NFe NT 2015/001: Como Prorrogar Suspensão de ICMS via Eventos

09 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 7 visualizações

Entenda a NFe NT 2015/001 e os eventos eletrônicos para prorrogação da suspensão do ICMS. Digitalize a extensão do prazo para remessas com imposto suspenso.

NFe NT 2015/001: Como Prorrogar Suspensão de ICMS via Eventos

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) especifica o registro de eventos relacionados à prorrogação da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este documento técnico estabelece os procedimentos para que contribuintes solicitem e gerenciem a extensão do prazo para retorno de produtos remetidos com suspensão do ICMS. O objetivo é substituir o processo em papel por um fluxo eletrônico via NFe.

Contexto da Nota Técnica 2015/001

A Nota Técnica (NT) 2015/001 detalha as especificações para a implementação de eventos na NFe referentes ao pedido de prorrogação da suspensão do ICMS. Esta suspensão aplica-se em remessas para industrialização que excedem o prazo inicial de 180 dias. Historicamente, essa prorrogação era feita por petição em papel. A NT digitaliza este processo, utilizando arquivos XML assinados digitalmente.

Os eventos estabelecidos nesta nota técnica são utilizados pelo contribuinte e seguem as disposições do CONVÊNIO AE-15/74. Este convênio concede a suspensão do ICMS em remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo ou industrialização, desde que retornem ao estabelecimento de origem em 180 dias. O prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período.

Inicialmente, apenas o estado de São Paulo adotou esta Nota Técnica para operações internas, permitindo que as Unidades Federativas (UFs) que aplicam a suspensão do ICMS em sua legislação local utilizem este recurso para pedidos de prorrogação.

Os prazos para a entrada em vigência desta Nota Técnica foram:
* Ambiente de Homologação (testes): 26 de outubro de 2015
* Ambiente de Produção: 30 de novembro de 2015

Eventos de Prorrogação da Suspensão do ICMS

A NT 2015/001 define o leiaute e a operacionalização dos pedidos de prorrogação e seus deferimentos por meio de eventos específicos da NFe. São eles:

Pedido de Prorrogação (EPP1, EPP2)

Os pedidos de prorrogação são formalizados por eventos vinculados à NFe de remessa, especificando o item e a quantidade a serem prorrogados. Existem dois tipos de pedidos:
* Primeiro Prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para a primeira prorrogação da suspensão do ICMS, estendendo o prazo por mais 180 dias após o período inicial.
* Segundo Prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Aplicado quando há necessidade de uma segunda prorrogação da suspensão, concedendo mais 180 dias.

É importante ressaltar que a emissão da NFe com suspensão de ICMS não depende de eventos adicionais. O pedido de prorrogação é acionado somente quando a extensão do prazo se faz necessária.

Cancelamento de Pedido de Prorrogação (ECPP1, ECPP2)

Caso a empresa precise desfazer um pedido de prorrogação já enviado, pode solicitar o cancelamento através de eventos específicos:
* Cancelamento 1º Prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Para anular um pedido de prorrogação de primeiro prazo.
* Cancelamento 2º Prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Para anular um pedido de prorrogação de segundo prazo.

O evento de cancelamento também é vinculado à NFe de remessa e, adicionalmente, ao evento de prorrogação que se deseja cancelar, utilizando o ID do evento e o protocolo de registro.

Resposta do Fisco (EFPP1, EFPP2, EFCPP1, EFCPP2)

O deferimento ou indeferimento dos pedidos de prorrogação e de cancelamento é comunicado pela Sefaz por meio de eventos específicos, assinados com certificado digital da Fazenda responsável:
* Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º Prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1').
* Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º Prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2').
* Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º Prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1').
* Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º Prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2').

Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere o pedido, justificando a decisão. A resposta do fisco com o deferimento não é síncrona com a recepção do evento do contribuinte, podendo haver análise manual. A resposta do fisco que prevalece é sempre a mais recente, considerando o maior sequencial de evento de resposta.

