NFe: ICMS Monofásico de Combustíveis (NT 2023.001)
Atualizações NFe para ICMS monofásico em combustíveis: NT 2023.001 e Convênio 199/2022. Inclui novos CSTs e campos como Bio.
NFe: ICMS Monofásico de Combustíveis (NT 2023.001)
A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) passou por atualizações relacionadas à tributação monofásica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações com combustíveis. Essas mudanças, introduzidas pela Nota Técnica 2023.001, visam adequar o documento fiscal ao regime estabelecido pelo Convênio ICMS n 199/2022 e pela Lei Complementar n 192/2022.
Contexto da Nota Técnica 2023.001
A Nota Técnica 2023.001 foi desenvolvida para incorporar na NFe as diretrizes do Convênio ICMS n 199, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece a tributação monofásica do ICMS em operações com combustíveis. Esta regulamentação segue a Lei Complementar n 192/2022 e o Ajuste SINIEF N 01/2023, que criou novos Códigos de Situação Tributária (CST) do ICMS. O Convênio ICMS 199/2022 pode ser acessado para consulta detalhada neste link.
A implementação das alterações no leiaute (Schema XML) da NFe e das regras de validação ocorre em fases. Algumas regras facultativas serão ativadas posteriormente para permitir um prazo de adequação às empresas, enquanto as regras existentes que impactam os novos campos foram ajustadas simultaneamente com a entrada do novo leiaute.
Cronograma de implementação
A implantação das mudanças foi organizada em versões e prazos específicos para ambientes de homologação (teste) e produção:
- Alterações nos schemas e regras de validação iniciais (N12-20, N12-30, N12-70 e W16-10):
- Homologação: até 03/03/2023
- Produção: 30/03/2023
- Novas regras de validação (versão 1.00):
- Homologação: até 03/07/2023
- Produção: 04/09/2023
- Implementação de novos campos (versão 1.10):
- Homologação: até 03/03/2023
- Produção: 30/03/2023
- Novas regras de validação (versão 1.10):
- Homologação: até 03/07/2023
- Produção: 04/09/2023
- Novas regras de validação (versão 1.11):
- Homologação: Sem alteração
- Produção: 01/05/2023
- Mudanças no schema e revogação da regra LA03d-10 (versão 1.20):
- Homologação: 20/04/2023
- Produção: 01/05/2023
- Alterações nas regras de validação (versão 1.30):
- Homologação: até 25/09/2023
- Produção: 30/10/2023 (e 01/04/2024 para a regra RV N43a-10)
- Alterações nas regras de validação (versão 1.40):
- Homologação: até 16/10/2023
- Produção: 30/10/2023 (e 01/04/2024 para a regra RV N43a-10)
Alterações nos campos da NFe
A Nota Técnica 2023.001 introduziu e modificou diversos campos no leiaute da NFe para suportar a tributação monofásica de combustíveis.
Campos incluídos ou alterados no detalhamento de combustíveis (Grupo LA)
- Índice de mistura do Biodiesel no Diesel B (campo: pBio): Campo específico para indicar o percentual de mistura do Biodiesel (B100) no óleo Diesel B. O objetivo é auxiliar no cálculo do volume de B100 a ser misturado com óleo Diesel A ou do volume de B100 misturado em operações com óleo Diesel B.
- Grupo indicador da origem do combustível (campo: origComb): Este grupo identifica as UFs do produtor ou importador de B100 ou GLGN utilizados na mistura. É necessário informar se o produto é nacional ou importado.
- Documentação de cProdANP e descANP: A documentação destes campos foi atualizada para referenciar a Tabela de Códigos de Produto da ANP, disponível no Portal Nacional da NFe.
Criação de grupos de tributação do ICMS
Foram criados novos grupos específicos para diferentes regimes de tributação monofásica do ICMS:
- Grupo Tributação do ICMS = 02 (campo: ICMS02): Para a tributação monofásica própria do ICMS em operações com combustíveis, conforme Lei Complementar n 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Utiliza o novo CST = 02, criado pelo Ajuste SINIEF N 1/2023.
- Grupo Tributação do ICMS = 15 (campo: ICMS15): Para a tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção do ICMS em operações com combustíveis. Utiliza o novo CST = 15.
- Grupo Tributação do ICMS = 53 (campo: ICMS53): Para a tributação monofásica com recolhimento diferido do ICMS em operações com combustíveis. Utiliza o novo CST = 53.
- Grupo Tributação do ICMS = 61 (campo: ICMS61): Para a tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente. Utiliza o novo CST = 61.
Campos de valor total e base de cálculo do ICMS monofásico (Grupo W. Total da NFe)
- Valor total do ICMS monofásico próprio (campo: vICMSMono): Totaliza o ICMS monofásico próprio.
- Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (campo: vICMSMonoReten): Totaliza o ICMS monofásico sujeito a retenção.
- Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente (campo: vICMSMonoRet): Totaliza o ICMS monofásico retido anteriormente.
- Indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten, qBCMonoRet e qBCMonoDif): Permitem indicar a base de cálculo para cada situação tributária.
- Campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten, qBCMonoRet): Totalizam os valores das bases de cálculo informadas nos itens da NFe. O preenchimento é facultativo.
Outros campos e alterações
- Percentual de redução da alíquota ad rem (campo: pRedAdRem) e Motivo da redução (campo: motRedAdRem): Campos criados para informar o percentual de redução do valor da alíquota ad rem e o motivo correspondente, quando houver.
- Campos para diferimento parcial (CST 53): Para o CST 53, foram criados campos específicos para diferimento parcial (qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono), revogando qBCMonoDif e adRemICMSDif.
