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NFe 2023: ICMS Monofásico de Combustíveis e NT 2023.001

21 de fevereiro de 2026 | 13 min de leitura | 31 visualizações

Alterações da NT 2023.001 na NFe (ICMS monofásico combustíveis): prazos, campos e impactos fiscais para empresas.

NFe 2023: ICMS Monofásico de Combustíveis e NT 2023.001

A Nota Técnica 2023.001 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) introduz modificações no leiaute e nas regras de validação para adequar-se à tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. Essas alterações são uma resposta ao Convênio ICMS 199/2022 e à Lei Complementar 192/2022, além do Ajuste SINIEF 01/2023, que estabelecem novas diretrizes para o setor. O objetivo principal é garantir a consistência das informações fiscais dos documentos eletrônicos nesse novo regime tributário.

Visão Geral e Fundamentação

A Nota Técnica 2023.001 detalha as mudanças necessárias na NFe versão 4.0 para o regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. Isso abrange diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), etanol anidro e gasolina, entre outros. A legislação busca simplificar a arrecadação, concentrando o imposto em uma única etapa da cadeia produtiva ou de comercialização.

Prazos de Implementação

A Nota Técnica estabelece diferentes prazos para a implementação das mudanças:

  • Alterações nos schemas e regras de validação (N12-20, N12-30, N12-70, W16-10):
    • Ambiente de Homologação: até 03/03/2023.
    • Ambiente de Produção: 30/03/2023.
  • Novas regras de validação:
    • Ambiente de Homologação: até 03/07/2023.
    • Ambiente de Produção: 04/09/2023.
  • Campos da versão 1.10:
    • Ambiente de Homologação: até 03/03/2023.
    • Ambiente de Produção: 30/03/2023.
  • Regras de validação da versão 1.10:
    • Ambiente de Homologação: até 03/07/2023.
    • Ambiente de Produção: 04/09/2023.
  • Regras de validação da versão 1.11:
    • Ambiente de Homologação: Sem alteração.
    • Ambiente de Produção: 01/05/2023.
  • Mudanças no schema e revogação da Regra LA03d-10 (versão 1.20):
    • Ambiente de Homologação: 20/04/2023.
    • Ambiente de Produção: 01/05/2023.
  • Alterações nas Regras de Validação (versão 1.30):
    • Ambiente de Homologação: até 25/09/2023.
    • Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a Regra de Validação N43a-10).
  • Alterações nas Regras de Validação (versão 1.40):
    • Ambiente de Homologação: até 16/10/2023.
    • Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a Regra de Validação N43a-10).
  • Regra de Validação LA18-10 (versão 1.50): Implementação futura.
  • Alterações nas Regras de Validação (versão 1.51):
    • Ambiente de Homologação: até 01/07/2024.
    • Ambiente de Produção: 02/09/2024.

Alterações nos Campos da NFe

A Nota Técnica 2023.001 introduz campos e grupos específicos para detalhar a tributação monofásica de combustíveis.

Índices e Origem do Combustível

Foram criados os seguintes campos:

  • Índice de Mistura do Biodiesel no Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C (tag: pBio): Campo no Grupo de Detalhamento de Combustíveis para indicar o percentual de mistura. Ele auxilia no cálculo do volume de Biodiesel B100 no Diesel B ou de Etanol Anidro na Gasolina C.
  • Indicador da Origem do Combustível (tag: origComb): Grupo para operações com Biodiesel B100, Diesel B, GLP/GLGN, Etanol Anidro e Gasolina C. Permite identificar as UFs do produtor ou importador e indicar se o produto é nacional ou importado.

Novos Grupos de Tributação do ICMS

Foram criados novos Grupos de Tributação do ICMS, vinculados a Códigos de Situação Tributária (CST) específicos, conforme o Ajuste SINIEF N 1/2023:

  • Grupo ICMS 02 (tag: ICMS02): Para o regime de tributação monofásica própria do ICMS sobre combustíveis (CST = 02).
  • Grupo ICMS 15 (tag: ICMS15): Para o regime de tributação monofásica própria com responsabilidade pela retenção do ICMS sobre combustíveis (CST = 15).
  • Grupo ICMS 53 (tag: ICMS53): Para o regime de tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS sobre combustíveis (CST = 53).
  • Grupo ICMS 61 (tag: ICMS61): Para o regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente (CST = 61).

