NFe: Alterações da NT 2020.005 v1.10 e Novas Regras em 2021
Novas exigências da NFe v4.0 (NT 2020.005): códigos de barras, DI/DE, ICMS-ST desonerado e FCP diferido. Garanta a conformidade fiscal da sua empresa.
A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) são documentos fiscais essenciais no Brasil. A Nota Técnica 2020.005 v1.10, publicada em dezembro de 2020, introduziu e atualizou diversas regras de validação para a versão 4.0 desses documentos, impactando a emissão e a conformidade fiscal das empresas. As alterações foram implementadas em ambiente de homologação a partir de 01/07/2021 e em ambiente de produção em 01/09/2021.
Novas informações e campos na NFe
A NT 2020.005 v1.10 detalha a inclusão de campos para aprimorar o registro de dados específicos, visando maior precisão e conformidade fiscal.
Códigos de barras (Grupo I)
Além dos campos GTIN (Global Trade Item Number), anteriormente conhecidos como código EAN, novos campos foram criados para acomodar outros tipos de códigos de barras. Os campos cBarra (Código de Barras próprio ou de terceiros) e cBarraTrib (Código de Barras da unidade tributável) permitem que os contribuintes informem simultaneamente códigos GTIN e outros padrões utilizados internamente ou por fornecedores, sem validações específicas para estes novos campos.
Declaração de Importação (Grupo I01) e de Exportação (Grupo I03)
Houve a inclusão de novos códigos para a via de transporte internacional, como "Conduto/Rede Transmissão", "Meios Próprios" e "Entrada/Saída Ficta", ampliando as opções de declaração da via. O número máximo de ocorrências do grupo de adições (adi) foi aumentado, e este grupo pode agora registrar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), não apenas adições a documentos de importação. Para operações de importação e exportação, o número do ato concessório de Drawback (nDraw) passou a aceitar caracteres alfanuméricos e seu tamanho máximo foi estendido. O campo cAgreg (Código de Agregação), utilizado na rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias (Grupo I80), também foi alterado para aceitar caracteres alfanuméricos.
ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
A nota técnica introduziu campos para detalhar o ICMS de substituição tributária desonerado e o FCP diferido.
ICMS-ST desonerado (CST 10, 70 e 90)
Foram criados os campos vICMSSTDeson (Valor do ICMS-ST desonerado) e motDesICMSST (Motivo da desoneração do ICMS-ST) nos grupos de tributação do ICMS 10, 70 e 90. Estes campos são para operações com uso na agropecuária ou com órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário, permitindo registrar o valor e o motivo da desoneração.
ICMS diferido com FCP (CST 51)
No grupo de tributação do ICMS 51 (diferimento), novos campos foram inseridos para informar o percentual de diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (pFCPDif), o valor do ICMS relativo ao FCP diferido (vFCPDif) e o valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet). As Unidades Federadas (UFs) que adotam essa possibilidade devem publicar instruções sobre o preenchimento.
Novas modalidades de base de cálculo do ICMS-ST
Para os grupos de tributação do ICMS 70 e 90, que incluem redução da base de cálculo e outras tributações, identificou-se a necessidade de um novo tipo de modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST (modBCST), expandindo as opções para cálculo da substituição tributária.
Indicadores de PIS e COFINS ST (Grupos R e T)
Foram incluídos indicadores indSomaPISST e indSomaCOFINSST para sinalizar se os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS) e COFINS Substituição Tributária (vCOFINS) compõem o valor total da Nota Fiscal Eletrônica. Essa mudança impacta diretamente o cálculo do valor total do documento.
Regras de validação atualizadas e novas rejeições
A NT 2020.005 v1.10 também trouxe alterações em regras de validação existentes e implementou novas, impactando a autorização de NFe e NFCe.
CEST inexistente (regra I05c-10)
A regra I05c-10 impede a utilização de Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) inexistente. É importante notar que, conforme o documento, esta regra estava desabilitada aguardando a publicação da tabela de códigos CEST válidos no Portal da NF-e.
CFOP em anulação de serviço de transporte (regra I08-90)
Houve uma melhoria na validação que permite o uso de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de operação interestadual para anulação de serviço de transporte, mesmo quando o tomador e o prestador estão na mesma UF.
CST incompatível (regras N12-70 e N12-80)
Duas regras de validação foram atualizadas para tratar da incompatibilidade do Código de Situação Tributária (CST):
* Operação com não contribuinte (N12-70): Foi incluída uma exceção para operações de aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre.
