NF-e 4.00: Alterações e Regras de Validação Essenciais

23 de fevereiro de 2026 | 8 min de leitura | 54 visualizações

NF-e 4.00: Alterações e regras de validação. Ajuste seu sistema para conformidade fiscal e evite rejeições.

A Nota Técnica 2016.002 estabeleceu alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a versão 4.00. Este documento consolidou diversas necessidades de ajustes para padronizar informações fiscais e aprimorar os processos de emissão, abrangendo desde a identificação do documento até detalhes de pagamento e transporte. A meta é reduzir a frequência de manutenções nos sistemas e garantir a conformidade com a legislação.

NF-e 4.00: mudanças e validações técnicas

A NF-e 4.00 resultou de um processo contínuo de adaptação da legislação fiscal. A versão 3.10 da NF-e foi substituída pela 4.00, com a introdução de novas regras de validação para melhorar a qualidade das informações declaradas pelas empresas e processadas pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ). O prazo de desativação da versão anterior foi 02 de agosto de 2018.

Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

O leiaute da NF-e passou por diversas modificações, impactando a forma como os dados são estruturados e transmitidos.

Identificação da nota fiscal

O campo de Indicador da Forma de Pagamento foi removido do Grupo B. No campo Indicador de Presença do Comprador (indPres), foi incluída a opção 5 para registrar "operação presencial, fora do estabelecimento", utilizada em casos como venda ambulante.

Documento fiscal referenciado

No Grupo BA, que trata de documentos fiscais referenciados, foi adicionada a opção 2 ao campo Modelo do Documento Fiscal (refNF) para permitir a referência à Nota Fiscal Modelo 02.

Produtos e serviços

Foi criado o Grupo Rastreabilidade de Produto (I80), opcional para medicamentos e produtos farmacêuticos, que permite o registro de informações como número de lote, data de fabricação/produção e data de validade. Este grupo visa rastrear produtos sujeitos a regulamentações sanitárias ou recolhimento.

No Grupo K, específico para Medicamentos, foi incluído o campo Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA). No Grupo Combustível (LA), novos campos foram adicionados para informar os percentuais de mistura de GLP (pGLP, pGNn, pGNi) e a descrição do código ANP (descANP).

Tributação do ICMS

Foram criados campos para detalhar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST), nos grupos de tributação do ICMS (CST 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90). Além disso, o Grupo de Repasse do ICMS ST (N10b) foi acrescentado para operações com combustíveis sujeitas ao CST 60.

Totais da nota fiscal

No Grupo Total da NF-e (W), foram incluídos campos para o Valor Total do FCP (vFCP) e para o Valor Total do IPI Devolvido (vIPIDevol), este último aplicável em devoluções de mercadorias por estabelecimentos não contribuintes do IPI.

Informações de transporte

O Grupo X (Informações do Transporte da NF-e) foi alterado para incluir novas modalidades de frete, expandindo as opções para o campo Modalidade do Frete (modFrete).

Dados de cobrança e pagamento

O Grupo Formas de Pagamento foi renomeado para "Informações de Pagamento" (YA), e seu preenchimento tornou-se obrigatório para a NF-e (modelo 55), além da NFC-e. Um novo campo, Valor do Troco (vTroco), foi adicionado ao Grupo YA. Para notas fiscais com finalidade de ajuste ou devolução, o campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com 90 (Sem Pagamento).

Informações suplementares

No Grupo ZX (Informações Suplementares da Nota Fiscal), foi criado um novo campo para padronizar a URL de consulta por chave de acesso, a ser impressa no DANFE NFC-e.

Regras de validação (RV)

As regras de validação são implementadas pela SEFAZ Autorizadora para assegurar a consistência dos dados. Embora o impacto direto seja na aplicação da empresa, elas direcionam o correto preenchimento do documento.

Algumas validações destacadas incluem:

