NF-e 3.10 e NFC-e: Mudanças Essenciais no Leiaute e Regras Fiscais
Atualizações NF-e 3.10 e integração NFC-e pela Nota Técnica 2013/005. Detalhes sobre mudanças de leiaute, regras e o impacto para sua contabilidade e empresa.
NF-e 3.10 e NFC-e: Mudanças Essenciais no Leiaute e Regras Fiscais
A Nota Técnica 2013.005 introduz alterações significativas no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da versão 2.00 para a 3.10, integrando também a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas modificações visam aprimorar a comunicação de dados fiscais e otimizar processos para os contribuintes e as Secretarias de Fazenda (SEFAZ). O documento detalha as mudanças nos campos, nas regras de validação e nos prazos de implementação para as novas exigências.
Alterações no leiaute da NF-e 3.10
As atualizações no leiaute da NF-e são geralmente agrupadas para evitar manutenções frequentes nos sistemas das empresas e das SEFAZ. A Nota Técnica 2013.005 divulga funcionalidades opcionais, as mudanças necessárias para a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute, e alterações nas regras de validação. Isso aprimora a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes e mantidas pelas SEFAZ.
Identificação de documentos fiscais
O modelo da NF-e foi alterado para abranger as operações de venda presencial no varejo, ou seja, a NFC-e. A data e hora de emissão do documento fiscal, bem como outros campos de horário, passam a ser representados no formato UTC (Universal Coordinated Time), que permite a aceitação de horários de qualquer região do mundo.
Foi incluído um identificador para o tipo de operação, que pode ser interna na UF, interestadual ou com o exterior. Esse campo "idDest" facilita a declaração do tipo de operação e os controles necessários.
Finalidade da Nota Fiscal e consumidor final
Uma nova finalidade de emissão da NF-e foi criada para documentos de devolução ou retorno de mercadorias, aceitando exclusivamente itens relacionados a esses tipos de operação (finNFe=4).
Há também a identificação de venda para consumidor final por meio do campo "indFinal". Outro campo, "indPres", identifica se a venda foi presencial, pela internet, teleatendimento ou com entrega a domicílio, oferecendo maior granularidade sobre o tipo de transação.
Detalhamento do destinatário e acesso ao XML
A identificação do destinatário na NFC-e passa a ser opcional, com critérios baseados no valor da operação e no tipo de entrega. Em caso de entrega a domicílio, a identificação completa do destinatário e do endereço é obrigatória. Um novo campo, "indIEDest", indica se o destinatário é contribuinte do ICMS (com IE), isento de inscrição (sem IE) ou não contribuinte.
Foi criado um novo grupo de informações para permitir que a empresa emitente autorize outras pessoas (CNPJ/CPF), como contadores ou transportadores, a realizar o download do arquivo XML da NF-e.
Comércio exterior e produtos específicos
O leiaute agora inclui o campo opcional "NVE" (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística), que detalha códigos da NCM para mercadorias submetidas a despacho aduaneiro de importação.
Para importações, foram adicionados controles para a via de transporte internacional (tpViaTransp), o Valor da AFRMM (vAFRMM) em caso de via marítima, e a obrigatoriedade do CNPJ e UF do adquirente ou encomendante em operações por conta e ordem ou encomenda. A informação do número do ato concessório de Drawback também é prevista.
Um grupo específico "detExport" foi criado para o controle de exportação por item da NF-e, abrangendo o número do ato concessório de Drawback e informações para exportação indireta, como o número do Registro de Exportação (nRE) e a Chave de Acesso da NF-e de exportação (chNFe).
Nas operações com combustíveis, foi incluído um campo para identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural, além da obrigatoriedade de descrição do produto conforme padrão da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Há também um novo grupo para operações com papel imune, exigindo o número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional).
Tributação do ICMS, IPI, PIS e COFINS
A nova versão permite informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos, oferecendo maior precisão nos cálculos. Alterações foram feitas nos grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90), incluindo campos opcionais para o Valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração.
Para o IPI, foi removida a restrição que impedia a concomitância de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e. Um novo grupo opcional permite informar o valor do IPI devolvido, exclusivo para NF-e de devolução (finNFe=4).
Em relação ao PIS e COFINS, a NFC-e tem a opção de omitir esses grupos de tributação, enquanto para a NF-e, a informação permanece obrigatória.