* Operação com contribuinte isento de Inscrição Estadual (N12-80): Adicionada uma exceção para operações de remessa para industrialização por encomenda.
Valor do ICMS interestadual para UF de destino (regras NA15-10 e NA17-10)
As regras que verificam o repasse do diferencial de alíquotas do ICMS para a UF de destino (DIFAL) foram reativadas. Isso exige atenção redobrada na correta apuração e destaque desses valores na NFe.
Uso de indicadores de PIS e COFINS ST (regra W16-10)
A regra W16-10 garante o uso correto dos campos indSomaPISST e indSomaCOFINSST na totalização da nota, assegurando que os valores de PIS e COFINS Substituição Tributária sejam considerados adequadamente no valor total da NFe.
Informações do responsável técnico (Grupo ZD)
A informação do grupo de Responsável Técnico foi dispensada para Notas Fiscais Avulsas (NF-e avulsa). Além disso, foram realizadas correções na redação das regras ZD02-10 (CNPJ do responsável técnico inválido) e ZD07-10 (obrigação de informar identificador e Hash do CSRT).
Impedimentos para o cancelamento de NFe (regras 4P15-30 e 4P15-34)
A nota técnica estabeleceu novos motivos para impedir o cancelamento de uma NFe. Não é mais possível cancelar o documento fiscal caso ele tenha eventos específicos registrados, como:
* Registro de Averbação para Exportação (evento 790700).
* Eventos financeiros diversos, como Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF (990100) e Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial (900138).
Emitente bloqueado para operação com a UF de destino (regra 1C17-50)
O Ajuste SINIEF 33/19, de 13 de dezembro de 2019, permitiu que as UFs, a seu critério, deneguem notas fiscais de emitentes com irregularidades fiscais detectadas por cruzamento de dados, especialmente em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. A regra 1C17-50 viabiliza essa funcionalidade, bloqueando o emitente pela UF de destino.
Fim da validação de inutilização da numeração em contingência (regra 3B08-100)
A regra 3B08-100, que impedia a autorização de NFe com numeração já inutilizada, não é mais aplicada para emissões em contingência.
Rejeição por divergência entre CPF e IE do destinatário (regra 5E17-10)
Foi ativada a regra 5E17-10 para validar a Inscrição Estadual (IE) e o CPF do destinatário registrados no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Essa validação verifica o vínculo entre o CPF e a IE informada, conforme o cadastro de contribuintes da UF, para destinatários identificados por CPF.
Autorização assíncrona de NFC-e (regra GAP03a-3)
A autorização assíncrona de NFC-e passou a ser permitida somente para lotes que contenham mais de uma nota fiscal. Lotes com apenas uma NFC-e devem ser autorizados de forma síncrona.
UF da placa opcional
Devido ao novo modelo de placa adotado no Brasil, que não inclui a UF de registro, a informação da UF da placa do veículo (UF da Placa nos campos X19 e X23 do transporte) tornou-se opcional no schema da NFe.
Validação inicial da mensagem no Web Service (regra B00)
Uma nova regra de validação foi criada para facilitar a identificação de erros em mensagens SOAP. A regra B00 (242 - Rejeição: Mensagem SOAP inválida) é acionada quando o parâmetro de entrada nfeDadosMsg não é encontrado na mensagem SOAP ou há erro no namespace do Web Service, tornando mais fácil para as empresas diagnosticarem problemas de integração. Essa regra também se estende a outros Web Services previstos no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC).
Novos códigos de rejeição
A NT 2020.005 v1.10 introduziu novos códigos de rejeição para as situações mencionadas, incluindo:
* 242 - Rejeição: Mensagem SOAP inválida.
* 446 - Rejeição: Informado CEST inexistente.
* 452 - Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NFC-e.
* 937 - Rejeição: CFOP inválido para operação com consumidor final.
* 939 - Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação.
* 940 - Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro.
Conclusão
As alterações e novas regras de validação introduzidas pela Nota Técnica 2020.005 v1.10 para NFe e NFCe versão 4.0 ajustam e aprimoram a conformidade fiscal. As modificações abrangem a inclusão de novos campos para códigos de barras, detalhes em declarações de importação e exportação, o tratamento do ICMS-ST desonerado e FCP diferido, além de ajustes em regras de validação para CFOP, CST, DIFAL e indicadores de PIS/COFINS ST. A implementação dessas normas exige que os sistemas emissores de documentos fiscais estejam atualizados para evitar rejeições e garantir a correta emissão.