NFe e NFCe: NT 2018.005 Detalha Atualizações de Leiaute
Atualizações Nota Técnica 2018.005 para NFe e NFCe. Abrange leiaute, identificação técnica, ICMS-ST e regras de validação. Mantenha a conformidade fiscal.
NFe e NFCe: NT 2018.005 Detalha Atualizações de Leiaute
A Nota Técnica 2018.005 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) trouxe atualizações relevantes no leiaute destes documentos fiscais. Publicada em abril de 2019 na versão 1.30, a nota detalha modificações que impactam a identificação do responsável técnico, dados de entrega e retirada, campos de tributação de ICMS e novos códigos de rejeição. O objetivo é aprimorar a segurança e a conformidade das informações fiscais transmitidas.
Resumo das modificações no leiaute
A Nota Técnica 2018.005 divulga alterações nos leiautes da NFe e NFCe, nas respectivas regras de validação e no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). As mudanças abrangem desde a identificação das empresas de software até o detalhamento de impostos específicos como o ICMS-ST.
Controle das empresas de software
O leiaute da NFe e NFCe foi alterado para incluir um grupo de campos destinado à identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa legalmente encarregada pelo sistema de emissão de NFe/NFCe que o contribuinte emitente utiliza. Esta medida permite às Administrações Tributárias, principalmente, identificar o uso inadequado do ambiente de autorização e facilita o contato com os responsáveis técnicos.
Mensagem de interesse da SEFAZ
O protocolo de resposta da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) foi alterado, permitindo a inclusão de informações de interesse específico da SEFAZ. Este novo grupo de informações é opcional e será adotado por algumas Unidades Federativas (UF) para enviar mensagens relacionadas a operações específicas. As mensagens podem ser direcionadas ao emitente ou, em alguns casos, ao emitente e ao comprador.
Protocolo de autorização na rejeição por duplicidade
Para atender a uma demanda das empresas, o grupo de informações do protocolo de resposta da SEFAZ foi modificado para casos de rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico. Agora, a critério da UF, o sistema pode retornar o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento, o que agiliza o processo de recuperação de informações pelas empresas. Esta funcionalidade é ativada se o hash (Digest Value) da NFe/NFCe enviada e rejeitada for idêntico ao da NFe/NFCe já autorizada.
Novos campos para apuração do complemento ou restituição do ICMS-ST
Foram adicionados novos campos no Grupo de Repasse do ICMS ST. Estes campos são utilizados a critério da UF para apurar o Complemento/Restituição do ICMS-ST em operações com combustíveis que exigem o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. As regras de validação para Complemento/Restituição do ICMS-ST são aplicadas quando o Código de Situação Tributária (CST) é igual a 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) ou o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) é igual a 500.
Responsável técnico e o código de segurança (CSRT)
A identificação do responsável técnico é a empresa que desenvolve ou mantém o sistema de emissão de NFe/NFCe. Esta informação é vital para as Administrações Tributárias no monitoramento e contato em situações de uso indevido do ambiente de autorização.
Código de segurança do responsável técnico (CSRT)
Alguns estados podem exigir um Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) das empresas desenvolvedoras de software. O CSRT é um código alfanumérico (de 16 a 36 bytes) conhecido apenas pela Secretaria da Fazenda da UF do emitente e pela empresa responsável pelo sistema emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Para aumentar a segurança, o campo hashCSRT foi incluído no grupo de identificação do responsável técnico. Este hash é gerado pela concatenação do CSRT com a chave de acesso da NFe/NFCe, utilizando o algoritmo SHA-1. Somente a empresa desenvolvedora e o Fisco conhecem o CSRT, garantindo a autoria do software emissor.
Fornecimento do CSRT
O CSRT é fornecido pela Secretaria da Fazenda de cada UF, geralmente por meio de uma página web específica, onde o responsável técnico pode solicitá-lo, consultá-lo ou revogá-lo. Algumas UFs também podem fornecê-lo via Web Service. Uma empresa desenvolvedora pode ter, simultaneamente, até cinco CSRT válidos por UF. Para solicitar um sexto, um dos CSRT válidos deve ser revogado.
Geração do hashCSRT
A geração do hashCSRT segue estes passos:
- Passo 1: Concatenar o CSRT com a chave de acesso da NFe/NFCe que está sendo emitida.
