NF-e e NFC-e: Alterações do Leiaute e Validações na Nota Técnica 2013/005

13 de abril de 2026 | 8 min de leitura | 6 visualizações

NF-e e NFC-e: Alterações do Leiaute e Validações na Nota Técnica 2013/005 A Nota Técnica 2013/005 detalha atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). O documento visa padronizar as informações fiscais e otimizar os processos de...

NF-e e NFC-e: Alterações do Leiaute e Validações na Nota Técnica 2013/005

A Nota Técnica 2013/005 detalha atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). O documento visa padronizar as informações fiscais e otimizar os processos de emissão, com foco na qualidade dos dados reportados. Esta Nota Técnica é uma referência essencial para a correta adequação dos sistemas emissores, conforme a Nota Técnica 2013/005.

Evolução e Prazos de Implantação

As mudanças de leiaute da NF-e ocorrem periodicamente para evitar alterações frequentes, buscando reduzir a manutenção nos sistemas de empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A Nota Técnica 2013/005 visa migrar o leiaute da versão "2.00" para a "3.10", incorporando novas funcionalidades e regras de validação.

Os prazos para entrada em vigência dependem do modelo do documento:
* Para a NF-e (modelo 55):
* Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
* Ambiente de Produção: 10/03/2014.
* Desativação da versão "2.00": 31/03/2015.
* Para a NFC-e (modelo 65):
* Desativação da versão "3.00": 31/07/2014.
* Prazos para UF do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação (02/12/2013) e Produção (06/01/2014).
* Para as demais UF: Cronograma próprio da unidade federativa.

Serviços de Autorização de Uso

A Nota Técnica 2013/005 introduziu melhorias nos serviços de autorização de uso da NF-e fornecidos pelas SEFAZ. Empresas podem solicitar respostas de forma síncrona para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de consulta de recibo posterior. Outra novidade é a possibilidade de enviar mensagens de lote de NF-e de forma compactada, reduzindo o consumo do canal de internet em aproximadamente 70%.

Os Web Services foram atualizados para a versão 3.10, com novos métodos para o envio e consulta de lotes: NfeAutorizacaoLote (envio) e NfeRetAutorizacaoLote (consulta de recibo). Para mensagens compactadas, o método é NfeAutorizacaoLoteZip.

A infraestrutura de processamento da SEFAZ foi adaptada para suportar o volume de NFC-e, que é superior ao da NF-e. As SEFAZ podem optar por diferentes domínios (URLs) para NF-e e NFC-e, rejeitando requisições com modelos incompatíveis.

Alterações no Leiaute da NF-e (Versão 3.10)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão "3.10", incorporando diversas mudanças para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Identificação do Documento Fiscal

O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) agora permite "55" para NF-e e "65" para NFC-e. A data e hora de emissão e saída/entrada de mercadoria (dhEmi, dhSaiEnt) passam a ser no formato UTC (Tempo Universal Coordenado), aceitando horários de qualquer região.

Tipo de Operação e Consumidor Final

Foi incluído um identificador para o local de destino da operação (idDest): "1=Operação interna", "2=Operação interestadual" ou "3=Operação com exterior". Novos campos também indicam se a operação é com consumidor final (indFinal) e se o atendimento é presencial, pela internet, teleatendimento ou entrega em domicílio (indPres).

Finalidade de Emissão

A "Finalidade de Emissão da NF-e" (finNFe) agora inclui a opção "4=Devolução de mercadoria", exigindo que a nota referencie um documento fiscal anterior e contenha apenas itens de devolução.