Valores Totais do ICMS Monofásico

No grupo de Total da NFe, foram criados campos para consolidar os valores do ICMS monofásico:

  • Valor total do ICMS monofásico próprio (tag: vICMSMono)
  • Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (tag: vICMSMonoReten)
  • Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente (tag: vICMSMonoRet)

Regras de Validação: Ajustes e Inclusões

A Nota Técnica 2023.001 revisa regras de validação existentes e introduz novas para garantir a conformidade fiscal.

Alterações em Regras Existentes

As seguintes regras de validação pré-existentes foram modificadas:

  • Regra de Validação N12-20: Incluída exceção para que emissores do Simples Nacional possam informar os novos CSTs de tributação monofásica.
  • Regras de Validação N12-30 e N12-70: Adicionado o CST 61 à lista de CSTs permitidos para emissão de NFC-e (N12-30) e para operações com não contribuinte na NFe (N12-70).
  • Regra de Validação W16-10: Incluído o Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (tag: vICMSMonoReten) no somatório do Valor Total da NFe (campo: W16).

Novas Regras para Consistência dos Dados

As novas regras visam assegurar a consistência dos dados nos campos criados. Para a validação de algumas regras, foi criada uma "Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica", que facilita a visualização da obrigatoriedade de preenchimento de campos e valores para produtos sujeitos a esse regime.

As novas regras incluem:

  • Regra de Validação I13-20: Garante o correto preenchimento da unidade tributária exigida por lei para os combustíveis presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
  • Regras de Validação LA17-10 e LA17-20: Controlam o preenchimento do Percentual do Índice de Mistura do Biocombustível (tag: pBio), obrigando ou rejeitando-o conforme o Código ANP do combustível e a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
  • Regra de Validação LA18-10: Obriga o preenchimento do grupo Indicador da Origem do Combustível (tag: origComb) conforme a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
  • Regra de Validação LA21-10: Verifica se o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) totaliza 100%, caso o grupo Indicador da Origem do Combustível seja informado.
  • Regras de Validação N12-100 e N12-110: Verificam se os novos CSTs (02, 15, 53, 61) são preenchidos somente para operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS, confrontando com o Código ANP do produto.
  • Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10: Validam o valor preenchido para a alíquota ad rem do imposto nas diferentes modalidades de tributação monofásica, conforme o Código ANP do produto e a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
  • Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10: Asseguram a consistência do Valor do ICMS, que deve ser obtido pela multiplicação da quantidade tributável pela alíquota ad rem.
  • Regras de Validação W06c-10, W06d-10 e W06e-10: Realizam a totalização dos valores do ICMS monofásico próprio, sujeito a retenção e retido anteriormente, conforme os valores informados nos itens da nota.

Evolução da Nota Técnica 2023.001

A Nota Técnica 2023.001 passou por diversas revisões, com inclusão, alteração e revogação de campos e regras de validação.

Versão 1.10: Campos de Base de Cálculo e Redução

A versão 1.10 introduziu os seguintes campos:

  • Indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico (qBCMono, qBCMonoReten, qBCMonoRet e qBCMonoDif): Permitem indicar a base de cálculo para cada situação tributária.
  • Totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico (qBCMono, qBCMonoReten, qBCMonoRet) no Grupo W. Total da NFe: Campos criados para totalizar os valores das bases de cálculo informadas nos itens da NFe.
  • Percentual de redução do valor da alíquota ad rem (pRedAdRem) e Motivo da redução do ad rem (motRedAdRem): Para situações com redução da alíquota ad rem.

Também foram alteradas as regras I13-20, LA18-20, LA18-30, LA21-20 e N12-110. As regras N38-10, N40-10 e N44-10 foram revogadas por estarem em período de transição.

Versão 1.11: Ajuste de Cronograma

A versão 1.11 postergou a entrada em vigor do ICMS monofásico para Diesel e GLP para 01/05/2023, conforme o Convênio ICMS 12/2023.