Fluxo Operacional e Prazos

O fluxo operacional dos eventos de prorrogação e cancelamento é detalhado na NT para garantir a correta aplicação das regras fiscais.

Detalhamento do Pedido

A suspensão do ICMS para remessa para industrialização pode ser prorrogada por até dois períodos de 180 dias. Cada pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo) deve ser enviado como um evento separado, indicando os itens e quantidades da NFe que serão prorrogados.

Por exemplo, se uma NFe tem 5 itens e a empresa solicita a prorrogação para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2, ambos para o 1º prazo, ela envia um evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500) com essas informações. Se posteriormente, for necessário prorrogar novamente o item 2, a empresa envia um evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501) para a quantidade desejada, limitada à quantidade já prorrogada no 1º prazo para aquele item.

Os pedidos de prorrogação são cumulativos; um novo pedido não substitui o anterior. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens possível em cada pedido.

Condições de Cancelamento

O cancelamento de um Pedido de Prorrogação segue regras específicas. Para cancelar um Pedido de Prorrogação 1º prazo, é preciso observar as quantidades de itens prorrogados no 2º prazo.
* Se um item foi prorrogado tanto no 1º quanto no 2º prazo, o Pedido de Prorrogação 2º prazo deve ser cancelado primeiro.
* Após o deferimento do cancelamento do 2º prazo, o contribuinte pode solicitar o cancelamento do Pedido de Prorrogação 1º prazo para o item.

O evento de cancelamento vincula-se tanto à NFe de remessa quanto ao pedido de prorrogação original, utilizando o ID do evento e seu protocolo de registro.

Deferimento do Fisco

Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos na recepção, mas o deferimento do fisco é assíncrono. Receber um protocolo de registro na NFe não significa o deferimento imediato pela Sefaz. O deferimento ocorre por meio de um evento específico (tpEvento 411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com certificado da Fazenda. Este evento contém o posicionamento da Sefaz e a justificativa para indeferimentos.

Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação e cancelamento combinados. Há um limite de 20 eventos autorizados sem resposta do fisco para um mesmo tipo de pedido. Se este limite for excedido, o Web Service de recepção de eventos retornará uma mensagem de rejeição.

Em situações como ordens judiciais, o fisco pode emitir um novo evento de resposta, revertendo uma posição anterior. Nestes casos, a resposta do fisco com o maior número sequencial de evento (nSeqEvento) é a que prevalece.

Web Services e Validações

Os eventos são processados por Web Services específicos, com validações rigorosas em cada etapa.

Recepção de Evento - Pedido de Prorrogação

O serviço nfeRecepcaoEvento é acionado pelo emissor da NFe para enviar os pedidos de prorrogação. As mensagens de entrada (envPProrrogNFe_v1.0.xsd) contêm informações como o identificador do lote, a chave de acesso da NFe, a data e hora do evento, o tipo de evento (111500 ou 111501), e o número sequencial do evento. O Web Service retorna um XML com o resultado do processamento (retPProrrogNFe_v1.0.xsd), indicando o status e o motivo da resposta.

Recepção de Evento - Cancelamento de Pedido de Prorrogação

Para cancelar um pedido, o emissor utiliza o mesmo serviço nfeRecepcaoEvento. A mensagem de entrada (envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) inclui o ID do pedido a ser cancelado (idPedidoCancelado) e o protocolo de autorização correspondente. Os tipos de evento são 111502 ou 111503. O retorno (retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) confirma o processamento.

Recepção de Evento - Fisco

As respostas do fisco para pedidos ou cancelamentos de prorrogação são processadas pelo serviço nfeRecepcaoEvento. O autor desses eventos é a UF que processou os pedidos originais, assinando a mensagem XML com o certificado digital da Secretaria da Fazenda. A mensagem de entrada (envFiscoNfe_v1.0.xsd) contém o ID do pedido que originou o evento do fisco (idPedido), a resposta (deferido ou indeferido) e uma justificativa detalhada. O evento do Fisco substitui qualquer evento Fisco anterior para o mesmo pedido.