Nota Fiscal conjugada (Produtos e Serviços)
A NF-e pode ser utilizada para emitir Notas Fiscais Conjugadas, que incluem itens de produtos sujeitos ao ICMS e itens de serviços sujeitos ao ISSQN. As mudanças propostas pela ABRASF foram incorporadas, como a não obrigatoriedade da informação do CNAE quando a Inscrição Municipal do prestador do serviço for informada.
Foi introduzida a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do tomador do serviço. Além disso, o grupo de tributação do ISSQN foi atualizado, eliminando o campo de Código de Tributação do ISSQN (cSitTrib) e alterando o formato do campo que identifica o tipo de serviço prestado (cListServ) para "NN.NN".
Mudanças nos serviços de autorização e consulta
A arquitetura do Sistema NF-e passou por adaptações para acomodar o aumento de volume, especialmente com a NFC-e.
Processamento de lotes da NF-e
A arquitetura atual permite que as empresas enviem lotes de NF-e e recebam um recibo para consulta posterior do resultado. Com a versão 3.10, foi implementada a possibilidade de resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, a critério da empresa e da SEFAZ autorizadora.
Para otimizar o uso da rede, as mensagens de envio de lote de NF-e podem ser compactadas no padrão GZip, reduzindo o tamanho em aproximadamente 70%. Para isso, o Web Service NfeAutorizacao foi mantido, mas com um novo método (NfeAutorizacaoLoteZip) para receber mensagens compactadas. Os Web Services para a versão 3.10 também foram renomeados de NfeRecepcao2 para NfeAutorizacao e NfeRetRecepcao2 para NfeRetAutorizacao para o envio e consulta de lotes, respectivamente.
Infraestrutura SEFAZ e URLs
O volume esperado de NFC-e motivou a necessidade de separação do banco de dados das SEFAZ e do Ambiente Nacional, além da infraestrutura completa dos serviços de autorização. As SEFAZ podem, a seu critério, disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e. A intenção é manter os mesmos nomes de Web Services e métodos para ambos os modelos, mas o direcionamento incorreto resultará em rejeições específicas: Código 450 para NF-e com modelo diferente de 55, e Código 775 para NFC-e com modelo diferente de 65.
Regras de validação da NF-e e NFC-e
O processo de validação pela SEFAZ visa garantir a qualidade das informações da NF-e. A alteração do leiaute acarretou a inclusão e modificação de diversas regras de validação.
Algumas das principais mudanças nas validações incluem:
* Inscrição Estadual (IE): A validação foi alterada para desprezar os zeros não significativos da IE do emitente, destinatário, IE-ST e transportador.
* Destinatário: A validação do destinatário pode ser realizada mesmo que a IE não seja informada, mas o CNPJ esteja assinalado como "inapto" na SEFAZ.
* NCM: Foi incluída uma regra de validação para verificar a existência do capítulo do NCM quando informado apenas com duas posições.
* Combustível: A descrição do produto para itens de combustível deve seguir a padronização definida pela ANP.
* Arredondamento: O critério de arredondamento para o total da NF-e e para o imposto calculado foi alterado, aceitando uma tolerância de até R$ 0,01.
* Validações eliminadas: A validação "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" e "761 - NFC-e com dados de exportação" foram eliminadas, sendo substituídas por outras regras mais específicas.
Eventos fiscais e inutilização
As mensagens de resposta para inutilização de numeração e consulta de status do serviço também foram alteradas, passando a incluir a data e hora do processamento pela SEFAZ no formato UTC.
Para a NFC-e, foram introduzidas restrições importantes:
* Carta de Correção: Não permite o evento de Carta de Correção (rejeição 784).
* Cancelamento: Não permite o evento de cancelamento fora do prazo de 30 minutos após a autorização (rejeição 770).
Prazos de implementação
Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variam conforme o modelo do documento fiscal (NF-e ou NFC-e).
NF-e (Modelo 55)
- Ambiente de Homologação (testes): 03 de fevereiro de 2014
- Ambiente de Produção: 10 de março de 2014
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 01 de dezembro de 2014
NFC-e (Modelo 65)
- Ambiente de Homologação (testes): 02 de dezembro de 2013
- Ambiente de Produção: 06 de janeiro de 2014
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31 de março de 2014
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 promoveu uma modernização no leiaute da NF-e e a integração com a NFC-e, impactando diversas áreas fiscais. As mudanças nos campos, nas regras de validação e nos serviços de autorização e consulta exigem a atenção de contadores e empresários para a correta adequação dos procedimentos. A observância dos prazos e a compreensão das novas regras são essenciais para manter a conformidade fiscal e evitar rejeições nos processos de emissão de documentos eletrônicos.