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NFe: Prorrogação do ICMS Suspenso via NT 2015/001

17 de março de 2026 | 9 min de leitura | 22 visualizações

A Nota Técnica 2015/001 da NFe aborda a prorrogação do ICMS suspenso em remessas de industrialização. Digitalize processos para conformidade fiscal com EPP1 e EPP2.

NFe: Registro de Eventos de Prorrogação de ICMS Suspenso NT 2015/001

A Nota Fiscal eletrônica (NFe) e seus eventos representam componentes essenciais para a conformidade fiscal no Brasil. A Nota Técnica 2015/001 introduziu a especificação para o pedido de prorrogação da suspensão do ICMS. Este mecanismo é aplicado em remessas para industrialização, substituindo a antiga petição em papel por um fluxo eletrônico.

Objetivo da Nota Técnica 2015/001

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 detalha a especificação técnica para implementar o pedido de prorrogação da suspensão do ICMS. O principal foco é para remessas de mercadorias destinadas à industrialização que, após um período, precisam de extensão no prazo de retorno. Esta norma converte o processo, antes manual, para um formato eletrônico via arquivo XML assinado, agilizando a comunicação entre contribuintes e a administração pública.

O alcance das alterações propostas pela nota técnica está definido no CONVÊNIO AE-15/74. Este convênio permite a suspensão do ICMS em remessas interestaduais para conserto, reparo ou industrialização, desde que as mercadorias retornem ao estabelecimento de origem em até 180 dias. O prazo é prorrogável por mais 180 dias, e é admitida, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período. No entanto, a suspensão não se aplica a sucatas e produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, exceto se houver protocolos específicos entre os estados. Estados como Mato Grosso do Sul, por exemplo, exigem autorização específica da Secretaria de Estado de Fazenda para a suspensão do ICMS em remessas interestaduais para industrialização. Além das operações interestaduais, as Unidades Federativas podem adotar este recurso para pedidos de prorrogação em operações internas, conforme suas legislações.

Fluxo de Prorrogação da Suspensão do ICMS

O processo de prorrogação da suspensão do ICMS envolve eventos específicos vinculados à NFe de remessa, indicando o item e a quantidade a serem prorrogadas. A emissão inicial da NFe com suspensão de ICMS não depende desses eventos.

Pedido de Prorrogação

A suspensão do ICMS pode ser prorrogada por até dois períodos adicionais de 180 dias. Isso significa que o contribuinte pode solicitar uma primeira prorrogação de 180 dias e, se necessário, uma segunda prorrogação de mais 180 dias. Para cada um desses períodos, há um evento específico:
* Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para a primeira extensão de 180 dias.
* Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Utilizado para a segunda extensão de 180 dias.

Os pedidos de prorrogação são cumulativos. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido. Por exemplo, se uma NFe tem 5 itens e a prorrogação é solicitada para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2, ambos são incluídos no mesmo evento de pedido. Se uma segunda prorrogação é solicitada apenas para 1 unidade do item 2, o sistema respeita a quantidade máxima já prorrogada anteriormente para este item.

Cancelamento de Pedido de Prorrogação

Caso a empresa decida desfazer um pedido de prorrogação, seja ele de 1º ou 2º prazo, pode emitir um evento de cancelamento. Contudo, uma regra importante deve ser observada: não é possível cancelar um Evento de Prorrogação 1º prazo se houver um Evento de Prorrogação 2º prazo válido para o mesmo item.

Para cancelar um pedido de prorrogação de 1º prazo que tenha um pedido de 2º prazo vinculado, a empresa deve seguir os passos:
1. Solicitar o Evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2').
2. Após o deferimento deste, solicitar o Evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1').

O evento de cancelamento está vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original que se pretende cancelar, utilizando o identificador do evento (idPedidoCancelado) e o protocolo de registro.

Deferimento pela Sefaz

Os eventos de pedido de prorrogação e de cancelamento são síncronos, o que significa que o contribuinte recebe uma resposta imediata sobre o registro do evento. No entanto, a obtenção de um protocolo de registro não implica o deferimento automático do pedido pela Sefaz. O deferimento depende de uma análise da Secretaria de Fazenda.

A Sefaz emite um Evento Fisco (tpEvento=411500, 411501, 411502 ou 411503) assinado com o certificado da Fazenda da UF responsável pela empresa emitente da NFe de remessa. Este evento Fisco contém a resposta (deferimento ou indeferimento) e a justificativa para cada item do pedido. Para cada item, a Sefaz defere ou indefere a solicitação e apresenta a justificativa. Em casos específicos, como ordens judiciais, a Sefaz pode emitir um novo evento de Fisco, revertendo uma posição anterior, sendo sempre a última resposta a prevalecer.

Funcionamento dos Eventos de Prorrogação na NFe

A Nota Técnica 2015/001 define os layouts e a operacionalização dos eventos para prorrogação e cancelamento da suspensão do ICMS. O sistema da NFe apenas recepciona os pedidos, enquanto as regras de deferimento seguem a legislação de cada UF.

Evento Pedido de Prorrogação

O pedido de prorrogação é processado pelo Web Service RecepcaoEvento da NFe. O contribuinte emissor da NFe envia um lote de eventos, que pode conter de 1 a 20 pedidos. Cada evento de pedido de prorrogação contém informações como o CNPJ do autor, a Chave de Acesso da NFe (chNFe), a data e hora do evento (dhEvento), o tipo de evento (tpEvento) e o número sequencial do evento (nSeqEvento).

