Nota Técnica 2015.002: Alterações e Validações NFe/NFC-e
Alterações da Nota Técnica 2015.002 para NFe e NFC-e. Abrange novos prazos de consulta, validações IPI/ICMS e regras de emissão.
Nota Técnica 2015.002: Atualizações para NFe e NFC-e
A administração tributária federal e estadual aprimora constantemente a legislação para documentos fiscais eletrônicos. Este artigo detalha as principais alterações e validações introduzidas pela Nota Técnica 2015.002 no Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme sua versão 1.30. O objetivo é garantir a qualidade da informação transmitida e otimizar os processos fiscais.
Resumo das Alterações da Nota Técnica 2015.002
A Nota Técnica 2015.002 aborda diversos aspectos da NFe e NFC-e, focando na melhoria da segurança, da validação e da comunicação entre contribuintes e Secretarias da Fazenda (SEFAZ). As mudanças abrangem desde prazos de consulta até novos códigos de enquadramento legal e validações específicas para operações de venda de combustível e formas de pagamento.
Consulta da Situação da Nota Fiscal
O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão da NFe. A resposta da consulta agora retorna unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida visa reduzir o tamanho das mensagens de resposta e o tempo de processamento, direcionando a consulta de documentos fiscais para o Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e", conforme estabelecido na NT 2014/002.
Enquadramento Legal de IPI e ICMS
A Nota Técnica define novos valores para o Código de Enquadramento Legal do IPI (tag: cEnq) e para o Motivo de Desoneração do ICMS (tag: motDesICMS), incluindo códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016. Esta atualização permite maior detalhamento e conformidade nas operações tributadas ou desoneradas.
Regras de Validação Diversas
A partir desta Nota Técnica, é verificada a existência do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado no item da Nota Fiscal na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Outras regras de validação foram alteradas para aprimorar a qualidade das informações recebidas pelas SEFAZ Autorizadoras.
NFC-e: Ambiente de Homologação
Os controles para autorização de uso da NFC-e enviada para o ambiente de homologação, utilizado para testes pelas empresas, foram alterados.
NFC-e: Prazo de Tolerância de Envio
Foi mantida a tolerância de 5 minutos no atraso do envio da NFC-e para a SEFAZ, devido a possíveis dessincronizações de horário entre o servidor da empresa e o servidor da SEFAZ. A tolerância anterior de 10 minutos foi eliminada. A mesma tolerância de 5 minutos foi incluída para o Evento de Cancelamento.
NFC-e: Grupos de Tributação e CFOP
Foram incluídas regras de validação que relacionam os grupos de tributação do ICMS e os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) permitidos em operações de venda para consumidor final realizadas via NFC-e.
NFC-e: Venda de Combustível
A utilização da NFC-e foi viabilizada para registrar a venda de combustível para consumidor final por Postos Revendedores de Combustíveis.
NFC-e: Formas de Pagamento
O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado, incluindo o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Novas regras de validação foram estabelecidas nesta área.
NFC-e: Campo do QR-Code
Um campo de texto que representa o QR-Code foi incluído no leiaute da NFC-e para possibilitar a consulta do documento pelo consumidor final. Novas regras de validação foram adicionadas para garantir a qualidade desta informação.
O prazo de implementação dessas mudanças no ambiente de homologação foi 01/10/2015 e no ambiente de produção foi 01/12/2015. A implantação do novo schema XML em produção ocorreu em 30/11/2015, e a nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras foi implementada em 01/12/2015.
Histórico das Versões Anteriores
A Nota Técnica 2015.002 apresenta um histórico das alterações implementadas em suas versões anteriores.
Alterações da Versão 1.10
As modificações na versão 1.10 incluíram:
* Alteração do prazo de implantação em produção para 01/12/2015.
* Modificação do campo de Valor do Encerrante para três casas decimais.
* Eliminação da regra de validação RV A02-10, prevista para o piloto da NFC-e.
* Obrigatoriedade de informar Nota Fiscal referenciada para exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501).
* Proibição de informar o grupo de exportação (tag: detExport) na NFC-e.
* Definição das regras de validação para venda de combustível pela NFC-e, documentando a obrigatoriedade do grupo de combustível conforme UF (RV LA01-10 e LA01-30 eliminadas, RV LA01-20 alterada).
