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NF-e: NCM Obrigatório, Países, Fuso Horário e Consulta (NT 2014)

04 de março de 2026 | 6 min de leitura | 15 visualizações

Atualizações NF-e: NCM obrigatório, códigos de países, fuso horário flexível em eventos e consulta aprimorada. Mantenha sua conformidade fiscal.

NF-e: NCM Obrigatório, Países, Fuso Horário e Consulta (NT 2014)

A Nota Técnica 2014.004 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) detalha alterações na estrutura e nas regras de validação do documento fiscal. As mudanças abordam a obrigatoriedade do código NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário em eventos da NF-e e melhorias na consulta de situação. Estas atualizações são importantes para a conformidade fiscal e a correta emissão de documentos eletrônicos.

Obrigatoriedade de Informação do NCM

A partir do Ajuste SINIEF 22/13, publicado em dezembro de 2013, o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) passou a ser de preenchimento obrigatório e completo em cada item da NF-e. Para o modelo 55 (NF-e), a exigência iniciou em 1º de julho de 2014. Já para o modelo 65 (NFC-e), o prazo foi 1º de janeiro de 2015.

A regra estabelece que a identificação das mercadorias na NF-e deve conter o código NCM completo, com oito dígitos. Não é mais aceita a informação apenas do capítulo, que corresponde aos dois primeiros dígitos do código.

Detalhes do Campo NCM

A documentação do leiaute da NF-e (Anexo I do MOC) esclarece o campo NCM:

  • Campo: NCM (I05)
  • Descrição: Código NCM com 8 dígitos.
  • Ocorrência: 1-1 (obrigatório, uma única vez por item).
  • Tamanho: 2, 8 (inicialmente dois dígitos, mas agora obrigatório o completo de oito).
  • Observação: É obrigatória a informação do NCM completo (8 dígitos).

Em situações específicas, o código '00' pode ser utilizado:

  • Itens de serviço tributados pelo ISS.
  • Notas de ajuste (ex: transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado).
  • Notas complementares que se refiram a um dos dois casos anteriores.

Regras de Validação do NCM

Para garantir a conformidade, foram implementadas regras de validação que auxiliam o contribuinte na montagem do arquivo XML da NF-e. São elas:

  • GI05 - Obrigatória a informação do NCM completo:

    • Regra: Deve ser informado o NCM para cada item da NF-e, com 8 posições.
    • Exceção: Em caso de item de serviço ou item que não tenha produto (transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado), deve-se informar o valor '00'.
    • Efeito: Rejeição (código 777).
  • GI05.1 - Informado NCM inexistente:

    • Regra: Se informado NCM completo (8 posições), mas este NCM for inexistente na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
    • Observação: Esta validação seria implementada em futuro próximo à publicação da Nota Técnica.
    • Efeito: Rejeição (código 778).
  • G105.2 - Informado NCM=00 indevidamente:

    • Regra: Se informado NCM = '00', mas a NF-e não é de ajuste (campo finNFe diferente de 3) e o item não é de serviço (o item não possui a tag ISSQN).
    • Efeito: Rejeição (código 471).

Essas validações se aplicam a todas as versões do leiaute da NF-e, assegurando que a identificação das mercadorias seja precisa e padronizada.

Regras de Validação Desativadas

A obrigatoriedade geral do NCM permitiu a desativação de validações anteriores que verificavam essa informação em situações específicas. As regras eliminadas são:

  • GI08.6 - CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completo: Esta regra verificava se operações com o exterior (CFOP iniciando com 3 ou 7) tinham o NCM completo. Sua desativação reflete que a validação GI05 agora cobre essa exigência de forma mais ampla.
  • GO07 - NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI: Esta regra era aplicada quando havia tributação do IPI e o NCM não estava completo. Com a nova obrigatoriedade, a validação GI05 também abrange esta situação, tornando a regra GO07 redundante.

Novos Códigos de País na NF-e

O Schema XML da NF-e foi atualizado para incluir novos códigos de País, alinhando-se às alterações na tabela de países do Banco Central. Dois novos países foram adicionados à lista:

  • 5780 - Palestina
  • 7600 - Sudão do Sul

Esta alteração foi implementada pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras e documentada na Nota Técnica para formalizar a mudança, evitando a rejeição de NF-e para empresas que realizam comércio com esses territórios.

Fuso Horário Global em Eventos da NF-e

O Schema de Eventos da NF-e foi modificado para permitir a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo a faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00. Anteriormente, as informações estavam restritas às faixas de horário do Brasil.

Essa flexibilização foi motivada, em parte, pela adoção do fuso de -05:00 horas pelo Acre em novembro de 2013. A mudança agora permite que as empresas utilizem o horário do seu equipamento servidor, mesmo que ele esteja localizado em outro país, simplificando as operações para contribuintes com infraestruturas distribuídas.

Consulta Situação da NF-e e Compatibilidade de Versões

O Schema XML da Consulta Situação da NF-e foi alterado para resolver um problema de compatibilidade entre versões. Anteriormente, empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para consultar a situação de uma NF-e recebiam um erro de Schema caso a Chave de Acesso consultada correspondesse a uma NF-e emitida na versão mais recente (versão 3.10).

A alteração no Schema da Consulta Situação evita que essa falha seja acusada, garantindo que a consulta funcione corretamente, independentemente da versão do leiaute da NF-e que está sendo consultada (dentro das versões mencionadas).

Prazos de Implementação

As alterações descritas na Nota Técnica 2014.004 seguiram um cronograma específico para sua entrada em operação:

  • Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras antes da publicação da NT.
  • Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ Autorizadoras deveria ser efetivada o mais breve possível, sem impacto para os serviços de autorização de uso ou para as empresas.
  • Mudanças em regras de validação:
    • Ambiente de Homologação (teste das empresas): 15 de julho de 2014.
    • Ambiente de Produção: 1º de agosto de 2014.

É importante ressaltar que as regras de validação servem para auxiliar o contribuinte na correta formação do arquivo XML da NF-e. A implementação das regras nos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não exime o cumprimento da mesma.

Conclusão

A Nota Técnica 2014.004 trouxe mudanças relevantes para a emissão e consulta da Nota Fiscal Eletrônica. A obrigatoriedade do NCM completo, a atualização dos códigos de país, a flexibilização do fuso horário em eventos e a melhoria na compatibilidade de versões da consulta são ajustes que visam aprimorar a padronização e a eficiência do sistema. Contadores e empresários devem atentar para essas especificações a fim de garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições na emissão de suas NF-e.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.