Nota Técnica 2013.005: Mudanças no Leiaute NF-e e NFC-e v3.10

31 de março de 2026 | 9 min de leitura | 12 visualizações

Nota Técnica 2013.005: atualizações do leiaute NF-e/NFC-e 3.10. Alterações em serviços de autorização para otimizar a emissão.

Nota Técnica 2013.005: Mudanças no Leiaute NF-e e NFC-e v3.10

A Nota Técnica 2013.005, em sua versão 1.10, apresenta um conjunto de alterações e melhorias para a Nota Fiscal eletrônica (NF-e, Modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, Modelo 65). O documento detalha modificações no leiaute, regras de validação e serviços de autorização, buscando otimizar o processo de emissão e a qualidade das informações fiscais. Estas atualizações são resultado da evolução da legislação e da necessidade de padronização.

Contexto da Nota Técnica 2013.005

As alterações no leiaute da NF-e são periodicamente agrupadas para evitar manutenções frequentes nos sistemas de emissão, tanto das empresas quanto das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A última revisão substancial do leiaute havia ocorrido em 2010. A Nota Técnica 2013.005 surge para divulgar funcionalidades opcionais, a migração da versão "2.00" para "3.10" do leiaute e aprimorar as regras de validação.

O objetivo principal é melhorar a qualidade da informação prestada pelas empresas e armazenada pelas SEFAZ. As mudanças contemplam tanto a NF-e quanto a NFC-e, que passa a ter um leiaute unificado com a NF-e, facilitando a adaptação para as unidades da federação e os contribuintes.

Novos Serviços de Autorização de Uso

A Nota Técnica introduz melhorias nos serviços de autorização de uso da NF-e e NFC-e, oferecidos pelas SEFAZ Autorizadoras e SEFAZ Virtual. Essas melhorias visam otimizar a comunicação e o processamento dos documentos fiscais eletrônicos.

Processamento Assíncrono e Síncrono

A arquitetura tradicional do Sistema NF-e utiliza processamento assíncrono. Nele, a empresa envia um lote de Notas Fiscais e recebe um recibo, que posteriormente é usado para consultar o resultado do processamento. Este modelo é adequado para empresas que operam em lote, emitindo várias notas em horários específicos.

Com a Nota Técnica, é implementada a possibilidade de resposta síncrona para lotes que contêm apenas uma Nota Fiscal, a critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora. Para acomodar essa mudança, os Web Services foram renomeados: "NfeRecepcao2" e "NfeRetRecepcao2" (versão 2.00) foram substituídos por "NfeAutorizacao" e "NfeRetAutorizacao" (versão 3.10) para envio e consulta de lotes, respectivamente.

Mensagens Compactadas

Para reduzir o consumo de banda de internet e rede interna das empresas e SEFAZ, o envio de lotes de NF-e pode ser compactado. A mensagem enviNFe é compactada no padrão GZip e convertida para Base64, utilizando um novo método (NfeAutorizacaoLoteZip) no mesmo Web Service NfeAutorizacao. Estima-se uma redução de cerca de 70% no tamanho da mensagem com essa funcionalidade. Em caso de falha na descompactação, o sistema retorna o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".

Infraestrutura de Processamento na SEFAZ

Com a expectativa de um volume significativamente maior de NFC-e, a nova versão do leiaute exige adaptações na infraestrutura de autorização das SEFAZ. Isso inclui a separação de bancos de dados e da infraestrutura de serviços (Web Service, processamento, armazenamento e rede). As SEFAZ podem optar por disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Service e métodos para ambos os modelos. Requisições direcionadas incorretamente podem ser rejeitadas com códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".

Principais Alterações no Leiaute da NF-e

A versão "3.10" do leiaute da NF-e, detalhada no Anexo I da Nota Técnica, incorpora diversas modificações para aprimorar a identificação de dados e a compatibilidade entre documentos fiscais.

Identificação da Nota Fiscal e Horários

O campo de Modelo do Documento Fiscal (mod) agora permite identificar tanto a NF-e (55) quanto a NFC-e (65). O campo Data e Hora de Emissão (dhEmi) e outros campos de horário foram alterados para o formato UTC (Tempo Universal Coordenado), permitindo a inclusão de fusos horários de qualquer região. Um exemplo do formato é "AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD".

Tipo de Operação e Consumidor Final

Foi incluído um identificador de local de destino da operação (idDest) para especificar se é uma operação interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3). Novos campos, agora obrigatórios, indicam se a operação é com Consumidor Final (indFinal) e o indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial (indPres). Este último detalha a forma de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega a domicílio, entre outros).

Finalidade da Nota Fiscal e Acesso ao XML

A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora inclui a opção "Devolução de Mercadoria" (4), que obriga a referência a um documento fiscal anterior e aceita somente itens de devolução. Outra novidade é a possibilidade de a empresa emitente autorizar pessoas (CNPJ/CPF) a ter acesso ao arquivo XML da NF-e, criando um novo grupo de informações (autXML).

Detalhamento de Produtos e Tributos

O leiaute da NF-e agora permite o detalhamento do NCM com a inclusão do campo opcional "Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (NVE). O NVE detalha códigos NCM para efeitos de valoração aduaneira e estatísticas de comércio exterior. Além disso, foram criados grupos de controle para operações de importação e exportação por item, incluindo campos para informações como Via de Transporte Internacional, Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Número do Ato Concessório de Drawback.