Detalhamento e Tributação

  • Destinatário: Incluído o campo indIEDest para identificar se o destinatário é Contribuinte do ICMS, Isento de Inscrição ou Não Contribuinte. Para NFC-e, a identificação do destinatário e do endereço é opcional até um limite de valor, mas obrigatória em operações com entrega em domicílio. O campo "Identificação do destinatário no caso de comprador estrangeiro" (idEstrangeiro) passa a ser aceito.
  • Acesso ao XML: Um novo grupo de informações (autXML) permite indicar CNPJs/CPFs autorizados a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
  • Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM): O campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) detalha códigos NCM para importação.
  • Controle de Importação e Exportação: Novos controles adicionais para importação (tpViaTransp, vAFRMM, tpIntermedio, CNPJ e UFTerceiro do adquirente/encomendante) e exportação (detExport, nDraw, exportInd, nRE, chNFe, qExport) foram criados. Incluído campo para o número do ato concessório de Drawback (nDraw).
  • Produtos Específicos: Há grupos específicos para combustíveis (identificando percentual de mistura de GLP e Gás Natural, pMixGN), com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme padrão da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Para papel imune, o grupo nRECOPI exige o número do Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional.
  • Alíquotas de Imposto: Ampliada a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, de forma opcional.
  • Tributação do ICMS: Ajustes nos grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90), incluindo campos opcionais para "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e "Motivo da Desoneração" (motDesICMS). O grupo de totais da NF-e agora inclui o valor do ICMS desonerado.
  • Tributação do IPI e ISSQN: Agora é possível informar no mesmo item da NF-e a tributação de IPI e ISSQN, o que não era permitido na versão 2.00. Foi incluído um grupo para o valor do IPI devolvido, exclusivo para NF-e de devolução de mercadoria.
  • Tributação PIS e COFINS: Para PIS e COFINS, foi incluída a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais.
  • Nota Fiscal Conjugada: Para NF-e conjugada (produtos e serviços sujeitos a ICMS e ISSQN), a inscrição municipal (IM) do prestador de serviço não obriga a informação do CNAE. Também é possível informar a inscrição municipal do tomador do serviço.
  • Formas de Pagamento (NFC-e): O grupo pag é obrigatório para a NFC-e (a critério da UF), detalhando a forma e o valor do pagamento, além de informações opcionais sobre cartões.

Outras Alterações no Leiaute

O subgrupo "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" (NFref) foi realocado para o final do grupo "Informações de identificação da NF-e" para maior clareza. Outras pequenas alterações de Schema foram realizadas para padronizar regras de preenchimento. A coluna "Dec." (casas decimais) foi removida do leiaute, sendo substituída pela indicação "v" no campo de tamanho, como "13v2" para 13 casas antes da vírgula e 2 depois.

Regras de Validação e Compartilhamento de Informações

As SEFAZ Autorizadoras implementam regras de validação para garantir a qualidade das informações nas NF-e. A Nota Técnica 2013/005 introduz novas validações e modifica algumas existentes.

Validações de Destaque

  • Inscrição Estadual (IE): A validação da IE (do emitente, destinatário, transportador, etc.) foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle.
  • Destinatário Não Habilitado: A critério da UF, a validação do destinatário pode rejeitar ou denegar a NF-e se o CNPJ/CPF estiver inativo, mesmo sem a informação da IE.
  • NCM: A regra I05-10 exige a informação completa do NCM (8 posições), com exceções para itens de serviço ou sem produto. A regra I05-24 impede o uso indevido de NCM "00".
  • CFOP: Validações rigorosas para o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), garantindo que corresponda ao tipo de operação (entrada/saída, interna/interestadual/exterior) e à finalidade da nota (ex: devolução). Para NFC-e, apenas CFOPs específicos são aceitos.
  • Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado na NF-e. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.
  • Validações Eliminadas: Regras sobre "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" e "NFC-e com dados de exportação" foram removidas, substituídas por validações mais específicas.

Compartilhamento de Informações entre as SEFAZ

O processo de compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ foi aprimorado. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS), novos critérios foram adicionados para a distribuição da NF-e:
* UF de endereço do destinatário em operação interna.
* UF do adquirente ou encomendante na importação.
* UF da Chave de Acesso da NF-e ou CT-e referenciada.
* UF da Nota Fiscal Modelo 1 ou de Produtor Rural referenciada.

Desativação de Variáveis SOAP Header

Futuramente, as SEFAZ Autorizadoras deixarão de validar as variáveis do SOAP Header. Essa mudança simplificará a comunicação das empresas com os serviços da SEFAZ, eliminando a necessidade de alterar as variáveis do SOAP Header ao operar em diferentes UF. A variável versaoDados será desconsiderada em favor do atributo versao já presente nas mensagens, e cUF será substituído por campos já existentes em cada tipo de mensagem.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 é um marco na evolução da NF-e e NFC-e, introduzindo um leiaute unificado e aprimorando as regras de validação. Contadores e empresários devem atentar para a correta implementação dessas mudanças em seus sistemas fiscais para garantir a conformidade e evitar rejeições nas emissões de documentos eletrônicos, adaptando-se aos novos formatos de data e hora, identificação de operações e detalhamento de tributos, importações e exportações.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.