- Correção de referência de tags XML: A numeração de referência de algumas tags XML foi corrigida para alinhar à sequência do documento, sendo uma correção documental para evitar interpretações erradas.
Alterações e novas regras de validação
A Nota Técnica 2023.001 estabeleceu novas regras e ajustou as existentes para garantir a consistência das informações relacionadas à tributação monofásica. Para auxiliar na validação, foi criada a "Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica", que detalha a obrigatoriedade de preenchimento de campos e valores por Código ANP, publicada no Portal Nacional da NFe, aba 'Documentos', opção 'Diversos'.
Alterações em regras de validação existentes
- Regra N12-20: Incluída exceção para permitir que emissores do Simples Nacional informem os novos CSTs (02, 15, 53, 61) de tributação monofásica.
- Regras N12-30 e N12-70: O CST 61 foi incluído na lista de CSTs permitidos para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e em operações com não contribuintes na NFe.
- Regra W16-10: O Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção (vICMSMonoReten) foi adicionado ao somatório do Valor Total da NFe (campo: vNF).
Novas regras de validação
- Regra I13-20: Revisada para garantir o preenchimento correto da unidade tributária para combustíveis listados na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Incluída exceção para operações de comércio exterior e vinculadas à exportação.
- Regras LA17-10 e LA17-20: Controlam o preenchimento do índice de mistura do biocombustível (pBio), exigindo ou rejeitando sua informação conforme o combustível e a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
- Regra LA18-10: Obriga o preenchimento do grupo de origem do combustível (origComb) para produtos específicos, conforme a Tabela de Combustíveis.
- Regra LA21-10: Valida o somatório dos percentuais originários para a UF (pOrig) dentro do grupo indicador da origem do combustível (origComb), garantindo que totalize 100%. Uma tolerância de 0,1% é aplicada.
- Regras N12-100 e N12-110: Verificam o uso dos novos CSTs (02, 15, 53, 61), exigindo-os para combustíveis da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e proibindo-os para produtos não listados.
- Regras N39-10, N41-10 e N45-10: Asseguram a consistência do Valor do ICMS monofásico, que deve resultar da multiplicação da quantidade tributável pela alíquota ad rem correspondente. A regra N41-10 foi alterada para considerar o CST 15.
- Regras W06c-10, W06d-10 e W06e-10: Realizam a totalização do ICMS monofásico próprio, sujeito a retenção e retido anteriormente, com base nos valores informados nos itens da nota.
- Regras W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10: Verificam a totalização das quantidades tributadas do ICMS monofásico nos itens da NFe, com tolerância de R$ 0,01.
- Regra N37a-10: Torna obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada (N37a) se o CST for 02, 15 ou 53.
- Regra N39a-10: Torna obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção (N39a) se o CST for 15.
- Regra N41-20: Incluída para um cálculo do Valor do ICMS com retenção (N41) baseado em códigos ANP específicos, multiplicando por 0,3333.
- Regra N43a-10: Obriga o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente (N43a) se o CST for 61.
Regras revogadas
- Regra LA03d-10: Excluída, pois a informação do valor de partida para GLP deixa de ser relevante com a tributação monofásica, que usa quantidades e alíquotas fixas.
- Regra N45-10: Excluída, pois o cálculo do Valor do ICMS retido anteriormente não permitia a aplicação da regra de validação conforme especificado.
- Regras N38-10, N40-10 e N44-10: Que validavam o valor da alíquota ad rem de cada situação tributária, foram revogadas para reavaliação devido ao período de transição e impacto de futuras alterações de alíquotas.
Novos códigos de rejeição
Para as situações não conformes, foram criados novos códigos de rejeição, indicando problemas específicos na NFe:
- 700: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.
- 723: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens.
- 744: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.
- 747: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
- 767: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada.
- 768: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção.
- 769: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente.
- 907: Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biodiesel.
- 908: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel.
- 909: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
- 958: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100.
- 959: NFe não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
- 961: Alíquota ad rem do imposto difere do definido na legislação para o produto.
- 962: Valor do ICMS próprio difere do calculado.
- 963: Alíquota ad rem do imposto com retenção difere do definido na legislação para o produto.
- 964: Valor do ICMS com retenção difere do calculado.
- 965: Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto.
- 966: Valor do ICMS retido anteriormente difere do calculado.
- 967: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.
- 968: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens.
- 969: Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.
Orientações sobre o DANFE
Para garantir a transparência e a conformidade, os valores totais das operações devem ser detalhados no campo "Informações Complementares" do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), e as informações específicas para cada produto no campo "Informações Adicionais do Produto".
Exemplos de preenchimento do DANFE:
- CST 02 (Tributação monofásica própria):
- Informações Complementares: ICMS monofásico próprio: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;
- CST 15 (Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção):
- Informações Complementares: ICMS monofásico próprio: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX; ICMS monofásico sujeito a retenção: BC XXXXX (em litros); Alíquota: R$ XXXXX; ICMS mono: R$ XXXXX;
- CST 53 (Tributação monofásica com recolhimento diferido):
- Informações Complementares: ICMS monofásico sobre combustíveis diferido conforme Convênio ICMS 199/2022;
- CST 61 (Tributação monofásica cobrada anteriormente):
- Informações Complementares: ICMS monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente conforme Convênio ICMS 199/2022;
Conclusão
As mudanças promovidas pela Nota Técnica 2023.001 na NFe são um reflexo direto da adaptação à tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. Profissionais de contabilidade e empresas do setor devem estar atentos aos novos campos e regras de validação para assegurar a conformidade fiscal. A atenção aos prazos de implementação e a correta aplicação dos novos CSTs e grupos de tributação são essenciais para evitar rejeições e garantir a emissão de documentos fiscais válidos.