Regras de Validação Comuns

Todos os Web Services possuem regras de validação aplicadas em diversas etapas do processo, incluindo:
* Certificado de Transmissão: Validação da validade, cadeia de certificação e CNPJ do certificado.
* Mensagem Inicial: Verificação do tamanho da mensagem e status do serviço.
* Controle da Chamada: Validação do Schema XML do cabeçalho, versão do arquivo e UF informada.
* Área de Dados: Validação do Schema XML da área de dados, codificação (UTF-8) e namespace.
* Certificado Digital de Assinatura: Validação do certificado de assinatura do evento.
* Assinatura Digital: Verificação da conformidade da assinatura com o padrão do sistema e cálculo.
* Regras de Negócio: Validações específicas para cada tipo de evento, como:
* Tipo de ambiente e código do órgão de recepção.
* Validade do CNPJ do autor do evento e da chave de acesso da NFe.
* Duplicidade de evento (tpEvento + chNFe + nSeqEvento).
* Conformidade da data do evento em relação à emissão e autorização da NFe.
* Validação de que a NFe não esteja cancelada ou denegada.
* Verificação da situação fiscal do emitente.
* Conferência do número sequencial do evento e a quantidade de pedidos sem resposta do fisco.
* Para eventos do Fisco, a validação inclui se o CNPJ do certificado digital corresponde ao CNPJ da Fazenda.

Armazenamento e Distribuição dos Eventos

O emissor deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Evento Fisco, juntamente com a informação de Registro do Evento da Sefaz. Esses arquivos devem seguir o Schema XML procEventoNFe_v99.99.xsd e fazem parte integrante da NFe, devendo ser disponibilizados ao destinatário. As UFs que utilizam a Sefaz Virtual distribuem esses eventos através do Ambiente Nacional, garantindo que cheguem a todos os interessados.

Impossibilidade de Cancelamento da NFe

Uma regra fundamental introduzida pela NT 2015/001 é a proibição de cancelamento de uma NFe caso haja pelo menos um item do Pedido de Prorrogação de Prazo deferido pelo Fisco. Se uma empresa tentar cancelar uma NFe nessas condições, receberá a rejeição com o código 811 – Rejeição: Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e.

Códigos de Erro e Rejeição

A Nota Técnica detalha uma série de códigos de erro e rejeição para auxiliar no entendimento do processamento das solicitações. Alguns códigos importantes incluem:
* 128: Lote de Evento Processado.
* 135: Evento registrado e vinculado à NFe.
* 213: Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital.
* 242: Rejeição: Cabeçalho - Falha no Schema XML.
* 493: Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico.
* 494: Rejeição: Chave de Acesso inexistente.
* 573: Rejeição: Duplicidade de Evento.
* 574: Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NF-e.
* 577: Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e.
* 578: Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento.
* 580: Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada.
* 594: Rejeição: O número de sequência do evento informado é maior que o permitido.
* 636: Rejeição: O tipo do evento de cancelamento não corresponde ao tipo do evento a ser cancelado.
* 637: Rejeição: ID do evento (idPedido) inválido.
* 638: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco.
* 639: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 2º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco.
* 808: Rejeição: Evento Fisco emitido por contribuinte.
* 809: Rejeição: ID do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento não existe na base de dados.
* 810: Rejeição: tpEvento do Evento Fisco não corresponde ao tpEvento do Evento de Pedido de Prorrogação ou de Cancelamento.
* 811: Rejeição: Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 modernizou o processo de gestão da suspensão do ICMS em remessas para industrialização, substituindo procedimentos manuais por um sistema de eventos eletrônicos na NFe. Contadores e empresas devem estar cientes dos eventos de Pedido de Prorrogação, Cancelamento e Resposta do Fisco, bem como das rigorosas regras de validação e da impossibilidade de cancelar uma NFe com prorrogação deferida. O conhecimento detalhado desta NT é necessário para garantir a conformidade fiscal e a correta operacionalização das prorrogações de ICMS.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.