Versão 1.20: Diferimento Parcial e Correções

Essa versão incluiu campos para prever o diferimento parcial (qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono para o CST 53). Foram revogados os campos qBCMonoDif e adRemICMSDif. Houve também correção na numeração de referência das tags XML e alterações na documentação de algumas regras (I13-20, LA17-10, LA17-20, LA18-10, LA18-30, LA18-20). A regra LA03d-10 e N45-10 foram excluídas.

Versões 1.30, 1.40, 1.50 e 1.51: Atualizações Contínuas

As versões subsequentes da Nota Técnica trouxeram diversas atualizações, incluindo:

  • Versão 1.30: Exclusão de regras (LA17-20, N39-10 e N41-10) para o modelo 65 (NFC-e), inclusão de tolerância de arredondamento para regras de totalização (W06b.1-10, W06c.1-10 e W06d.1-10), alterações em diversas regras de validação (LA17-20, LA18-10, LA18-20, N12-110, W06b.1-10, W06c-10, W06c.1-10, W06d-10, W06d.1-10 e W06e-10) e inclusão de novas regras (N37a-10, N39a-10 e N43a-10, N41-20).
  • Versão 1.40: Alterações nas regras N12-70, LA17-20, LA18-10 e LA18-20, ajustando exceções e condições de validação.
  • Versão 1.50: A regra LA18-10 passou a ter implementação futura.
  • Versão 1.51: Alteração na exceção 2 da regra LA17-20 e atualização da documentação do campo pBio para incluir o Etanol Anidro na Gasolina C.

Detalhamento do Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica detalha os grupos e campos específicos para o tratamento da tributação monofásica de combustíveis na NFe.

Grupo LA: Detalhamento de Combustíveis

Este grupo (LA01: comb) contém informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes. Alguns campos relevantes são:

  • Código de Produto da ANP (LA02: cProdANP): Identifica o produto conforme a Agência Nacional do Petróleo.
  • Descrição do produto conforme ANP (LA03: descANP): Descrição textual do produto ANP.
  • Percentual do Índice de Mistura do Biodiesel (B100) no Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C (LA17: pBio): Percentual decimal do índice de mistura.
  • Grupo Indicador da Origem do Combustível (LA18: origComb): Contém indImport (Indicador de importação: 0=Nacional; 1=Estrangeira), cUFOrig (UF de origem do produtor ou importador) e pOrig (Percentual originário para a UF).

Grupo N02a: ICMS 02 (Tributação Monofásica Própria)

Este grupo (N02a: ICMS02) trata da tributação monofásica própria do ICMS sobre combustíveis (CST 02). Inclui:

  • Origem da mercadoria (N11: orig): Indica se o produto é nacional ou importado.
  • Tributação do ICMS (N12: CST): Valor 02.
  • Quantidade tributada (N37a: qBCMono): Base de cálculo do ICMS em quantidade.
  • Alíquota ad rem do imposto (N38: adRemICMS): Alíquota do ICMS por unidade de medida.

Grupo N03a: ICMS 15 (Tributação Monofásica com Retenção)

Este grupo (N03a: ICMS15) aborda a tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção do ICMS (CST 15). Contém:

  • Origem da mercadoria (N11: orig): Indica se o produto é nacional ou importado.
  • Tributação do ICMS (N12: CST): Valor 15.
  • Quantidade tributada (N37a: qBCMono): Base de cálculo do ICMS próprio em quantidade.
  • Alíquota ad rem do imposto (N38: adRemICMS): Alíquota ad rem do ICMS próprio.
  • Valor do ICMS próprio (N39: vICMSMono): Valor calculado (alíquota ad rem x quantidade).
  • Quantidade tributada sujeita a retenção (N39a: qBCMonoReten): Base de cálculo do ICMS sujeito a retenção.
  • Alíquota ad rem do imposto com retenção (N40: adRemICMSReten): Alíquota do ICMS a ser retido.
  • Valor do ICMS com retenção (N41: vICMSMonoReten): Valor calculado (alíquota ad rem x quantidade).
  • Percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS (N47: pRedAdRem) e Motivo da redução do ad rem (N48: motRedAdRem): Em caso de redução da alíquota.