  • Identificação da NF-e:
    • RV B25b-40: Exige o preenchimento dos campos de Nota Fiscal Referenciada (refNFe ou refNF) quando a operação é presencial fora do estabelecimento (indPres=5).
  • Documento Fiscal Referenciado:
    • RV BA03-10: Verifica a duplicidade de Nota Fiscal modelo 1 ou 2 referenciada (mesmo CNPJ, modelo, série e número).
  • Produtos e Serviços:
    • RV I05e-10/20: Se um item é produzido em escala não relevante (indEscala='N'), o CNPJ do Fabricante deve ser informado e ser válido.
    • RV I13-20: Para produto GLP (cProdANP=210203001), a Unidade Tributável (uTrib) deve ser 'kg'.
    • RV I84-10: A data de validade (dVal) do produto não pode ser anterior à data de fabricação (dFab).
  • Medicamentos:
    • RV K01-20: Operações com medicamentos exigem o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto (I80).
  • Combustíveis:
    • RV LA03c-20: O somatório dos percentuais de GLP, Gás Natural Nacional (GLGNn) e Gás Natural Importado (GLGNi) deve ser igual a 100% para o produto GLP.
  • Tributação do ICMS:
    • RV N17b-10: Não permite percentual de FCP (pFCP) igual a zero.
    • RV N23b-20: Valida o percentual de FCP ST conforme a tabela da UF de destino, exceto se a UF do destinatário for 'EX'.
    • RV N27d-10: Verifica se o Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet) difere do cálculo baseado na base de cálculo e alíquota.
    • RV N33-10: O preenchimento do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo é obrigatório em certas operações com consumidor final quando CST = 60 ou CSOSN=500, a critério da UF.
  • ICMS para a UF de Destino:
    • RV NA13-10: O Valor do FCP na UF de destino (vFCPUFDest) deve ser compatível com o cálculo da base de cálculo e alíquota.
  • Totais da NF-e:
    • RV W04h-10: O Valor Total do FCP (vFCP) deve ser igual ao somatório dos campos correspondentes nos itens.
    • RV W16-10: O Valor Total da Nota Fiscal (vNF) deve ser igual ao somatório dos valores que a compõem.
  • Transporte da NF-e:
    • RV X02-20: Em operações interestaduais, os grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados, com exceção da Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e).
  • Dados da Cobrança:
    • RV Y01-20: Se o Grupo Cobrança (cobr) for informado, os campos Número da Fatura, Valor Original da Fatura, Valor do Desconto e Valor Líquido da Fatura são obrigatórios.
    • RV Y08-10: O Número da Parcela (nDup) deve ser preenchido com três algarismos sequenciais e consecutivos.
    • RV Y09-20: A Data de Vencimento da Parcela (dVenc) não pode ser anterior à Data de Emissão da Nota Fiscal.
  • Informações de Pagamento:
    • RV YA02-04: Para notas fiscais de ajuste ou devolução, o Meio de Pagamento (tPag) deve ser 90 (Sem Pagamento).
    • RV YA03-10: O somatório do valor dos pagamentos (vPag) não pode ser menor que o total da nota (vNF), exceto para notas fiscais de ajuste ou devolução ou quando o pagamento é 90 (Sem Pagamento).
  • Informações Suplementares:
    • RV ZX02-15: A versão 100 do QR-Code não é mais válida para datas de emissão após 30/09/2018.
    • RV ZX03-10: Exige a informação da URL de consulta por chave de acesso na NFC-e.

Padrões técnicos de comunicação

A Nota Técnica 2016.002 também estabeleceu mudanças nos padrões de comunicação com os sistemas da NF-e.

Protocolo de comunicação

A partir da versão 4.0 da NF-e, apenas o protocolo TLS 1.2 ou superior é permitido. A comunicação via protocolo SSL foi desativada devido a questões de segurança.

Eliminação de variáveis no SOAP Header

Para simplificar a comunicação e evitar erros de preenchimento, as variáveis de Código da UF (cUF) e Versão dos Dados (versaoDados) foram eliminadas do SOAP Header (cabeçalho) em todas as requisições enviadas aos Web Services do Sistema NF-e. Consequentemente, as regras de validação relacionadas a essas variáveis foram removidas.

Padronização de Web Services

Houve uma padronização no nome dos parâmetros de entrada e saída dos Web Services. O parâmetro de entrada foi definido como <nfeDadosMsg> e o de saída como <nfeResultMsg>, facilitando a integração para empresas com filiais em diferentes UFs. As URL dos Web Services foram alteradas e publicadas no Portal da NF-e. Os Web Services seguirão a padronização:
* Autorização de Lote de NF-e: NFeAutorizacao4
* Consulta Resultado do Processamento do Lote: NFeRetAutorizacao4
* Inutilização: NFeInutilizacao4
* Consulta Protocolo da NF-e: NFeConsultaProtocolo4
* Status do Serviço: NFeStatusServico4
* Evento: NFeRecepcaoEvento4
* Consulta Cadastro: CadConsultaCadastro4

Prazos de implantação

A implementação das alterações foi realizada em fases, com prazos distintos para ambientes de homologação (teste) e produção. Os prazos previstos para a versão 1.60 desta Nota Técnica foram:
* Ambiente de Homologação: 02/07/2018
* Ambiente de Produção: 09/07/2018
A desativação da versão anterior (3.10) da NF-e ocorreu em 02/08/2018. Para a NFC-e, a versão 1.00 do QR-Code foi desativada em 01/10/2018, enquanto a versão 2.00 passou a ser aceita a partir de 02/07/2018 (homologação) e 09/07/2018 (produção).

DANFE: impressão de informações adicionais

Não houve alteração no leiaute do DANFE nesta versão da Nota Técnica. As informações sobre o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser impressas da seguinte forma:
* Por item: Os valores informados nos campos de FCP (Base de Cálculo do FCP, Percentual do FCP, Valor do FCP, Base de Cálculo do FCP Retido por ST, Percentual do FCP Retido por ST, Valor do FCP Retido por ST) devem constar no campo "Informações Adicionais do Produto".
* Totais: Os valores totais do FCP (Valor Total do FCP e Valor Total do FCP Retido por Substituição Tributária) devem ser informados em "Informações Adicionais de Interesse do Fisco".

Conclusão

A Nota Técnica 2016.002 detalhou a transição para a NF-e 4.00, introduzindo mudanças no leiaute, regras de validação e padrões de comunicação. Essas atualizações visam otimizar a qualidade das informações fiscais e a segurança dos dados, exigindo que empresas e contadores ajustem seus sistemas e procedimentos para manter a conformidade fiscal.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.