* Documentação da RV N12a-30 para aceitação de CSOSN a critério da UF.
* Documentação da RV O09-10, mencionando o grupo IPINT.
* Aceitação de caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas na validação do QR-Code da NFC-e (RV ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116).
* Documentação da opcionalidade por UF das validações dos parâmetros do CSC no QR-Code da NFC-e (RV ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120).
* Flexibilização da implantação em produção de algumas regras de validação (RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10), permitindo que as empresas as implementem até 01/01/2016.
Alterações da Versão 1.20
A versão 1.20, detalhada na Nota Técnica 2015.002, versão 1.20, implementou:
* Inclusão de três novos Códigos de Enquadramento Legal para suspensão do IPI (IPI/cEnq = 160, 161, 162) no Anexo XIV.
* Aperfeiçoamento da descrição da regra de validação BA10-30 e alteração da mensagem de erro.
* Alteração da descrição da mensagem de erro da RV I08-190.
* Criação de exceção na regra de validação LA11-10 para combustíveis GLP.
* Inserção de observação na regra de validação LA16-10 para situações de Encerrante zerado durante a venda de combustível.
* Alteração do prazo de implantação das validações relacionadas aos Códigos de Enquadramento Legal do IPI (RV O06-10 e O09-10).
* Definição de que a regra de validação YA04a-10 será aplicada sempre que o grupo 'card' for informado.
Alterações da Versão 1.30
As alterações introduzidas na versão 1.30, objeto deste artigo, incluem:
* Mudança na data limite para referenciar NFs modelo 1 ou modelo 4 (RV BA05-10, BA12-10).
* Alteração da regra de validação LA11-10 para definir os códigos de produto da ANP que terão controle de Encerrante.
* Documentação de que a exceção de prazo para a regra de validação LA01-20 se aplica apenas à NFC-e.
* Alteração do prazo limite para implantação em produção das regras de validação RV N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10.
* Alteração da RV ZX02-20 para não validar o uso diferenciado de maiúsculas ou minúsculas no endereço do site da UF para consulta via QR-Code.
Detalhes das Regras de Validação (RV)
A Nota Técnica 2015.002 aprimora a qualidade das informações fiscais por meio de regras de validação, afetando principalmente os sistemas de autorização da SEFAZ.
Dados da NFe
A RV A02-10 determina que a NFe não pode utilizar a versão 3.00, válida apenas para o piloto da NFC-e.
Identificação da Nota Fiscal
As regras B09-xx verificam a data de emissão em relação à data de autorização e ao credenciamento do contribuinte. Para a NFC-e (RV B09-40), a data-hora de emissão não pode ter atraso superior a 5 minutos em relação ao horário de recepção na SEFAZ. A RV B12-10 verifica a existência do Código do Município do Fato Gerador do ICMS na tabela do IBGE. A RV B22-34 impede o uso de opções de contingência inválidas para a NFC-e, como Formulário de Segurança (tpEmis=2 ou 5).
Documento Fiscal Referenciado
A RV BA02-20 passa a aceitar o modelo de documento fiscal eletrônico 59 (SAT-CF-e) como referenciado. A RV BA02-40 proíbe que a NFe referencie a si mesma. As regras BA05-10 e BA12-10 estabelecem limites de 20 anos para referenciar NFs modelo 1 ou de Produtor. As RVs BA10-20, BA10-30 e BA10-40 definem controles para a Contranota de Produtor, exigindo ou limitando referências a outras Notas Fiscais, conforme critério da UF.
Identificação do Emitente
A RV C02a-04 proíbe que o emitente da NFC-e seja pessoa física. A RV C10-10 valida se o Código do Município do Emitente existe na tabela do IBGE. As regras C18-14, C18-30 e C18-40 estabelecem controles sobre a IE do Substituto Tributário, impedindo sua informação em operações com o Exterior, verificando sua validade e evitando duplicidade com a IE do emitente ou destinatário.
Identificação do Destinatário
As RVs E02-10 e E02-20 validam o CNPJ do destinatário e impedem que o destinatário da NFC-e seja o próprio emitente. A RV E03a-20 proíbe a informação da tag idEstrangeiro em operações interestaduais, exceto para o CFOP 6.667 (venda de combustível para consumidor final em outra UF). A RV E03a-60 limita os caracteres permitidos no campo de identificação do destinatário estrangeiro. As RVs E10-10, E12-20 e E14-20 validam o Código do Município do Destinatário, a UF de destino e o Código do País em operações com o Exterior ou interestaduais.
