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NF-e: Validações NCM, Países e Fuso Horário - NT 2014.004

29 de março de 2026 | 6 min de leitura | 8 visualizações

Validações NF-e NT 2014.004: NCM completo obrigatório, novos códigos de país, fuso horário flexível. Garanta sua conformidade fiscal.

NF-e: Validações NCM, Países e Fuso Horário - NT 2014.004

A Nota Técnica 2014.004 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) atualizou aspectos da emissão e consulta da NF-e, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Essas alterações abordam a obrigatoriedade do Código NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para eventos e a correção na consulta de situação da NF-e. As modificações visam aprimorar a consistência das informações fiscais e adaptar o sistema a novas demandas regulatórias e geográficas, conforme detalhado na Nota Técnica 2014.004.

Obrigatoriedade da Informação do NCM

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06 de dezembro de 2013, estabeleceu a obrigatoriedade da identificação completa das mercadorias na NF-e e NFC-e pelo seu correspondente Código NCM. A partir de 1º de julho de 2014, para a NF-e (modelo 55), e de 1º de janeiro de 2015, para a NFC-e (modelo 65), não é mais aceita a informação de apenas o capítulo (dois dígitos) do NCM. O código completo, com oito dígitos, tornou-se um requisito.

As regras de validação foram implementadas em duas fases. Inicialmente, exigiu-se o preenchimento dos oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em uma etapa futura, será implementada uma validação para verificar se o código NCM informado existe na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Regras de Validação do NCM

A Nota Técnica 2014.004 detalha as seguintes regras de validação aplicáveis ao NCM:

  • GI05 – NCM Obrigatório: Exige o preenchimento do NCM completo com 8 dígitos para cada item da NF-e. Caso o NCM não seja informado ou esteja incompleto, a nota fiscal será rejeitada com a mensagem "Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo".
    • Exceções: Para itens de serviço tributados pelo ISS, notas de ajuste, transferências de crédito ou créditos do ativo imobilizado, o valor "00" (dois zeros) deve ser informado no campo NCM. Notas complementares que se refiram a esses casos também podem utilizar o código "00".
  • GI05.1 – NCM Inexistente: Esta validação, de implementação futura, verificará se o NCM completo (8 posições) informado é válido e existe na tabela oficial do MDIC. Se um NCM inexistente for utilizado, a rejeição correspondente será "Rejeição: Informado NCM inexistente".
  • GI05.2 – NCM=00 Indevido: Impede o uso do código "00" no campo NCM para situações onde a NF-e não é de ajuste (a finalidade da nota é diferente de 3) e o item não é um serviço (o item não possui a tag que indica tributação por ISSQN). O descumprimento desta regra resulta na "Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente".

Essas validações são aplicáveis a todas as versões do leiaute da NF-e.

Desativação de Regras Antigas

A obrigatoriedade geral da informação do NCM completo, estabelecida pelo Ajuste SINIEF 22/13, permitiu a desativação de regras de validação que anteriormente verificavam essa situação em contextos específicos. As seguintes regras foram eliminadas:

  • GI08.6: Esta regra rejeitava NF-e com CFOP de operação com exterior (códigos iniciados por 3 ou 7) que não informava o NCM completo (8 posições). A exceção que permitia NCM='00' para itens de serviço conjugados não é mais necessária com a nova obrigatoriedade geral.
  • GO07: Rejeitava notas que informavam tributação de IPI sem informar o NCM completo (8 posições). A regra GI05 agora abrange essa verificação de forma mais abrangente para todos os itens.

A desativação dessas regras simplificou o processo de validação.

Novos Códigos de País na NF-e

O Schema XML da NF-e foi alterado para permitir a informação de novos códigos de país, em conformidade com as alterações na tabela de países do Banco Central. Esta modificação possibilitou a emissão de NF-e para transações envolvendo os seguintes países:

  • 5780 - Palestina
  • 7600 - Sudão do Sul

Esta alteração de Schema foi publicada no Portal da NF-e e já foi adotada pelas SEFAZ autorizadoras, evitando a rejeição de NF-e para empresas que realizam comércio com esses países. A inclusão desta informação na Nota Técnica 2014.004 visa documentar a alteração já implementada.

Informação de Data e Hora de Eventos

O Schema de Eventos da NF-e foi modificado para permitir a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo. Anteriormente, as faixas de horário eram restritas aos fusos do Brasil. Com a atualização, é possível informar fusos horários na faixa UTC de -11:00 a +12:00.

Esta mudança também atende à realidade do fuso horário de -05:00 horas adotado pelo Acre em 10 de novembro de 2013. A possibilidade de informar qualquer fuso horário permite que as empresas utilizem o horário de seu equipamento servidor, mesmo que este equipamento esteja localizado em outro país.

Consulta da Situação da NF-e

A Nota Técnica 2014.004 também abordou uma questão relacionada à consulta de situação da NF-e. Algumas empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para consulta detectavam um erro de Schema quando a Chave de Acesso consultada correspondia a uma NF-e emitida na nova versão do leiaute (versão 3.10).

Para solucionar essa incompatibilidade, o Schema XML da Consulta Situação foi alterado. Esta modificação garante que não haverá mais falha de Schema nessa situação, permitindo a consulta de notas fiscais de versões mais recentes com mensagens de consulta de versões anteriores sem erros estruturais.

Prazos de Implementação

Os prazos previstos para a entrada em operação das alterações da Nota Técnica 2014.004 foram os seguintes:

  • Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ autorizadoras antes da publicação da Nota Técnica.
  • Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos (fuso horário): A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ autorizadoras deveria ser efetivada o mais cedo possível, pois essa mudança não impacta os serviços de autorização de uso das SEFAZ nem das empresas.
  • Mudanças em regras de validação (NCM):
    • Ambiente de Homologação (ambiente de teste para empresas): 15 de julho de 2014.
    • Ambiente de Produção: 01 de agosto de 2014.

É fundamental observar que as regras de validação visam auxiliar o contribuinte na correta formação do arquivo XML da NF-e. O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação.

Conclusão

A Nota Técnica 2014.004 consolidou atualizações para a NF-e e NFC-e, focando na precisão e conformidade das informações fiscais. A obrigatoriedade do NCM completo, a expansão dos códigos de país para fins de comércio exterior, a flexibilidade de fusos horários em eventos e a compatibilização na consulta de situação demonstram a adaptação do sistema fiscal eletrônico. Contadores e empresários devem assegurar que seus processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos estejam alinhados a essas diretrizes para evitar rejeições e garantir a conformidade tributária.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.