- Passo 2: Aplicar o algoritmo SHA-1 sobre o resultado da concatenação do passo 1, resultando em uma string de 20 bytes hexadecimais.
- Passo 3: Converter o resultado do passo anterior para Base64, resultando em uma string de 28 caracteres.
- Passo 4: Montar o grupo de identificação da empresa desenvolvedora do software (
infRespTec), com a tagidCSRT(identificador do CSRT utilizado) e a taghashCSRT(resultado do passo 3).
Exemplo de cálculo do hashCSRT:
Considerando uma chave de acesso e um CSRT hipotéticos:
- Chave de Acesso:
41180678393592000146558900000006041028190697 - CSRT:
G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO -
idCSRT:
01 -
Concatenação (Passo 1):
G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO41180678393592000146558900000006041028190697 -
Aplicação do SHA-1 (Passo 2):
O resultado seria uma string hexadecimal de 40 caracteres, como:696bfa2de10ce17eaee3ea8123639867c82b8a0c -
Conversão para Base64 (Passo 3):
O resultado seria uma string de 28 caracteres, como:aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw= -
Montagem do grupo de identificação do responsável técnico (Passo 4):
xml <infRespTec> <CNPJ>99999999999999</CNPJ> <xContato>Nome do Contato</xContato> <email>email@empresaficticia.com.br</email> <fone>41999999999</fone> <idCSRT>01</idCSRT> <hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT> </infRespTec>
Alterações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica
Grupo F. Identificação do local de retirada
Foram criados novos campos para detalhar as informações do estabelecimento e endereço do local de retirada, caso seja diferente do remetente. Incluem-se CNPJ/CPF, Razão Social ou Nome do Expedidor, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código e Nome do município (cMun e xMun), Sigla da UF, Código do CEP, Código e Nome do País (cPais e xPais), Telefone e E-mail, além da Inscrição Estadual (IE) do estabelecimento expedidor.
Grupo G. Identificação do local de entrega
Similarmente ao local de retirada, novos campos foram criados para detalhar as informações do estabelecimento e endereço do local de entrega, se for diferente do destinatário. Os campos são CNPJ/CPF, Razão Social ou Nome do Recebedor, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Código e Nome do município (cMun e xMun), Sigla da UF, Código do CEP, Código e Nome do País (cPais e xPais), Telefone e E-mail.
Grupo K. Detalhamento de medicamento e matérias-primas farmacêuticas
O leiaute foi atualizado para que o motivo da isenção da ANVISA seja informado em um campo separado do código de produto da ANVISA. O campo cProdANVISA aceita o número de registro ou o literal "ISENTO", e um novo campo xMotivoIsencao foi adicionado para informar o motivo da isenção, como o número da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC).
Grupo N. Tributação do ICMS = 60
Um novo campo foi criado para informar o Valor do ICMS Próprio do Substituto. Este grupo (ICMS60) detalha a tributação do ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. Os campos incluem:
- Origem da mercadoria (
orig) - CST (
CST=60) - Valor da Base de Cálculo do ICMS ST retido (
vBCSTRet) - Alíquota suportada pelo Consumidor Final (
pST), que já inclui o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) - Valor do ICMS Próprio do Substituto (
vICMSSubstituto) - Valor do ICMS ST retido (
vICMSSTRet)
Também foram incluídos grupos opcionais para informar o FCP retido anteriormente (Base de Cálculo, Percentual e Valor do FCPSTRet) e para informações do ICMS Efetivo (Percentual de redução da base de cálculo, Valor da base de cálculo efetiva, Alíquota e Valor do ICMS efetivo).
Grupo N. Repasse do ICMS ST
Foram criados novos campos para informar o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por substituição tributária. Este grupo (ICMSST) trata do ICMS ST devido à UF de destino em operações interestaduais com retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente, via Substituto Tributário. Os novos campos detalham:
- Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (
vBCFCPSTRet) - Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (
pFCPSTRet) - Valor do FCP retido por Substituição Tributária (
vFCPSTRet)
Há também campos para o valor do BC do ICMS ST e o valor do ICMS ST da UF de destino, e um grupo opcional para informações do ICMS Efetivo, similar ao Grupo Tributação do ICMS = 60.