Grupo N07a: ICMS 53 (Tributação Monofásica Diferida)

Este grupo (N07a: ICMS53) é para a tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS (CST 53). Inclui:

  • Origem da mercadoria (N11: orig): Indica se o produto é nacional ou importado.
  • Tributação do ICMS (N12: CST): Valor 53.
  • Quantidade tributada (N37a: qBCMono): Base de cálculo do ICMS em quantidade.
  • Alíquota ad rem do imposto (N38: adRemICMS): Alíquota ad rem do ICMS.
  • Valor do ICMS da operação (N41a: vICMSMonoOp): Valor do ICMS como se não houvesse diferimento.
  • Percentual do diferimento (N42: pDif): Percentual do diferimento.
  • Valor do ICMS diferido (N43: vICMSMonoDif): Valor do ICMS diferido.
  • Valor do ICMS próprio devido (N39: vICMSMono): Resultado do ICMS da operação menos o ICMS diferido.

Grupo N08a: ICMS 61 (ICMS Monofásico Cobrado Anteriormente)

Este grupo (N08a: ICMS61) é para a tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente (CST 61). Possui os campos:

  • Origem da mercadoria (N11: orig): Indica se o produto é nacional ou importado.
  • Tributação do ICMS (N12: CST): Valor 61.
  • Quantidade tributada retida anteriormente (N43a: qBCMonoRet): Base de cálculo do ICMS retido anteriormente.
  • Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente (N44: adRemICMSRet): Alíquota ad rem do ICMS retido.
  • Valor do ICMS retido anteriormente (N45: vICMSMonoRet): Valor calculado (alíquota ad rem x quantidade).

Grupo W: Total da Nota Fiscal Eletrônica

No grupo W01: total, referente aos totais da NFe, foram incluídos campos para as bases de cálculo e valores totais do ICMS monofásico:

  • Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio (W06b.1: qBCMono)
  • Valor total do ICMS monofásico próprio (W06c: vICMSMono)
  • Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção (W06c.1: qBCMonoReten)
  • Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (W06d: vICMSMonoReten)
  • Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente (W06d.1: qBCMonoRet)
  • Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente (W06e: vICMSMonoRet)

Novos Códigos de Rejeição

A Nota Técnica 2023.001 introduz diversos códigos de rejeição para validar a conformidade das informações relacionadas à tributação monofásica de combustíveis. Alguns exemplos incluem:

  • 610: Rejeição: Total da nota fiscal difere do somatório dos valores que compõem o valor total da nota fiscal.
  • 700: Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.
  • 747: Rejeição: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
  • 907: Rejeição: Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biocombustível.
  • 908: Rejeição: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível.
  • 909: Rejeição: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
  • 958: Rejeição: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100.
  • 959: Rejeição: NFe não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
  • 961: Rejeição: Alíquota ad rem do imposto difere do definido na legislação para o produto.
  • 962: Rejeição: Valor do ICMS próprio difere do calculado.

Impacto no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)

O DANFE também deve refletir as informações da tributação monofásica de combustíveis. A Nota Técnica 2023.001 exige que os valores correspondentes sejam incluídos no campo "Informações Complementares".

Exemplos de preenchimento:

  • CST 02 (Tributação monofásica própria): "ICMS monofásico próprio: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;"
  • CST 15 (Tributação monofásica própria e com retenção): Além do próprio, incluir "ICMS monofásico sujeito a retenção: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;"
  • CST 53 (Tributação monofásica com recolhimento diferido): "ICMS monofásico sobre combustíveis diferido conforme Convênio ICMS 199/2022;"
  • CST 61 (Tributação monofásica cobrada anteriormente): "ICMS monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente conforme Convênio ICMS 199/2022;"

Os valores devem ser preenchidos no campo "Informações Adicionais do Produto" para cada item da NFe.

Conclusão

A Nota Técnica 2023.001 representa uma atualização essencial para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica no contexto da tributação monofásica de combustíveis. As mudanças no leiaute da NFe, a criação de novos campos e a alteração das regras de validação visam alinhar o documento fiscal à legislação vigente. É fundamental que as empresas e profissionais contábeis se atentem aos prazos de implementação e aos detalhes de preenchimento para garantir a conformidade e evitar rejeições nas notas fiscais eletrônicas.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.