens compactadas. O processo envolve a compressão da mensagem enviNFe no padrão GZip e a conversão do resultado para Base64. A utilização do método NfeAutorizacaoLoteZip com o parâmetro nfeDadosMsgZip permite essa otimização, que pode reduzir o tamanho das mensagens em cerca de 70%. Em caso de falha na descompactação, o sistema retorna a rejeição 416.
Infraestrutura e URLs
A introdução da NFC-e, com seu volume de emissões potencialmente superior ao da NF-e, demanda uma revisão da infraestrutura de processamento da SEFAZ. As mudanças previstas incluem a separação dos bancos de dados e da infraestrutura completa dos serviços de autorização (servidores, armazenamento, rede).
A critério da SEFAZ, podem ser disponibilizados domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mesmo que os nomes dos Web Services e métodos permaneçam os mesmos. Por exemplo, nfe.sefaz.xx.gov.br para NF-e e nfce.sefaz.xx.gov.br para NFC-e. O direcionamento incorreto da requisição pode resultar em rejeições com os códigos 450 (Modelo da NF-e diferente de 55) ou 775 (Modelo da NFC-e diferente de 65).
Eliminação de variáveis do SOAP Header (futuro)
A Nota Técnica 2013.005 aponta para a futura eliminação das variáveis no SOAP Header, como versaoDados e cUF, que atualmente são utilizadas na chamada dos Web Services. Essa mudança simplificará a comunicação e reduzirá a ocorrência de erros de manutenção, uma vez que as informações de versão e UF já constam nas próprias mensagens.
Regras de validação e prazos de implantação
O processo de validação dos dados da NF-e, conduzido pela SEFAZ Autorizadora, tem como objetivo assegurar a qualidade das informações prestadas e orientar as empresas quanto ao preenchimento correto. A Nota Técnica 2013.005 introduziu e alterou diversas regras de validação.
Novas e alteradas regras de validação
- Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi aprimorada para desconsiderar zeros não significativos, tornando o processo mais flexível. Isso se aplica à IE do emitente, destinatário, Substituto Tributário e transportador.
- Validação do destinatário: A critério da UF, a validação do destinatário pode ocorrer mesmo se a IE não for informada. O sistema pode verificar se o CNPJ do destinatário está ativo ou "inapto" na SEFAZ, podendo denegar a emissão da NF-e em casos de irregularidade.
- Validação do Capítulo do NCM: A regra que verificava a existência do Capítulo do NCM (
I05-40) foi excluída pela versão 1.10 da Nota Técnica 2013.005 em função de alterações introduzidas pela Nota Técnica 2014/004, sendo substituída pela validaçãoI05-24(NCM=00 indevidamente). - Operação incentivada com SUFRAMA: Novos CFOPs foram permitidos para operações com a SUFRAMA com desoneração do ICMS.
- Descrição do produto combustível: A regra que exigia que a descrição do produto combustível divergisse da descrição da ANP (
LA02-10) foi excluída na versão 1.10 da Nota Técnica 2013.005. - Critério de arredondamento: As validações de totais passaram a aceitar um arredondamento de até R$ 0,01 (para mais ou para menos) no produto da base de cálculo e alíquota.
- Regras específicas para NFC-e: A NFC-e não permite o evento de Carta de Correção e possui restrições para cancelamento fora do prazo. Além disso, a NFC-e tem regras específicas para CFOPs aceitos e não aceita a Inscrição na SUFRAMA ou dados do transportador se a operação não for de entrega a domicílio.
Prazos para a implantação
Os prazos para a vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:
- Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação (testes): 3 de fevereiro de 2014.
- Ambiente de Produção: 10 de março de 2014.
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 31 de março de 2015.
- Para a NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31 de julho de 2014.
- Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 2 de dezembro de 2013.
- Ambiente de Produção: 6 de janeiro de 2014.
- Para as demais UFs, os prazos foram divulgados por cronograma próprio de cada estado.
Anexos e identificadores específicos
A Nota Técnica 2013.005 detalha em seus anexos diversos códigos e identificadores relevantes para a correta emissão e validação dos documentos fiscais eletrônicos.
Inscrição SUFRAMA
A SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) utiliza um número de inscrição para controlar empresas com incentivos fiscais. Este identificador tem a composição "SS.NNNN.LLD", onde "SS" indica o código do setor de atividade, "NNNN" é um número sequencial, "LL" é o código da localidade da Unidade Administrativa da SUFRAMA e "D" é o Dígito Verificador, calculado pelo Módulo 11.
RECOPI
O Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL) é opcional por UF e disciplina o credenciamento de contribuintes que operam com papel para impressão de livros, jornais ou periódicos. O número do RECOPI (nRECOPI) é composto por um timestamp (aaaammddHHMMSSffff) e dois Dígitos Verificadores (DD), calculados também pelo Módulo 11.
NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística
A NVE, definida pela Receita Federal, tem como objetivo identificar mercadorias importadas para efeitos de valoração aduaneira e aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior. Ela se baseia na NCM, acrescida de atributos e especificações. A codificação NVE é composta por duas letras e quatro algarismos, totalizando seis posições, e seu significado varia conforme o NCM detalhado.
CFOP e produtos ANP
Os anexos da Nota Técnica 2013.005 listam CFOPs específicos para Devolução de Mercadoria (Anexo XI.01), Combustível e Lubrificante (Anexo XI.02), e Serviço de Transporte (Anexo XI.03). Também são apresentados os Códigos de Produto da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que exigem informações detalhadas, como a identificação do transportador (Anexo XIII.01).
As regras de validação associadas a esses códigos são detalhadas, como a obrigatoriedade de informar o grupo de combustível para CFOPs específicos e a validação do percentual de Gás Natural em misturas de GLP.
Em resumo, a Nota Técnica 2013.005 foi um marco na modernização fiscal, estabelecendo as bases para a emissão da NF-e 3.10 e consolidando a NFC-e. As empresas e os profissionais contábeis precisam compreender essas mudanças para garantir a conformidade nas suas operações. A adaptação dos sistemas de emissão às novas especificações do leiaute e às regras de validação é fundamental para evitar rejeições e assegurar a regularidade fiscal.