Grupo N. CRT=1 (CSOSN 500)
Um novo campo foi criado para informar o Valor do ICMS Próprio do Substituto no contexto do Simples Nacional com CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação). Os campos são semelhantes aos descritos no Grupo Tributação do ICMS = 60, incluindo a origem da mercadoria, CSOSN 500, valores de BC e ICMS ST retidos, alíquota suportada pelo consumidor final (pST), e o valor do ICMS Próprio do Substituto (vICMSSubstituto). Também inclui grupos opcionais para FCP retido e ICMS Efetivo.
Grupo ZD. Informações do responsável técnico
Este é um grupo novo que consolida as informações do responsável técnico pelo sistema emissor do documento fiscal eletrônico:
- CNPJ da pessoa jurídica responsável (
CNPJ) - Nome da pessoa a ser contatada (
xContato) - E-mail de contato (
email) - Telefone de contato (
fone)
Há também um grupo para informações do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSTR), contendo o idCSRT (identificador do CSRT) e o hashCSRT (o hash do CSRT com a chave de acesso da NFe).
Protocolo de recebimento da NFe
Foram criados novos campos para que a SEFAZ possa retornar uma mensagem de interesse ao contribuinte no protocolo de recebimento da NFe. Estes campos incluem o código da mensagem (cMsg) e a mensagem propriamente dita (xMsg).
Regras de validação
A Nota Técnica 2018.005 introduz diversas regras de validação para os novos campos e alterações de leiaute. Algumas das regras aplicam-se a:
- Local de retirada/entrega (Grupos F e G): Validação do Código do País (
cPais) conforme Tabela do BACEN e da Inscrição Estadual (IE) do expedidor/recebedor. Rejeições (970 e 971) ocorrem se o código do país for inexistente ou a IE for inválida. - Item / Tributo: ICMS (Grupo N): Se informado CST = 60 ou CSOSN = 500 em operações para consumidor final, o preenchimento dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) se torna obrigatório. As rejeições (906 e 938) ocorrem se os campos necessários não forem informados.
- Informações do responsável técnico (Grupo ZD):
- Rejeição 972: Não informar o grupo de informações do responsável técnico. Esta regra é de implementação futura para a maioria das UFs, mas já está em vigor em algumas (AM, MS, PE, PR, SC e TO) desde 03 de junho de 2019 em produção.
- Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido.
- Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado para o emitente.
- Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT.
- Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ.
- Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado.
- Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado.
As regras ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10, referentes ao CSRT e Hash CSRT, são de implementação futura para todas as UFs.
Protocolo de autorização na rejeição por duplicidade
A regra de validação 2B08-20 (duplicidade de NFe) foi alterada para permitir que, a critério da UF, o sistema autorizador retorne o protocolo de autorização da nota em casos de duplicidade, desde que o Digest Value da NFe enviada/rejeitada seja igual ao da NFe autorizada.
Alteração do DANFE
Quadro do transportador
O campo de identificação da Modalidade do Frete (modFrete) no DANFE deve ser preenchido com códigos específicos que indicam quem paga o frete ou a ausência de transporte. Os códigos variam de 0 (Remetente, CIF) a 9 (Sem Ocorrência de Transporte).
Informações do local de retirada e entrega
Caso os grupos F (Local de Retirada) e G (Local de Entrega) sejam preenchidos na NFe, as informações correspondentes podem ser exibidas no DANFE em áreas específicas, facilitando a visualização dos dados de retirada e entrega do produto.
Novos códigos de rejeição
A Nota Técnica 2018.005 introduziu os seguintes novos códigos de rejeição:
- 906: Não informados os campos para informações do ICMS Efetivo.
- 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
- 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega].
- 971: IE inválida [local de retirada/entrega].
- 972: Obrigatória as informações do responsável técnico.
- 973: CNPJ do responsável técnico inválido.
- 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado.
- 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT.
- 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ.
- 977: Identificador do CSRT revogado.
- 978: Hash do CSRT diverge do calculado.
Conclusão
As alterações apresentadas pela Nota Técnica 2018.005 representam um esforço contínuo de aprimoramento da NFe e NFCe. Para contadores e empresários, estas mudanças exigem atenção à correta identificação do responsável técnico do software emissor, ao detalhamento preciso das informações de locais de retirada e entrega, e à aplicação dos novos campos para apuração de ICMS-ST e FCP. A compreensão e adequação a estas regras são fundamentais para evitar rejeições e manter a conformidade fiscal das operações.