Local da Retirada e Entrega
As RVs F07-20 e G07-20 exigem que o Código do Município do Local de Retirada e do Local de Entrega exista na tabela do IBGE, se a UF não for "EX" (Exterior).
Produtos e Serviços
Para NFC-e em ambiente de homologação, a RV I04-10 exige que a descrição do primeiro item seja "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL". A RV I05-20 verifica a existência do NCM na tabela do MDIC. As RVs I08-140 e I08-150 definem os CFOPs permitidos para devolução de mercadoria e para a NFC-e, respectivamente, eliminando alguns CFOPs relacionados a ST e venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final na NFC-e. As RVs I08-160 e I08-170 controlam a compatibilidade do CFOP com o grupo de tributação do ISSQN na NFC-e. A RV I08-190 exige Nota Fiscal referenciada para CFOPs de exportação indireta (3.503, 7.501). A RV I17-10 impede que o Valor do Desconto seja maior que o Valor do Produto. A RV I50-10 proíbe o grupo de exportação para CFOPs que não sejam de exportação.
Item / Combustível (NFC-e)
As RVs LA01-10, LA01-20 e LA01-30 controlam a obrigatoriedade e adequação do grupo de Combustível e seus CFOPs na NFC-e. A RV LA11-10 verifica a informação do grupo de Encerrante na venda de combustível para consumidor final, sendo opcional a critério da UF e aplicada a códigos ANP específicos. A RV LA16-10 assegura que o Valor do Encerrante Final seja superior ao inicial, com observação para casos de zeragem.
Item / Tributo: ICMS (NFC-e)
As RVs N12-30 e N12-34 limitam os CST (Código de Situação Tributária) permitidos na NFC-e e impedem o uso de CST=90 com dados de ICMS-ST. As RVs N12-40 e N12-44 controlam a compatibilidade entre o CST e o CFOP informado. A RV N12-60 proíbe o repasse de ICMS-ST retido anteriormente na NFC-e.
Item / Tributo: Simples Nacional (NFC-e)
As RVs N12a-20, N12a-30 e N12a-34 definem os CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) permitidos na NFC-e e suas condições, como a proibição de CSOSN=900 com dados de ICMS-ST. As RVs N12a-40 e N12a-44 verificam a compatibilidade entre o CSOSN e o CFOP.
Item / Tributo: IPI
As RVs O06-10 e O09-10 validam o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) conforme o Anexo XIV e sua compatibilidade com o CST do IPI (isenção, imunidade, suspensão).
Item / Tributo: ISSQN
As RVs U05-10 e U14-10 verificam a existência do Código do Município do Fato Gerador e de Incidência do ISSQN na tabela do IBGE.
Item / Devolução de Tributos (NFC-e)
A RV UA01-20 proíbe o grupo de devolução de tributos na NFC-e.
Total da Nota Fiscal (NFC-e)
Para NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00, as RVs W16-40, W16-50 e W16-60, a critério da UF, exigem a identificação completa do destinatário (CNPJ/CPF, Nome e Endereço).
Transporte da Nota Fiscal
A RV X04-10 torna obrigatória a informação de identificação do Transportador para CFOPs de venda de combustível na NFe, com exceções para UF do transportador no exterior ou casos sem circulação física.
Formas de Pagamento (NFC-e)
As RVs YA01-20, YA04-10, YA04a-10 e YA05-10 estabelecem controles sobre o grupo de Formas de Pagamento na NFC-e. É obrigatório informar o grupo de pagamentos, e se o pagamento for por cartão, é exigido o grupo de cartões, o tipo de integração (integrado ou não integrado) e, para pagamentos integrados, o CNPJ da Credenciadora e o código de autenticação.
Informações Suplementares (QR-Code na NFC-e)
A RV ZX01-10 proíbe o grupo de parâmetros suplementares (QR-Code) na NFe (Modelo 55). A RV ZX02-10 exige a informação do campo QR-Code na NFC-e. As demais regras de ZX02-20 a ZX02-120 validam o formato, conteúdo e parâmetros do QR-Code, como Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value e Hash, garantindo sua conformidade e consistência com os dados da NFC-e. As validações relacionadas ao Código Identificador do CSC (cIdToken) e Hash são opcionais por UF (RV ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120).
