NFe: ICMS Interestadual, Consumidor Final e CEST (NT 2015/003)
NFe: ICMS Interestadual, Consumidor Final e CEST (NT 2015/003) A Nota Técnica 2015/003 (NT 2015/003), em sua versão 1.91, detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino. Estas...
NFe: ICMS Interestadual, Consumidor Final e CEST (NT 2015/003)
A Nota Técnica 2015/003 (NT 2015/003), em sua versão 1.91, detalha as modificações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino. Estas alterações aplicam-se a operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, em alinhamento com a Emenda Constitucional 87/2015. O documento também aborda a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, que uniformiza a identificação de mercadorias sujeitas a regimes de substituição e antecipação do ICMS.
Resumo das alterações
A Nota Técnica 2015/003 foi desenvolvida para adaptar a NFe às novas exigências fiscais. Ela incorpora dados relativos ao ICMS para a Unidade da Federação de destino (DIFAL), que incide nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. Além disso, a NT institui o campo CEST, destinado à identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
A implementação destas mudanças ocorreu em etapas:
- Ambiente de Homologação (teste das empresas): 01 de outubro de 2015.
- Ambiente de Produção:
- Implantação do novo schema XML: 30 de novembro de 2015, após as 12h.
- Implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras: 01 de dezembro de 2015, até as 12h.
O novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino pôde ser utilizado em produção a partir de 01 de janeiro de 2016. A versão 1.91 da NT teve seu prazo de implantação para homologação em 03 de novembro de 2016 e para produção em 07 de novembro de 2016.
Modificações no leiaute da NFe
O leiaute da Nota Fiscal Eletrônica foi ajustado para incluir informações essenciais. Duas seções principais receberam novos campos: o campo CEST e um novo grupo para o ICMS da UF de destino.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
O campo CEST foi incluído no item da NFe para identificar mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, relativos às operações subsequentes. Esta medida estabelece uma sistemática de uniformização e identificação dessas mercadorias, em conformidade com o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Grupo de tributação do ICMS para a UF de destino
Um novo grupo de informações, denominado ICMSUFDest, foi criado no item da nota para detalhar o ICMS Interestadual em vendas para consumidor final não contribuinte. Este grupo é aplicado em casos de vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte do ICMS. Não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos, efetuadas por faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que possuem um grupo próprio (ICMSPart).
Os campos incluídos neste grupo são:
- Valor da BC do ICMS na UF de destino (
vBCUFDest): Base de cálculo do ICMS na UF de destino. - Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (
pFCPUFDest): Percentual adicional na alíquota interna da UF de destino, limitado a 2%. - Alíquota interna da UF de destino (
pICMSUFDest): Alíquota aplicada nas operações internas na UF de destino para o produto/mercadoria. A alíquota do FCP é informada em campo próprio e não deve ser somada a esta alíquota interna. - Alíquota interestadual das UF envolvidas (
pICMSInter): Alíquotas de 4% (produtos importados), 7% (Sul e Sudeste, exceto ES, para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES) ou 12% (demais casos). - Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (
pICMSInterPart): Percentual do ICMS Interestadual destinado à UF de destino, com cronograma de partilha (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019). - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (
vFCPUFDest): Valor do FCP da UF de destino. - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP). - Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (zero a partir de 2019).
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para detalhar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino em operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte, cumprindo a Emenda Constitucional 87/2015.
Os campos são:
- Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (
vFCPUFDest): Somatório dos valores de FCP por item. - Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest): Somatório dos valores de ICMS Interestadual para a UF de destino (sem FCP) por item. - Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
vICMSUFRemet): Somatório dos valores de ICMS Interestadual para a UF do remetente por item (zero a partir de 2019).
Novas regras de validação (RV)
As regras de validação da NFe foram ajustadas para controlar o ICMS devido à UF de destino. Estas mudanças afetam diversas seções do documento fiscal.
Identificação do destinatário
As regras (E12-30, E12-40, E12-50, E12-60, E16a-30, E16a-35) foram aprimoradas para verificar a consistência da UF do destinatário em relação à UF do emitente, considerando operações interestaduais e internas, e a indicação de contribuinte isento de Inscrição Estadual. Exceções foram incluídas para casos específicos, como a presença de destaque do ICMS-ST e a informação das UFs de entrega ou retirada.
Item / Combustível
A regra LA02-10 verifica a existência do Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo (ANP) na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), garantindo a conformidade na emissão da NFe para combustíveis.
Item / Tributo: ICMS
As regras de validação do ICMS foram detalhadas:
N12-70,N12-80,N12a-70validam a compatibilidade do Código de Situação Tributária (CST) ou Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) com operações que envolvem não contribuintes ou contribuintes isentos de Inscrição Estadual.N16-04eN16-20validam a alíquota do ICMS em operações interestaduais de produtos importados ou em geral, estabelecendo limites de 4%, 7% ou 12% conforme a origem e destino da mercadoria. Exceções são previstas para devoluções, retornos e vendas diretas.N23-10exige a informação do campo CEST em operações com ICMS-ST, exceto se houver preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart). Esta regra foi implementada em produção a partir de 01/07/2017.
