NFe e Lei 12.741/12: Campos de Tributos na Nota Técnica 2013.003
Validações NT 2013.003 (NFe) e Lei 12.741/12. Campos de tributos, DANFE e adequação fiscal.
Lei 12.741/12 e NFe: Novas Regras e Validações na Nota Técnica 2013.003
A Lei n° 12.741/12, conhecida como Lei da Transparência, estabeleceu a obrigatoriedade de informar o valor aproximado dos tributos em documentos fiscais. Para adequar a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) a essa exigência, o Ajuste SINIEF 07/2013 introduziu novos procedimentos na emissão dos documentos. A Nota Técnica 2013.003, publicada em abril de 2013, detalha as alterações necessárias no leiaute e nas regras de validação da NFe.
O objetivo da Nota Técnica 2013.003 é garantir que os contribuintes possam cumprir a legislação, disponibilizando campos para a informação tributária e ajustando outras funcionalidades da NFe. As mudanças foram implementadas nos ambientes de homologação a partir de 15/05/2013 e no ambiente de produção em 01/06/2013.
Adequações para a Lei da Transparência dos Tributos
A Lei n° 12.741/12 exige que o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, que incidem na formação do preço de venda, seja informado ao consumidor. Para isso, a Nota Técnica 2013.003 introduziu campos opcionais na NFe.
Novo Campo para Valor Total de Tributos
Foi criado um campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado total de tributos. Este campo pode ser preenchido tanto para cada item da nota quanto para o total da NFe. O objetivo é atender à demanda de transparência fiscal.
- Por Item (
vTotTrib, ID M02): Permite informar o valor aproximado total de tributos para um produto ou serviço específico na NFe. O campo é de preenchimento opcional, com 15 dígitos para o valor e 2 para as casas decimais. - Total da NFe (
vTotTrib, ID W16a): Permite informar o valor aproximado total de tributos que incidem sobre o valor total da Nota Fiscal Eletrônica. Este campo também é opcional, seguindo o mesmo formato de preenchimento.
A inclusão desses campos no Schema XML da NFe (Anexo I do MOC) não alterou a versão atual do leiaute. Isso significou que a intenção não era forçar uma mudança ampla nas aplicações das empresas, mas sim oferecer a funcionalidade de forma flexível.
Exibição no DANFE
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) também foi adaptado para exibir as novas informações. O "Valor Aproximado dos Tributos" pode aparecer de forma opcional em diferentes seções:
- Informações Adicionais do Produto (
infAdProd, ID V01): O valor pode ser incluído neste campo, que geralmente contém informações complementares sobre o produto. - Informações Complementares da NF-e (
infCpl, ID Z03): Esta seção, destinada a observações gerais da NFe, também pode receber a informação do valor aproximado dos tributos. - Campos Próprios no DANFE: Para uma exibição mais estruturada, o valor pode constar em novas colunas no Quadro de Cálculo do Imposto (itens 7.8.1 e 7.8.2 do MOC) e no Quadro Dados dos Produtos/Serviços (itens 7.1.5, 7.8.1 e 7.8.2 do MOC).
A opção de exibição depende da configuração do sistema emissor da NFe, permitindo flexibilidade para as empresas na apresentação dessas informações ao consumidor.
Alterações nas Regras de Validação da NF-e
A Nota Técnica 2013.003 atualizou e adicionou diversas regras de validação, focando na consistência dos dados e na correta referência a outros documentos fiscais.
Validação de NF Complementar
Para a Nota Fiscal Eletrônica Complementar (finNFe=2), foi estabelecida uma validação específica:
- UF Referenciada Diferente do Emitente (GB25.3): Se a UF da NFe referenciada for diferente da UF do emitente da NFe Complementar, a nota será rejeitada com o código 678. Esta regra visa assegurar a correta vinculação das operações complementares.
Validação de Documentos Fiscais Referenciados
Houve a redução da quantidade máxima de ocorrências dos documentos referenciados para 500, e a inclusão de validações sobre essas ocorrências. As validações abrangem diferentes tipos de documentos fiscais:
- NF-e Referenciada:
- Modelo Diferente de 55 (GB13a): Se uma NFe referenciada (tag: refNFe) for informada com um modelo diferente de 55, a NFe será rejeitada (código 679). O modelo 55 é o padrão para NFe.
- Duplicidade de Chave de Acesso (GB13b): A chave de acesso de uma NFe referenciada não pode ser informada mais de uma vez. A duplicidade resulta na rejeição da NFe (código 680).
- NF Modelo 1 Referenciada:
- Duplicidade (GB20): Se houver duplicidade de uma Nota Fiscal Modelo 1 referenciada (mesmo CNPJ, Modelo, Série, Número), a NFe será rejeitada (código 681).
- NF de Produtor Referenciada:
- Duplicidade (GB20ha): A duplicidade de uma Nota Fiscal de Produtor referenciada (mesma Inscrição Estadual (IE), Modelo, Série, Número) levará à rejeição da NFe (código 682).
- CT-e Referenciado:
- Modelo Diferente de 57 (GB20ia): Se um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciado (tag: refCTe) for informado com um modelo diferente de 57, a NFe será rejeitada (código 683). O modelo 57 é o padrão para CT-e.
- Cupom Fiscal Referenciado:
- Duplicidade (GB20m): A duplicidade de um Cupom Fiscal referenciado (mesmo Modelo, Número de Ordem e COO - Contador de Ordem de Operação) resulta na rejeição da NFe (código 684).