Banco de Dados e Cadastros da SEFAZ
As regras de validação complementares são aplicadas consultando os cadastros das SEFAZ.
Cadastro da SEFAZ
As RVs 7B09-10, 7C10-10, 7C21-10 e 7E10-10 verificam, a critério da UF, se a Data de Emissão da Nota Fiscal é anterior à data de credenciamento do contribuinte, se o Código do Município do Emitente ou Destinatário diverge do cadastrado na UF, e se o Código de Regime Tributário do emitente corresponde ao seu cadastro na SEFAZ. As RVs 7GA01-10 e 7GA01-20, também opcionais por UF, exigem a informação do Grupo de Autorização (Escritório de Contabilidade) e validam seu CNPJ/CPF conforme o cadastro da SEFAZ.
Acompanhamento do Contribuinte
A RV 8C02-10, opcional a critério da UF, verifica se a soma das vendas do emitente no período é compatível com o porte da empresa, considerando o limite anual de faturamento.
Inutilização de Numeração
Para o Serviço de Inutilização de Numeração, foi incluída a informação do Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização anteriormente autorizado (tag: retInutNFe/infInut/nProt) na resposta para solicitações em duplicidade, que são rejeitadas com o erro '563-Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização'.
Consulta da Situação da Nota Fiscal
No processamento da consulta de situação, o período de consulta foi limitado a 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal, e a resposta retorna apenas eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. Esta medida visa a eficiência, dado que as consultas representavam uma parcela significativa das requisições na SEFAZ.
Evento de Cancelamento
Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o código de erro 770 foi eliminado para cancelamentos fora do prazo, sendo substituído pelo código 501 'Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação'. Adicionalmente, na comparação dos horários do evento e da autorização da Nota Fiscal, é aceita uma tolerância de 5 minutos devido à possível dessincronização entre servidores da empresa e da SEFAZ. A consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem (WS nfeTransitoCancelamento) para bloqueio de cancelamento foi eliminada, para evitar inconvenientes de disponibilidade e tempo de resposta.
Anexo XIV: Código de Enquadramento Legal do IPI
O Anexo XIV da Nota Técnica 2015.002 detalha os códigos de enquadramento legal do IPI, essenciais para o correto preenchimento da NFe. Estes códigos são divididos em categorias como:
* Imunidade (001-007): Para produtos imunes ao IPI, como livros, jornais, periódicos, produtos industrializados destinados ao exterior, ouro como ativo financeiro, energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais, e exportação de produtos nacionais em condições específicas.
* Suspensão (101-162): Para operações com suspensão do IPI, incluindo remessas para exposição, depósitos fechados, drawback, exportação, industrialização por encomenda, remessas entre estabelecimentos da mesma firma, bens do ativo permanente, peças para reparo em garantia, e diversas situações específicas como bebidas alcoólicas, produtos automotivos, informática, Reporto, Recine, Reif, Repnbl-Redes, Recompe e as relacionadas às Olimpíadas Rio 2016 (códigos 159-162).
* Isenção (301-351): Abrange produtos isentos do IPI, como os industrializados por instituições de educação ou assistência social, amostras gratuitas, produtos de uso militar, caixões funerários, materiais bélicos, automóveis para missões diplomáticas ou pessoas com deficiência, produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e Amazônia Ocidental, áreas de livre comércio, e diversas isenções ligadas às Olimpíadas Rio 2016 (códigos 347-351).
* Redução (601-608): Para produtos com redução da alíquota do IPI, como equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, microcomputadores e bens de informática, e regimes especiais como Padis e Patvd.
* Outros (999): Utilizado para tributação normal do IPI ou outras situações não especificadas.
Conclusão
A Nota Técnica 2015.002 representa um conjunto de atualizações focadas em aprimorar a qualidade e a conformidade dos dados das Notas Fiscais Eletrônicas e das Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas. As modificações em regras de validação, leiautes e processos de consulta impactam diretamente a emissão e gestão desses documentos, exigindo atenção de contadores e empresários para manter a conformidade fiscal. A adaptação a essas regras é fundamental para evitar rejeições e assegurar a regularidade das operações.