Item / ICMS para a UF de destino
Este grupo de regras (NA01-10 a NA17-10) estabelece quando o grupo ICMSUFDest deve ou não ser informado:
NA01-10: Rejeita NFC-e com grupoICMSUFDest.NA01-20: Exige o grupoICMSUFDestpara operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, exceto para devoluções, notas de entrada, algumas operações com combustíveis derivados de petróleo, CFOPs específicos, isenções, imunidades, não tributação ou emitentes do Simples Nacional.NA01-30: Impede a informação indevida do grupoICMSUFDestem operações que não se enquadram nas condições acima ou com data de emissão anterior a 01/01/2016.NA09-10,NA09-20,NA09-30: Validam a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) em relação à origem da mercadoria e às UFs envolvidas.NA11-10: Verifica a conformidade do percentual de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart) com o ano da data de emissão.NA13-10: Valida o cálculo do valor do FCP (vFCPUFDest).NA15-10eNA17-10: As regras para validação dos valores do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet) foram definidas para implementação futura, conforme a versão 1.91 da Nota Técnica.
Total da Nota Fiscal
As regras W04c-10, W04e-10 e W04g-10 asseguram que os valores totais do ICMS relativo ao FCP, ICMS Interestadual para a UF de destino, e ICMS Interestadual para a UF do remetente, respectivamente, correspondam ao somatório dos valores calculados por item na NFe.
CFOPs específicos atualizados
A Nota Técnica 2015/003 incluiu novas tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) no Anexo XIII, detalhando categorias de operações que frequentemente são objeto de regras de validação ou exceções. Estas tabelas abrangem:
- Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Lista 52 CFOPs relacionados a retornos, como retorno de industrialização por encomenda, retorno de remessa para venda fora do estabelecimento e retorno de mercadoria para conserto ou reparo.
- Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Inclui 12 CFOPs para anulação de valores relacionados à prestação ou aquisição de serviços de comunicação, transporte e venda de energia elétrica.
- Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Contém 49 CFOPs que tratam de remessas para venda fora do estabelecimento, industrialização por encomenda, depósito fechado ou armazém geral, entre outros.
Essas especificações de CFOPs são importantes para que as regras de validação da NFe possam ser aplicadas corretamente, permitindo exceções ou exigências para tipos de operação específicos.
Informações do DANFE
O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações diretas. No entanto, as empresas remetentes devem informar, no campo de "Informações Complementares" do DANFE, os valores detalhados do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Por exemplo, para operações com ICMS Interestadual:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Ou em outra situação de cálculo:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Esta medida garante a transparência e a correta discriminação dos valores do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para o consumidor final.
Sistemática de cálculo do ICMS
A sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, estabelecida pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio ICMS 93/2015, é detalhada na Nota Técnica, embora as regras de validação para esta sistemática não tenham sido aplicadas a partir de 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ.
Para compreender os cálculos, são utilizadas as seguintes legendas:
- BC: Base de Cálculo do ICMS.
- FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário.
- ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação.
- ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação.
- DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.
1ª Situação: operações com alíquota interestadual de 7%
Esta situação se aplica a operações com origem nas regiões Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) e destino nas regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo.
A sistemática prevê o cálculo do ICMS na origem (BC * ALQ INTER) e do ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]). A partilha do DIFAL para 2016 estabelece 40% para o destino e 60% para a origem.
Para o preenchimento da NFe, no grupo ICMSUFDest, são informados:
vBCUFDest(valor da operação).pFCPUFDest(percentual do FCP, se houver).pICMSUFDest(alíquota interna do destino).pICMSInter(alíquota interestadual).pICMSInterPart(percentual de partilha, 40% em 2016).vFCPUFDest(valor do FCP, calculado comovBCUFDest * pFCPUFDest).vICMSUFDest(valor do ICMS Interestadual para o destino, correspondente à partilha do destino).vICMSUFRemet(valor do ICMS Interestadual para o remetente, correspondente à partilha da origem).
No grupo de totais ICMSTot, os campos vFCPUFDest, vICMSUFDest e vICMSUFRemet são o somatório dos valores de cada item.
2ª Situação: operações com alíquota interestadual de 12%
Esta situação engloba operações com origem nas regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo e destino nas regiões Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo).
O cálculo do ICMS na origem e do ICMS DIFAL segue a mesma lógica da primeira situação. A partilha do DIFAL para 2016 também define 40% para o destino e 60% para a origem.
O preenchimento da NFe, tanto no grupo ICMSUFDest quanto no grupo de totais ICMSTot, segue os mesmos campos e regras de somatório descritos para a primeira situação, ajustando-se às alíquotas específicas da operação. Para um item com valor de R$ 1.000,00, alíquota interestadual de 12% e alíquota interna no destino de 18% (com FCP de 2%), o DIFAL seria de R$ 60,00 e o FCP de R$ 20,00. A partilha resultaria em R$ 24,00 para o destino e R$ 36,00 para o remetente, além do FCP de R$ 20,00 para o destino.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 estabeleceu alterações no leiaute da NFe e nas regras de validação para adequar-se às disposições da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. Estas modificações impactaram diretamente a forma como o ICMS Interestadual para consumidor final não contribuinte e o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) são declarados. A correta aplicação das novas regras de validação e o preenchimento dos campos específicos são necessários para garantir a conformidade fiscal das operações.