A Nota Técnica amplia a quantidade de casas decimais para alíquotas de impostos (até quatro), atendendo a requisitos de algumas legislações específicas. Houve também um aprimoramento na informação da tributação do ICMS para diversos grupos (CST 20, 30, 40, 51 e 90), com a inclusão de campos para Valor do ICMS Desonerado e Motivo da Desoneração.

IPI, PIS, COFINS e ISSQN

Para o IPI, agora é possível informar a tributação do IPI e do ISSQN no mesmo item da NF-e, o que não era permitido na versão anterior. Há um novo grupo opcional para informar o Valor do IPI devolvido em Notas Fiscais de devolução de mercadoria.

Os grupos de PIS e COFINS permitem a informação do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). No caso da NFC-e, esses grupos são opcionais. As mudanças também abrangem a Nota Fiscal Conjugada (produtos e serviços sujeitos ao ISSQN), com ajustes na identificação do emitente (Inscrição Municipal e CNAE) e do tomador do serviço (Inscrição Municipal), além de ampliações nos grupos de tributação e totais do ISSQN.

Produto Específico: Combustível e Papel Imune

Para produtos de combustível, foi incluído o campo para identificar o percentual de mistura de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Natural (GN) no produto final, usando o código de produto da ANP "210203001 - GLP". Um novo grupo específico para controle de operações com Papel Imune foi criado, exigindo a informação do Número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional).

Formas de Pagamento na NFC-e

A NFC-e (Modelo 65) passou a ter um grupo de Formas de Pagamento (pag), detalhando o tipo de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, vales) e o respectivo valor. Este grupo é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e vedado para a NF-e.

Regras de Validação Atualizadas

O processo de validação dos dados da Nota Fiscal Eletrônica é de responsabilidade da SEFAZ Autorizadora. As regras de validação foram atualizadas para refletir as novas informações do leiaute e aprimorar a conformidade.

  • Inscrição Estadual (IE): A validação da Inscrição Estadual (IE) agora desconsidera zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, tanto para o emitente quanto para o destinatário, transportador e produtor rural.
  • Destinatário: A validação do destinatário foi expandida. Mesmo sem a IE informada, a SEFAZ pode verificar se o CNPJ/CPF possui IE ativa ou está inapto na UF, podendo denegar a emissão da NF-e em caso de irregularidade.
  • NCM: Uma nova regra de validação verifica a existência do Capítulo do NCM. A regra "I05-24" impede a informação de NCM=00 indevidamente quando não se trata de uma NF-e de ajuste ou item de serviço.
  • Combustível: Para operações com combustível, a Nota Técnica 2013.005 v1.10 eliminou a regra LA02-10, que verificava se a descrição do produto divergia da descrição da ANP.
  • Finalidade de Devolução: A regra B25-70 torna obrigatório o documento fiscal referenciado para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria, com exceções para CFOPs de devolução simbólica. A regra B25-80, que limitava a um único documento fiscal referenciado para devolução, foi excluída.
  • Arredondamento: Os critérios de arredondamento foram revisados. O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado, e o cálculo do imposto aceita uma tolerância de até R$0,01 para arredondamento.

Prazos de Implantação

Os prazos de implantação das mudanças dependem do modelo do documento fiscal.

  • Para a NF-e (Modelo 55):
    • Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
    • Ambiente de Produção: 10/03/2014.
    • Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015.
  • Para a NFC-e (Modelo 65):
    • Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 31/07/2014.
    • Para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014.
    • Para as demais UF: Cronograma próprio divulgado pela UF.

Mudanças nas Variáveis do SOAP Header (Futuro)

Atualmente, os serviços de autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica utilizam variáveis no SOAP Header (como Código da UF e Versão da Mensagem). A Nota Técnica prevê a eliminação gradual dessas variáveis.

O objetivo é simplificar a comunicação entre as empresas e os serviços da SEFAZ, reduzindo a necessidade de manutenção e erros, especialmente para empresas que operam em diferentes unidades federativas. Futuramente, a variável versaoDados do SOAP Header será desconsiderada, utilizando-se o atributo versao já presente nas mensagens. Similarmente, a variável cUF será desconsiderada, sendo substituída por campos já existentes em cada tipo de mensagem.

Compartilhamento de Informações entre SEFAZ

A atualização do leiaute também modifica o processo de compartilhamento de Notas Fiscais Eletrônicas entre as SEFAZ. O Ambiente Nacional, que já distribui as notas autorizadas com base em critérios como UF de destino, entrega/retirada, desembaraço aduaneiro, embarque de exportação e consumo de combustível, adiciona novos critérios:

  • UF do endereço do destinatário em outra UF, mesmo em operação interna.
  • UF do adquirente ou encomendante na importação.
  • UF da Chave de Acesso da NF-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciada.
  • UF da Nota Fiscal Modelo 1 ou Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada.

Essas mudanças aprimoram a distribuição e o acesso às informações fiscais entre os diferentes órgãos fazendários.

Conclusão

A Nota Técnica 2013.005 representa uma atualização fundamental no cenário da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As alterações no leiaute para a versão 3.10, aprimoramentos nos serviços de autorização e nas regras de validação buscam maior clareza e padronização, beneficiando o controle fiscal e simplificando processos para contribuintes e SEFAZ. A compreensão dessas diretrizes é essencial para a conformidade e a eficiência operacional.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.