Essas validações visam garantir a unicidade e a correção das referências a outros documentos fiscais, evitando inconsistências nos registros eletrônicos.
Validação dos Totais da NF-e
Uma regra foi adicionada para verificar a consistência entre os valores de tributos:
- Total de Tributos Divergente (GW16b): O total do valor aproximado dos tributos (campo W16a) deve ser igual ao somatório dos valores de tributos por item (campo M02). Se houver divergência, a NFe será rejeitada com o código 685. A regra especifica que, se o campo
vTotTribfor opcional e não for informado, seu valor deve ser considerado como zero.
Validações de Banco de Dados para NFe Referenciada
As regras de validação para NFe Complementar foram reorganizadas e incluídas no grupo de validação da NFe Referenciada, juntamente com novas verificações:
- Chave de Acesso Inexistente (G1B13): Se uma NFe referenciada for informada e sua chave de acesso for inexistente na base de dados, a NFe será rejeitada (código 267). Uma exceção é aplicada para emissões em contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) quando o
finNFefor diferente de 2 (NFe Complementar), pois a NFe referenciada pode ainda não existir. - NFe Complementar Referencia Outra NFe Complementar (G1B13.1): Uma NFe Complementar (finNFe=2) não pode referenciar outra NFe que também seja Complementar. Isso gera rejeição (código 268).
- NFe Complementar Referencia NFe Cancelada (G1B13.2): Se uma NFe Complementar (finNFe=2) referenciar uma NFe que foi cancelada, a operação será rejeitada (código 686).
- NFe Complementar Referencia NFe Denegada (G1B13.3): Uma NFe Complementar (finNFe=2) não pode referenciar uma NFe que foi denegada. A tentativa resulta em rejeição (código 687).
Validações de Banco de Dados para NF de Produtor Referenciada
A Nota Técnica 2013.003 também aprimorou as validações para Notas Fiscais de Produtor Referenciadas:
- Inscrição Estadual (IE) Inexistente (G1B25): Para cada Nota Fiscal de Produtor referenciada, a Inscrição Estadual do produtor deve existir no Cadastro da SEFAZ. Caso contrário, a NFe será rejeitada (código 688).
- IE Não Vinculada ao CNPJ/CPF (G1B25.1): A Inscrição Estadual do produtor referenciado deve estar vinculada ao CNPJ ou CPF informado. A ausência dessa vinculação gera rejeição (código 689).
Pedido de Inutilização da NF-e
As regras para o Pedido de Inutilização da NFe (item 4.4 do MOC) também foram ajustadas. A ampliação da faixa de números para inutilização foi uma solicitação das empresas.
- Limite de Numeração Ultrapassado (I04): Se a quantidade máxima de números a inutilizar ultrapassar o limite de 10.000, o pedido será rejeitado (código 201).
- NFe Já Utilizada na Faixa (I08): Se existir uma NFe já utilizada dentro da faixa de numeração solicitada para inutilização, o pedido será rejeitado (código 241). Uma observação importante é que o "Ano" foi eliminado do acesso ao Banco de Dados para a regra de validação I08, tornando a verificação mais abrangente.
Evento de Cancelamento da NF-e
A Nota Técnica 2013.003 introduziu uma nova regra de validação para o Evento de Cancelamento da NFe (item 4.9 do MOC, conforme NT 2011/006).
- Pedido de Cancelamento para NFe com CT-e (GA12): Não é permitido o pedido de cancelamento para uma NFe que esteja vinculada a um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Este cenário resultará na rejeição do pedido (código 690).
Tabela de Códigos de Erros
A Nota Técnica 2013.003 detalha uma tabela de códigos de erros e descrições das mensagens (item 5.1.1 do MOC). Esta tabela é uma ferramenta para contadores e empresários identificarem e corrigirem problemas na emissão da NFe. Entre os códigos adicionados ou modificados, destacam-se:
- 267: Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente.
- 678: Rejeição: NF referenciada com UF diferente da UF da NF-e complementar.
- 679: Rejeição: Modelo da NF-e referenciada diferente de 55.
- 680: Rejeição: Duplicidade de NF-e referenciada (Chave de Acesso referenciada mais de uma vez).
- 681: Rejeição: Duplicidade de NF Modelo 1 referenciada (CNPJ, Modelo, Série e Número).
- 682: Rejeição: Duplicidade de NF de Produtor referenciada (IE, Modelo, Série e Número).
- 683: Rejeição: Modelo do CT-e referenciado diferente de 57.
- 684: Rejeição: Duplicidade de Cupom Fiscal referenciado (Modelo, Número de Ordem e COO).
- 685: Rejeição: Total do Valor Aproximado dos Tributos difere do somatório dos itens.
- 686: Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e cancelada.
- 687: Rejeição: NF Complementar referencia uma NF-e denegada.
- 688: Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE inexistente.
- 689: Rejeição: NF referenciada de Produtor com IE não vinculada ao CNPJ/CPF informado.
- 690: Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.003 detalhou as adaptações da NFe para a Lei n° 12.741/12 e implementou ajustes em validações de documentos fiscais. As mudanças nos campos opcionais de tributos e nas regras de validação para documentos referenciados, pedidos de inutilização e eventos de cancelamento, visam aprimorar a consistência e a conformidade das informações fiscais eletrônicas. Contadores e empresários devem atentar-se a essas regras para evitar rejeições e garantir a emissão correta das Notas Fiscais Eletrônicas, especialmente no que se refere à transparência tributária e à vinculação de documentos.