O evento detalha os itens da NFe que terão o prazo prorrogado. Para cada item do pedido (itemPedido), são informados o número do item da NFe (numItem) e a quantidade de comercialização a ser prorrogada (qtdeItem). O registro de um novo pedido não substitui o anterior, eles são cumulativos.

Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação

O cancelamento de um pedido de prorrogação também é efetuado via Web Service RecepcaoEvento. O emissor da NFe é o autor do evento e a mensagem XML é assinada com o certificado digital da empresa. Este evento também é enviado em lotes e é único para cada pedido de prorrogação que se deseja cancelar.

Para o cancelamento, são informados dados como o CNPJ do autor, a Chave de Acesso da NFe, o tipo de evento (111502 para 1º prazo, 111503 para 2º prazo), e o identificador do evento de prorrogação a ser cancelado (idPedidoCancelado). É essencial que o tipo de evento de cancelamento corresponda ao tipo do pedido original e que o número do protocolo do evento a ser cancelado seja informado corretamente.

Evento Fisco de Prorrogação de ICMS

O evento Fisco é gerado pela UF que processou os pedidos de prorrogação ou seus cancelamentos, deferindo-os ou indeferindo-os. Este evento substitui qualquer evento Fisco anterior para o mesmo pedido. A mensagem XML é assinada com o certificado digital da Secretaria de Fazenda.

Este evento traz a resposta oficial da Sefaz. Para um pedido de prorrogação, ele inclui o identificador do pedido (idPedido), o status de cumprimento do prazo para a solicitação (statPrazo), e para cada item do pedido, o status da resposta do Fisco (statPedido - deferido ou indeferido) com a justificativa (justStatus ou justStaOutra). As justificativas podem incluir "Autorizado pelo Fisco", "Manifestação de Destinatário - desconhece a operação", "Operação não realizada", entre outras. Para um cancelamento de pedido, o evento Fisco indica o status do cancelamento (statCancPedido) e sua justificativa.

Regras de Validação e Rejeições

O processamento dos eventos de prorrogação e cancelamento envolve diversas validações, desde a estrutura técnica do XML até as regras de negócio. O não cumprimento dessas regras pode gerar rejeições.

As validações incluem:
* Certificado Digital: Validade do certificado transmissor e de assinatura, verificação do CNPJ-Base.
* Estrutura da Mensagem: Tamanho da mensagem, falhas no Schema XML, codificação UTF-8, uso de namespace padrão.
* Informações de Controle: Ambiente informado, código da UF, versão dos dados.
* Regras de Negócio: Validação da Chave de Acesso da NFe (dígito verificador, código UF, ano, mês, CNPJ, modelo), data do evento (não pode ser menor que a data de emissão ou maior que a data de processamento, nem menor que a data de autorização), CNPJ do autor do evento, situação fiscal do emitente.

Alguns códigos de rejeição importantes e suas descrições:
* 236: Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido.
* 494: Rejeição: Chave de Acesso inexistente.
* 573: Rejeição: Duplicidade de Evento (para o mesmo tipo de evento, chave da NFe e número sequencial).
* 580: Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada (a NFe não pode estar cancelada ou denegada).
* 637: Rejeição: ID do evento (idPedido) inválido.
* 638: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco.
* 639: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 2º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco.
* 640: Rejeição: ID do Pedido de Prorrogação inválido.
* 641: Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para o evento.

O lote de eventos pode ser rejeitado por problemas que comprometam seu processamento. Caso contrário, cada evento dentro do lote é processado individualmente, podendo ser rejeitado ou recebido pelo sistema. Se o evento for recebido, ele é armazenado no repositório do Sistema de Registro de Eventos e vinculado à NFe.

Armazenamento e Distribuição dos Eventos

Após o processamento e registro, o emissor deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação ou Evento Fisco, juntamente com a informação de Registro do Evento da Sefaz. Esses arquivos são parte integrante da NFe e devem ser disponibilizados ao destinatário. O schema XML procEventoNFe_v99.99.xsd descreve a estrutura desses arquivos, que contêm tanto os dados do evento enviado quanto a mensagem de retorno da Sefaz.

A distribuição dessas informações ocorre através do Web Service NFeDistribuicaoDFe. Este serviço distribui documentos e informações de interesse dos atores da NFe (emitente, destinatário). Conforme a Nota Técnica 2014/002 (Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e), os eventos de Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazo), Cancelamento de Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazo) e os Eventos Fisco correspondentes são distribuídos para o emitente e o destinatário da NFe. Transportadores e terceiros não recebem esses eventos diretamente via este serviço.

A Nota Técnica 2015/001, em sua versão 1.10, entrou em vigência em ambiente de homologação (testes) em 26/10/2015 e em ambiente de produção em 30/11/2015, marcando uma transição para a gestão eletrônica desses processos fiscais.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 padronizou eletronicamente os pedidos de prorrogação e cancelamento da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Contadores e empresários devem atentar-se ao fluxo operacional, aos tipos de eventos (EPP1, EPP2, ECPP1, ECPP2, EFPP1, EFPP2, EFCPP1, EFCPP2) e às regras de validação. O uso correto desses eventos assegura a conformidade fiscal e evita rejeições, substituindo processos manuais por um sistema eletrônico eficiente. É fundamental acompanhar as respostas da Sefaz e manter os arquivos digitais dos eventos, que são parte da documentação fiscal da NFe.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.